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Edital: AVISO 4
Medida: 3.2.DOC PROF.2020 (FRCT)
Designação: Apoio à integração de recém-doutorados nas Entidades do SCTA e nas Empresas
Duração: 18 meses
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AVISO 4

DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL PRO-SCIENTIA/FRCT/2020/M3.2.a/001

Considerando o EDITAL PRO-SCIENTIA/FRCT/2020/M3.2.a/001, publicado no dia 9 de março de 2020 no endereço https://idia.azores.gov.pt/;

Considerando as dúvidas que têm surgido na interpretação do ponto VI, admissibilidade dos candidatos, nomeadamente no que respeita às condições de acesso dos candidatos;

Declara-se que:

No Ponto VI – Admissibilidade dos candidatos, onde se lê:

“Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A, de 4 de julho, podem candidatar-se ao apoio financeiro objeto do presente edital de concurso os cidadãos possuidores de certificado de doutoramento que satisfaçam uma das seguintes condições:

a) Sejam cidadãos nacionais, ou cidadãos de outros Estados-Membros da União Europeia, com residência existente ou a constituir na Região Autónoma dos Açores;

b) Sejam cidadãos de países terceiros, residentes nos Açores e titulares de autorização de residência permanente ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração, nos termos previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pela Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;

c) Sejam cidadãos de países terceiros, cujas candidaturas estejam inseridas em acordos ou parcerias internacionais em que o Governo Regional dos Açores seja parte ou tenha assumido responsabilidades nesse âmbito;

d) Sejam cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político;

e) Sejam recém-doutorados.”

Deve ler-se:

“1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A, de 4 de julho, podem candidatar-se ao apoio financeiro objeto do presente edital de concurso os cidadãos possuidores de certificado de doutoramento que satisfaçam uma das seguintes condições:

a) Sejam cidadãos nacionais, ou cidadãos de outros Estados-Membros da União Europeia, com residência existente ou a constituir na Região Autónoma dos Açores;

b) Sejam cidadãos de países terceiros, residentes nos Açores e titulares de autorização de residência permanente ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração, nos termos previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pela Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;

c) Sejam cidadãos de países terceiros, cujas candidaturas estejam inseridas em acordos ou parcerias internacionais em que o Governo Regional dos Açores seja parte ou tenha assumido responsabilidades nesse âmbito;

d) Sejam cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político;

2 – Sem prejuízo dos requisitos indicados no número anterior, é requisito para candidatura ao presente edital que os candidatos sejam recém-doutorados.”

Horta, 04 de maio de 2020

O Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia

Gui Manuel Machado Menezes




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