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Edital: Edital - Medida 3.3.c – Publicação de edições científicas – 2ª Edição
Medida: 03.3.c.2021.02 (SRCCTD/DRCTD)
Designação: Apoio a publicação de edições de divulgação 2021 - 2ª Edição
Duração: 12 meses
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EDITAL DRCTD/2021/M3.3.c/002

Eixo 3 Qualificar – Qualificação do capital humano para a sociedade do conhecimento

Ação 3.3 – Incentivar a produção, formação e divulgação científica especializada

Medida 3.3.c – Publicação de edições científicas – 2ª Edição

I – Objeto

O presente concurso destina-se à apresentação de candidaturas no âmbito do apoio previsto na alínea c) do nº 2 do artigo 25º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A, de 4 de julho – “Publicação de edições científicas”, Ação 3.3 “Incentivar a produção, formação e divulgação científica especializada”, do Eixo 3 “Qualificar”, do programa PRO-SCIENTIA.

II – Âmbito

1. No âmbito deste concurso, são admitidas, unicamente, candidaturas para apoio à edição de publicações inéditas de divulgação científica em formato de livro.

2. São admissíveis ao presente concurso publicações de autores/coautores integrados em qualquer uma das entidades identificadas no ponto VI, deste edital.

III - Objetivos da medida

A medida destina-se a:

a) Promover a divulgação de resultados de investigação científica regional, ao nível nacional e internacional, através da edição de publicações de qualidade reconhecida;

b) Promover a divulgação alargada do conhecimento científico, junto dos cidadãos, tendo por objetivo a promoção da cultura científica e o desenvolvimento da sociedade do conhecimento.

IV - Legislação aplicável

1. Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A de 26 de março que aprova o regime jurídico do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA) e cria o respetivo programa de incentivos, denominado PRO-SCIENTIA;

2. Decreto Regulamentar Regional nº17/2012/A de 4 de julho que regulamenta as condições de acesso e as regras gerais de atribuição de apoios no âmbito do PRO-SCIENTIA, e identifica as respetivas ações, incluindo os seus objetivos e áreas de intervenção.

V - Apresentação de candidaturas

1. O período para apresentação de candidaturas decorre entre 13 de setembro a 31 de outubro de 2021, até às 17:00 horas (hora dos Açores), não sendo aceites para avaliação candidaturas submetidas para além daquele período.

2. O concurso poderá ser dado por encerrado antes da data prevista no número anterior, caso as candidaturas que venham a ser aprovadas esgotem a verba disponível para o efeito.

3. A apresentação de candidaturas é efetuada através da submissão eletrónica do formulário próprio disponibilizado na plataforma idia-SG, no sítio da Internet com o endereço http://idia.azores.gov.pt.

4. Para aceder ao formulário referido na alínea anterior, o Coordenador Responsável (CR) do projeto tem de estar registado na referida plataforma.

5. O registo do CR é validado através da atribuição de uma palavra-passe enviada para o endereço eletrónico mencionado na ficha de registo.

6. Para que possa formalizar a sua candidatura, o CR tem de estar associado à entidade beneficiária, também ela com registo obrigatório no idia-SG.

7. Não são admitidas candidaturas cujos CR tenham sido beneficiados de aprovação de apoio financeiro, desta Medida, na 1ª Edição.

VI – Beneficiários

1. Beneficiários do apoio são as entidades que assumem a responsabilidade da execução técnica e financeira das ações previstas na candidatura e/ou nos termos e condições de execução definidas no seguimento do processo de análise e aprovação da mesma.

2. A este concurso, podem concorrer as seguintes entidades beneficiárias, sediadas na Região Autónoma dos Açores:

a) Universidade dos Açores;

b) Organismos públicos e particulares sem fins lucrativos de investigação científica e tecnológica que integram o Sistema Científico e Tecnológico dos Açores, conforme identificados nos artigos 9.º a 11.ª do Capítulo II do Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A de 26 de março;

c) Outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos com atividades de coordenação, gestão, acolhimento e valorização de C&T.

