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Edital: Edital
Medida: 01.1.a.Infraest Cient.2022 (SRCCTD/DRCTD)
Designação: Apoio infraestruturas científicas 2022
Duração: 12 meses
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EDITAL PRO-SCIENTIA/2022/M1.1. a/01

Eixo 1 Valorizar – Valorização em ciência e tecnologia (C&T)

Ação 1.1 – Capacitar as entidades do SCTA e valorizar as suas atividades

Medida 1.1.a – Criação, funcionamento e reequipamento de instituições de investigação e desenvolvimento

 (Tipologia: infraestruturas científicas)

I. Objeto do Concurso

1. O presente concurso destina-se à apresentação de candidatura no âmbito do programa PRO-SCIENTIA, Eixo 1 “Valorizar” - Valorização em ciência e tecnologia; Ação n.º 1.1 – Capacitar as entidades do SCTA e valorizar as suas atividades na medida prevista na alínea a) do nº 2 do artigo 17º e na área de intervenção de apoio à “Criação, funcionamento e reequipamento de instituições de investigação e desenvolvimento”, na tipologia de apoio às “infraestruturas científicas”.

II – Âmbito

1. O presente aviso/convite destina-se a apoiar a manutenção e operacionalização sustentada de infraestruturas de investigação científica integradas no Roteiro Nacional de Infraestruturas de Investigação de Interesse Estratégico (RNIIIE), especificamente o nó regional da Infraestrutura de Informação e Investigação em Biodiversidade (PORBIOTA) – AZORESBIOPORTAL.

III. Objetivos da medida

  1. Propiciar condições para o desenvolvimento e operacionalização sustentada das infraestruturas científicas regionais e para a qualidade e estabilidade dos seus recursos humanos, científicos e tecnológicos.
  2. Reforçar o papel das infraestruturas científicas na concretização das estratégias regionais de desenvolvimento científico e a sua inserção em parcerias científicas alargadas e em redes nacionais e internacionais;
  3. Consolidar o potencial científico e tecnológico dos Açores, estimulando a criação de emprego qualificado e a produção científica;
  4. Garantir a manutenção das infraestruturas que foram alvo de apoio no anterior quadro de programação, para fazer face ao seu funcionamento no período de transição de quadros;
  5. Reforçar o apoio ao AZORESBIOPORTAL - PORBIOTA, enquanto infraestrutura que promove a investigação em biodiversidade, focando-se na prestação de serviços à comunidade científica, aos decisores políticos e gestores, e contribuindo para a sensibilização e compreensão públicas da biodiversidade.
  6. Assegurar a integração do AZORESBIOPORTAL - PORBIOTA na infraestrutura Europeia de e-Ciência LIFEWATCH.

IV. Legislação aplicável

1. Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A de 26 de março que aprova o regime jurídico do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA) e cria o respetivo programa de incentivos, denominado PRO-SCIENTIA;

2. Decreto Regulamentar nº17/2012/A de 4 de julho que regulamenta as condições de acesso e as regras gerais de atribuição de apoios no âmbito do PRO-SCIENTIA, e identifica as respetivas ações, incluindo os seus objetivos e áreas de intervenção.

V. Apresentação de candidatura

1. O prazo do presente aviso/convite decorre de 17 de fevereiro a 14 de março de 2022, não podendo ser submetida para além das 17:00 horas (hora dos Açores) do último dia do período de candidatura.

2. A apresentação de candidatura é efetuada através da submissão eletrónica do formulário disponibilizado na plataforma idia-SG, no sítio da Internet com o endereço http://idia.azores.gov.pt.

3. Para aceder ao formulário referido na alínea anterior, o coordenador responsável (CR) do projeto tem de estar registado na referida plataforma.

4. O registo do CR é validado através da atribuição de uma palavra-passe enviada para o endereço eletrónico mencionado na ficha de registo do idia-SG.

5. Para que possa formalizar a sua candidatura, o CR tem de estar associado à/s entidade/s beneficiária/s, também ela/s com registo obrigatório no idia-SG.

VI. Beneficiários

1. Consideram-se beneficiários do apoio as entidades que assumem a responsabilidade da execução técnica e financeira das ações previstas na candidatura e/ou nos termos e condições de execução definidas no seguimento do processo de análise e aprovação da mesma.

2. O presente convite é direcionado especificamente à unidade de investigação e desenvolvimento (UI&D) da Universidade dos Açores responsável pela gestão do AZORESBIOPORTAL - PORBIOTA, podendo ser beneficiárias a Universidade dos Açores e/ou a Fundação Gaspar Frutuoso, enquanto entidades gestoras competentes.

