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Edital: Edital Pós-doutoramento em Empresas 2018
Medida: 3.1.a.2018.1 (POSDOC) (FRCT)
Designação: Bolsas de Pós-Doutoramento em Empresas - 2018
Duração: 36 meses
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EDITAL PRO-SCIENTIA/FRCT/2018/M3.1.a/001

EIXO 3 – QUALIFICAR – Qualificação do capital humano para a sociedade do conhecimento

Ação 3.1 — Apoiar a formação avançada

Medida 3.1.a – Bolsas de Pós-Doutoramento em contexto empresarial

 I.            Enquadramento e Objeto do Concurso

  1. O presente aviso de concurso visa estabelecer as condições de atribuição de 6 bolsas de Pós-Doutoramento em contexto empresarial, no âmbito do programa PRO-SCIENTIA, Eixo” Qualificar”, Ação 3.1 “Apoiar a formação avançada”, previsto no artigo 22º do Decreto-Regulamentar nº 17/2012/A, de 4 de julho, na área de intervenção específica “Concessão de bolsas de investigação científica e de apoio à gestão de ciência e tecnologia”.
  2. Para efeitos de financiamento, os projetos deverão estar preferencialmente alinhados com uma das prioridades estratégicas definidas nas áreas temáticas prioritárias da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente da Região Autónoma dos Açores (RIS3 Açores) (ver anexo).
  3. No caso de não haver condições para o cumprimento do requisito no ponto anterior, as vagas sobrantes serão alocadas à modalidade “projeto não alinhado com RIS3”.
  4. Serão financiados os projetos que obtiverem classificação igual ou superior a 14 valores resultante da avaliação científica.
  5. Objetivos dos apoios

a) Os apoios a conceder ao abrigo do presente concurso visam promover a investigação aplicada e em contexto empresarial, premiando, ao nível dos sistemas de financiamento, projetos geradores de dinâmicas de transferência de conhecimento que possibilitem e fomentem a integração de ciclos de análise-desenvolvimento ou investigação-ação.

b) Reforçar as oportunidades de qualificação avançada dos recursos humanos da Região, através da concessão de bolsas para investigação e de apoio à gestão de ciência e tecnologia, que contribuam para o incremento da I&D nos Açores.

 II.            Legislação Aplicável

­          Lei nº 40/2004, de 18 de agosto, que aprova o Estatuto de Bolseiro de Investigação, com as alterações subsequentes;

­          Decreto-Regulamentar nº 17/2012/A, de 4 de julho, que regulamenta o sistema de incentivos PRO-SCIENTIA;

­          Despacho Normativo 44/2015 de 21 de dezembro, na redação introduzida pelo Despacho Normativo nº 16/2018 de 6 de agosto de 2018 que aprova o Regulamento Geral de Bolsas de Investigação Científica e de Apoio à Gestão do Fundo Regional para a Ciência e Tecnologia, adiante designado por RGB;

 III.            Apoios

  1. O financiamento da bolsa inclui as componentes referidas nas alíneas a) b) e c) do nº1 do artigo 20º do RGB.
  2. O montante do subsídio mensal de manutenção conceder no âmbito do presente concurso está fixado na tabela de valores das bolsas de investigação constante do Anexo I do RGB.
  3. No caso de candidatos pertencentes aos quadros técnicos das empresas parceiras do projeto, o montante da bolsa corresponderá ao diferencial entre o montante já auferido pelo candidato enquanto técnico da empresa e o valor mensal definido para a tipologia da bolsa em apreço.

 IV.      Condições de Admissibilidade

  1. Podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam as condições previstas no artigo 11º RGB.
  2. As atividades de investigação previstas têm que ser obrigatoriamente desenvolvidas em empresas com estabelecimento nos Açores, devendo o plano de trabalhos decorrer integralmente em instituições regionais ou em sucursais regionais de instituições nacionais e estrangeiras.
  3. O projeto deve ser desenvolvido no contexto de parceria entre as instituições referidas no ponto anterior e as entidades de I&D do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores.
  4. Caso a área científica do projeto não tenha correspondência no contexto das entidades de I&D que integram o SCTA, o candidato pode identificar outra entidade de I&D que integre o SCTN (Sistema Científico e Tecnológico Nacional).
  5. É obrigatória a articulação entre a supervisão científica do Pós-doutoramento por um professor universitário ou investigador inscrito e a supervisão empresarial.
  6. Não podem candidatar-se ao presente concurso os cidadãos que:

­       estejam em situação de incumprimento injustificado dos deveres de bolseiro no âmbito de anterior contrato de bolsa financiada pelo FRCT, designadamente quando não tenham sido entregues os relatórios finais ou intercalares ou não tenham sido devolvidos os financiamentos cuja restituição seja devida, nos termos da lei ou regulamento aplicáveis.

