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Edital: Regulamento
Medida: 03.4.b.Con. fotografia.2023 (SRCCTD/DRCTD)
Designação: Concurso de fotografia " A ciência pela lente do investigador"- 2023
Duração: 12 meses
separador

CONCURSO DE FOTOGRAFIA

“A ciência pela lente do investigador 2ª edição”

Artigo 1º

Âmbito

O concurso “A ciência pela lente do investigador” é promovido pelo Governo dos Açores, Vice-Presidência do Governo dos Açores, através da Direção Regional da Ciência e Tecnologia (DRCT) e pretende promover a cultura científica, sensibilizando o público para a importância e o impacto da investigação e da atividade científica, em geral, na sociedade, através da fotografia.

Artigo 2º

Objeto

1 - O presente documento integra as disposições gerais pelas quais se regerá o concurso de fotografia “A ciência pela lente do investigador” instituído pela Direção Regional de Ciência e Tecnologia.

2 – O concurso destina-se à apresentação de fotografias que tenham como áreas temáticas a ciência e tecnologia.

Artigo 3º

Objetivos

O concurso tem os seguintes objetivos:

  1. Promover a apropriação do conhecimento pela      sociedade em geral;
  1. Reforçar a interação entre as instituições de investigação e o tecido social cultural em geral;
  2. Aproximar a atividade científica dos cidadãos;
  3. Sensibilizar a população para a importância da investigação e do Conhecimento Científico;
  4. Promover a valorização da ciência enquanto instrumento fundamental para a transformação social, económica e cultural;
  5. Disseminar a cultura científica e tecnológica.

Artigo 4º

Destinatários

O presente concurso tem como destinatários estudantes inscritos em Mestrados e Doutoramentos e investigadores de qualquer área científica integrados na Universidade dos Açores, IMAR – instituto do Mar e para investigadores da Fundação Gaspar Frutuoso e dos Parques de Ciência e Tecnologia dos Açores.

Artigo 5º

Condições de participação

1 – Só são aceites fotografias inéditas, originais e da exclusiva propriedade do participante do concurso, detentor dos respetivos direitos autorais.

2 - Não serão aceites fotografias propostas por pessoas que não o seu autor.

3 - Cada autor pode participar com um máximo de 3 fotografias.

4 – Serão aceites fotografias com datas compreendidas entre 01 de janeiro de 2023 e 31 de outubro de 2023.

5 - As fotografias não podem ter sido submetidas a nenhum outro prémio ou concurso.

6 - Os participantes devem apresentar-se individualmente, pelo que não são aceites equipas.

Artigo 6º

Especificações técnicas

1 – Serão aceites fotografias obtidas com recurso a câmara fotográfica ou telemóvel, entre outros.

2 – Fotografias obtidas com recurso a equipamentos de microscopia poderão ser aceites, desde que não haja tratamento nem manipulação da imagem, como combinação de diferentes profundidades de foco.

3 - Os trabalhos a concurso têm de cumprir, ainda, os seguintes requisitos:

    A- Não serão aceites fotografias ou imagens com retoques artísticos, através de  programas ou aplicações informáticas que vão para lá dos relativos a correções de brilho ou contraste;

      B - As fotografias devem apresentar-se sem nenhum tipo de montagem, nem reforço, como molduras, assinaturas, filtros, datas ou outros dados ou efeitos incluídos na imagem;

        C - Não devem mencionar quaisquer marcas comerciais, evidenciar conteúdo ofensivo, incitar a comportamento violento, discriminatório ou contra a lei.

        Artigo 7º

        Prazo e processo de candidatura

        1 – O prazo para apresentação de candidaturas decorre de 13 de outubro até às 17h00 do dia 31 de outubro de 2023.

        2 - A apresentação das fotografias é efetuada através da submissão eletrónica do formulário disponibilizado na plataforma idia-SG, no sítio da Internet com o endereço http://idia.azores.gov.pt.

        3- Na eventualidade de ocorrer algum problema técnico no ato de submissão das fotografias, as mesmas podem ser enviadas por correio eletrónico para os e-mails mencionados neste regulamento.

        4. Para aceder ao formulário referido na alínea anterior, o participante tem de estar registado na referida plataforma.

        5. O registo do participante é validado através da atribuição de uma palavra-passe enviada para o endereço eletrónico mencionado na ficha de registo do idia-SG.

        6 - A ficha de inscrição e todos os documentos anexos à candidatura ficam na posse da DRCT, a qual garante a confidencialidade dos dados.

        Artigo 8º

        Forma de apresentação dos trabalhos

        1 - As candidaturas incluem, obrigatoriamente, os seguintes documentos e informação:

        1. Ficha de inscrição, corresponde a cada fotografia      submetida, com identificação      do autor, incluindo nome completo e contacto telefónico e de email,      segundo modelo disponibilizado pela DRCT.
        2. Comprovativo      de que se encontra numa das      situações referidas no artigo 4º, conforme abaixo discriminado:

        A- no caso de ser estudante, comprovativo de matrícula;

        B - no caso de ser docente, declaração do Diretor de Departamento ou da Reitoria;

        C -  no caso de ser investigador não docente, cópia de contrato de trabalho ou de protocolo de colaboração.

