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Edital: Edital
Medida: 04.1.C.2017 (SRCCTD/DRCTD)
Designação: Apoio à rede de infraestruturas / espaços de promoção das TIC - 2017
Duração: 18 meses
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EDITAL DRCT/2017/M4.1.c.01

PRO-SCIENTIA

Eixo 4 – Atualizar – Melhoria da acessibilidade, das condições de utilização e do desenvolvimento das Tecnologias da Informação e Comunicação

Ação 4.1.c) – “Aquisição e instalação de equipamentos e de infraestruturas no âmbito das TIC"

Medida 4.1.c.01 – Apoio à rede de infraestruturas / espaços de promoção das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)

 

Ponto 1

 

Objeto e âmbito do concurso

1 – O presente edital define as condições aplicáveis ao processo de candidatura no âmbito do apoio previsto na alínea c) do nº 2 do artigo 28º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A de 4 de julho – “Aquisição e instalação de equipamentos e de infraestruturas no âmbito das TIC”, Ação 4.1 – “Promoção do acesso às TIC”, do Eixo 4 – “Atualizar”, do programa PRO-SCIENTIA.

2 - O presente concurso visa, especificamente, o apoio ao funcionamento em 2016 e 2017 da rede regional de infraestruturas / espaços de promoção das TIC.

 

Ponto 2

Objetivos da medida

 

A medida destina-se a:

a) Apoiar a rede regional de infraestruturas de acesso público e gratuito de promoção das TIC;

b) Promover o acesso às TIC e a infoinclusão dos açorianos;

c) Proporcionar aos cidadãos alternativas de ocupação de tempos livres;

d) Promover a realização de atividades formativas na área das TIC;

e) Facilitar a transferência de know-how tecnológico;

f) Difundir a cultura tecnológica na comunidade;  

g) Diminuir os efeitos do isolamento em zonas mais afastadas dos centros urbanos;

h) Assegurar a democraticidade da sociedade da informação, reduzindo os efeitos da insularidade.

 

Ponto 3

Legislação aplicável e documentação estratégica em vigor

- Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A de 26 de março;

- Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A de 4 de julho - Programa de incentivos PRO-SCIENTIA;

- Agenda Digital e Tecnológica dos Açores, Eixo 1, Medida 1, Programa TIC para Tod@s – Dinamizar e qualificar a rede de espaços vocacionados para o uso e desenvolvimento das TIC. 

 

Ponto 4

Apresentação de candidaturas

1- O período para apresentação de candidaturas decorre entre os dias 10 e 31 de março de 2017, não sendo aceites para avaliação as candidaturas submetidas para além das 17:00 horas (hora dos Açores), no último dia do período de candidatura.

2 - A apresentação de candidaturas é efetuada através da submissão eletrónica do formulário disponibilizado na plataforma idia-SG, no sítio da Internet com o endereço http://idia.azores.gov.pt.

3 - Para aceder ao formulário referido na alínea anterior, o coordenador do projeto tem de estar registado na referida plataforma.

4 - Para que possa formalizar a sua candidatura, o coordenador tem de estar associado à entidade beneficiária, também ela com registo obrigatório no idia-SG.

 

Ponto 5

Beneficiários

1 - Beneficiários do apoio são as entidades que assumem a responsabilidade da execução técnica e financeira das ações previstas na candidatura e/ou nos termos e condições de execução definidas no seguimento do processo de análise e aprovação da mesma.

2 - São entidades beneficiárias neste concurso as que assumem a gestão e coordenação dos Espaços TIC cujas candidaturas foram aprovadas no concurso aberto pela Direção Regional da Ciência e Tecnologia em 2015 e se mantiveram em funcionamento ao longo de 2016, pretendendo igualmente garantir o seu funcionamento em 2017. 

 

Ponto 6

Coordenador responsável do projeto

1 - Cada ação/projeto é executado sob a responsabilidade de um coordenador, obrigatoriamente integrado na entidade beneficiária, o qual subscreve e submete a candidatura.

2 - O coordenador da ação/projeto é corresponsável com a instituição beneficiária do apoio pela candidatura apresentada, assim como pelo cumprimento dos objetivos propostos e das regras subjacentes à atribuição do financiamento.

3 - No caso de existir mais do que uma candidatura submetida pela mesma entidade beneficiária, o coordenador responsável (CR) dos vários projetos será, obrigatoriamente, a mesma pessoa.

 

 

Ponto 7

Condições de acesso

1 - Os beneficiários devem preencher os requisitos ao nível das condições gerais de acesso estipuladas no artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A os quais, não se verificando, são motivos de exclusão das candidaturas na fase de admissibilidade.

2 - As candidaturas devem ser acompanhadas de declaração sob compromisso de honra, conforme modelo disponibilizado no formulário, assinada por quem, nos termos legais, tenha capacidade e esteja devidamente mandatado para o efeito, e pelo coordenador do projeto:

a) nos termos e para os efeitos do disposto no nº 2 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A;

b) nos termos e para os efeitos do nº 6 do artigo 8º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A e confirmação de requisitos de candidatura, designadamente no que se refere ao funcionamento do espaço TIC no ano de 2016 e à integração do coordenador do projeto na entidade beneficiária;

3 - As candidaturas devem, ainda, ser acompanhadas da seguinte documentação/informação:

            a) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou comunicação de consentimento de consulta de dados;

            b) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social ou comunicação de consentimento de consulta de dados;

 

4 - Não são aceites candidaturas cujos responsáveis se encontrem em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares no que respeita à apresentação de Relatórios de Execução e devolução de saldos.

