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Edital: Edital
Medida: 01.1.a.Reequipamento.2021 (SRCCTD/DRCTD)
Designação: Apoio a reequipamento científico das UI&D 2021 (UAc)
Duração: 18 meses
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EDITAL PRO-SCIENTIA/2021/M1.1.a/01

Eixo 1 Valorizar – Valorização em ciência e tecnologia (C&T)

Ação 1.1 – Capacitar as entidades do SCTA e valorizar as suas atividades

Medida 1.1.a – Reequipamento de instituições de investigação e desenvolvimento – 2021

I. Objeto do Concurso

1. O presente concurso destina-se à apresentação de candidaturas no âmbito do programa PRO-SCIENTIA, Eixo 1 “Valorizar” - Valorização em ciência e tecnologia; Ação n.º 1.1 – Capacitar as entidades do SCTA e valorizar as suas atividades na medida prevista na alínea a) do nº 2 do artigo 17º e na área de intervenção específica de apoio a “Reequipamento de instituições de investigação e desenvolvimento”.

II – Âmbito

1. A medida destina-se a apoiar a aquisição, expansão, renovação, atualização, reparação, e instalação de equipamentos científicos nas unidades de investigação e desenvolvimento (UI&D) da Universidade dos Açores, com o estatuto de unidades de investigação reconhecidas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT).

III. Objetivos da medida

  1. Favorecer a sustentabilidade e o crescimento estratégico das UI&D, cujas atividades contribuem para o desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores (RAA);
  2. Propiciar condições para o desenvolvimento transversal e integrado das várias linhas de investigação, projetos e iniciativas das UI&D, através do incremento do número, da qualidade dos recursos científicos e tecnológicos e das condições laboratoriais das infraestruturas científicas das UI&D;
  3. Incrementar a integração e desenvolvimento da atividade científica dos professores, investigadores, técnicos, bolseiros e alunos que desenvolvem a sua investigação nas UI&D;
  4. Promover a atividade de investigação e os processos de inovação, transferência de conhecimento e cooperação entre as UI&D e o tecido empresarial da RAA;
  5. Proporcionar condições para a projeção e internacionalização da I&D realizada nas UI&D regionais e para a sua integração em novas redes e parcerias científicas.

IV. Legislação aplicável

1. Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A de 26 de março que aprova o regime jurídico do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA) e cria o respetivo programa de incentivos, denominado PRO-SCIENTIA;

2. Decreto Regulamentar nº17/2012/A de 4 de julho que regulamenta as condições de acesso e as regras gerais de atribuição de apoios no âmbito do PRO-SCIENTIA, e identifica as respetivas ações, incluindo os seus objetivos e áreas de intervenção.

V. Apresentação de candidaturas

1. O período para apresentação de candidaturas decorre de 10 a 31 de maio de 2021, não sendo aceites para avaliação as candidaturas submetidas para além das 17:00 horas (hora dos Açores) do último dia do período de candidatura.

2. A apresentação de candidaturas é efetuada através da submissão eletrónica do formulário disponibilizado na plataforma idia-SG, no sítio da Internet com o endereço http://idia.azores.gov.pt.

3. Para aceder ao formulário referido na alínea anterior, o coordenador responsável (CR) do projeto tem de estar registado na referida plataforma.

4. O registo do CR é validado através da atribuição de uma palavra-passe enviada para o endereço eletrónico mencionado na ficha de registo do idia-SG.

5. Para que possa formalizar a sua candidatura, o CR tem de estar associado à/s entidade/s beneficiária/s, também ela/s com registo obrigatório no idia-SG.

VI. Beneficiários

1. Consideram-se beneficiários do apoio as entidades que assumem a responsabilidade da execução técnica e financeira das ações previstas na candidatura e/ou nos termos e condições de execução definidas no seguimento do processo de análise e aprovação da mesma.

2. Ao presente concurso pode concorrer a Universidade dos Açores, através das suas UI&D.

VII. Coordenador Responsável

1. A ação proposta é executada pelo responsável/diretor da UI&D - ou por um outro investigador integrado na unidade e por aquele designado para o efeito -, o qual submete a candidatura e se constitui como Coordenador Responsável (CR).

2. O CR é o interlocutor junto da Direção Regional da Ciência e Transição Digital, no que se refere à execução e acompanhamento da ação, para as questões de natureza administrativa, financeira, técnica e operacional.

3. O CR é corresponsável, com a instituição beneficiária do apoio, pela candidatura apresentada, assim como pelo cumprimento dos objetivos propostos e das regras subjacentes à atribuição do financiamento.

