Edital: | Edital Pós-doutoramento em Empresas 2018 |
Medida: | 3.1.a.2018.1 (POSDOC) (FRCT) |
Designação: | Bolsas de Pós-Doutoramento em Empresas - 2018 |
Duração: | 36 meses |
EDITAL PRO-SCIENTIA/FRCT/2018/M3.1.a/001
EIXO 3 – QUALIFICAR – Qualificação do capital humano para a sociedade do conhecimento
Ação 3.1 — Apoiar a formação avançada
Medida 3.1.a – Bolsas de Pós-Doutoramento em contexto empresarial
a) Os apoios a conceder ao abrigo do presente concurso visam promover a investigação aplicada e em contexto empresarial, premiando, ao nível dos sistemas de financiamento, projetos geradores de dinâmicas de transferência de conhecimento que possibilitem e fomentem a integração de ciclos de análise-desenvolvimento ou investigação-ação.
b) Reforçar as oportunidades de qualificação avançada dos recursos humanos da Região, através da concessão de bolsas para investigação e de apoio à gestão de ciência e tecnologia, que contribuam para o incremento da I&D nos Açores.
Lei nº 40/2004, de 18 de agosto, que aprova o Estatuto de Bolseiro de Investigação, com as alterações subsequentes;
Decreto-Regulamentar nº 17/2012/A, de 4 de julho, que regulamenta o sistema de incentivos PRO-SCIENTIA;
Despacho Normativo 44/2015 de 21 de dezembro, na redação introduzida pelo Despacho Normativo nº 16/2018 de 6 de agosto de 2018 que aprova o Regulamento Geral de Bolsas de Investigação Científica e de Apoio à Gestão do Fundo Regional para a Ciência e Tecnologia, adiante designado por RGB;
IV. Condições de Admissibilidade
estejam em situação de incumprimento injustificado dos deveres de bolseiro no âmbito de anterior contrato de bolsa financiada pelo FRCT, designadamente quando não tenham sido entregues os relatórios finais ou intercalares ou não tenham sido devolvidos os financiamentos cuja restituição seja devida, nos termos da lei ou regulamento aplicáveis.
VII. Avaliação e seleção
Verificada a admissibilidade das candidaturas, as consideradas admitidas serão avaliadas por dois especialistas na área científica de cada projeto e por um especialista na área da inovação.
CRITÉRIOS | SUBCRITÉRIOS |
A – Mérito do candidato | A1 – Avaliação curricular |
B - Mérito do programa de trabalhos | B1 - Domínio demonstrado na área de estudo proposta e pertinência dos objetivos em relação ao “state of the art”. |
B2 - Grau de inovação do plano de atividades e possível impacto que o mesmo pode ter no respetivo campo do conhecimento. | |
B3 - Adequação das fases e tarefas a realizar, calendarização dos trabalhos e razoabilidade dos indicadores de progresso. | |
C – Mérito do projeto no contexto de inovação empresarial | C1 – Inovação C2 – Contribuição do projeto para a estratégia da empresa (análise da empresa e dos mercados) e colaboração entre empresas C3 – Integração na cadeia de valor, criação de emprego e sustentabilidade |
5. Cada avaliador deve atribuir uma pontuação a cada subcritério de acordo com a seguinte escala:
1- Inadequado
2- Satisfatório
3- Bom
4- Muito bom
5- Excelente.
6. O Mérito da Candidatura é determinado, por cada um dos avaliadores, pela soma ponderada das pontuações parcelares dos critérios de seleção, com arredondamento às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
MCi = 0,30 Ai + 0,30 Bi + 0,40 Ci
em que:
i = 1 a 3, correspondente ao nº atribuído ao avaliador externo
Ai = pontuação atribuída pelo avaliador i ao Critério A
Bi = pontuação atribuída pelo avaliador i ao Critério B
Ci = pontuação atribuída pelo avaliador i ao Critério C
7. A pontuação dos critérios de seleção, a realizar por cada um dos avaliadores, é determinada pelas seguintes fórmulas:
Ai = 1 A1i
em que:
A1i = pontuação atribuída pelo avaliador i ao Subcritério A1
Bi = 0,30 B1i + 0,40 B2i + 0,30 B3i
em que:
B1i = pontuação atribuída pelo avaliador i ao Subcritério B1
B2i = pontuação atribuída pelo avaliador i ao Subcritério B2
B3i = pontuação atribuída pelo avaliador i ao Subcritério B3
Ci = 0,50 C1i + 0,25 C2i + 0,25 C3i
em que:
C1i = pontuação atribuída pelo avaliador i ao Subcritério C1
C2i = pontuação atribuída pelo avaliador i ao Subcritério C2
C3i = pontuação atribuída pelo avaliador i ao Subcritério C3
8. A pontuação final de cada candidatura é determinada pela Comissão de Análise através do valor do indicador de Mérito Final da Candidatura (MFC), convertido para uma escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com arredondamento às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
MFC = (MC1 + MC2 + MC3) / 3
em que:
MC1 = MC atribuído pelo avaliador 1
MC2 = MC atribuído pelo avaliador 2
MC3 = MC atribuído pelo avaliador 3
9. As candidaturas avaliadas serão objeto de ordenação decrescente do valor do indicador de MFC, sendo excluídas aquele cujo valor do indicador seja inferior a 14 (catorze) valores.
10. Em caso de igualdade de posicionamento na hierarquização entre candidaturas serão condições de desempate, sucessivamente:
A média aritmética da pontuação do critério C atribuída pelo avaliador;
A média aritmética da pontuação do critério A atribuída por cada avaliador;
A ordem de submissão de candidatura.
Nome do candidato;
Valor do MFC;
Projeto de decisão: Aprovação (para os casos das candidaturas em que o MFC seja igual ou superior a 14 valores); Exclusão (para os casos em que o MFC seja inferior a 14 valores);
2. Antes de ser adotada a decisão final, e de acordo com o previsto no RGB, os candidatos são notificados do projeto de decisão nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo fixado o prazo de 10 dias úteis para pronúncia sobre todas as questões com interesse para a decisão, bem como, juntar documentos ou requerer diligências complementares contado a partir da data de notificação projeto de decisão.
3. A decisão final sobre as candidaturas cabe ao Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, em conformidade com a proposta de decisão apresentada pela Comissão de Análise, sendo notificada ao beneficiário no prazo de 5 dias úteis a contar da data da sua emissão.
4. Nos 10 dias úteis seguintes à comunicação da decisão definitiva da concessão da bolsa, o candidato deve confirmar, por escrito, ao FRCT, a sua aceitação, e com este acordar a data de inicio efetivo da bolsa, a qual não pode ultrapassar os seis meses após a comunicação da decisão definitiva.
5. No seguimento do acima disposto, será enviada ao candidato a minuta do contrato, que deve ser assinada e encaminhada para o FRCT no prazo máximo de 10 dias.
6. Em caso de desistência, de algum candidato será concedido um prazo máximo de seis meses para repescagem dos candidatos posicionados nos lugares imediatamente a seguir ao último candidato aprovado para contratação.
7. A contratação obedecerá às regras previstas no RGB, devendo o contrato ser estabelecido pelo máximo de 3 anos.
Qualquer informação adicional poderá ser solicitada ao Fundo Regional para Ciência e Tecnologia, Rua do Mercado nº 21, 9500-326 Ponta Delgada, através do telefone +351.296308946 ou email marisa.pf.silva@azores.gov.pt
Ponta Delgada, 18 de setembro de 2018
Presidente do Conselho Administrativo do FRCT
Bruno Miguel Correia Pacheco.