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Edital: EDITAL
Medida: 3.1.a.2022 (FRCT)
Designação: Bolsas de doutoramento - 2022
Duração: 48 meses
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EDITAL PRO-SCIENTIA/FRCT/2022/M3.1.a/001

EIXO 3 – QUALIFICAR – Qualificação do capital humano para a sociedade do conhecimento

Ação 3.1 — Apoiar a formação avançada

Medida 3.1.a – Concessão de bolsas de investigação científica e de apoio à gestão de ciência e tecnologia.

I.Enquadramento e Objeto do Concurso

1. O presente aviso de concurso visa estabelecer as condições de atribuição de 10 bolsas de Doutoramento no âmbito do programa PRO-SCIENTIA, Eixo” Qualificar”, Ação 3.1 “Apoiar a formação avançada”, prevista no artigo 22º do Decreto-Regulamentar nº 17/2012/A, de 4 de julho, na área de intervenção específica “Concessão de bolsas de investigação científica e de apoio à gestão de ciência e tecnologia”.

2. Atendendo às orientações do sistema de Classificação de Domínios Científicos e Tecnológicos “Revised classification of Fields of Science and Technology (FOS) do manual Frascati constantes do Anexo II, os 10 projetos a financiar terão de estar incluídos nas seguintes áreas científicas:

a) Área cientifica principal Ciências Naturais (áreas cientificas secundárias: ciências da terra e ciências do ambiente; ciências biológicas; outras ciências naturais) – 4 bolsas;

b) Área cientifica principal Ciências Sociais (áreas cientificas secundárias: psicologia; economia e gestão; ciências da educação; sociologia; direito; ciências políticas; geografia económica e social; ciências da comunicação; outras ciências sociais) – 2 bolsas;

c) Área cientifica principal Humanidades (áreas cientificas secundárias: história e arqueologia; línguas e literatura; filosofia, ética e religião; artes; outras humanidades) – 2 bolsas;

d) Área cientifica principal Ciências Exatas – (áreas cientificas secundárias: física somente na subárea Astronomia (inclui astrofísica e ciências do espaço) – 1 bolsa

e)  Área cientifica principal Ciências Médicas e da Saúde – (áreas cientificas secundárias: medicina básica; medicina clínica; ciências da saúde; biotecnologia médica; outras Ciências) – 1 bolsa.

3. Serão financiados os projetos que obtiverem classificação igual ou superior a 14,00 valores resultante da avaliação científica, até ao máximo de 10 projetos.

4. Os projetos de doutoramento a financiar devem estar enquadrados em programas doutorais certificados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES).

II. Objetivos dos apoios

Os apoios a conceder ao abrigo do presente concurso prosseguem os seguintes objetivos:

a) Reforçar as oportunidades de qualificação avançada dos recursos humanos da Região Autónoma dos Açores, através da concessão de bolsas de investigação e de apoio à gestão de ciência e tecnologia, que contribuam para o incremento da I&D nos Açores;

b) Incrementar a qualificação avançada de recursos humanos da Região em ciência, tecnologia e inovação, através da concessão de bolsas, que contribuam para estimular a capacitação dos recursos humanos na Região Autónoma dos Açores (RAA) e fomentar a competitividade das entidades.

III. Legislação Aplicável

- Decreto Legislativo Regional n.º 10/2012/A, de 26 de março, que aprova o Regime Jurídico do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores;

- Decreto-Regulamentar nº 17/2012/A, de 4 de julho, que regulamenta o sistema de incentivos PRO-SCIENTIA;

- Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto (alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto) e alterado pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto;

- Despacho Normativo 24/2020, de 13 de julho, que aprova o novo Regulamento Geral de Bolsas de Investigação Científica do Fundo Regional para Ciência e Tecnologia, doravante designado de RGB.

IV. Apoios

1. O financiamento da bolsa inclui as componentes referidas nas alíneas a), b) e c) do artigo 26º do Despacho Normativo nº 24/2020, de 13 de julho, que aprova o Regulamento Geral de Bolsas de Investigação Científica do FRCT.