VIII. Condições de acesso dos beneficiários

1. Os beneficiários devem preencher os requisitos ao nível das condições gerais de acesso estipuladas no artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A os quais, não se verificando, são motivos de exclusão das candidaturas na fase de admissibilidade.

2. São elegíveis as UI&D da Universidade dos Açores atualmente reconhecidas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), no seguimento do último processo implementado de avaliação de Unidades de I&D (2017/2018).

3. As candidaturas devem ser acompanhadas de declaração sob compromisso de honra, conforme modelos disponibilizados no formulário, assinada por quem tenha poderes para obrigar os beneficiários:

a) Nos termos e para os efeitos do disposto no nº 2 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A;

 b) Nos termos e para os efeitos do nº 6 do artigo 8º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A e confirmação de requisitos de candidatura, designadamente no que se refere à integração do coordenador do projeto na entidade beneficiária e da veracidade das informações nele contidas.

c) Nos termos e para os efeitos do nº 7 do artigo 8º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A, quando o projeto for executado em copromoção.

4. O processo de candidatura deve ainda incluir a seguinte documentação/informação:

a) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social ou comunicação de consentimento de consulta de dados;

b) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada no âmbito da Autoridade Tributária ou comunicação de consentimento de consulta de dados;

5. Não são admitidas candidaturas cuja entidade beneficiária ou CR se encontrem em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares de projetos apoiados pela Direção Regional da Ciência e Transição Digital dos quais seja(m), ou tenha(m) sido, respetivamente, beneficiária e coordenador.

IX. Condições de admissibilidade das candidaturas

1. O processo de candidatura deve incluir os seguintes documentos e informações:

a) A discriminação das necessidades de equipamento científico e breve fundamentação;

            b) Orçamento detalhado, contendo identificação e informação justificativa dos custos parciais e totais associados às componentes/rúbricas do investimento;

            c) Apresentação de documentos comprovativos do/s orçamento/s apresentado/s (faturas pró-formas, propostas, ou outros documentos equivalentes);

d) Documentos comprovativos de outros apoios financeiros, quando aplicável.

2. Sem prejuízo do disposto no nº 4 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A, de 4 de julho, no momento da verificação da admissibilidade das candidaturas são excluídas as que não sejam instruídas com todos os documentos/elementos previstos no presente edital, salvo quando seja apresentado documento ou justificação válida.

X. Análise/Avaliação/Decisão

1. A análise e avaliação das candidaturas envolve uma Comissão de Análise e Avaliação composta por três elementos, a nomear por despacho da Secretária Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital.

2. Durante o período de apreciação das candidaturas, podem ser solicitados ao CR ou à entidade beneficiária, esclarecimentos complementares, a prestar no prazo de cinco dias úteis, decorrido o qual a falta de resposta será considerada como desistência da candidatura.

3. Compete à Comissão de Análise verificar a admissibilidade das candidaturas, proceder à sua avaliação, elaborar os respetivos relatórios de análise e/ou atas, formular a proposta de decisão para a concessão do financiamento e, ainda, concretizar os procedimentos de notificação da decisão. As candidaturas são automaticamente aprovadas, caso se verifique o cumprimento dos requisitos de admissibilidade.

4. Para cada candidatura aprovada podem ser propostas pela Comissão de Análise eventuais modificações ao projeto apresentado e ao orçamento proposto, conforme ponto 5 do item XII (Concessão do apoio) deste edital.

XI. Financiamento e critérios de atribuição

1. A verba total disponível para efeitos do presente concurso é de 1.030.000,00 € (um milhão e trinta mil euros).

2. O apoio financeiro a considerar por UI&D tem por base os resultados do processo de avaliação de Unidades de I&D 2017/2018 implementado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), conforme se discrimina:

a) UI&D com classificação global de “Excelente” -  até € 210.000 (duzentos e dez mil euros);

b) UI&D com classificação global de “Muito Bom” -  até € 50 000 (cinquenta mil euros);

c) UI&D com classificação global de “Bom” -  até € 20 000 (vinte mil euros);

3. O financiamento é concedido mediante a atribuição de um subsídio não reembolsável, correspondente ao valor total ou parcial da despesa candidatada, em resultado do definido no processo de análise/avaliação e aprovação da mesma.

XII. Concessão do apoio

1. A concessão do apoio financeiro é formalizada por “Termo de Aceitação” (TA), assinado pela/s entidade/s beneficiária/s e pelo coordenador do projeto, no qual constam, designadamente, os termos específicos dos procedimentos relativos ao financiamento.

