Edital: | Regulamento |
Medida: | 03.4.b.Con. fotografia.2023 (SRCCTD/DRCTD) |
Designação: | Concurso de fotografia " A ciência pela lente do investigador"- 2023 |
Duração: | 12 meses |
CONCURSO DE FOTOGRAFIA
“A ciência pela lente do investigador 2ª edição”
Artigo 1º
Âmbito
O concurso “A ciência pela lente do investigador” é promovido pelo Governo dos Açores, Vice-Presidência do Governo dos Açores, através da Direção Regional da Ciência e Tecnologia (DRCT) e pretende promover a cultura científica, sensibilizando o público para a importância e o impacto da investigação e da atividade científica, em geral, na sociedade, através da fotografia.
Objeto
1 - O presente documento integra as disposições gerais pelas quais se regerá o concurso de fotografia “A ciência pela lente do investigador” instituído pela Direção Regional de Ciência e Tecnologia.
2 – O concurso destina-se à apresentação de fotografias que tenham como áreas temáticas a ciência e tecnologia.
Artigo 3º
Objetivos
O concurso tem os seguintes objetivos:
Artigo 4º
Destinatários
O presente concurso tem como destinatários estudantes inscritos em Mestrados e Doutoramentos e investigadores de qualquer área científica integrados na Universidade dos Açores, IMAR – instituto do Mar e para investigadores da Fundação Gaspar Frutuoso e dos Parques de Ciência e Tecnologia dos Açores.
Artigo 5º
Condições de participação
1 – Só são aceites fotografias inéditas, originais e da exclusiva propriedade do participante do concurso, detentor dos respetivos direitos autorais.
2 - Não serão aceites fotografias propostas por pessoas que não o seu autor.
3 - Cada autor pode participar com um máximo de 3 fotografias.
4 – Serão aceites fotografias com datas compreendidas entre 01 de janeiro de 2023 e 31 de outubro de 2023.
5 - As fotografias não podem ter sido submetidas a nenhum outro prémio ou concurso.
6 - Os participantes devem apresentar-se individualmente, pelo que não são aceites equipas.
Artigo 6º
Especificações técnicas
1 – Serão aceites fotografias obtidas com recurso a câmara fotográfica ou telemóvel, entre outros.
2 – Fotografias obtidas com recurso a equipamentos de microscopia poderão ser aceites, desde que não haja tratamento nem manipulação da imagem, como combinação de diferentes profundidades de foco.
3 - Os trabalhos a concurso têm de cumprir, ainda, os seguintes requisitos:
A- Não serão aceites fotografias ou imagens com retoques artísticos, através de programas ou aplicações informáticas que vão para lá dos relativos a correções de brilho ou contraste;
B - As fotografias devem apresentar-se sem nenhum tipo de montagem, nem reforço, como molduras, assinaturas, filtros, datas ou outros dados ou efeitos incluídos na imagem;
C - Não devem mencionar quaisquer marcas comerciais, evidenciar conteúdo ofensivo, incitar a comportamento violento, discriminatório ou contra a lei.
Artigo 7º
Prazo e processo de candidatura
1 – O prazo para apresentação de candidaturas decorre de 13 de outubro até às 17h00 do dia 31 de outubro de 2023.
2 - A apresentação das fotografias é efetuada através da submissão eletrónica do formulário disponibilizado na plataforma idia-SG, no sítio da Internet com o endereço http://idia.azores.gov.pt.
3- Na eventualidade de ocorrer algum problema técnico no ato de submissão das fotografias, as mesmas podem ser enviadas por correio eletrónico para os e-mails mencionados neste regulamento.
4. Para aceder ao formulário referido na alínea anterior, o participante tem de estar registado na referida plataforma.
5. O registo do participante é validado através da atribuição de uma palavra-passe enviada para o endereço eletrónico mencionado na ficha de registo do idia-SG.
6 - A ficha de inscrição e todos os documentos anexos à candidatura ficam na posse da DRCT, a qual garante a confidencialidade dos dados.
Artigo 8º
Forma de apresentação dos trabalhos
1 - As candidaturas incluem, obrigatoriamente, os seguintes documentos e informação:
A- no caso de ser estudante, comprovativo de matrícula;
B - no caso de ser docente, declaração do Diretor de Departamento ou da Reitoria;
C - no caso de ser investigador não docente, cópia de contrato de trabalho ou de protocolo de colaboração.
A- Título da fotografia;
B - Data da fotografia;
C - Breve descrição da fotografia;
D - Identificação e descrição da metodologia usada para obter a imagem: descrição completa do equipamento e pós-tratamento efetuado (se aplicável).
2 - A organização atribuirá um número de identificação a cada trabalho, para proteção do anonimato durante o processo de seleção. Esse número será o único elemento identificativo a que o júri terá acesso.
Artigo 9º
Seleção e admissão dos trabalhos a concurso
1 – As fotografias a concurso serão sujeitas a uma apreciação e seleção prévia por um júri composto por 3 elementos convidados pela DRCT.
2 - O júri integrará:
- um representante da DRCT;
- um representante da Universidade dos Açores;
- um profissional de fotografia ou fotógrafo amador;
3 – O júri selecionará até um máximo de 20 fotografias, entre as quais as três vencedoras.
4 – Os critérios gerais a ter em conta pelo júri na seleção das fotografias são os seguintes:
I. Reconhecimento da atividade Científica e/ou Tecnológica
II- Inacessibilidade da imagem ao público comum versus Imagem comum e conhecida
I - Composição
II - Foco /Contraste / Luz/ Equilíbrio de cor
III - Impacto emocional
4 - É prerrogativa do júri a não admissão a concurso dos trabalhos que considere não possuírem qualidade técnica ou artística ou estarem fora do contexto e da temática do concurso.
5 - Constituem motivos de não admissão a concurso a inclusão na fotografia ou ficha técnica de qualquer elemento suscetível, entre outros, de encorajar a discriminação de pessoas, com base na raça, nacionalidade, sexo, profissão, opinião, convicções políticas ou ideológicas, de incitar ao crime, violência ou ao não cumprimento da lei.
6 - O júri seleciona as fotografias com total independência e liberdade na aplicação dos critérios gerais, sendo a sua decisão irrevogável e não havendo lugar a recurso.
7- O júri reserva-se ao direito de não atribuir os prémios na eventualidade das fotografias submetidas não reunirem a qualidade mínima desejável.
8- Este concurso/ exposição só terá efeito se forem admitidas no mínimo 30 fotografias.
9 - Aos elementos do Júri fica vedada a participação no concurso.
Artigo 10º
Divulgação dos resultados
1 - A divulgação dos resultados do concurso e a entrega dos prémios serão realizadas em datas a estipular, devidamente notificadas a todos os concorrentes.
2 - Os vencedores serão notificados através do e-mail disponibilizado na sua candidatura.
Artigo 11º
Prémios
1 – A cada um dos autores das 3 melhores fotografias selecionadas pelo júri será atribuído um computador com as seguintes características técnicas:
2 - A todos os concorrentes serão atribuídos certificados de participação.
3 - A entrega de prémios realizar-se-á em cerimónia pública, em hora e local a publicitar.
Artigo 12º
Disposições finais
1. A apresentação dos trabalhos a concurso pressupõe o conhecimento e a plena aceitação do presente regulamento.
2. O incumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas implica a não admissão da inscrição.
3. Os casos omissos serão decididos pela entidade organizadora do concurso e deles não haverá recurso.
Artigo 13º
Para obtenção de mais informações ou esclarecimentos de dúvidas deverá ser enviado e-mail para o endereço [email protected]; [email protected].