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Edital: Edital
Medida: 04.1.c04.2017 (SRCCTD/DRCTD)
Designação: Equipamentos e software na área das TIC para instituições com infraestruturas de apoio a cidadão com deficiência - 2017
Duração: 12 meses
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Eixo 4 – Atualizar – Melhoria da acessibilidade, das condições de utilização e do desenvolvimento das Tecnologias da Informação e Comunicação

 

Ação 4.1.c) – “Aquisição e instalação de equipamentos e de infraestruturas no âmbito das TIC"

 

Medida 4.1.c.04 – Aquisição de equipamentos e software na área das TIC para instituições com infraestruturas de apoio a cidadãos com deficiência

 

EDITAL DRCT/2017/M4.1.c.04/001

 

1. Objeto

 

O presente concurso destina-se à apresentação de candidaturas no âmbito do apoio previsto na alínea c) do nº 2 do artigo 28º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A de 4 de julho – “Aquisição e instalação de equipamentos e de infraestruturas no âmbito das TIC”, Ação 4.1 – “Melhoria da acessibilidade, das condições de utilização e do desenvolvimento das Tecnologias da Informação e Comunicação”, do Eixo “Atualizar”, do programa PRO-SCIENTIA.

 

 

2. Âmbito

 

O presente concurso visa, especificamente, o apoio à aquisição de equipamentos informáticos, incluindo periféricos adaptados e/ou software específico, para utilização por alunos e cidadãos com deficiência orgânica, motoravisual, auditiva, mental, paralisia cerebral ou multideficiência.

 

 

3. Tipologia

 

1 - O presente concurso inclui as seguintes tipologias:

Tipologia A – Apoio a unidades orgânicas da rede pública de educação e ensino;

Tipologia B – Apoio a instituições particulares sem fins lucrativos que tenham como finalidade estatutária o apoio a cidadãos com deficiência.

2 - As entidades que não beneficiaram de apoios concedidos pela Direção Regional da Ciência e Tecnologia para o mesmo efeito, em 2016, terão prioridade sobre todas as que beneficiaram desse apoio.

3 – Não são abrangidas pelo presente concurso as iniciativas de apetrechamento informático geral das instituições.

 

 

4. Objetivos da medida

 

A medida destina-se a:

      a) Promover o acesso às TIC e a infoinclusão dos cidadãos com deficiência;

      b) Facilitar o acesso dos cidadãos com deficiência à Sociedade do Conhecimento;

      c) Criar condições de maior equidade social no acesso à qualificação, à educação e ao mercado de trabalho;

      d) Melhorar a qualidade dos serviços prestados no apoio a cidadãos com deficiência.

 

 

 

5. Legislação aplicável e documentação estratégica

 

1. Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A de 26 de março, que aprova o regime jurídico do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA) e cria o respetivo programa de incentivos, denominado PRO-SCIENTIA;

2. Decreto Regulamentar Regional nº17/2012/A de 4 de julho, que regulamenta as condições de acesso e as regras gerais de atribuição de apoios no âmbito do PRO-SCIENTIA, e identifica as respetivas ações, incluindo os seus objetivos e áreas de intervenção;

3. Agenda Digital e Tecnológica dos Açores.

 

 

6. Apresentação de candidaturas

 

1. O período para apresentação de candidaturas decorre entre 8 e 30 de junho de 2017, até às 17h (hora dos Açores).

2. A apresentação de candidaturas é efetuada através da submissão eletrónica do formulário disponibilizado na plataforma idia-SG, no sítio da Internet com o endereço http://idia.azores.gov.pt.

3. Para aceder ao formulário referido na alínea anterior, o/a coordenador/a do projeto tem de estar registado na referida plataforma.

4. O registo do/a coordenador/a é validado através da atribuição de uma palavra-passe enviada para o endereço eletrónico mencionado na ficha de registo

5. Para que possa formalizar a sua candidatura, o/a coordenador/a tem de estar associado à entidade beneficiária, também ela com registo obrigatório no idia-SG.