2. O subsídio mensal de manutenção atribuído no âmbito do presente concurso tem o valor de 1.160 € (mil cento e sessenta euros) mensais em Portugal, e de 1.750 € (mil setecentos e cinquenta euros) no estrangeiro, nos termos constantes no Anexo I-Tabela de Valores do FRCT, do Regulamento Geral de Bolsas de Investigação Científica do FRCT (bolsa mista até o máximo de 1 ano). De acordo com os números 4 e 5 do artigo 10º do Despacho Normativo nº 24/2020, de 13 de julho, que aprova o Regulamento Geral de Bolsas de Investigação Científica do FRCT. Consideram-se bolsas de doutoramento mistas quando parte do plano de trabalhos decorra em instituições estrangeiras, não podendo, em caso algum, ser superior a um ano, a estadia no estrangeiro.

1. Para além do apoio mencionado no número 2, durante o período de concessão de bolsa, serão concedidos os seguintes apoios:

a) Pagamento de propinas no valor máximo de 3.000 (três mil) euros/ano letivo, a atribuir diretamente às instituições que conferem o grau de doutor.

b) Seguro de acidentes pessoais;

c) Seguro Social Voluntário, sendo aplicável o escalão mais baixo de acordo com a tabela do Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA, em vigor.

V. Admissibilidade dos Candidatos

1. Podem candidatar-se ao presente concurso:

a) Os indivíduos que satisfaçam as condições previstas no nº 1 do artigo 30º do Decreto-Lei nº74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei nº 65/2018, de 16 de agosto e do número 2 do artigo 10º do Despacho Normativo 24/2020, de 13 de julho;

b) Os indivíduos que pretendam iniciar ou já tenham iniciado o Doutoramento, sendo que a matrícula tem que ser efetuada até ao final do presente ano civil.

2. Nos casos em que os diplomas tenham sido obtidos em Universidades Estrangeiras é obrigatória a apresentação de documentos de reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior (Licenciatura e Mestrado) atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, emitidos pela Direção Geral do Ensino Superior (DGES) ou Entidade de Ensino Superior, de acordo com o Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto.

3. Sem prejuízo do número anterior, podem candidatar-se ao presente concurso os cidadãos que satisfaçam uma das seguintes condições:

a) Cidadãos nacionais, ou cidadãos de outros Estados-Membros da União Europeia, com residência nos Açores;

b) Cidadãos de países terceiros, residentes nos Açores e titulares de autorização de residência permanente ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração, nos termos previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pela Lei nº29/2012, de 9 de agosto;

c) Cidadãos de estados terceiros, cujas candidaturas estejam inseridas em acordos ou parcerias internacionais em que o Estado Português, ou a Região Autónoma dos Açores individualmente, seja parte ou tenha assumido responsabilidades nesse âmbito;

4.  Só serão admitidos a concurso os projetos de doutoramento em programas doutorais fora da RAA, quando estes não sejam ministrados na Universidade dos Açores. O candidato terá que comprovar que o programa doutoral pretendido não existe na Universidade dos Açores. Nestes casos a Unidade de I&D pode ser nacional, desde que o projeto de doutoramento seja desenvolvido em parceria com uma entidade do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores.

5. Pelo menos um dos orientadores científicos do candidato tem de pertencer e estar a desenvolver a sua atividade numa entidade integrante do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores.

6. Todos os orientadores e co-orientadores têm que, obrigatoriamente, possuir o grau de Doutor.

7. Não podem candidatar-se ao presente concurso os cidadãos que:

- já tenham beneficiado de idêntico tipo de bolsa diretamente financiada pelo FRCT;

- estejam em situação de incumprimento injustificado dos deveres de bolseiro(a) no âmbito de anterior contrato de bolsa financiada pelo FRCT, designadamente quando não tenham sido entregues os relatórios finais ou intercalares ou não tenham sido devolvidos os financiamentos cuja restituição seja devida, nos termos da lei ou regulamento aplicáveis.

