Edital: | Edital |
Medida: | 03.3.b.Org.R.C.2017 (SRCCTD/DRCTD) |
Designação: | Organização de reuniões científicas 2017 |
Duração: | 12 meses |
EDITAL PRO-SCIENTIA/2017/M3.3.b/01
Eixo 3 Qualificar – Qualificação do capital humano para a sociedade do conhecimento
Ação 3.3 – Incentivar a produção, formação e divulgação científica especializada
Medida 3.3.b – Organização de reuniões científicas – 2017
I. Objeto do Concurso
1. O presente concurso destina-se à apresentação de candidaturas no âmbito do programa PRO-SCIENTIA, Eixo 3 “Qualificar”, Ação 3.3 “Incentivar a produção, formação e divulgação científica especializada” na medida de intervenção específica previstas na alínea b) do nº 2 do artigo 25º, organização de reuniões científicas.
II – Âmbito
1. A medida destina-se a apoiar a organização de reuniões científicas nos Açores.
2. A presente medida abrange simpósios, seminários, congressos e/ou outros eventos eminentemente direcionadas para a comunidade científica, a realizar nos Açores, durante o ano de 2017.
3. Não são elegíveis eventos com a seguinte natureza:
a) Reuniões de caráter predominantemente institucional, como sejam reuniões de trabalho, reuniões que decorram da obrigação de representação institucional ou reuniões cuja participação não seja aberta à participação alargada de investigadores ou estudantes de pós-graduação residentes nos Açores;
b) Reuniões ou cursos inscritas/os no âmbito de atividades curriculares ou académicas;
c) Reuniões técnico/científicas, cursos ou ações de formação no âmbito de classes/grupos profissionais;
III. Objetivos da medida
1. Promover a divulgação dos resultados da investigação, a disseminação de nova informação científica, a exploração ou clarificação de um problema científico, o debate e a partilha do conhecimento.
2. Promover o contacto entre especialistas de diversas instituições científicas e diferentes regiões.
3. Proporcionar condições para projetar a Região Autónoma dos Açores no quadro do Espaço Europeu de Investigação e para o estabelecimento de novas parcerias científicas.
IV. Legislação aplicável
1. Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A de 26 de março que aprova o regime jurídico do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA) e cria o respetivo programa de incentivos, denominado PRO-SCIENTIA;
2. Decreto Regulamentar nº17/2012/A de 4 de julho que regulamenta as condições de acesso e as regras gerais de atribuição de apoios no âmbito do PRO-SCIENTIA, e identifica as respetivas ações, incluindo os seus objetivos e áreas de intervenção.
V. Apresentação de candidaturas
1. O período para apresentação de candidaturas decorre entre 1 de março e 15 de setembro de 2017, não sendo aceites para avaliação as candidaturas submetidas para além das 17:00 horas (hora dos Açores) do último dia do período de candidatura.
2. O concurso será dado por encerrado antes da data prevista no número anterior, caso as candidaturas que venham a ser aprovadas esgotem a verba disponível para o efeito.
3. A apresentação de candidaturas é efetuada através da submissão eletrónica do formulário disponibilizado na plataforma idia-SG, no sítio da Internet com o endereço http://idia.azores.gov.pt.
4. Para aceder ao formulário referido na alínea anterior, o coordenador do projeto tem de estar registado na referida plataforma.
5. Para que possa formalizar a sua candidatura, o coordenador tem de estar associado à entidade beneficiária, também ela com registo obrigatório no idia-SG.
VI. Beneficiários
1. Beneficiários do apoio são as entidades que assumem a responsabilidade da execução técnica e financeira das ações previstas na candidatura e/ou nos termos e condições de execução definidas no seguimento do processo de análise e aprovação da mesma.
2. Neste concurso, podem concorrer:
a) Universidade dos Açores;
b) Organismos de investigação científica e entidades do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores identificados nos artigos 10º, 11º, 13º e alínea a) do nº 1 do art.º 18ª do Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A de 26 de março;
c) Entidades ou organizações de carácter eminentemente científico externas à Região Autónoma dos Açores.