V.      V.       Apresentação das Candidaturas

  1. O período para apresentação de candidaturas decorre entre 19 de setembro e 30 de novembro de 2018;
  2. A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada através da submissão eletrónica do formulário disponibilizado no sítio da Internet com o endereço http://idia.azores.gov.pt/
  3. Para acederem ao formulário, os interessados terão de proceder ao seu pré-registo na plataforma eletrónica IDIA-SG, através do endereço referido no número anterior.
  4. Os processos de candidatura devem contemplar o disposto no nº 3 do artigo 13º do RGB.
  5. Os processos de candidatura que não se encontrem completos à data do fecho do concurso serão automaticamente excluídos.

VI.      VI.     Admissibilidade das Candidaturas

  1.  A verificação do cumprimento das condições de admissibilidade das candidaturas é realizada por uma comissão de análise composta por elementos do FRCT e nomeada para o efeito pelo respetivo Conselho Administrativo, adiante designada por Comissão de Análise.
  2. O alinhamento dos projetos com a RIS3 é verificado pela Comissão Executiva da RIS3, conforme estabelecido na Resolução do Conselho do Governo n.º 109/2017 de 16 de outubro de 2017.
  3. No âmbito da verificação referida no número anterior a Comissão de Análisee a Comissão Executiva da RIS3 podem solicitar aos candidatos, quando se justifique, elementos ou informações complementares, constituindo a falta injustificada de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta, fundamento para a não admissão da candidatura.
  4. Constituem fundamento para a não admissão da candidatura, o não alinhamento com a RIS3, no caso dos projetos submetidos nesse âmbito, o não cumprimento dos critérios de admissibilidade, a falta injustificada de elementos ou informações complementares solicitadas nos termos do número anterior ou o deficiente preenchimento do formulário.

 VII.     Avaliação e seleção

Verificada a admissibilidade das candidaturas, as consideradas admitidas serão avaliadas por dois especialistas na área científica de cada projeto e por um especialista na área da inovação.

  1. Cada candidatura é avaliada de forma articulada e harmonizada por cada um dos dois avaliadores especialistas na área científica de cada projeto, a quem ficará acometida a responsabilidade de avaliar os critérios A - Mérito do Candidato e B - Mérito do programa de trabalhos, com base nos subcritérios de seleção e na metodologia de cálculo definidos nos números seguintes. Os avaliadores fundamentarão a sua apreciação para cada um dos critérios de seleção com base na informação contida no formulário de candidatura e respetiva documentação anexa.
  2. Ao especialista na área da inovação ficará acometida a responsabilidade de avaliar o Critério C - Mérito do projeto no contexto de inovação empresarial de cada uma das candidaturas admitidas.
  3. Os critérios de seleção e respetivos subcritérios aplicáveis à avaliação das candidaturas são os que constam da tabela seguinte:

CRITÉRIOS

SUBCRITÉRIOS

A – Mérito do candidato

A1 – Avaliação curricular

B - Mérito do programa de trabalhos

B1 - Domínio demonstrado na área de estudo proposta e pertinência dos objetivos em relação ao “state of the art”.

B2 - Grau de inovação do plano de atividades e possível impacto que o mesmo pode ter no respetivo campo do conhecimento.

B3 - Adequação das fases e tarefas a realizar, calendarização dos trabalhos e razoabilidade dos indicadores de progresso.

C – Mérito do projeto no contexto de inovação empresarial

C1 – Inovação

C2 – Contribuição do projeto para a estratégia da empresa (análise da empresa e dos mercados) e colaboração entre empresas

C3 – Integração na cadeia de valor, criação de emprego e sustentabilidade

5. Cada avaliador deve atribuir uma pontuação a cada subcritério de acordo com a seguinte escala:

1-      Inadequado

2-      Satisfatório

3-      Bom

4-      Muito bom

5-      Excelente.

