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Edital: Edital
Medida: 04.1.C.Func.TIC.2014 (SRCCTD/DRCTD)
Designação: Apoio ao funcionamento dos Espaços TIC - 2014 - Edição 02
Duração: 12 meses
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PRO-SCIENTIA

Eixo 4 – Atualizar – Melhoria da acessibilidade, das condições de utilização e do desenvolvimento das Tecnologias da Informação e Comunicação

Ação 4.1.c) – “Aquisição e instalação de equipamentos e de infraestruturas no âmbito das TIC" Medida 4.1.c.01 – Apoio ao funcionamento de Espaços TIC

EDITAL DRCT/2014/M4.1.c.01/002

 

Ponto 1 Objeto do concurso

 

 

1 – O presente edital define as condições aplicáveis ao processo de candidatura no âmbito do apoio previsto na alínea c) do nº 2 do artigo 28º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A de 4 de julho – “Aquisição e instalação de equipamentos e de infraestruturas no âmbito das TIC”, Ação 4.1 – “Promoção do acesso às TIC”, do Eixo 4 – “Atualizar”, do programa PRO-SCIENTIA. 2 - O presente concurso visa, especificamente, o apoio ao funcionamento dos espaços de tecnologias de informação e comunicação (Espaços TIC).



 

Ponto 2 Objetivos da medida

 

 

 

  1. Promover o acesso às TIC e a infoinclusão dos açorianos;
  2. Proporcionar aos cidadãos alternativas de ocupação de tempos livres;
  3. Divulgar informação considerada pertinente oriunda de vários departamentos governamentais junto da população em geral e dos jovens em particular;
  4. Promover a realização de atividades formativas na área das TIC;
  5. Facilitar a transferência de know-how tecnológico;
  6. Difundir a cultura tecnológica junto da comunidade;  
  7. Diminuir os efeitos do isolamento em zonas mais afastadas dos centros urbanos;
  8. Assegurar a democraticidade da sociedade da informação, reduzindo os efeitos da insularidade.

 

 

 

Ponto 3

Âmbito

 

 

 

1 - A medida destina-se a apoiar o funcionamento de Espaços TIC de acesso público e gratuito.

 

2 – Dar-se-á prioridade aos Espaços TIC que receberam financiamento do Governo dos Açores em 2014 para apoio à aquisição de equipamentos.

Ponto 4 Legislação aplicável e documentação estratégica em vigor

Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A de 26 de março. Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A de 4 de julho - Programa de incentivos PRO-SCIENTIA.

Agenda Digital e Tecnológica dos Açores, Eixo 1, Medida 1, Programa TIC para Tod@s – Dinamizar e qualificar a rede de espaços vocacionados para o uso e desenvolvimento das TIC.

 



Ponto 5

Apresentação de candidaturas

 

1- O período para apresentação de candidaturas decorre entre os dias 22 de dezembro de 2014 e 9 de janeiro de 2015, não sendo aceites para avaliação as candidaturas submetidas para além das 17h30 (hora dos Açores), no último dia do período de candidatura.

2 - A apresentação de candidaturas é efetuada através da submissão eletrónica do formulário disponibilizado na plataforma idia-SG, no sítio da Internet com o endereço http://idia.azores.gov.pt.

3 - Para aceder ao formulário referido na alínea anterior, o coordenador do projeto tem de estar registado na referida plataforma.

4 - Para que possa formalizar a sua candidatura, o coordenador tem de estar associado à entidade beneficiária, também ela com registo obrigatório no idia-SG.

5 - No caso de ainda não estarem integrados na plataforma, o coordenador e a entidade beneficiária deverão proceder ao respetivo registo até às 17h30 (hora dos Açores) do dia 7 de janeiro de 2015.

 

 

Ponto 6 Beneficiários

1 - Beneficiários do apoio são as entidades que assumem a responsabilidade da execução técnica e financeira das ações previstas na candidatura e/ou nos termos e condições de execução definidas no seguimento do processo de análise e aprovação da mesma.

 

2 – São entidades beneficiárias:

a) Instituições particulares de solidariedade social;

b) Associações privadas sem fins lucrativos;

c) Casas do povo;

d) Câmaras municipais;

e) Juntas de freguesia.

 

3 - Neste concurso, podem concorrer exclusivamente as entidades responsáveis pelo funcionamento de Espaços TIC em 2014 que não tenham sido abrangidos no âmbito da 1ª edição do concurso de apoio ao funcionamento Espaços TIC ou por qualquer outro apoio atribuído pelo Governo dos Açores em 2014 para o mesmo efeito.

 

Ponto 7 Coordenador do projeto

1 - Cada ação/projeto é executado sob a responsabilidade de um coordenador, obrigatoriamente integrado na entidade beneficiária, o qual subscreve e submete a candidatura.

2 - O coordenador da ação/projeto é corresponsável com a instituição beneficiária do apoio pela candidatura apresentada, assim como pelo cumprimento dos objetivos propostos e das regras subjacentes à atribuição do financiamento. 3 - No caso de existir mais do que uma candidatura submetida pela mesma entidade beneficiária, o CR dos vários projetos será, obrigatoriamente, a mesma pessoa.

 

Ponto 8 Condições de acesso

 

1 - Os beneficiários devem preencher os requisitos ao nível das condições gerais de acesso estipuladas no artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A os quais, não se verificando, são motivos de exclusão das candidaturas na fase de admissibilidade.

2 - As candidaturas devem ser acompanhadas de declaração sob compromisso de honra, conforme modelo disponibilizado no formulário, assinada por quem, nos termos legais, tenha capacidade e esteja devidamente mandatado para o efeito:

a) nos termos e para os efeitos do disposto nos nº 2 e nº 3 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A;

b) nos termos e para os efeitos do nº 6 do artigo 8º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A e confirmação de requisitos de candidatura, designadamente no que se refere:

  • à integração do coordenador do projeto na entidade beneficiária;
  • à manutenção em funcionamento do Espaço TIC durante o ano de 2014.

