Edital: | Guião de Avaliação |
Measure: | 3.1.a.2022 (FRCT) |
Title: | Bolsas de doutoramento - 2022 |
Duration: | 0 months |
Concurso para Bolsas de Doutoramento
Guião de Avaliação - 2022
1. Informação geral de Enquadramento
O presente aviso de concurso visa estabelecer as condições de atribuição de 10 bolsas de Doutoramento no âmbito do programa PRO-SCIENTIA, Eixo” Qualificar”, Ação 3.1 “Apoiar a formação avançada”, prevista no artigo 22º do Decreto-Regulamentar nº 17/2012/A, de 4 de julho, na área de intervenção específica “Concessão de bolsas de investigação científica e de apoio à gestão de ciência e tecnologia”.
A dinamização da Ação 3.1 tem como objetivos:
a) Reforçar as oportunidades de qualificação avançada dos recursos humanos da Região Autónoma dos Açores, através da concessão de bolsas de investigação e de apoio à gestão de ciência e tecnologia, que contribuam para o incremento da I&D nos Açores;
b) Incrementar a qualificação avançada de recursos humanos da Região em ciência, tecnologia e inovação, através da concessão de bolsas, que contribuam para estimular a capacitação dos recursos humanos na Região Autónoma dos Açores e fomentar a competitividade das entidades.
2. Processo de seleção
As candidaturas admitidas são avaliadas por um júri composto por um painel de avaliadores externos, aprovado pela Secretária Regional da Cultura, Ciência e Transição Digital. Podem ser indicados como avaliadores externos, individualidades que integrem o painel de avaliadores da FCT, bem como individualidades de reconhecido mérito.
- Cada candidatura é avaliada por um painel de 3 avaliadores externos da respetiva subárea.
- Os projetos serão enviados para avaliadores da especialidade, para avaliação do respetivo mérito científico (Critérios A, B e C, v. abaixo). Cada candidatura será avaliada inicialmente de forma individual por cada um dos 3 avaliadores. Os avaliadores reunirão posteriormente para discussão de nota final, em reunião de consenso.
- O FRCT recebe as classificações e é responsável pela ordenação decrescente do valor de Mérito Final da Candidatura (MFC).
- O resultado final é expresso numa escala de 0 a 20, com arredondamento às centésimas.
- A decisão final, da responsabilidade da Secretária Regional da Cultura, Ciência e Transição Digital, é transcrita para uma lista seriada dos candidatos, a ser divulgada na página da internet do FRCT e enviada por email aos candidatos.
- Os candidatos têm, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, um período de audiência prévia de dez dias úteis para se pronunciarem.
- Findo o prazo da audiência prévia, e terminadas eventuais diligências complementares, a lista definitiva é aprovada pela Secretária Regional da Cultura, Ciência e Transição Digital, divulgada no site do FRCT e os candidatos notificados por email.
3. Confidencialidade
Todas as propostas de investigação e comentários de avaliação são consideradas documentos confidenciais antes, durante e após o processo de avaliação. Os membros do júri não podem revelar qualquer informação que diga respeito às propostas de investigação ou a comentários de avaliação, nem usar informação confidencial a que têm acesso em benefício próprio ou de terceiros.
Os membros do júri não podem comunicar diretamente com os candidatos. Se forem contactados com questões acerca das candidaturas ou de comentários de avaliação, devem reencaminhá-las para o FRCT.
4. Declaração de interesses
Todos os avaliadores declaram a inexistência de conflitos de interesse a nível pessoal, profissional, político, comercial, académico ou outros que possam influenciar a respetiva avaliação de uma dada candidatura, nos termos previstos no edital do concurso.
5. Critérios de avaliação e seriação
As candidaturas são avaliadas de acordo com os seguintes critérios, nos termos previstos no Anexo do edital do concurso:
A. Mérito do candidato
B. Mérito do plano de trabalhos
C. Mérito das condições de acolhimento
O avaliador deve atribuir uma classificação numérica a cada subcritério de acordo com as tabelas no Anexo I. A classificação numérica atribuída por cada avaliador a cada subcritério deve ser sempre complementada com um comentário justificativo, elaborado de acordo com as recomendações exaradas abaixo. No Anexo I são apresentadas as grelhas de classificação para uso pessoal e destinadas a apoiar a avaliação dos júris externos.
O avaliador deverá introduzir, no formulário eletrónico, a classificação final atribuída a cada subcritério e respetiva justificação.
