Edital: | Edital |
Medida: | 03.3.b.Org.R.C.2016.1 (SRCCTD/DRCTD) |
Designação: | Organização de reuniões científicas 2016 |
Duração: | 12 meses |
EDITAL PRO-SCIENTIA/2016/M3.3.b/01
Eixo 3 Qualificar – Qualificação do capital humano para a sociedade do conhecimento
Ação 3.3 – Incentivar a produção, formação e divulgação científica especializada
Medida 3.3.b – Organização de reuniões científicas – 2016
I. Objeto do Concurso
1. O presente concurso destina-se à apresentação de candidaturas no âmbito do programa PRO-SCIENTIA, Eixo 3 “Qualificar”, Ação 3.3 “Incentivar a produção, formação e divulgação científica especializada” na medida de intervenção específica previstas na alínea b) do nº 2 do artigo 25º, organização de reuniões científicas.
II – Âmbito
1. A medida destina-se ao apoio à organização de reuniões científicas e de divulgação científica nos Açores.
2. A presente medida abrange simpósios, seminários, congressos e/ou outros eventos formais dirigidos à comunidade científica, a técnicos especializados e ao público em geral, a realizar nos Açores, durante o ano de 2016.
4. Não são elegíveis eventos com a seguinte natureza:
a) Reuniões de caráter predominantemente institucional, como sejam reuniões de trabalho, reuniões que decorram da obrigação de representação institucional ou reuniões cuja participação não seja aberta à participação alargada de investigadores ou estudantes de pós-graduação residentes nos Açores;
b) Reuniões inscritas no âmbito de atividades curriculares ou académicas;
c) Cursos ou ações de formação.
III. Objetivos da medida
1. Promover a divulgação dos resultados da investigação, a disseminação de nova informação científica, a exploração ou clarificação de um problema científico, o debate e a partilha do conhecimento.
2. Promover o contacto entre especialistas de diversas instituições científicas e diferentes regiões.
3. Proporcionar condições para projetar a Região Autónoma dos Açores no quadro do Espaço Europeu de Investigação e para o estabelecimento de novas parcerias científicas.
IV. Legislação aplicável
1. Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A de 26 de março, que aprova o regime jurídico do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA) e cria o respetivo programa de incentivos, denominado PRO-SCIENTIA;
2. Decreto Regulamentar nº17/2012/A de 4 de julho, que regulamenta as condições de acesso e as regras gerais de atribuição de apoios no âmbito do PRO-SCIENTIA, e identifica as respetivas ações, incluindo os seus objetivos e áreas de intervenção.
V. Apresentação de candidaturas
1. O período para apresentação de candidaturas decorre entre 26 de abril e 26 de maio de 2016, não sendo aceites para avaliação as candidaturas submetidas para além das 17:00 horas (hora dos Açores) do último dia do período de candidatura.
2. A apresentação de candidaturas é efetuada através da submissão eletrónica do formulário disponibilizado na plataforma idia-SG, no sítio da Internet com o endereço http://idia.azores.gov.pt.
3. Para aceder ao formulário referido na alínea anterior, o coordenador do projeto tem de estar registado na referida plataforma.
4. Para que possa formalizar a sua candidatura, o coordenador tem de estar associado à entidade beneficiária, também ela com registo obrigatório no idia-SG.
VI. Beneficiários
1. Beneficiários do apoio são as entidades que assumem a responsabilidade da execução técnica e financeira das ações previstas na candidatura e/ou nos termos e condições de execução definidas no seguimento do processo de análise e aprovação da mesma.
2. Neste concurso, podem concorrer:
a) Universidade dos Açores;
b) Organismos de investigação científica e entidades do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores identificados nos artigos 10º, 11º, 13º, e alínea a) do nº 1 do art.º 18ª do Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A de 26 de março;
c) Entidades ou organizações de carácter eminentemente científico externas à Região Autónoma dos Açores.
3. Cada ação é executada por um elemento integrado na entidade beneficiária, o qual submete a candidatura e se constitui como coordenador do projeto.