VI. Admissibilidade das candidaturas

1. A verificação do cumprimento das condições de admissibilidade das candidaturas é realizada pelos serviços do FRCT.

2. No âmbito da verificação referida no número anterior os serviços do FRCT podem solicitar aos candidatos, quando se justifique, elementos ou informações complementares, constituindo a falta injustificada de entrega dos mesmos, bem como a ausência de resposta, fundamento para a não admissão da candidatura.

3. Constituem fundamento para a não admissão da candidatura, o não cumprimento dos critérios de admissibilidade, a falta injustificada de elementos ou informações complementares solicitadas nos termos do número anterior, ou o deficiente preenchimento do formulário.

4. A decisão de não admissão da candidatura cabe à Secretária Regional da Cultura, Ciência e Transição Digital, sendo aplicáveis as disposições previstas no Código do Procedimento Administrativo.

VII. Apresentação das Candidaturas

1. A apresentação das candidaturas é efetuada através da submissão eletrónica do formulário disponibilizado no sítio da Internet com o endereço https://idia.azores.gov.pt/.

2. O período para apresentação de candidaturas decorre entre 10 de fevereiro de 2022 e 11 de março de 2022 até às 17h00 (UTC -1h, hora dos Açores).

3. Para acederem ao formulário, os interessados terão de proceder ao seu pré-registo na plataforma eletrónica IDIA-SG, através do endereço referido no ponto 1.

4. O formulário referido no número 1 é instruído com a seguinte documentação:

a) Cópia do documento de identificação;

b) Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para a respetiva bolsa, à data de encerramento da candidatura, nomeadamente certificados de habilitações/reconhecimentos de todos os graus académicos obtidos, com média final e com as classificações em todas as unidades curriculares realizadas;

c) Curriculum vitae do candidato atualizado;

d) Comprovativo de residência na Região Autónoma dos Açores, atestado pela Junta de Freguesia ou pela Câmara Municipal da área de residência do candidato, válido à data de submissão da respetiva candidatura;

e) Comprovativo de residência permanente ou de residência de longa duração (Cidadãos de países terceiros);

f) Plano de atividades a desenvolver, com cronograma, indicando a calendarização das tarefas propostas no plano de trabalhos;

g) Declaração de aceitação do orientador;

h) Declaração de aceitação do(s) co-orientador(es);

i) Curriculum vitae resumido do orientador, atualizado, incluindo lista de publicações e criações científicas, e experiência anterior de orientação e ou enquadramento de bolseiros(as);

j) Curriculum vitae resumido do(s) co-orientador(es), atualizado, incluindo lista de publicações e criações científicas, e experiência anterior de orientação e ou enquadramento de bolseiros(as);

k) Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição onde decorrerão os trabalhos de investigação ou as atividades de formação, garantindo as condições necessárias ao bom desenvolvimento do trabalho;

l) Documento atualizado comprovativo da situação profissional, com indicação da natureza do vínculo, funções e carga horária letiva em média anual, quando aplicável, podendo substituí-lo por declaração sob compromisso de honra, caso não exista qualquer atividade profissional ou de prestação de serviços.

5. Os documentos referidos nas alíneas de a) a l) do número anterior são submetidos eletronicamente no ato de submissão de candidatura.

6. Quando aplicável, o candidato deve apresentar uma carta de suporte, no caso de colaborações externas à instituição de acolhimento, a assegurar a cooperação prevista ou já estabelecida entre candidato, orientadores e a própria instituição.

7. No caso das bolsas mistas (duração até o máximo de 1 ano), toda a informação relativa a esse tipo de bolsa deverá constar do plano de atividades a desenvolver, e no cronograma, indicando a calendarização das tarefas propostas no plano global de trabalhos;

8. Cada candidato submete apenas uma candidatura, sob pena de cancelamento de todas as candidaturas submetidas.

9. Está vedado aos candidatos o contacto direto com os avaliadores.

10. A prestação de falsas declarações ou a realização de atos de plágio é motivo para cancelamento da candidatura sem prejuízo da adoção de outras medidas de natureza sancionatória.