3. Cada ação é executada por um elemento integrado na entidade beneficiária, o qual submete a candidatura e se constitui como coordenador do projeto.
4. Caso o responsável pela ação não seja doutorado, a candidatura é avalizada por pessoa habilitada com doutoramento.
5. O coordenador é o interlocutor junto da Direção Regional da Ciência e Tecnologia, no que se refere à execução e acompanhamento da ação, para as questões de natureza administrativa, financeira, técnica e operacional.
VII. Condições de acesso
1. Os beneficiários devem preencher os requisitos ao nível das condições gerais de acesso estipuladas no artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A os quais, não se verificando, são motivos de exclusão das candidaturas na fase de admissibilidade.
2. As candidaturas devem ser acompanhadas de declaração sob compromisso de honra, conforme modelo disponibilizado no formulário, assinada por quem tenha poderes para obrigar os beneficiários:
a) Nos termos e para os efeitos do disposto no nº 2 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A;
b) Nos termos e para os efeitos do nº 6 do artigo 8º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A e confirmação de requisitos de candidatura, designadamente no que se refere à integração do coordenador do projeto na entidade beneficiária.
3. O processo de candidatura deve ainda incluir a seguinte documentação/informação:
a) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social ou comunicação de consentimento de consulta de dados;
b) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou comunicação de consentimento de consulta de dados;
c) Estatutos, no caso das entidades particulares;
d) Documento de identificação fiscal da entidade beneficiária, no caso das entidades particulares;
e) Programa/plano definitivo do evento;
f) Documentos comprovativos de outros apoios financeiros, quando aplicável;
g) Curriculum vitae do coordenador;
h) Documento avalizador do mérito da ação, quando aplicável;
i) Curriculum vitae do avalizador do mérito da ação sempre que o coordenador não seja doutorado.
j) Lista dos participantes com comunicações orais, com indicação do país/região e entidade de origem, bem como o respetivo comprovativo de confirmação de participação;
k) Identificação das entidades/organismos internacionais no âmbito dos quais o evento é organizado com uma breve caraterização, quando aplicável;
l) Identificação da Comissão Organizadora e Comissão Científica, quando aplicável.
4. Não são admitidas candidaturas cujo coordenador se encontre em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares de projetos apoiados pelo Governo dos Açores dos quais seja, ou tenha sido, coordenador.
5. É apenas admitida uma única candidatura por coordenador.
6. São motivos de exclusão das candidaturas na fase de admissibilidade o não preenchimento, ou o preenchimento incorreto, de qualquer campo obrigatório do formulário de candidatura, a menos que devidamente fundamentado.
VIII. Financiamento
1. A verba total disponível para efeitos do presente concurso é de 100.000€ (cem mil euros).
2. O número de eventos a apoiar no âmbito do presente concurso depende da disponibilidade orçamental definida para o efeito, sendo estabelecidos os seguintes montantes máximos de financiamento por evento:
a) Eventos com a participação de oradores regionais ou nacionais e até 2 oradores estrangeiros - 2.000,00€;
b) Eventos com a participação de 3 a 5 oradores estrangeiros – 4.000,00€;
b) Eventos com a participação de mais de 5 oradores estrangeiros – 8.000€.
3. O financiamento é concedido mediante a atribuição de um subsídio correspondente ao valor total ou parcial da despesa candidatada, em resultado do definido no processo de análise/avaliação e aprovação da mesma.
4. Nos casos em que o financiamento se destine ao pagamento parcial do evento, a atribuição do financiamento por parte da Direção Regional da Ciência e Tecnologia pode ser condicionada à aprovação do mesmo pelas entidades responsáveis pelo seu cofinanciamento.
5. Para cada candidatura aprovada podem ser recomendadas eventuais modificações à ação apresentada e ao orçamento proposto.
