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Edital: Edital
Medida: 04.1.C07.2018 (SRCCTD/DRCTD)
Designação: Equipamentos e software na área das TIC para cidadão com deficiência - 2018
Duração: 12 meses
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REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

SECRETARIA REGIONAL DO MAR, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DIREÇÃO REGIONAL DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

Eixo 4 – Atualizar – Melhoria da acessibilidade, das condições de utilização e do desenvolvimento das Tecnologias da Informação e Comunicação

 

Ação 4.1.c) – “Aquisição e instalação de equipamentos e de infraestruturas no âmbito das TIC"

 

Medida 4.1.c.07 – Aquisição de equipamentos e software na área das TIC para cidadãos com deficiência

 

EDITAL DRCT/2018/M4.1.c.07

1. Objeto

O presente concurso destina-se à apresentação de candidaturas no âmbito do apoio previsto na alínea c) do nº 2 do artigo 28º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A de 4 de julho – “Aquisição e instalação de equipamentos e de infraestruturas no âmbito das TIC”, Ação 4.1 – “Melhoria da acessibilidade, das condições de utilização e do desenvolvimento das Tecnologias da Informação e Comunicação”, do Eixo “Atualizar”, do programa PRO-SCIENTIA.

2. Âmbito

O presente concurso visa, especificamente, o apoio à aquisição de equipamentos informáticos básicos ou específicos, periféricos adaptados e software específico, para utilização por cidadãos com deficiência orgânica, motora, visual, auditiva, mental, paralisia cerebral ou multideficiência.

 

3. Objetivos da medida

A medida destina-se a:

      a) Promover o acesso às TIC e a infoinclusão dos cidadãos com deficiência;

      b) Facilitar o acesso dos cidadãos com deficiência à Sociedade do Conhecimento;

     c) Criar condições de maior equidade social no acesso à qualificação, à educação e ao mercado de trabalho.

 

 

 

4. Legislação aplicável e documentação estratégica

 

1. Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A de 26 de março, que aprova o regime jurídico do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA) e cria o respetivo programa de incentivos, denominado PRO-SCIENTIA;

2. Decreto Regulamentar Regional nº17/2012/A de 4 de julho, que regulamenta as condições de acesso e as regras gerais de atribuição de apoios no âmbito do PRO-SCIENTIA, e identifica as respetivas ações, incluindo os seus objetivos e áreas de intervenção;

3. Resolução do Conselho do Governo n.º 47/2018 de 14 de maio de 2018 que aprova o PRO-TIC – Promoção das Competências Digitais e Tecnologias da Informação e Comunicação.

 

 

5. Apresentação de candidaturas

1. O período para apresentação de candidaturas decorre entre 14de novembro a 31 de dezembro de 2018, até às 17h (hora dos Açores).

2. A apresentação de candidaturas é efetuada através da submissão eletrónica do formulário disponibilizado na plataforma idia-SG, no sítio da Internet com o endereço http://idia.azores.gov.pt.

3. Para aceder ao formulário referido na alínea anterior, o cidadão com deficiência tem de estar registado na referida plataforma.

4. O registo é validado através da atribuição de uma palavra-passe enviada para o endereço eletrónico mencionado na ficha de registo.

 

6. Beneficiário

1. Beneficiário do apoio é o cidadão deficiente ou a pessoa singular que por ele se responsabiliza perante a Direção Regional da Ciência e Tecnologia e que assume a responsabilidade da execução técnica e financeira das ações previstas na candidatura e/ou nos termos e condições de execução definidas no seguimento do processo de análise e aprovação da mesma.

 

7. Coordenador responsável (CR)

1. Cada ação é executada pelo cidadão deficiente, ou pela pessoa singular que por ele se responsabiliza, o qual subscreve e submete a candidatura e se constitui como seu coordenador/a responsável (CR).

2. O CR é o interlocutor junto da DRCT, no que se refere à sua execução e acompanhamento, para as questões de natureza administrativa, financeira, técnica e operacional.

 

8. Condições de acesso

1- A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

1.1. Documentos de identificação pessoal e fiscal do beneficiário;

1.2. Documentos de identificação pessoal e fiscal do CR, quando a ação for executada por pessoa singular que se responsabiliza pelo cidadão deficiente;

1.3. Comprovativo da deficiência e do grau da incapacidade que esta confere ao cidadão com deficiência, nomeadamente: atestado multiusos, declaração de IRS, relatório do núcleo de educação especial da escola/instituição de apoio, declaração de delegado de saúde ou outro documento que ateste a deficiência e o grau de incapacidade que esta confere ao cidadão em causa;

1.4. A declaração de IRS do ano de 2017 entregue pelo agregado familiar em que se integra o beneficiário ou a respetiva declaração de isenção;

1.5. Comprovativo de IBAN, para efeitos de transferência do financiamento.

1.6. Faturas proforma do/s equipamento/s e/ou software específicos a adquirir.

2 - A apresentação dos elementos e documentos exigidos no presente Edital e no formulário de candidatura é condição de admissibilidade e aprovação das candidaturas.