11. O formulário de candidatura é instruído com toda a documentação a submeter na candidatura. Todos os documentos referidos no edital e formulário têm que ser submetidos eletronicamente no ato de submissão de candidatura. Os processos de candidatura que não se encontrem completos à data do fecho do concurso serão automaticamente excluídos.

VIII. Avaliadores Externos

1. As candidaturas admitidas são avaliadas por um júri composto por um painel de avaliadores externos, aprovado pela Secretária Regional da Cultura, Ciência e Transição Digital, nos termos do disposto no número seguinte.

2. Podem ser indicados como avaliadores externos, individualidades que integrem o painel de avaliadores da FCT, bem como individualidades de reconhecido mérito, de acordo com proposta do Conselho Diretivo do FRCT, devidamente justificada, que não se encontrem nas condições seguintes:

a) Tenham estado envolvidos na preparação da candidatura;

b) Tenham tido uma colaboração próxima com o candidato nos últimos 3 anos, nomeadamente tenham sido orientadores de tese de mestrado ou doutoramento, supervisores de trabalhos ou membros de equipa de trabalhos científicos, ou tenham estado numa relação de dependência hierárquica em qualquer situação laboral ou correlacionada;

c) Quando possam beneficiar diretamente da aprovação da candidatura;

d) Tenham uma relação de parente ou afim até ao 3.º grau na linha reta ou na linha colateral com o candidato ou com alguém que represente alguma das entidades envolvidas na candidatura;

e)Tenham ligação laboral a qualquer das entidades envolvidas na candidatura;

f) Se encontrem envolvidos em qualquer situação que coloque em causa a imparcialidade da avaliação da candidatura.

3. No caso de um avaliador se encontrar numa das situações referidas no número anterior relativamente a alguma das candidaturas em avaliação, deve comunicar esse facto de imediato, por escrito, ao FRCT, que deverá indicar a respetiva substituição por outro avaliador para análise da candidatura em causa;

4. As candidaturas têm caráter confidencial, pelo que os avaliadores não devem revelar nenhuma informação que diga respeito aos respetivos projetos, ou à respetiva avaliação, nem usar informação confidencial a que tenham acesso em benefício próprio ou de terceiros.

5. Está vedado aos avaliadores o contacto direto com os candidatos.

IX. Avaliação e Seleção das Candidaturas

1. Cada candidatura é avaliada por cad um dos avaliadores especialistas na área científica de cada projeto, a quem caberá avaliar os seguintes critérios, com base nos subcritérios de seleção ena metodologia de cálculo definidos no Anexo I ao presente edital:

a) A - Mérito do candidato,

b) B - Mérito do plano de trabalhos,

c) C -Mérito das condições de acolhimento

2. Os avaliadores fundamentarão a sua apreciação para cada um dos critérios de seleção com base na informação contida no formulário de candidatura e respetiva documentação anexa.

3. Os subcritérios e respetiva ponderação, nos termos previstos no Anexo I ao presente edital, são divulgados no endereço https://idia.azores.gov.pt/.

4. As 10 vagas disponíveis para a concessão das bolsas objeto do presente edital distribuem-se da seguinte forma, pelas seguintes áreas científicas:

a) 4 vagas na área das Ciências Naturais (Ciências da terra e ciências do ambiente; ciências biológicas; outras ciências naturais);

b) 2 vagas na área das Ciências Sociais (psicologia; economia e gestão; ciências da educação; sociologia; direito; ciências políticas; geografia económica e social; ciências da comunicação; outras ciências sociais);

c) 2 vagas na área das Humanidades (história e arqueologia; línguas e literatura; filosofia, ética e religião; artes; outras humanidades;

d) 1 vaga na área das Ciências Exatas – Física - Astronomia (inclui astrofísica e ciências do espaço);

e) 1 vaga na área das Ciências Médicas e da Saúde (Medicina básica; Medicina clínica; Ciências da saúde; Biotecnologia médica; outras ciências médicas).