3 – As candidaturas devem, ainda, ser acompanhadas da seguinte documentação/informação:

  • Documento de identificação fiscal da entidade beneficiária;
  • Documentos de identificação pessoal e fiscal do representante da entidade beneficiária;
  • Documentos de identificação pessoal e fiscal do coordenador responsável;
  • Comprovativo da natureza jurídica da entidade beneficiária;
  • Relatório discriminado das atividades desenvolvidas.

 

 

 

Ponto 9 Financiamento

 

1 - A verba total disponível para efeitos do presente concurso é de 150.000€.

2 - O montante máximo de cofinanciamento a atribuir por candidatura aprovada será de 7.000€, a processar em 2015, após a submissão do relatório técnico-financeiro e balancete financeiro do projeto.

 

Ponto 10

Concessão do apoio

 

1 - A concessão do apoio financeiro é formalizada por “Termo de Aceitação”, assinado pela entidade beneficiária e pelo coordenador do projeto, no qual constam, designadamente, os termos específicos dos procedimentos relativos ao financiamento.

2 - O apoio financeiro será processado, em 2015, de uma só vez, após receção dos documentos exigidos no número 2 do ponto 9.

 

 

Ponto 11

Despesas elegíveis

 

1 - No âmbito deste concurso são consideradas elegíveis as seguintes despesas:

1. Pessoal:

 a)  remuneração dos monitores e formadores do Espaço TIC com vínculo contratual à entidade beneficiária e respetivos descontos obrigatórios para a segurança social suportados pela entidade contratante;

 b)  remuneração dos monitores e formadores em regime de “recibo verde”, faturação ou avença.

 2. Consumíveis: materiais de escritório.

 3. Despesas correntes com:

a) eletricidade

b) comunicações: telefone e internet;

c) aluguer de instalações na proporção da área efetivamente utilizada pelo Espaço TIC.

 

2 - Os custos elegíveis efetivamente financiados no âmbito do presente concurso não podem ser objeto de financiamento por qualquer outro programa nacional, ou internacional, evitando-se a duplicação de financiamento público.

3 - A elegibilidade das despesas depende da sua natureza e legalidade, devendo, sempre que aplicável, ser assegurado o cumprimento dos normativos que regulam a realização de despesas públicas.

4 - As entidades beneficiárias estão sujeitas à aplicação do nº 2 do artigo 9º do Decreto Regulamentar Regional 17/2012/A de 4 de julho. 5 - São consideradas elegíveis as despesas mencionadas no n.º 1 do ponto 11 com data posterior a 01 de janeiro de 2014.

 

 

Ponto 12 Análise e avaliação das candidaturas

1 - A análise e avaliação das candidaturas envolvem uma Comissão de Análise composta por três elementos, a nomear por despacho do Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia.

2 - Compete à Comissão de Análise verificar a admissibilidade das candidaturas, elaborar os respetivos relatórios de análise e/ou atas, formular a proposta de decisão para a concessão do financiamento e ainda concretizar os procedimentos de notificação da decisão.

3 - Durante o período de apreciação das candidaturas, podem ser solicitados ao coordenador do projeto esclarecimentos complementares, a prestar no prazo de cinco dias úteis, decorrido o qual a falta de resposta será considerada como desistência da candidatura.

 

 

Ponto 13

Critérios de avaliação

 

 

1– Na análise e avaliação de candidaturas serão tidos em conta os seguintes critérios:

       a) Localização geográfica do Espaço TIC, com valorização dos que se localizem em freguesias que não disponham de outros Espaços TIC que tenham beneficiado de apoio do GRA para o mesmo efeito;

       b) Experiência anterior da entidade beneficiária na gestão de Espaços TIC, com valorização dos que apresentem maior experiência;

       c) População residente na freguesia de instalação do Espaço TIC, com valorização dos que apresentem população mais numerosa;

       d) Condições físicas do Espaço TIC, com valorização dos que apresentem melhores condições em termos de:

  1. Dimensão da sala;
  2. Número de equipamentos disponibilizados;
  3. Acessibilidade a cidadãos com deficiência;

 

       e) Relatório de atividades do Espaço TIC, com valorização dos que apresentem um maior número de ações de formação realizadas;

       f) Estatuto de utilidade pública da entidade beneficiária, com valorização dos que disponham deste estatuto;

2 - Como critérios de desempate, relevam sucessivamente os critérios do número 1 pela ordem das alíneas.

3 – No caso de existirem 2 ou mais candidaturas para a mesma freguesia e de não haver disponibilidade financeira para abranger todas as candidaturas apresentadas, será selecionada a que tiver maior pontuação.

 

Ponto 14 Disposições gerais

1 - Os procedimentos e condições gerais de execução dos projetos, designadamente as ações de acompanhamento e controlo, a elaboração de relatórios técnico-financeiros e balancetes, a informação sobre as alterações das condições que presidiram à concessão do financiamento e a eventual revogação do apoio regem-se pelos artigos 13º a 15º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A.

2. As demais condições e regras específicas de desenvolvimento da ação, incluindo as datas de vigência/execução, os termos do financiamento, as regras de divulgação e os procedimentos de reporte técnico e financeiro, são definidas no Termo de Aceitação.

 

 

Ponto 15 Informações adicionais

Todas as informações relacionadas com o acesso à plataforma idia-SG e com o preenchimento do formulário de candidatura devem ser solicitadas exclusivamente por escrito, para os endereços eletrónicos Luí[email protected], ou [email protected], até à data de encerramento do concurso.

 



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