II - Coordenador responsável

1. Cada ação é executada por um elemento integrado na entidade beneficiária, o qual subscreve e submete a candidatura e se constitui como seu coordenador/a responsável (CR).

2. O CR é, obrigatoriamente, um dos autores ou coordenadores identificados e referenciados na publicação em causa.

3. O CR é o interlocutor da ação junto da Direção Regional de Ciência e Transição Digital bem como da instituição beneficiária e de gestão, no que se refere à sua execução e acompanhamento, para as questões de natureza administrativa, financeira, técnica e operacional.

4. É apenas admitida uma única candidatura por CR e respeitante a uma única publicação/edição.

VIII - Condições de acesso dos beneficiários

1. Os beneficiários devem preencher os requisitos ao nível das condições gerais de acesso estipuladas no artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A os quais, não se verificando, são motivo de exclusão das candidaturas na fase de admissibilidade.

2. As candidaturas devem ser acompanhadas de declaração sob compromisso de honra, conforme modelo disponibilizado no formulário, assinada por quem, nos termos legais, tenha capacidade e esteja devidamente mandatado para o efeito:

a) Nos termos e para os efeitos do disposto nos nº 2 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A de 4 de julho;

b) Nos termos e para os efeitos do nº 6 do artigo 8º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A de 4 de julho, confirmação de requisitos de candidatura e da veracidade das informações nela contidas.

3. O processo de candidatura deve ainda ser instruído com os seguintes documentos/informação:

a) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social, ou comunicação de consentimento de consulta de dados;

b) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal, ou comunicação de consentimento de consulta de dados;

c) Estatutos, no caso das entidades particulares;

d) Comprovativos de outros apoios financeiros, quando aplicável;

e) Faturas pró-forma com os orçamentos das despesas previstas, com indicação do número de exemplares.

f) Cópia do contrato de edição celebrado com a editora, quando aplicável;

g) Cópia da versão definitiva da obra a publicar;

h) Comprovativo da disponibilização da publicação online, quando aplicável.

4. A apresentação dos elementos e documentos exigidos no presente Edital e no formulário de candidatura é condição de admissibilidade das candidaturas.

5. Não são admitidas candidaturas cujo CR se encontre em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares de projetos apoiados pelo Governo dos Açores dos quais seja, ou tenha sido, coordenador, nomeadamente, no que respeita ao preenchimento/submissão de relatório técnico-financeiro e/ou de balancete financeiro de projetos apoiados pela DRCT ou pela DRCTD.

6. Apenas são admitidas candidaturas para ações a executar em 2021.

IX – Financiamento

1. A dotação orçamental disponível para efeitos do presente concurso é de 20.000,00 (vinte mil euros), prevista no Plano de Investimentos da Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital – Direção Regional da Ciência e Transição Digital para o ano 2021.

2. O valor máximo do financiamento por projeto é de 2.000,00 (dois mil euros).

3. O financiamento é concedido mediante a atribuição de um subsídio correspondente ao valor total ou parcial da despesa candidatada, em resultado do definido no processo de análise e aprovação da mesma.

4. Para cada candidatura aprovada podem ser determinadas eventuais modificações às ações apresentadas e ao orçamento proposto, designadamente, com base em critérios de razoabilidade orçamental, temporal ou material.

5. Caso o autor opte por colocar a obra em circuito comercial, terá direito a 50 exemplares, ficando obrigado, após cumprimento do estipulado no artigo XIII, ponto 1, alíneas a), b) e c), a entregar os restantes exemplares a uma editora à sua escolha, a qual ficará se responsabilizará pela distribuição e venda da edição.

X - Concessão do apoio

1. A concessão do apoio financeiro é formalizada por Termo de Aceitação (TA), assinado pelo coordenador da ação, pelo representante da entidade beneficiária e da entidade de gestão, no qual constam, designadamente, os termos específicos dos procedimentos relativos ao financiamento.