IX. Concessão do apoio
1. A concessão do apoio financeiro é formalizada por “Termo de Aceitação”, assinado pela entidade beneficiária e pelo coordenador do projeto, no qual constam, designadamente, os termos específicos dos procedimentos relativos ao financiamento.
2. O apoio financeiro será processado de uma só vez, após a receção do Termo de Aceitação referido no ponto anterior.
X. Despesas elegíveis
1. No âmbito deste concurso podem ser consideradas como elegíveis as seguintes despesas:
a) Deslocações (em classe económica) e alojamento (hotel de 3 estrelas, ou de valor comprovadamente equivalente) dos oradores convidados nacionais ou internacionais e dos membros da comissão organizadora ou científica, neste último caso, sempre que o evento decorra fora da ilha de residência habitual;
b) Divulgação e publicitação do evento, excluindo páginas de internet;
c) Aluguer de espaços e de equipamentos;
d) Livro de Resumos, desde que a sua distribuição seja feita na data da reunião;
e) Consumíveis (material de escritório), até ao montante máximo de 350€.
2. Não são elegíveis despesas, designadamente, com a realização de programas sociais, coffee-breaks, aquisição de equipamentos, remunerações, vencimentos, honorários, refeições ou ajudas de custo dos oradores convidados e dos membros da comissão organizadora ou científica.
3. Os custos elegíveis efetivamente financiados no âmbito do presente concurso não podem ser objeto de financiamento por qualquer outro programa nacional, ou internacional, evitando-se a duplicação de financiamento público.
4. A elegibilidade das despesas depende da sua natureza e legalidade, devendo, sempre que aplicável, ser assegurado o cumprimento dos normativos que regulam a realização de despesas públicas.
XI. Análise/Avaliação
1. A análise e avaliação das candidaturas envolve uma Comissão de Análise composta por três elementos, a nomear por despacho do Diretor Regional da Ciência e Tecnologia.
2. Compete à Comissão de Análise verificar a admissibilidade das candidaturas, elaborar os respetivos relatórios de análise e/ou atas, formular a proposta de decisão para a concessão do financiamento e ainda concretizar os procedimentos de notificação da decisão.
3. As candidaturas serão analisadas por ordem de submissão na plataforma idia-SG e automaticamente aprovadas, caso se verifique o cumprimento dos requisitos de admissibilidade, até ao limite do financiamento disponível.
4. A Comissão de Análise efetuará a verificação da admissibilidade das candidaturas e elaborará semanalmente os respetivos relatórios/atas com proposta de decisão.
5. Durante o período de apreciação das candidaturas, podem ser solicitados ao coordenador do projeto, esclarecimentos complementares, a prestar no prazo de cinco dias úteis, decorrido o qual a falta de resposta será considerada como desistência da candidatura.
6. Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A, de 4 de julho, no momento da verificação da admissibilidade das candidaturas são excluídas as que não sejam instruídas com todos os documentos previstos no presente edital, salvo quando seja apresentado documento válido que justifique a sua ausência.
XIII. Disposições gerais
1. Os procedimentos e condições gerais de execução dos projetos, designadamente as ações de acompanhamento e controlo, a elaboração de relatórios técnico-financeiros e balancetes, a informação sobre as alterações das condições que presidiram à concessão do financiamento e a eventual revogação do apoio regem-se pelos artigos 13º a 15º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A, de 4 de julho.
2. As demais condições e regras específicas de desenvolvimento do evento, incluindo as datas de vigência/execução, os termos do financiamento e os procedimentos de reporte técnico e financeiro, são definidas no Termo de Aceitação assinado pelo coordenador e pela entidade beneficiária.
XIV. Informações adicionais
Qualquer informação adicional poderá ser solicitada à Direção Regional de Ciência e Tecnologia, Rua do Mercado nº 21, 9500-326 Ponta Delgada, através do email [email protected], ao cuidado de João Martins.
Ponta Delgada, 15 de março de 2017,
Diretor Regional da Ciência e Tecnologia
Bruno Miguel Correia Pacheco