VII. Coordenador Responsável

1. A ação proposta é executada pelo responsável/diretor da UI&D - ou por um outro investigador integrado na unidade e por aquele designado para o efeito -, o qual submete a candidatura e se constitui como Coordenador Responsável (CR).

2. O CR é o interlocutor junto da Direção Regional da Ciência e Transição Digital (DRCTD), no que se refere à execução e acompanhamento da ação, para as questões de natureza administrativa, financeira, técnica e operacional.

3. O CR é corresponsável, com a instituição beneficiária do apoio, pela candidatura apresentada, assim como pelo cumprimento dos objetivos propostos e das regras subjacentes à atribuição do financiamento.

VIII. Condições de acesso dos beneficiários

1. Os beneficiários devem preencher os requisitos ao nível das condições gerais de acesso estipuladas no artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A os quais, não se verificando, são motivos de exclusão das candidaturas na fase de admissibilidade.

2. A candidatura deve ser acompanhada de declaração sob compromisso de honra, conforme modelos disponibilizados no formulário, assinada por quem tenha poderes para obrigar os beneficiários:

a) Nos termos e para os efeitos do disposto no nº 2 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A;

 b) Nos termos e para os efeitos do nº 6 do artigo 8º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A e confirmação de requisitos de candidatura, designadamente no que se refere à integração do coordenador do projeto na entidade beneficiária e da veracidade das informações nela contidas.

c) Nos termos e para os efeitos do nº 7 do artigo 8º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A, quando o projeto for executado em copromoção.

3. O processo de candidatura deve ainda incluir a seguinte documentação/informação:

a) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social ou comunicação de consentimento de consulta de dados;

b) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada no âmbito da Autoridade Tributária ou comunicação de consentimento de consulta de dados;

IX. Condições de elegibilidade e admissibilidade

1. O processo de candidatura deve:

a) Reportar-se exclusivamente ao nó regional da Infraestrutura de Informação e Investigação em Biodiversidade (PORBIOTA) – AZORESBIOPORTAL;

b) Apresentar uma caracterização técnico-científica/descrição detalhada da infraestrutura, incluindo objetivos, equipamento técnico e científico e outros recursos existentes, estrutura e identificação da equipa responsável pela gestão científica, operacional de implementação da infraestrutura, discriminando as responsabilidades funcionais/operacionais de cada um dos elementos;

c) Apresentar uma síntese dos resultados já alcançados com a infraestrutura, nos últimos 4 anos, e fundamentar o seu contributo para o desenvolvimento e melhoria da implementação das políticas públicas;

d) Apresentar os indicadores científicos, resultados e impactos esperados;

e) Identificar as parcerias estabelecidas, interna e externamente, incluindo a descrição sumária das entidades e respetivas funções e objetivos no âmbito do projeto.

f) Apresentar um orçamento suficientemente detalhado e fundamentado, contendo identificação e informação justificativa dos custos parciais e totais associados às componentes/rúbricas do investimento e com uma estrutura de custos adequada aos objetivos visados.

X. Análise/Avaliação/Decisão

1. A análise e avaliação da candidatura envolvem uma Comissão de Análise composta por três elementos, a nomear por despacho do Diretor Regional da Ciência e Transição Digital.

2. Durante o período de apreciação da candidatura, podem ser solicitados ao CR ou à entidade beneficiária, esclarecimentos complementares, a prestar no prazo de dez dias úteis, decorrido o qual a falta de resposta será considerada como desistência da candidatura.

3. Compete à Comissão de Análise verificar a admissibilidade das candidaturas, proceder à sua avaliação, elaborar os respetivos relatórios de análise e/ou atas, formular a proposta de decisão para a concessão do financiamento e, ainda, concretizar os procedimentos de notificação da decisão.

4. A candidatura é automaticamente aprovada, caso se verifique o cumprimento dos requisitos de admissibilidade.

5. Podem ser propostas pela Comissão de Análise eventuais modificações ao projeto apresentado e ao orçamento proposto, conforme ponto 3 do item XII (Concessão do apoio) deste edital.

XI. Financiamento e critérios de atribuição

1. A verba total disponível para efeitos do presente concurso é de 50.000,00 € (cinquenta mil euros).

2. O financiamento é concedido mediante a atribuição de um subsídio não reembolsável, correspondente ao valor total ou parcial da despesa candidatada, em resultado do definido no processo de análise/avaliação e aprovação da mesma.