4. Caso o responsável pela ação não seja doutorado, a candidatura é avalizada por pessoa habilitada com doutoramento.
4. O coordenador é o interlocutor junto da Direção Regional da Ciência e Tecnologia, no que se refere à execução e acompanhamento da ação, para as questões de natureza administrativa, financeira, técnica e operacional.
VII. Condições de acesso
1. Os beneficiários devem preencher os requisitos ao nível das condições gerais de acesso estipuladas no artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A os quais, não se verificando, são motivos de exclusão das candidaturas na fase de admissibilidade.
2. As candidaturas devem ser acompanhadas de declaração sob compromisso de honra, conforme modelo disponibilizado no formulário, assinada por quem tenha poderes para obrigar os beneficiários:
a) Nos termos e para os efeitos do disposto no nº 2 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A;
b) Nos termos e para os efeitos do nº 6 do artigo 8º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A e confirmação de requisitos de candidatura, designadamente no que se refere à integração do coordenador do projeto na entidade beneficiária.
3. O processo de candidatura deve ainda incluir a seguinte documentação/informação:
a) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social ou comunicação de consentimento de consulta de dados;
b) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou comunicação de consentimento de consulta de dados;
c) Estatutos, no caso das entidades particulares de investigação;
d) Documento de identificação fiscal da entidade beneficiária, no caso das entidades particulares de investigação;
e) Documentos de identificação pessoal e fiscal do coordenador responsável;
f) Programa/Plano detalhado do evento;
g) Justificação do alinhamento com a Ris3 Açores;
h) Documentos comprovativos de outros apoios financeiros, quando aplicável;
i) Curriculum vitae do coordenador;
j) Documento avalizador do mérito da ação, quando aplicável;
k) Curriculum vitae do avalizador do mérito da ação sempre que o coordenador não seja doutorado.
l) Lista dos participantes com comunicações orais, com indicação do país/região e entidade de origem, bem como o respetivo comprovativo de confirmação de participação;
m) Lista dos eventos organizados pelo coordenador do projeto nos últimos 3 anos;
n) Identificação das entidades/organismos internacionais no âmbito dos quais o evento é organizado e sua breve caraterização, quando aplicável;
o) Identificação da Comissão Organizadora e Comissão Científica, quando aplicável.
4. Não são admitidas candidaturas cujo coordenador se encontre em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares de projetos apoiados pelo Governo dos Açores dos quais seja, ou tenha sido, coordenador.
5. É apenas admitida uma única candidatura por coordenador.
6. Os elementos e documentos exigidos no presente Edital e no formulário de candidatura são condição de elegibilidade das candidaturas.
7. São motivos de exclusão das candidaturas na fase de admissibilidade o não preenchimento, ou o preenchimento incorreto, de qualquer campo obrigatório do formulário de candidatura, a menos que devidamente fundamentado.
VIII. Financiamento
1. A verba total disponível para efeitos do presente concurso é de 75.000€ (setenta e cinco mil euros).
2. O número de eventos a apoiar no âmbito do presente concurso depende da disponibilidade orçamental definida para o efeito, sendo estabelecidos os seguintes montantes máximos de financiamento por evento:
a) Eventos com a participação de oradores nacionais e até 2 oradores estrangeiros - 2.500,00€;
b) Eventos com a participação de 3 a 5 oradores estrangeiros – 5.000,00€;
b) Eventos com a participação de mais de 5 oradores estrangeiros – 7.500€.
3. O financiamento é concedido mediante a atribuição de um subsídio correspondente ao valor total ou parcial da despesa candidatada, em resultado do definido no processo de análise/avaliação e aprovação da mesma.
4. Nos casos em que o financiamento se destine ao pagamento parcial do evento, a atribuição do financiamento por parte da Direção Regional da Ciência e Tecnologia pode ser condicionada à aprovação do mesmo pelas entidades responsáveis pelo seu cofinanciamento.
5. Para cada candidatura aprovada podem ser recomendadas eventuais modificações à ação apresentada e ao orçamento proposto.