 

 

Ponto 8

Financiamento

1 - A verba total disponível para efeitos do presente concurso é de 648 000,00€.

2 - O montante máximo de cofinanciamento por candidatura aprovada será de 12.000€.

3 - Para cada candidatura aprovada podem ser recomendadas eventuais modificações ao orçamento proposto.

 

 

Ponto 9

Concessão do apoio

1 - A concessão do apoio financeiro é formalizada por “Termo de Aceitação”, assinado pela entidade beneficiária e pelo coordenador responsável do projeto, no qual constam, designadamente, os termos específicos dos procedimentos relativos ao financiamento.

2- O apoio financeiro será processado em 2017, em duas tranches, conforme se segue:

                a) Uma primeira tranche no valor de 6.000,00€, após a receção do Termo de Aceitação referido no número anterior.

                b) Uma segunda tranche, no valor de 6.000,00€, após submissão dos comprovativos de execução (relatório técnico-financeiro e balancete financeiro) de, no mínimo, 90% da verba correspondente à primeira tranche, sendo que todas as despesas de 2016 deverão, obrigatoriamente, estar integradas na referida percentagem.

 

Ponto 10

Despesas elegíveis

1      - No âmbito deste concurso são consideradas elegíveis as seguintes despesas:

1.1 - Pessoal:

 

 a)  Remuneração dos monitores e formadores da infraestrutura / espaço de promoção das TIC com vínculo contratual à entidade beneficiária e respetivos descontos obrigatórios para a segurança social suportados pela entidade contratante;

 b)  Remuneração dos monitores e formadores em regime de “recibo verde”, faturação ou avença.

 1.2. Consumíveis: materiais de escritório até ao montante máximo de 750,00€.

 1.3. Despesas correntes com:

           a) Eletricidade;

b) Comunicações: telefone e internet exclusivamente afetos à infraestrutura / espaço de promoção das TIC;

c) Aluguer de instalações na proporção da área efetivamente utilizada pela infraestrutura / espaço de promoção das TIC.

 

1.4. Equipamentos informáticos:

a) computador portátil e/ou de secretária, até ao montante máximo de 850,00€ por unidade;

b) impressora multifunções, até ao montante máximo de 350,00€ por unidade;

c) periféricos informáticos (rato, teclado, cabos, disco externo, monitor). 

2 - Os custos elegíveis efetivamente financiados no âmbito do presente concurso não podem ser objeto de financiamento por qualquer outro programa nacional, ou internacional, evitando-se a duplicação de financiamento público.

3 - A elegibilidade das despesas depende da sua natureza e legalidade, devendo, sempre que aplicável, ser assegurado o cumprimento dos normativos que regulam a realização de despesas públicas.

4 - As entidades beneficiárias estão sujeitas à aplicação do nº 2 do artigo 9º do Decreto Regulamentar Regional 17/2012/A de 4 de julho.

 

5 - São consideradas elegíveis as despesas mencionadas no n.º 1 do ponto 10 executadas entre o dia 1 de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2017.

 

Ponto 11

Análise das candidaturas

1 - A análise das candidaturas envolve uma Comissão de Análise composta por três elementos, a nomear por despacho do Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia.

2 - Compete à Comissão de Análise verificar a admissibilidade das candidaturas, elaborar os respetivos relatórios de análise e/ou atas, formular a proposta de decisão para a concessão do financiamento e ainda concretizar os procedimentos de notificação da decisão.

3. Caso se verifique o cumprimento dos requisitos de admissibilidade, as candidaturas serão automaticamente aprovadas.

5. Durante o período de apreciação das candidaturas, podem ser solicitados ao CR e/ou à entidade beneficiária esclarecimentos complementares, a prestar no prazo de cinco dias úteis, decorrido o qual a falta de resposta será considerada como desistência da candidatura.

6. Sem prejuízo do disposto no nº 4 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A, de 4 de julho, no momento da verificação da admissibilidade das candidaturas são excluídas as que não sejam instruídas com todos os documentos/elementos previstos no presente edital, salvo quando seja apresentado documento ou justificação válida.

 

Ponto 12

Disposições gerais

1 - Os procedimentos e condições gerais de execução dos projetos, designadamente as ações de acompanhamento e controlo, a elaboração de relatórios técnico-financeiros e balancetes, a informação sobre as alterações das condições que presidiram à concessão do financiamento e a eventual revogação do apoio regem-se pelos artigos 13º a 15º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A, de 4 de julho.

2. As demais condições e regras específicas de desenvolvimento da ação, incluindo as datas de vigência/execução, os termos do financiamento, as regras de divulgação e os procedimentos de reporte técnico e financeiro, são definidas no Termo de Aceitação.

 

Ponto 13

 

Informações adicionais

Todas as informações relacionadas com o acesso à plataforma idia-SG e com o preenchimento e submissão do formulário de candidatura devem ser solicitadas exclusivamente por escrito, para os endereços eletrónicos [email protected] ou Luí[email protected], até à data de encerramento do concurso.

 

Ponta Delgada, 10 de março de 2017

 

Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia

 

Gui Manuel Machado Menezes



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