XII. Concessão do apoio

1. A concessão do apoio financeiro é formalizada por “Termo de Aceitação” (TA), assinado pela/s entidade/s beneficiária/s e pelo coordenador do projeto, no qual constam, designadamente, os termos específicos dos procedimentos relativos ao financiamento.

2. O apoio financeiro será processado de uma só vez após a receção do Termo de Aceitação (TA) referido no número anterior.

3. Podem ser determinadas eventuais modificações à ação apresentada e ao orçamento proposto, designadamente, com base em critérios de razoabilidade orçamental, temporal ou material.

XIII. Despesas elegíveis

1. No âmbito deste concurso são consideradas como elegíveis as seguintes despesas:

a) Despesas com recursos humanos considerados indispensáveis para a implementação e desenvolvimento da infraestrutura;

b) Aquisição de instrumentos e equipamentos científico-técnicos imprescindíveis ao projeto, incluindo equipamentos informáticos e software, designadamente sistemas computacionais e de programação e redes de comunicação que promovam o acesso aberto digital, e outros recursos científicos tais como arquivos e/ou bases de dados científicos;

c) Despesas com missões, até ao limite de 10% das despesas elegíveis totais do projeto;

d) Aquisições de outros bens e serviços, até ao limite de 10% das despesas elegíveis totais do projeto.

e) Custos indiretos, à taxa fixa de 15% dos custos diretos elegíveis com pessoal, nos termos da alínea d) do n.º 1 e da alínea d) do n.º 5, do artigo 67.º, e da alínea b) do artigo 68.º do Regulamento (UE) 1303/2013.

2. Não são elegíveis despesas com:

a) Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras;

b) Aquisição de veículos;

c) Despesas com uso de viatura própria;

d) Aquisição ou amortização de imóveis incluindo terrenos;

e) Prémios e gratificações; dos custos co

f) Despesas com multas, processos judiciais e sanções financeiras;

g) Despesas não justificadas e contabilisticamente passíveis de ser comprovadas

h) Amortização de equipamento existente, na componente que haja sido cofinanciada ao abrigo de outros programas nacionais ou internacionais;

j) Transações entre entidades copromotoras no projeto;

3. O valor elegível para financiamento do salário base mensal com pessoal está limitado ao nível remuneratório 40 da TRU (2.496,25 €). O valor dos custos diretos elegíveis com pessoal inclui o salário base mensal - com o conjunto de todas as remunerações de carácter certo e permanente sujeitas a tributação fiscal e declaradas para efeitos de proteção social do trabalhador, a que acresce o valor do subsídio de refeição - e ainda a componente de despesa suportada pela entidade beneficiária perante a Segurança Social.

4. São aceites despesas com data anterior à assinatura do “Termo de Aceitação”, de acordo com a data de início proposta para o projeto e referentes ao presente ano de 2022.

5. Os custos elegíveis efetivamente financiados no âmbito do presente concurso não podem ser objeto de financiamento por qualquer outro programa nacional, ou internacional, evitando-se a duplicação de financiamento público.

6. A elegibilidade das despesas depende da sua natureza e legalidade, devendo, sempre que aplicável, ser assegurado o cumprimento dos normativos que regulam a realização de despesas públicas, nomeadamente o disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP).

7. As entidades beneficiárias estão sujeitas à aplicação do nº 2 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional 17/2012/A de 4 de julho.

XIV. Disposições gerais

1. Os procedimentos e condições gerais de execução dos projetos, designadamente as ações de acompanhamento e controlo, a elaboração de relatórios técnico-financeiros e balancetes, a informação sobre as alterações das condições que presidiram à concessão do financiamento e a eventual revogação do apoio regem-se pelos artigos 13º a 15º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A.

2. Deverá ser divulgado o apoio concedido, nomeadamente na instalação da UI&D e em todos os equipamentos adquiridos e/ou publicações, através da afixação do logotipo do Governo Regional dos Açores.

3. As demais condições e regras específicas de desenvolvimento da ação, incluindo as datas de vigência/execução, os termos do financiamento e os procedimentos de reporte técnico e financeiro, são definidas no “Termo de Aceitação” assinado pelo coordenador e pela entidade beneficiária.

XV. Informações adicionais

Qualquer informação adicional poderá ser solicitada à DRCTD, Rua do Mercado nº 21, 9500-326 Ponta Delgada, através do endereço eletrónico [email protected] e/ou [email protected]

O Diretor Regional da Ciência e Transição Digital

Sérgio Paulo Ávila Campos Marques



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