 

 

7. Beneficiários

 

1. Beneficiários do apoio são as entidades que assumem a responsabilidade da execução técnica e financeira das ações previstas na candidatura e/ou nos termos e condições de execução definidas no seguimento do processo de análise e aprovação da mesma.

2. Neste concurso, podem concorrer as seguintes entidades:

Tipologia A -Unidades orgânicas da rede pública de educação e ensino dos Açores.

Tipologia B – Instituições particulares sem fins lucrativos que tenham como finalidade estatutária o apoio a cidadãos com deficiência.

 

 

8. Coordenador/a

 

1. Cada projeto é executado por um elemento da entidade que se candidata, o qual subscreve e submete a candidatura e se constitui como seu/sua coordenador/a.

2. O/a coordenador/a do projeto é o interlocutor junto da Direção Regional de Ciência e Tecnologia, no que se refere à sua execução e acompanhamento, para as questões de natureza administrativa, financeira, técnica e operacional.

3. O/a coordenador/a do projeto é corresponsável, com a instituição beneficiária do apoio, pela candidatura apresentada, assim como pelo cumprimento dos objetivos propostos e das regras subjacentes à atribuição do financiamento.

 

 

9. Condições de acesso

 

1. Os beneficiários devem preencher os requisitos ao nível das condições gerais de acesso estipuladas no artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A os quais, não se verificando, são motivo de exclusão das candidaturas na fase de admissibilidade.

2. As candidaturas devem ser acompanhadas de declaração sob compromisso de honra, conforme modelo disponibilizado no formulário, assinada por quem, nos termos legais, tenha capacidade e esteja devidamente mandatado para o efeito:

a) nos termos e para os efeitos do disposto nos nº 2 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A de 4 de julho;

b) nos termos e para os efeitos do nº 6 do artigo 8º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A de 4 de julho, confirmação de requisitos de candidatura e da veracidade das informações nela contidas.

3. O processo de candidatura deve ainda ser instruído, no caso de ambas as tipologias, com os seguintes documentos/informação:

            a) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social ou comunicação de consentimento de consulta de dados;

            b) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou comunicação de consentimento de consulta de dados;

            c) Declaração com indicação do número de alunos com deficiência, no caso das unidades orgânicas;

            d) Declaração com indicação do número de cidadãos com deficiência associados da entidade beneficiária, no caso das instituições particularessem fins lucrativos;

            e) Síntese descritiva do projeto com plano de utilização dos equipamentos/software específico, incluindo objetivos a alcançar, atividades a desenvolver, destinatários específicos das ações (com indicação das situações em que os equipamentos se destinam a ser utilizados por alunos integrados em turmas de ensino regular, no caso das unidades orgânicas da rede pública de educação e ensino);

    f) Faturas pró-forma ou orçamento validado pelo fornecedor dos equipamentos a adquirir.

4. As candidaturas da Tipologia B devem ainda ser instruídas com os seguintes documentos:

            a) Estatutos;

            b) Identificação da equipa técnica multidisciplinar (número de elementos e respetivo grupo profissional), quando aplicável;

            b) Declaração de utilidade pública, quando aplicável;

            c) Descritivo do centro de atividades ocupacionais e lar residencial de apoio a pessoa com deficiência gerido pela entidade beneficiária, quando aplicável, contendo:

  • descrição de instalações (incluindo morada);
  •  objetivos;
  • atividades;
  • número de utentes;

     d) Regulamento do centro de atividades ocupacionais e/ou lar residencial gerido pela entidade beneficiária, quando aplicável;

     e) Uma fotografia do interior do espaço onde irão ser instalados os equipamentos;

     f)Uma fotografia do interior do centro de atividades ocupacionais ou lar residencial em funcionamento, quando aplicável;

5. A apresentação dos elementos e documentos exigidos no presente Edital e no formulário de candidatura é condição de admissibilidade e aprovação das candidaturas.