IX. Concessão do apoio
1. A concessão do apoio financeiro é formalizada por “Termo de Aceitação”, assinado pela entidade beneficiária e pelo coordenador do projeto, no qual constam, designadamente, os termos específicos dos procedimentos relativos ao financiamento.
2. O apoio financeiro será processado de uma só vez, após a receção do Termo de Aceitação referido no ponto anterior.
X. Despesas elegíveis
1. No âmbito deste concurso podem ser consideradas como elegíveis as seguintes despesas:
a) Deslocações (em classe económica) e alojamento (hotel de 3 estrelas, ou de valor comprovadamente equivalente) dos oradores convidados nacionais ou internacionais e dos membros da comissão organizadora ou científica, neste último caso, sempre que o evento decorra fora da ilha de residência habitual;
b) Divulgação e publicitação do evento, excluindo páginas de internet;
c) Aluguer de espaços e de equipamentos;
d) Livro de Resumos, desde que a sua distribuição seja feita na data da reunião;
e) Consumíveis (material de escritório), até ao montante máximo de 350€;
2. Não são elegíveis despesas, designadamente, com a realização de programas sociais, coffee-breaks, aquisição de equipamentos, remunerações, vencimentos, honorários, refeições ou ajudas de custo dos oradores convidados e dos membros da comissão organizadora ou científica.
3. Os custos elegíveis efetivamente financiados no âmbito do presente concurso não podem ser objeto de financiamento por qualquer outro programa nacional, ou internacional, evitando-se a duplicação de financiamento público.
4. A elegibilidade das despesas depende da sua natureza e legalidade, devendo, sempre que aplicável, ser assegurado o cumprimento dos normativos que regulam a realização de despesas públicas.
XI. Análise/Avaliação
1. A análise e avaliação das candidaturas envolve uma Comissão de Análise composta por três elementos, a nomear por despacho do Diretor Regional da Ciência e Tecnologia.
2. Compete à Comissão de Análise verificar a admissibilidade das candidaturas, elaborar os respetivos relatórios de análise e/ou atas, formular a proposta de decisão para a concessão do financiamento e ainda concretizar os procedimentos de notificação da decisão.
3. Durante o período de apreciação das candidaturas, podem ser solicitados ao coordenador do projeto, esclarecimentos complementares, a prestar no prazo de cinco dias úteis, decorrido o qual a falta de resposta será considerada como desistência da candidatura.
4. Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A, de 4 de julho, no momento da verificação da admissibilidade das candidaturas são excluídas as que não sejam instruídas com todos os documentos previstos no presente edital, salvo quando seja apresentado documento válido que justifique a falta daqueles documentos.
XII. Critérios de Avaliação
1 – Na análise e avaliação de candidaturas serão tidos em conta os seguintes critérios:
A - Natureza do evento, com relevância para as reuniões integradas ou organizadas no âmbito de entidades/organismos científicos internacionais (25%);
B - Proveniência dos participantes com comunicações orais, com maior relevância para os eventos que incluem um maior número de participantes estrangeiros e, seguidamente, para os que incluem um maior número de participantes nacionais ou provenientes de outra ilha diferente daquela onde decorre o evento (25%);
C - Alinhamento da temática do evento com a Ris3 Açores, com maior relevância para os eventos que incidam sobre as suas áreas temáticas prioritárias (20%).
D - Percentagem do financiamento proveniente de outros apoios, devidamente comprovados aquando da submissão da candidatura (15%).
E - Experiência do coordenador do projeto na organização de reuniões científicas ou de divulgação científica nos últimos 3 anos (15%);
2 – Como critérios de desempate, relevam os critérios definidos no ponto anterior pela ordem nele estabelecida.
3 – A especificação dos critérios acima apontados e a metodologia de pontuação, avaliação/seleção das candidaturas constam do Anexo I ao presente edital.
XIII. Disposições gerais
1. Os procedimentos e condições gerais de execução dos projetos, designadamente as ações de acompanhamento e controlo, a elaboração de relatórios técnico-financeiros e balancetes, a informação sobre as alterações das condições que presidiram à concessão do financiamento e a eventual revogação do apoio regem-se pelos artigos 13º a 15º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A.