        1. Declaração de Consentimento de Tratamento de      Dados Pessoais,      segundo modelo disponibilizado pela DRCT.
        2. Declaração      de Direito de Autorização da Utilização por Terceiros, segundo modelo disponibilizado pela DRCT, com a      autorização expressa dos autores à DRCT para a livre utilização,      reprodução, adaptação, publicação e promoção das fotografias para efeitos      de divulgação, designadamente mediante a sua exibição em exposições ou      divulgação on line, sempre com menção do autor.
        3. Versão      digital da(s) fotografia(s), com      alta resolução de imagem, para efeitos de impressão pela DRCT, a cores ou      a preto e branco (ficheiro em formato tiff ou jpeg, com o máximo de 10Mb,      resolução de 300 dpi).
        4. Ficha      técnica explicativa/memória descritiva por fotografia apresentada, com os seguintes      elementos:

        A- Título da fotografia;

        B - Data da fotografia;

        C - Breve descrição da fotografia;

        D - Identificação e descrição da metodologia usada para obter a imagem: descrição completa do equipamento e pós-tratamento efetuado (se aplicável).

          2 - A organização atribuirá um número de identificação a cada trabalho, para proteção do anonimato durante o processo de seleção. Esse número será o único elemento identificativo a que o júri terá acesso.

          Artigo 9º

          Seleção e admissão dos trabalhos a concurso

          1 – As fotografias a concurso serão sujeitas a uma apreciação e seleção prévia por um júri composto por 3 elementos convidados pela DRCT.

          2 - O júri integrará:

          - um representante da DRCT;

          - um representante da Universidade dos Açores;

          - um profissional de fotografia ou fotógrafo amador;

          3 – O júri selecionará até um máximo de 20 fotografias, entre as quais as três vencedoras.

          4 – Os critérios gerais a ter em conta pelo júri na seleção das fotografias são os seguintes:

          1. Conceito e Conteúdo /Representatividade do tema

            I. Reconhecimento da atividade Científica e/ou Tecnológica

                  II- Inacessibilidade da imagem ao público comum versus Imagem comum e conhecida

          1. Critérios Artísticos

            I - Composição

          2. II - Foco /Contraste / Luz/ Equilíbrio de cor

                  III - Impacto emocional

          4 - É prerrogativa do júri a não admissão a concurso dos trabalhos que considere não possuírem qualidade técnica ou artística ou estarem fora do contexto e da temática do concurso.

          5 - Constituem motivos de não admissão a concurso a inclusão na fotografia ou ficha técnica de qualquer elemento suscetível, entre outros, de encorajar a discriminação de pessoas, com base na raça, nacionalidade, sexo, profissão, opinião, convicções políticas ou ideológicas, de incitar ao crime, violência ou ao não cumprimento da lei.

          6 - O júri seleciona as fotografias com total independência e liberdade na aplicação dos critérios gerais, sendo a sua decisão irrevogável e não havendo lugar a recurso.

          7- O júri reserva-se ao direito de não atribuir os prémios na eventualidade das fotografias submetidas não reunirem a qualidade mínima desejável.

          8- Este concurso/ exposição só terá efeito se forem admitidas no mínimo 30 fotografias.

          9 - Aos elementos do Júri fica vedada a participação no concurso.

          Artigo 10º

          Divulgação dos resultados

          1 - A divulgação dos resultados do concurso e a entrega dos prémios serão realizadas em datas a estipular, devidamente notificadas a todos os concorrentes.

          2 - Os vencedores serão notificados através do e-mail disponibilizado na sua candidatura.

          Artigo 11º

          Prémios

          1 – A cada um dos autores das 3 melhores fotografias selecionadas pelo júri será atribuído um computador com as seguintes características técnicas:

          • Processador i7
          • Disco SSD 265GB
          • 32 GB de RAM
          • HDMI
          • Portas usb 3.0
          • Porta de rede rj45
          • Placa de rede wifi
          • Conetividade Bluetooth Licença de S.O Win 10 PRO3     

          2 - A todos os concorrentes serão atribuídos certificados de participação.

          3 - A entrega de prémios realizar-se-á em cerimónia pública, em hora e local a publicitar.

          Artigo 12º

          Disposições finais

          1. A apresentação dos trabalhos a concurso pressupõe o conhecimento e a plena aceitação do presente regulamento.

          2. O incumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas implica a não admissão da inscrição.

          3. Os casos omissos serão decididos pela entidade organizadora do concurso e deles não haverá recurso.

           

          Artigo 13º

          Para obtenção de mais informações ou esclarecimentos de dúvidas deverá ser enviado e-mail para o endereço [email protected]; [email protected].



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