Edital: | Guião de Avaliação |
Medida: | 03.1.a.2021 (FRCT) |
Designação: | Bolsas de doutoramento - 2021 |
Duração: | 48 meses |
Concurso para Bolsas de Doutoramento
Guião de Avaliação - 2021
1. Informação geral de Enquadramento
O presente aviso de concurso visa estabelecer as condições de atribuição de 10 bolsas de Doutoramento no âmbito do programa PRO-SCIENTIA, Eixo” Qualificar”, Ação 3.1 “Apoiar a formação avançada”, prevista no artigo 22º do Decreto-Regulamentar nº 17/2012/A, de 4 de julho, na área de intervenção específica “Concessão de bolsas de investigação científica e de apoio à gestão de ciência e tecnologia”.
A dinamização da Ação 3.1 tem como objetivos:
a) Reforçar as oportunidades de qualificação avançada dos recursos humanos da Região, através da concessão de bolsas de investigação e de apoio à gestão de ciência e tecnologia, que contribuam para o incremento da I&D nos Açores;
b) Incrementar a qualificação avançada de recursos humanos da Região em ciência, tecnologia e inovação, através da concessão de bolsas em contexto empresarial, que contribuam para estimular a competitividade das empresas.
2. Processo de seleção
- Os processos são enviados para júris externos da especialidade, para avaliação do respetivo mérito científico (Critérios A, B e C, v. abaixo). Cada candidatura é avaliada de forma independente por 3 avaliadores externos.
- O FRCT recebe as classificações e é responsável pela ordenação decrescente do valor de Mérito de Candidatura.
- O resultado final é expresso numa escala de 0 a 20, com arredondamento simétrico à unidade.
- A decisão final, da responsabilidade da Secretária Regional da Cultura, Ciência e Transição Digital, é transcrita para uma lista seriada dos candidatos, a ser divulgada na página da internet do FRCT e enviada por email aos candidatos.
- Os candidatos têm, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, um período de audiência prévia de dez dias úteis para se pronunciarem.
- Findo o prazo da audiência prévia, e terminadas eventuais diligências complementares, a lista definitiva é aprovada pela Secretária Regional da Cultura, Ciência e Transição Digital, divulgada no site do FRCT e os candidatos notificados por email.
3. Confidencialidade
Todas as propostas de investigação e comentários de avaliação são consideradas documentos confidenciais antes, durante e após o processo de avaliação. Os elementos dos júris não devem revelar nenhuma informação que diga respeito às propostas de investigação ou a comentários de avaliação, nem usar informação confidencial a que têm acesso em benefício próprio ou de terceiros.
Os elementos dos júris não devem comunicar diretamente com os candidatos. Se forem contactados com questões acerca das candidaturas ou de comentários de avaliação, devem reencaminhá-las para o FRCT.
4. Declaração de interesses
Todos os avaliadores declaram a inexistência de conflitos de interesse a nível pessoal, profissional, político, comercial, académico ou outros que possam influenciar a respetiva avaliação de uma dada candidatura, nos termos previstos no edital do concurso.
5. Critérios de avaliação e seriação
As candidaturas são avaliadas de acordo com os seguintes critérios, nos termos previstos no Anexo do edital de concurso:
A. Mérito do candidato
B. Mérito do plano de trabalhos
C. Mérito das condições de acolhimento
O avaliador deve atribuir uma classificação numérica a cada sub-critério de acordo com as tabelas no Anexo I. A classificação numérica atribuída por cada avaliador a cada sub-critério deve ser sempre complementada com um comentário justificativo, elaborado de acordo com as recomendações exaradas abaixo. No Anexo I são apresentadas as grelhas de classificação para uso pessoal e destinadas a apoiar a avaliação dos júris externos.
O avaliador deverá introduzir, no formulário eletrónico, a classificação final atribuída a cada sub-critério e respetiva justificação.
Descrevem-se seguidamente cada um dos critérios e sub-critérios de classificação.
Critério A - Mérito do candidato
Com base no Curriculum Vitae fornecido pelo candidato, deve avaliar-se o seguinte subcritério:
a1 –Avaliação Curricular (tomando em consideração a tabela 1 no Anexo I);
Critério B - Mérito do plano de trabalhos
Com base na descrição do plano de atividades feito pelo candidato, deve avaliar-se:
b1 – Relevância da área de estudo proposta e a pertinência dos objetivos em relação ao Estado da Arte;
b2 - Grau de inovação do plano de atividades e o possível impacto que o mesmo pode ter no respetivo campo do conhecimento;
b3 – Exequibilidade do plano de trabalhos.
Critério C - Mérito das condições de acolhimento
Com base na informação pública disponível sobre a Unidade de I&D onde se pretende realizar o plano de atividades (e outras entidades que possam também estar envolvidas), assim como no CV do(a) orientador(a) e do(s) co-orientador(es), deve avaliar-se:
c1 - Qualidade científica da(s) Unidade(s) de I&D onde o trabalho será realizado
c2 - Competências científicas e pedagógicas do(a) orientador(a) e do(s) co-orientador(es) para fornecer apoio científico e formação ao candidato.
6. Recomendações para os elementos dos júris
Para além da classificação numérica, a avaliação de cada sub-critério, deve ser complementada por um comentário justificativo, baseado no melhor do seu conhecimento, competências técnicas e ética profissional.