6. São motivos de exclusão das candidaturas na fase de admissibilidade o não preenchimento, ou o preenchimento incorreto, de qualquer campo obrigatório do formulário de candidatura, a menos que devidamente fundamentado.

7. Apenas é admitida uma única candidatura por coordenador/entidade.

 

 

10. Financiamento

 

1. As ações são financiadas por verbas do orçamento regional e, se elegíveis, cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) através do Programa Operacional Açores 2020, de acordo com as disposições regulamentares definidas.

2. A verba total disponível para a presente medida é de 100.000,00€ (cem mil euros), repartida pelas duas tipologias consideradas:

Tipologia A – Apoio a unidades orgânicas da rede pública de educação e ensino – 50.000,00€;

Tipologia B – Apoio a instituições particulares sem fins lucrativos vocacionadas para o apoio a cidadãos com deficiência – 50.000,00€.

3. O financiamento a atribuir por candidatura encontra-se sujeito aos seguintes limites:

    a) 3.000,00€ no caso de candidaturas que solicitem apoio exclusivamente para equipamentos informáticos, conforme identificados na alínea a) do ponto 12.

    b) 4.000,00€ no caso das candidaturas que solicitem apoio para equipamentos informáticos, conforme identificados na alínea a) do ponto 12 e para periféricos informáticos adaptados e software específico para apoio à deficiência, conforme identificados na alínea b) e c) do ponto 12.

    c)  5.000,00€ no caso das candidaturas que solicitem apoio exclusivamente para equipamentos e periféricos informáticos adaptados e software específico para apoio à deficiência, conforme identificados na alínea b) e c) do ponto 12.

4. No caso do financiamento a atribuir no montante de 4.000€, previsto na alínea b) do número anterior, estipula-se que o valor dos periféricos informáticos adaptados e software específico não pode ser inferior a 1.000€ (mil euros).

5. O financiamento é concedido mediante a atribuição de um subsídio correspondente ao valor total ou parcial da despesa proposta, em resultado do definido no processo de análise e aprovação da mesma.

6. Para cada candidatura aprovada podem ser recomendadas eventuais modificações à ação apresentada e ao orçamento proposto.

7. Caso uma das tipologias não esgote a verba disponível, o remanescente reverterá para a outra tipologia.

 

 

11. Concessão do apoio

 

1. A concessão do apoio financeiro é formalizada por “Termo de Aceitação”, assinado pela entidade beneficiária e pelo coordenador do projeto, no qual constam, designadamente, os termos específicos dos procedimentos relativos ao financiamento.

2. O apoio financeiro será processado de uma só vez, após receção do Termo de Aceitação referido no número anterior. 

 

 

12. Despesas elegíveis

 

1. No âmbito deste concurso são consideradas elegíveis as seguintes despesas:

    a) Equipamentos informáticos (não adaptados): computador de secretária, computador portátil, impressora, tablet, projetor de vídeo até ao valor máximo, por unidade, de:

                  - computadores de secretária ou portáteis – 850€;

                  - impressora – 350€;

                  - tablet – 350€;

                 - projetor de vídeo – 500€;

      b) Equipamentos e periféricos informáticos adaptados (tais como manípulos ou ratos adaptados);

      c) Software específico para apoio à deficiência.

 

2. Os custos elegíveis efetivamente financiados no âmbito do presente concurso não podem ser objeto de financiamento por qualquer outro programa nacional, ou internacional, evitando-se a duplicação de financiamento público.

3. A elegibilidade das despesas depende da sua natureza, legalidade, razoabilidade e adequação aos objetivos da ação proposta, devendo, sempre que aplicável, ser assegurado o cumprimento dos normativos que regulam a realização de despesas públicas.