5. Para cada uma das áreas acima mencionadas no número anterior são aprovados os projetos que obtiverem classificação igual ou superior a 14,00 valores, respeitando o número de vagas estipulado para cada área científica.

6. Caso não se esgotem as vagas para cada uma das áreas referidas no número 4, as vagas que não se encontrem preenchidas podem reverter para qualquer uma das áreas, nos termos do disposto no número seguinte.

7. Nos casos referidos no número anterior, as vagas são preenchidas pelas candidaturas com classificação mais elevada, referentes às respetivas áreas correspondendes às candidaturas apresentadas. 

X. Decisão e Contratação

1. Concluídos os procedimentos de avaliação das candidaturas conduzidos pelo júri, o Conselho Diretivo do FRCT emite proposta de projeto de decisão, remetendo para validação da Sra. Secretária Regional da Cultura, Ciência e Transição Digital.

2. Da proposta de projeto de decisão consta, obrigatoriamente, a lista ordenada das candidaturas analisadas, com os seguintes elementos:

- Nome do candidato;

- Valor do Mérito Final da Candidatura (MFC)

- Projeto de decisão baseado nas seguintes listas hierarquizadas:

a) Lista ordenada de cada área científica;

b) Lista ordenada geral.

3. Os candidatos são notificados do projeto de decisão, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo fixado o prazo de 10 dias úteis, a contar da data da notificação do projeto de decisão, para pronúncia sobre todas as questões com interesse para a decisão, bem como para juntar documentos ou requerer diligências complementares.

4. A decisão final sobre as candidaturas cabe à Secretária Regional da Cultura, Ciência e Transição Digital, atendendo à proposta de decisão apresentada pelo Conselho Diretivo do FRCT, sendo notificada ao beneficiário no prazo de 5 dias úteis a contar da data da respetiva emissão.

5. Nos 10 dias úteis seguintes à comunicação da decisão definitiva da concessão da bolsa, o candidato deve confirmar, por escrito, ao FRCT, a sua aceitação, e com este acordar a data de início efetivo da bolsa, a qual terá de se realizar até ao final do ano vigente da notificação da decisão definitiva.

6. No seguimento do disposto no número anterior, é enviada ao candidato a minuta do contrato, que deve ser assinada e encaminhada para o FRCT até ao prazo máximo de 10 dias após matrícula no Processo Doutoral.

7. Em caso de desistência de algum candidato, no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da data da comunicação da desistência, são repescadas as candidaturas classificadas nos lugares imediatamente inferiores à última candidatura aprovada.

8. O contrato a que se refere o n.º 6 obedece às disposições previstas no Regulamento Geral de Bolsas de Investigação Científica do Fundo Regional da Ciência e Tecnologia, Despacho Normativo nº 24/2020 de 13 de julho de 2020, podendo o contrato ser celebrado pelo prazo máximo de 4 anos.

Ressalva-se que nos casos em que os indivíduos já tenham iniciado o seu Doutoramento o contrato será celebrado tendo em conta os restantes meses para a conclusão do seu ciclo de estudos.

XI. Informações adicionais

Qualquer informação adicional poderá ser solicitada ao Fundo Regional da Ciência e Tecnologia, Largo da Matriz nº 45-52, 1º Andar, 9500-094 Ponta Delgada, através do telefone +351 296 241 881/296 241 879 ou email [email protected]

Ponta Delgada, 08 de fevereiro de 2022

A Secretária Regional da Cultura, Ciência e Transição Digital

Susete Paula de Oliveira Peixoto Amaro

ANEXO I

(a que se refere o ponto IX do presente edital)

Subcritérios de seleção e metodologia de cálculo

1. Cada candidatura é avaliada de forma articulada e harmonizada por 3 avaliadores especialistas externos na área científica de cada projeto, a quem caberá avaliar os seguintes critérios, com base nos subcritérios de seleção e na metodologia de cálculo definidos nos números seguintes, avaliar os seguintes critérios:

a) A - Mérito do Candidato;

b) B - Mérito do Plano de Trabalhos;

c) C – Mérito das Condições de Acolhimento.