Descrevem-se seguidamente cada um dos critérios e subcritérios de classificação.
Critério A - Mérito do candidato
Com base no Curriculum vitae fornecido pelo candidato, deve avaliar-se o seguinte subcritério:
a1 –Avaliação Curricular (tomando em consideração a tabela 1 no Anexo I);
Critério B - Mérito do plano de trabalhos
Com base na descrição do plano de atividades feito pelo candidato, deve avaliar-se:
b1 –Estado da Arte e Objetivos;
b2 - Grau de inovação do plano de atividades e o possível impacto que o mesmo pode ter no respetivo campo do conhecimento;
b3 – Exequibilidade do plano de trabalhos.
Critério C - Mérito das condições de acolhimento
Com base na informação pública disponível sobre a Unidade de I&D onde se pretende realizar o plano de atividades (e outras entidades que possam também estar envolvidas), assim como no CV do(a) orientador(a) e do(s) co-orientador(es), deve avaliar-se:
c1 - Qualidade científica da(s) Unidade(s) de I&D onde o trabalho será realizado
c2 - Competências científicas e pedagógicas do(a) orientador(a) e do(s) co-orientador(es) para fornecer apoio científico e formação ao candidato.
6. Recomendações dos avaliadores
Para além da classificação numérica, a avaliação de cada subcritério, deve ser complementada por um comentário justificativo, baseado no melhor do seu conhecimento, competências técnicas e ética profissional.
Os comentários devem ser objetivos, e redigidos de forma a poder ser entendidos por pessoas com um conhecimento genérico na área.
A justificação deve ter o desenvolvimento suficiente para poder suportar a classificação atribuída.
As críticas devem ser construtivas e apoiadas em exemplos; referências a artigos de especialidade na área são úteis.
É solicitada a elaboração de um comentário final, que elenque de uma forma estruturada os pontos fortes e os pontos fracos da proposta.
ANEXO I- Grelhas para suporte à avaliação
Critério A - Mérito do candidato
Subcritério A1 – Avaliação curricular
Subcritério a1 – Avaliação curricular – Tabela 1
* Nota: No caso dos Certificados de Mestrado que especifiquem apenas uma classificação qualitativa, a mesma será convertida para valores quantitativos, de acordo com a Tabela 2:
Tabela 2 – Tabela de conversão de classificações qualitativas
Classificação qualitativa | Classificação convertida |
Excelente | 18 |
Muito Bom com Distinção | |
Distinção e louvor | |
Magna Cum Laude / Summa Cum Laude | |
Muito Bom com Distinção | 16 |
Aprovado com Distinção | |
Bom com Distinção | |
Cum Laude | |
Bom | 14 |
Aprovado por Unanimidade | |
Aprovado | |
Suficiente | 12 |
Critério B - Mérito do plano de trabalhos
Sub-Critério b1 – Estado da Arte e Objetivos
O candidato apresenta as linhas principais do estado da arte do seu tema de estudo?
Os objetivos estão alinhados com as tendências atuais de investigação na área?
Sub-Critério b2 – Grau de inovação do plano de atividades e o possível impacto que o mesmo pode ter no respetivo campo do conhecimento (Contribuição científica & Impacto)
Qual é o grau de inovação do plano de atividades?
Qual é o impacto previsível do plano de atividades para o avanço do conhecimento na área?
Sub-Critério b3 – Exequibilidade do plano de trabalhos
As tarefas propostas são adequadas para atingir os objetivos declarados?
A calendarização das atividades é lógica e exequível?
Critério C - Mérito das condições de acolhimento
Sub-Critério c1 – Qualidade científica da(s) Unidade(s) de I&D onde o trabalho será realizado
A qualidade da Unidade de I&D de investigação assegura um bom desenvolvimento da tese?
(Use as classificações da FCT )
A tese proposta enquadra-se nas áreas nucleares da Unidade de I&D?
Sub-Critério c2 - Competências científicas e pedagógicas do(a) orientador(a) e do(s) co-orientador(es) para fornecer apoio científico e formação ao candidato
A relevância do currículo do(a) orientador(a) e do(s) co-orientador(es) contribuem de forma positiva para a formação do candidato a bolseiro(a)?
Sub-Critério c2 = 70% * Nota do orientador + 30% * Nota do co-orientador / média aritmética das notas dos co-orientadores