2. O apoio financeiro será processado de uma só vez, após receção do TA referido no número anterior.

XI - Despesas elegíveis

1. No âmbito deste concurso, são consideradas elegíveis as seguintes despesas:

a) Serviços de edição gráfica e tipográficos;

b) Serviços de edição gráfica e disponibilização online.

2. Só poderão ser elegíveis despesas executadas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2021.

3. Os custos elegíveis efetivamente financiados no âmbito do presente concurso não podem ser objeto de financiamento por qualquer outro programa regional, nacional, ou internacional, evitando-se a duplicação de financiamento público.

4. A elegibilidade das despesas depende da sua natureza, legalidade e razoabilidade, devendo, sempre que aplicável, ser assegurado o cumprimento dos normativos que regulam a realização de despesas públicas.

5. As entidades beneficiárias estão sujeitas à aplicação do nº 2 do artigo 9º do Decreto Regulamentar Regional 17/2012/A de 4 de julho.

XII - Análise, admissibilidade e aprovação

1. A análise das candidaturas será efetuada por uma Comissão de Análise e Avaliação composta por três elementos, a nomear por despacho do Diretor Regional da Ciência e Transição Digital, conforme definido no nº 1 do artigo 9º do PRO-SCIENTIA.

2. Compete à Comissão de Análise e Avaliação verificar a admissibilidade das candidaturas, elaborar os respetivos relatórios de análise e/ou atas, formular a proposta de decisão para a concessão do financiamento e, ainda, concretizar os procedimentos de notificação da decisão.

3. As candidaturas serão analisadas por ordem de submissão na plataforma idia-SG e automaticamente aprovadas, caso se verifique o cumprimento dos requisitos de admissibilidade, até ao limite do financiamento disponível.

4. Durante a fase de análise da admissibilidade das candidaturas, podem ser solicitados ao coordenador do projeto esclarecimentos complementares e/ou documentação em falta, designadamente, a relativa às condições de acesso dos beneficiários, a prestar ou a remeter no prazo de cinco dias úteis, decorrido o qual a falta de resposta será considerada como desistência da candidatura.

5. Sem prejuízo do disposto no nº 4 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A, de 4 de julho, em resultado do processo de verificação da elegibilidade / admissibilidade das candidaturas são excluídas as que não sejam instruídas com todos os documentos/elementos previstos no presente edital, salvo quando seja apresentado documento ou justificação válida.

XIII Obrigações

1. As entidades beneficiárias de apoio no âmbito do presente concurso têm obrigatoriedade de:

a) Entregar 2 (dois) exemplares da publicação à Direção Regional da Ciência e Transição Digital (DRCTD);

b) Entregar 1 (um) exemplar da publicação a cada Arquivo Regional da RAA (Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta), devendo fazer disso prova documental perante a DRCTD;

c) Entregar 15 (quinze) exemplares da publicação a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, devendo fazer disso prova documental perante a DRCTD.

XIV - Disposições gerais

1. Os procedimentos e condições gerais de execução dos projetos, designadamente as ações de acompanhamento e controlo, a elaboração de relatórios técnico-financeiros e balancetes, a informação sobre as alterações das condições que presidiram à concessão do financiamento e a eventual revogação do apoio, regem-se pelos artigos 13º a 15º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A de 4 de julho.

2. As demais condições e regras específicas de desenvolvimento da ação, incluindo as datas de vigência/execução, os termos do financiamento, as regras de divulgação e os procedimentos de reporte técnico e financeiro, são definidas no TA assinado pelo coordenador, pela entidade beneficiária e pela entidade gestora.

XV. Informações adicionais

Qualquer informação adicional poderá ser solicitada à Direção Regional de Ciência e Transição Digital, exclusivamente por e-mail, para os seguintes endereços eletrónicos:

[email protected]

Ponta Delgada, 13 de setembro de 2021,

Diretor Regional da Ciência e Transição Digital

Sérgio Paulo Ávila Campos Marques



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