2. Os avaliadores fundamentarão a sua apreciação para cada um dos critérios de seleção com base na informação contida no formulário de candidatura e respetiva documentação anexa.

3. Os critérios de seleção e respetivos subcritérios aplicáveis à avaliação das candidaturas são os que constam da tabela seguinte:

CRITÉRIOS

SUBCRITÉRIOS

A   - Mérito do candidato

a1   – Avaliação Curricular.

B   - Mérito do plano de trabalhos

b1   - Estado da Arte e objetivos.

b2   - Grau de inovação do plano de atividades e possível impacto que o mesmo pode   ter no respetivo campo do conhecimento.

b3   - Exequibilidade do plano de trabalhos.

C   - Mérito das condições de acolhimento

c1   - Qualidade científica da(s) Unidade(s) de I&D onde o trabalho será   realizado.

c2   - Competências científicas e pedagógicas do(a) orientador(a) e do(s)   co-orientadore(s) para fornecer apoio científico e formação ao candidato.

4. Cada avaliador deve atribuir uma pontuação a cada subcritério de acordo com as tabelas indicadas no Anexo I do Guião de Avaliação.

5. O Mérito de Candidatura (MC) é determinado, por cada um dos avaliadores, pela soma ponderada das pontuações parcelares dos critérios de seleção, com arredondamento às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

MCi = 0,40 Ai + 0,40 Bi + 0,20 Ci

em que:

i = 1 a 3, correspondente ao nº atribuído ao avaliador externo

Ai = pontuação atribuída pelo avaliador i ao Critério A

Bi = pontuação atribuída pelo avaliador i ao Critério B

Ci = pontuação atribuída pelo avaliador i ao Critério C

6. A pontuação dos critérios de seleção, a realizar por cada um dos avaliadores, é determinada pelas seguintes fórmulas:

Ai= a1

em que:

a1 = pontuação atribuída pelo avaliador ao subcritério a1

Bi = 0,40 b1i + 0,40 b2i + 0,20 b3i

em que:

B1i = pontuação atribuída pelo avaliador i ao Subcritério b1

B2i = pontuação atribuída pelo avaliador i ao Subcritério b2

B3i = pontuação atribuída pelo avaliador i ao Subcritério b3

Ci = 0,40 c1i + 0,60 c2i

em que:

C1i = pontuação atribuída pelo avaliador i ao Subcritério c1

C2i = pontuação atribuída pelo avaliador i ao Subcritério c2

7. A pontuação final de cada candidatura é determinada através do valor do indicador de Mérito Final da Candidatura (MFC), numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com arredondamento às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

MFC = (MC1 + MC2 + MC3) / 3

em que:

MC1 = MC atribuído pelo avaliador 1

MC2 = MC atribuído pelo avaliador 2

MC3 = MC atribuído pelo avaliador 3

8. O FRCT recebe as avaliações e será responsável pela ordenação decrescente do valor do indicador MFC.

9. Em caso de igualdade de posicionamento na hierarquização entre candidaturas serão condições de desempate, sucessivamente:

- Incapacidade superior a 60%, obrigatoriamente comprovada através da apresentação em candidatura, do Atestado de Incapacidade Multiusos, emitido nos termos do Decreto-Lei nº 202/96, de 23 de outubro, na redação em vigor;

-  A média aritmética da pontuação do critério A atribuída por cada avaliador;

-  A média aritmética da pontuação do critério B atribuída por cada avaliador;

-  A média aritmética da pontuação do critério C atribuída por cada avaliador;

-  A ordem de submissão da candidatura.



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