3 -  É admitida uma única candidatura por cidadão com deficiência.

 

9. Financiamento

1. A verba total disponível para a presente medida é de 90.000,00€ (noventa mil euros).

2. O financiamento máximo a atribuir a cada projeto é de 1 500,00€ (mil e quinhentos euros).

3 O financiamento é concedido mediante a atribuição de um subsídio correspondente ao valor total ou parcial da despesa proposta, em resultado do definido no processo de análise e aprovação da mesma.

4. Para cada candidatura aprovada podem ser recomendadas eventuais modificações à ação apresentada e ao orçamento proposto.

 

10. Concessão do apoio

1. A concessão do apoio financeiro é formalizada por Termo de Aceitação (TA), assinado pela entidade beneficiária e pelo coordenador do projeto, no qual constam, designadamente, os termos específicos dos procedimentos relativos ao financiamento.

2. O apoio financeiro será processado de uma só vez, após receção do TA referido no número anterior. 

 

11. Despesas elegíveis

1. No âmbito deste concurso são consideradas elegíveis as seguintes despesas:

    a) Equipamentos informáticos básicos: computador de secretária, computador portátil, impressora e tablet, até um valor máximo por unidade, de:

                  - computador de secretária ou portátil – 800€;

                  - impressora – 350€;

                  - tablet – 350€;

    b) Equipamentos e periféricos informáticos específicos;

     c) Software específico para apoio à deficiência.

 

2. São consideradas elegíveis as despesas executadas entre o dia 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2019.

3. Os custos elegíveis efetivamente financiados no âmbito do presente concurso não podem ser objeto de financiamento por qualquer outro programa nacional, ou internacional, evitando-se a duplicação de financiamento público.

4. A elegibilidade das despesas depende da sua natureza, legalidade, razoabilidade e adequação aos objetivos da ação proposta, devendo, sempre que aplicável, ser assegurado o cumprimento dos normativos que regulam a realização de despesas públicas.

5. Apenas podem ser financiadas despesas suportadas por faturas ou documentos equivalentes e recibos ou documentos de quitação equivalentes.

 

12. Análise, admissibilidade e aprovação

1. A análise das candidaturas envolve uma Comissão de Análise composta por três elementos, nomeada por despacho do Diretor Regional da Ciência e Tecnologia.

2. Compete à Comissão de Análise verificar a admissibilidade das candidaturas, operacionalizar os critérios de avaliação, elaborar os respetivos relatórios de análise e/ou atas, formular a proposta de decisão para a concessão do financiamento e ainda concretizar os procedimentos de notificação da decisão.

3. Durante o período de apreciação das candidaturas, podem ser solicitados ao coordenador do projeto esclarecimentos complementares, a prestar no prazo de cinco dias úteis, decorrido o qual a falta de resposta será considerada como desistência da candidatura.

 

13. Critérios de avaliação e respetivas ponderações

1– Na análise e avaliação de candidaturas serão tidos em conta os seguintes critérios:

1.1. Rendimento per capita do agregado familiar, valorizando-se os agregados com menor rendimento per capita (70%);

1.2. Nível de especificidade tecnológica do equipamento e do software pretendidos, valorizando-se o mais específico (30%).

 

 

14. Disposições gerais

1. Os procedimentos e condições gerais de execução dos projetos, designadamente as ações de acompanhamento e controlo, a elaboração de relatórios técnico-financeiros e balancetes, a informação sobre as alterações das condições que presidiram à concessão do financiamento e a eventual revogação do apoio regem-se pelos artigos 13º a 15º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A de 4 de julho.

2. As demais condições e regras específicas de desenvolvimento da ação, incluindo as datas de vigência/execução, os termos do financiamento, as regras de divulgação e os procedimentos de reporte técnico e financeiro, são definidas no TA assinado pelo coordenador e pela entidade beneficiária.

 

15. Informações adicionais

Qualquer informação adicional poderá ser solicitada à Direção Regional de Ciência e Tecnologia, exclusivamente por e-mail, para os seguintes endereços eletrónicos:

[email protected];

Luí[email protected].

 

Ponta Delgada, 14 de novembro de 2018

Diretor Regional de Ciência e Tecnologia

Bruno Miguel Correia Pacheco



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