2. O apoio financeiro será processado, após a receção do Termo de Aceitação (TA) referido no ponto anterior, sendo 90% no primeiro ano e 10% no segundo ano de execução do projeto (anos económicos de 2021 e 2022).

3. A transferência das verbas poderá assumir várias portarias e/ou tranches no/s ano/s civis de execução dos projetos, de acordo com os valores a atribuir a cada UI&D, perfazendo, em somatório, os valores anuais previstos no ponto anterior e o concomitante valor global contratualizado.

4. Nos casos em que o financiamento se destine ao pagamento parcial da ação, a atribuição do cofinanciamento por parte da Direção Regional da Ciência e Transição Digital pode ser condicionada à aprovação pelas outras entidades financiadoras do(s) restante(s) cofinanciamento(s) a conceder.

5. Para cada candidatura aprovada podem ser determinadas eventuais modificações à ação apresentada e ao orçamento proposto, designadamente, com base em critérios de razoabilidade orçamental, temporal ou material.

XIII. Despesas elegíveis

1. No âmbito deste concurso são consideradas como elegíveis as seguintes despesas:

a) Aquisição de equipamentos científico-técnicos para apoio ao trabalhos de campo e laboratoriais, incluindo componentes para atualização. renovação ou expansão de equipamentos;

b) Aquisição de equipamentos informáticos e software, de suporte transversal à unidade, designadamente sistemas computacionais e de programação e redes de comunicação que promovam o acesso aberto digital, e outros recursos científicos tais como arquivos e bases de dados;

c) Reparação de equipamentos para apoio ao trabalhos de campo e laboratoriais;

d) Serviços de instalação, montagem ou calibração dos equipamentos a adquirir;

e) Consumíveis inerentes ao funcionamento do equipamento a adquirir, que não podem representar mais que 5% das despesas elegíveis totais do projeto de cada unidade;

f) Despesas com a construção ou adaptação de infraestruturas físicas, indispensáveis à operação dos equipamentos, que não podem representar mais que 10% das despesas elegíveis totais do projetos de cada unidade.

2. Não são elegíveis despesas com “custos indiretos” (overheads), equipamentos básicos administrativos e de escritório, nem quaisquer outras que não se incluam na discriminação apresentada no ponto anterior.

3. Na ótica da otimização e rentabilização do uso dos equipamentos, podem as UI&D, nas propostas apresentadas, concertarem a partilha de um determinado equipamento, por duas ou mais UI&D, devendo nesses casos ser identificada a percentagem e o valor a afetar/suportar por cada unidade, de acordo com os valores máximos atribuíveis a cada.  

4. São aceites despesas com data anterior à assinatura do “Termo de Aceitação”, desde que relativas ao ano civil do presente concurso (2021).

5. Os custos elegíveis efetivamente financiados no âmbito do presente concurso não podem ser objeto de financiamento por qualquer outro programa nacional, ou internacional, evitando-se a duplicação de financiamento público.

6. A elegibilidade das despesas depende da sua natureza e legalidade, devendo, sempre que aplicável, ser assegurado o cumprimento dos normativos que regulam a realização de despesas públicas, nomeadamente o disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP).

7. As entidades beneficiárias estão sujeitas à aplicação do nº 2 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional 17/2012/A de 4 de julho.

XIV. Disposições gerais

1. Os procedimentos e condições gerais de execução dos projetos, designadamente as ações de acompanhamento e controlo, a elaboração de relatórios técnico-financeiros e balancetes, a informação sobre as alterações das condições que presidiram à concessão do financiamento e a eventual revogação do apoio regem-se pelos artigos 13º a 15º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A.

2. Deverá ser divulgado o apoio concedido, nomeadamente nas instalações das UI&D e em todos os equipamentos adquiridos, através da afixação do logotipo do Governo Regional dos Açores.

3. As demais condições e regras específicas de desenvolvimento da ação, incluindo as datas de vigência/execução, os termos do financiamento e os procedimentos de reporte técnico e financeiro, são definidas no “Termo de Aceitação” assinado pelo coordenador e pela entidade beneficiária.

XV. Informações adicionais

Qualquer informação adicional poderá ser solicitada à Direção Regional d Ciência e Transição Digital, Rua do Mercado nº 21, 9500-326 Ponta Delgada, através do endereço eletrónico [email protected].

Ponta Delgada, 10 maio de 2021

A Secretária Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital

Susete Paula de Oliveira Peixoto Amaro



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