2. As demais condições e regras específicas de desenvolvimento do evento, incluindo as datas de vigência/execução, os termos do financiamento e os procedimentos de reporte técnico e financeiro, são definidas no Termo de Aceitação assinado pelo coordenador e pela entidade beneficiária.
XIV. Informações adicionais
Qualquer informação adicional poderá ser solicitada à Direção Regional de Ciência e Tecnologia, Rua do Mercado nº 21, 9500-326 Ponta Delgada, através do email [email protected], ao cuidado de João Martins.
Ponta Delgada, 08 de abril de 2016,
Diretor Regional da Ciência e Tecnologia
Nelson José de Oliveira Simões
ANEXO I
Especificação dos critérios /metodologia de pontuação, avaliação e seleção das candidaturas
A - Natureza do evento, com relevância para as reuniões integradas ou organizadas no âmbito de entidades/organismos científicos internacionais (25%);
CRITÉRIO – A (0,25) | PONTUAÇÃO |
Reuniões integradas ou organizadas no âmbito de entidades/organismos científicos internacionais | |
NÃO | 0 |
SIM | 100 |
B - Proveniência dos participantes com comunicações orais, com maior relevância para os eventos que incluem um maior número de participantes estrangeiros e, seguidamente, para os que incluem um maior número de participantes nacionais ou provenientes de outra ilha diferente daquela onde decorre o evento (25%);
O presente critério subdivide-se em dois subcritérios (B1 e B2) conforme os dois quadros seguintes:
CRITÉRIO – B1 (0,75) | PONTUAÇÃO |
Número confirmado de participantes estrangeiros com comunicações orais | |
0 | 0 |
De 1 a 3 | 25 |
De 4 a 6 | 50 |
De 7 a 10 | 75 |
Mais de 10 | 100 |
CRITÉRIO – B2 (0,25) | PONTUAÇÃO |
Número confirmado de participantes, com comunicações orais, nacionais ou provenientes de outra ilha diferente daquela onde decorre o evento | |
0 | 0 |
De 1 a 5 | 25 |
De 6 a 10 | 50 |
De 10 a 15 | 75 |
Mais de 15 | 100 |
C - Alinhamento da temática do evento com a Ris3 Açores, com maior relevância para os eventos que incidam sobre as suas áreas temáticas prioritárias (20%), conforme especificações no quadro seguinte:
CRITÉRIO – C (0,20) | PONTUAÇÃO |
Evento focado numa área científica específica mas sem qualquer ligação a uma das áreas temáticas da RIS3 | 0 |
Evento focado numa área científica específica mas com ligação a uma ou mais das áreas temáticas prioritárias da RIS3 | 50 |
Evento focado numa área temática prioritária da RIS3 | 75 |
Evento focado em mais do que uma área temática prioritária da RIS3 | 100 |
D - Percentagem do financiamento proveniente de outros apoios, devidamente comprovados aquando da submissão da candidatura (15%), conforme especificações no quadro seguinte:
CRITÉRIO – D (0,15) | PONTUAÇÃO |
Percentagem do financiamento proveniente de outros apoios, devidamente comprovados na submissão da candidatura. | |
0% | 0 |
1 a 25 % | 25 |
26 a 50 % | 50 |
51 a 75 % | 75 |
>75 % | 100 |
E - Experiência do coordenador do projeto na organização de reuniões científicas ou de divulgação científica nos últimos 3 anos (15%), conforme especificações no quadro seguinte:
CRITÉRIO – E (0,15) | PONTUAÇÃO |
Experiência do coordenador do projeto na organização de eventos nos últimos 3 anos. | |
0 eventos | 0 |
De 1 a 2 eventos | 50 |
De 3 a 5 eventos | 75 |
Mais de 5 eventos | 100 |
Em caso de empate releva a pontuação obtida nos critérios definidos anteriormente pela ordem estabelecida.
Aos critérios de avaliação estabelecidos corresponde, então a seguinte fórmula:
Classificação final = (Ax0,25) + (B1x0,75 + B2x0,25) x0,25 + (Cx0,20) + (Dx0,15) + (Ex0,15)