4. Apenas podem ser financiadas despesas suportadas por faturas ou documentos equivalentes e recibos ou documentos de quitação equivalentes.

 

 

13. Análise, admissibilidade e aprovação

 

1. A análise das candidaturas envolve uma Comissão de Análise composta por três elementos, nomeada por despacho do Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia.

2. Compete à Comissão de Análise verificar a admissibilidade das candidaturas, elaborar os respetivos relatórios de análise e/ou atas, formular a proposta de decisão para a concessão do financiamento e ainda concretizar os procedimentos de notificação da decisão.

3. Durante o período de apreciação das candidaturas, podem ser solicitados ao coordenador do projeto esclarecimentos complementares, a prestar no prazo de cinco dias úteis, decorrido o qual a falta de resposta será considerada como desistência da candidatura.

 

 

14. Critérios de avaliação

 

1– Na análise e avaliação de candidaturas serão tidos em conta os seguintes critérios:

   Tipologia A –

           a) Tipo de equipamentos/software a adquirir, com valorização das candidaturas que apresentem equipamentos adaptados ou software específico;

           b) Tipo de utilizadores finais dos equipamentos, com valorização para as candidaturas cujos equipamentos se destinam a ser utilizados por alunos com deficiência integrados em turmas de ensino regular;

          c) Número de alunos com deficiência na unidade orgânica, com valorização das que apresentem maior número;

            d) Número de alunos abrangidos pelo projeto, com valorização dos que abranjam maior número.

 Tipologia B –

            a) Tipo de equipamentos/software a adquirir, com valorização das candidaturas que apresentem equipamentos adaptados ou software específicos;

b)Características funcionais/tipo de valências disponibilizadas pelas entidades beneficiárias, com valorização das que dispõem das seguintes estruturas (serviços e equipamentos) de apoio social a pessoas com deficiência formalmente instituídos: centro de atividades ocupacionais ou lar residencial;

c) Capacidade das valências ocupacionais e residenciais referidas na alínea anterior e disponibilizadas/geridas pelas entidades beneficiárias, com valorização das que prestam apoio diário a um maior número de utentes;

 d) Existência de equipa técnica multidisciplinar de apoio direto aos cidadãos com deficiência (constituída, no mínimo, por 3 técnicos);

e) Número de cidadãos com deficiência associados da entidade beneficiária, com valorização das que apresentem maior número;

f) Reconhecimento de estatuto de Utilidade Pública.

2 – Em qualquer das tipologias, em caso de empate relevam as candidaturas apresentadas por entidades localizadas nas ilhas de coesão (Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo), seguindo-se, sucessivamente, a melhor pontuação por critérios na ordem apresentada no número anterior.

3. A especificação/operacionalização dos critérios é da competência da Comissão de Análise.  

 

 

 

15. Disposições gerais

 

1. Os procedimentos e condições gerais de execução dos projetos, designadamente as ações de acompanhamento e controlo, a elaboração de relatórios técnico-financeiros e balancetes, a informação sobre as alterações das condições que presidiram à concessão do financiamento e a eventual revogação do apoio regem-se pelos artigos 13º a 15º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A de 4 de julho.

2. As demais condições e regras específicas de desenvolvimento da ação, incluindo as datas de vigência/execução, os termos do financiamento, as regras de divulgação e os procedimentos de reporte técnico e financeiro, são definidas no Termo de Aceitação assinado pelo coordenador e pela entidade beneficiária.

 

 

16. Informações adicionais

 

Qualquer informação adicional poderá ser solicitada à Direção Regional de Ciência e Tecnologia, Rua do Mercado nº 21, 9500-326 Ponta Delgada, telefone 292 202 400, email [email protected], ao cuidado de Luís Amaral ou  Ana Freitas.

 

Ponta Delgada, 8 de junho de 2017,

Diretor Regional de Ciência e Tecnologia

Bruno Miguel Correia Pacheco




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