Os comentários devem ser o mais objetivos possível, e redigidos de forma a poder ser entendidos por pessoas com um conhecimento genérico na área.
A justificação deve ter o desenvolvimento suficiente para poder suportar a classificação atribuída
As críticas devem ser construtivas e apoiadas em exemplos; referências a artigos de especialidade na área são úteis.
É solicitada a elaboração de um comentário final, que elenque de uma forma estruturada os pontos fortes e os pontos fracos da proposta.
ANEXO I- Grelhas para suporte à avaliação
Critério A - Mérito do candidato
Subcritério A1 – Avaliação curricular
Nº de Indicadores de produtividade | ||||
Artigos científicos Livros/Capítulos Comunicações orais (Internacional/ Nacional) Comunicações posters (Internacional/ Nacional) | ||||
0 indicadores | 1-3 indicadores | Mais de 4 indicadores | ||
Nota de Licenciatura (valores) | 10 – 13 | 10 | 12 | 14 |
14-17 | 12 | 14 | 16 | |
Mais de 18 | 14 | 16 | 18 |
Aplicável a majoração de 2 valores para Grau de Mestrado
Critério B - Mérito do plano de trabalhos
Sub-Critério b1 – Relevância da área de estudo proposto e a pertinência dos objetivos em relação ao Estado da Arte
O candidato apresenta as linhas principais do estado da arte do seu tema de estudo?
Os objetivos estão alinhados com as tendências atuais de investigação na área?
Estado da Arte | ||||
Estado da arte não se encontra descrito com clareza, consistência e coerência | Estado da arte suficientemente descrito | Estado da arte claro, consistente e coerente | ||
Objetivos | Objetivos científicos mal identificados (sem relação com o estado da arte) | 0-4 | 5-8 | 9-12 |
Objetivos científicos suficientemente identificados (com alguma relação com o estado da arte) | 5-8 | 9-12 | 13-16 | |
Objetivos científicos bem identificados (integram-se nas linhas atuais de investigação) | 9-12 | 13-16 | 17-20 |
Sub-Critério b2 – O grau de inovação do plano de atividades e o possível impacto que o mesmo pode ter no respetivo campo do conhecimento (Contribuição científica & Impacto)
Qual é o grau de inovação do plano de atividades?
Qual é o impacto previsível do plano de atividades para o avanço do conhecimento na área?
Grau de inovação | ||||
Metodologias e campo de aplicação nada inovadores | Metodologias e campo de aplicação apresentam alguns elementos inovadores | Metodologias e campo de aplicação nada inovadores | ||
Impacto do plano de atividades para o avanço do conhecimento na área cientifica | Sem contribuição para o avanço da C&T na área | 0-4 | 5-8 | 9-12 |
É expetável alguma contribuição para a C&T na área | 5-8 | 9-12 | 13-16 | |
Contribuição relevante e significativa para a C&T na área | 9-12 | 13-16 | 17-20 |
Sub-Critério b3 – Exequibilidade do plano de trabalhos
As tarefas propostas são adequadas para atingir os objetivos declarados?
A calendarização das atividades é lógica e exequível?
Tarefas adequadas para atingir os objetivos declarados | ||||
Tarefas e objetivos pouco claros ou fundamentados | Tarefas e objetivos suficientemente descritas e fundamentadas | Tarefas e objetivos bem descritas e fundamentadas | ||
Calendarização | Calendarização inadequada ou desalinhada. Deliverables excessivos/irrealistas | 0-4 | 5-8 | 9-12 |
Calendarização adequada. Deliverables inadequados | 5-8 | 9-12 | 13-16 | |
Calendarização realista e ajustada às tarefas. Deliverables adequados e razoáveis | 9-12 | 13-16 | 17-20 |
Critério C - Mérito das condições de acolhimento
Sub-Critério c1 - Qualidade científica da(s) Unidade(s) de I&D onde o trabalho será realizado
A qualidade do centro de investigação assegura um bom desenvolvimento da tese?
(Use as classificações da FCT)
A tese proposta enquadra-se nas áreas nucleares do centro?
O projeto não se enquadra nas áreas nucleares do centro. Não produzirá qualquer impacto na estratégia cientifica da entidade | O projeto enquadra-se nas áreas nucleares do centro. Produzirá pouco impacto na estratégia cientifica da entidade | O projeto está completamente integrado nas áreas nucleares do centro e terá um impacto elevado para a estratégia cientifica da entidade | ||
Avaliação FCT | Mau- Regular | 0-4 | 5-8 | 9-12 |
Bom | 8-10 | 11-13 | 13-16 | |
Muito Bom -Excelente | 10-12 | 13-16 | 17-20 |
Sub-Critério c2 - Competências científicas e pedagógicas do(a) orientador(a) e do(s) co-orientador(es) para fornecer apoio científico e formação ao candidato
A relevância do currículo do(a) orientador(a) e do(s) co-orientadore(s) contribuem de forma positiva para a formação do candidato a bolseiro?
Sub-Critério c2 = 60% Nota do orientador + 40% Nota do(s) co-orientador(es)12 | 14 | 16 | 18 | 20 | ||
O orientador e co-orientador(es) não apresenta experiência na área científica. | O orientador e co-orientador(es) posiciona-se entre os investigadores de topo na área de estudo. |