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Edital: Declaração Retificação do Edital PRO-SCIENTIA/FRCT/2022/M3.1.a/001
Medida: 3.1.a.2022 (FRCT)
Designação: Bolsas de doutoramento - 2022
Duração: 48 meses
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DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL PRO-SCIENTIA/FRCT/2022/M3.1.a/001

Considerando o Edital PRO-SCIENTIA/FRCT/2022/M3.1.a/001, publicado no dia 10 de fevereiro de 2022 no endereço https://idia.azores.gov.pt/;

Considerou-se alterar o disposto na alínea a) do número 3 do ponto V, admissibilidade dos candidatos, nomeadamente no que respeito às condições de acesso dos candidatos.

Declara-se que:

No ponto V - Admissibilidade dos candidatos, onde se lê:

1 - “Sem prejuízo do número anterior, podem candidatar-se ao presente concurso os cidadãos que satisfaçam uma das seguintes condições:

a) Cidadãos nacionais, ou cidadãos de outros Estados-Membros da União Europeia, com residência nos Açores;

b) Cidadãos de países terceiros, residentes nos Açores e titulares de autorização de residência permanente ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração, nos termos previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pela Lei nº29/2012, de 9 de agosto;

c) Cidadãos de estados terceiros, cujas candidaturas estejam inseridas em acordos ou parcerias internacionais em que o Estado Português, ou a Região Autónoma dos Açores individualmente, seja parte ou tenha assumido responsabilidades nesse âmbito;”

Deve ler-se:

1 - “Sem prejuízo do número anterior, podem candidatar-se ao presente concurso os cidadãos que satisfaçam uma das seguintes condições:

a) Cidadãos nacionais, ou cidadãos de outros Estados-Membros da União Europeia, com residência nos Açores ou a constituir na Região Autónoma dos Açores;

b) Cidadãos de países terceiros, residentes nos Açores e titulares de autorização de residência permanente ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração, nos termos previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pela Lei nº29/2012, de 9 de agosto;

c) Cidadãos de estados terceiros, cujas candidaturas estejam inseridas em acordos ou parcerias internacionais em que o Estado Português, ou a Região Autónoma dos Açores individualmente, seja parte ou tenha assumido responsabilidades nesse âmbito;”

2 – Sem prejuízo dos requisitos indicados no número anterior, nos casos em que o candidato não seja residente nos Açores, é requisito obrigatório no ato da candidatura a entrega de uma declaração sob compromisso de honra de constituição de residência na Região Autónoma dos Açores.  

Ponta Delgada, 21 de fevereiro de 2022

A Secretária Regional da Cultura, Ciência e Transição Digital

Susete Paula de Oliveira Peixoto Amaro



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