6. O Mérito da Candidatura é determinado, por cada um dos avaliadores, pela soma ponderada das pontuações parcelares dos critérios de seleção, com arredondamento às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

MCi = 0,30 Ai + 0,30 Bi + 0,40 Ci

em que:

i = 1 a 3, correspondente ao nº atribuído ao avaliador externo

Ai = pontuação atribuída pelo avaliador i ao Critério A

Bi = pontuação atribuída pelo avaliador i ao Critério B

Ci = pontuação atribuída pelo avaliador i ao Critério C

7. A pontuação dos critérios de seleção, a realizar por cada um dos avaliadores, é determinada pelas seguintes fórmulas:

Ai = 1 A1i

em que:

A1i = pontuação atribuída pelo avaliador i ao Subcritério A1

Bi = 0,30 B1i + 0,40 B2i + 0,30 B3i

em que:

B1i = pontuação atribuída pelo avaliador i ao Subcritério B1

B2i = pontuação atribuída pelo avaliador i ao Subcritério B2

B3i = pontuação atribuída pelo avaliador i ao Subcritério B3

              Ci = 0,50 C1i + 0,25 C2i + 0,25 C3i

em que:

C1i = pontuação atribuída pelo avaliador i ao Subcritério C1

C2i = pontuação atribuída pelo avaliador i ao Subcritério C2

C3i = pontuação atribuída pelo avaliador i ao Subcritério C3

8. A pontuação final de cada candidatura é determinada pela Comissão de Análise através do valor do indicador de Mérito Final da Candidatura (MFC), convertido para uma escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com arredondamento às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

MFC = (MC1 + MC2 + MC3) / 3

em que:

MC1 = MC atribuído pelo avaliador 1

MC2 = MC atribuído pelo avaliador 2

MC3 = MC atribuído pelo avaliador 3

9. As candidaturas avaliadas serão objeto de ordenação decrescente do valor do indicador de MFC, sendo excluídas aquele cujo valor do indicador seja inferior a 14 (catorze) valores.

10. Em caso de igualdade de posicionamento na hierarquização entre candidaturas serão condições de desempate, sucessivamente:

­          A média aritmética da pontuação do critério C atribuída pelo avaliador;

­          A média aritmética da pontuação do critério A atribuída por cada avaliador;

­          A ordem de submissão de candidatura.


VIII. Decisão e Contratação

  1. Concluídos os procedimentos de análise e seleção das candidaturas a Comissão de Análise emite projeto de decisão devidamente fundamentado que remeterá ao Conselho Administrativo do FRCT. Daquela proposta constará obrigatoriamente a lista ordenada das candidaturas contendo a seguinte informação:

­          Nome do candidato;

­          Valor do MFC;

­          Projeto de decisão: Aprovação (para os casos das candidaturas em que o MFC seja igual ou superior a 14 valores); Exclusão (para os casos em que o MFC seja inferior a 14 valores);

2. Antes de ser adotada a decisão final, e de acordo com o previsto no RGB, os candidatos são notificados do projeto de decisão nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo fixado o prazo de 10 dias úteis para pronúncia sobre todas as questões com interesse para a decisão, bem como, juntar documentos ou requerer diligências complementares contado a partir da data de notificação projeto de decisão.

3. A decisão final sobre as candidaturas cabe ao Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, em conformidade com a proposta de decisão apresentada pela Comissão de Análise, sendo notificada ao beneficiário no prazo de 5 dias úteis a contar da data da sua emissão.

4. Nos 10 dias úteis seguintes à comunicação da decisão definitiva da concessão da bolsa, o candidato deve confirmar, por escrito, ao FRCT, a sua aceitação, e com este acordar a data de inicio efetivo da bolsa, a qual não pode ultrapassar os seis meses após a comunicação da decisão definitiva.

5. No seguimento do acima disposto, será enviada ao candidato a minuta do contrato, que deve ser assinada e encaminhada para o FRCT no prazo máximo de 10 dias.

6. Em caso de desistência, de algum candidato será concedido um prazo máximo de seis meses para repescagem dos candidatos posicionados nos lugares imediatamente a seguir ao último candidato aprovado para contratação.

7. A contratação obedecerá às regras previstas no RGB, devendo o contrato ser estabelecido pelo máximo de 3 anos.

IX- Informações adicionais

Qualquer informação adicional poderá ser solicitada ao Fundo Regional para Ciência e Tecnologia, Rua do Mercado nº 21, 9500-326 Ponta Delgada, através do telefone +351.296308946 ou email marisa.pf.silva@azores.gov.pt

Ponta Delgada, 18 de setembro de 2018

Presidente do Conselho Administrativo do FRCT
Bruno Miguel Correia Pacheco.



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