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Edital: Edital
Medida: 03.3.b.Org.R.C.2018 (SRCCTD/DRCTD)
Designação: Organização de reuniões científicas 2018 - 1ª edição
Duração: 12 meses
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EDITAL PRO-SCIENTIA/2018/M3.3.b/01

Eixo 3 Qualificar – Qualificação do capital humano para a sociedade do conhecimento

Ação 3.3 – Incentivar a produção, formação e divulgação científica especializada

Medida 3.3.b – Organização de reuniões científicas – 2018

 

 

 I. Objeto do concurso

O presente concurso destina-se à apresentação de candidaturas no âmbito do programa PRO-SCIENTIA, Eixo 3 “Qualificar”, Ação 3.3 “Incentivar a produção, formação e divulgação científica especializada” na medida de intervenção específica previstas na alínea b) do nº 2 do artigo 25º, organização de reuniões científicas.

 

II – Âmbito

1. A medida destina-se a apoiar a organização de reuniões científicas nos Açores.

 

2. A presente medida abrange simpósios, seminários, congressos e/ou outros eventos de natureza similar organizados por instituições de investigação e direcionados para a comunidade científica, a realizar nos Açores, durante o ano de 2018.

 

3. Não são elegíveis eventos com a seguinte natureza:

  1. Reuniões de caráter predominantemente institucional, como sejam reuniões de trabalho, reuniões que decorram da obrigação de representação institucional ou reuniões cuja participação não seja aberta à participação alargada de investigadores ou estudantes de pós-graduação residentes nos Açores;
  2. Reuniões ou cursos inscritos no âmbito de atividades curriculares ou académicas;
  3. Reuniões técnico/científicas, cursos ou ações de formação no âmbito de classes/grupos profissionais.

 

4. É requisito obrigatório, em iniciativa complementar à reunião científica proposta, a organização de, no mínimo, uma ação de divulgação científica direcionada para a comunidade escolar ou para um público-alvo alargado, a decorrer em contexto extrauniversitário.

 

III. Objetivos da medida

1. Promover a divulgação dos resultados da investigação, a disseminação de nova informação científica, a exploração ou clarificação de um problema científico, o debate e a partilha do conhecimento.

 

2. Promover o contacto entre especialistas de diversas instituições científicas e diferentes regiões.

 

3. Facilitar a ligação entre o universo científico e a sociedade, aproximando os cidadãos da ciência, familiarizando-os com os cientistas e com a sua atividade e incentivando-os a questionar o mundo e a própria ciência;

 

4. Proporcionar condições para projetar a Região Autónoma dos Açores no quadro do Espaço Europeu de Investigação e para o estabelecimento de novas parcerias científicas.

 

IV. Legislação aplicável

 1. Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A de 26 de março que aprova o regime jurídico do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA) e cria o respetivo programa de incentivos, denominado PRO-SCIENTIA;

 

2. Decreto Regulamentar nº17/2012/A de 4 de julho que regulamenta as condições de acesso e as regras gerais de atribuição de apoios no âmbito do PRO-SCIENTIA, e identifica as respetivas ações, incluindo os seus objetivos e áreas de intervenção.

 

V. Apresentação de candidaturas

1. O período para apresentação de candidaturas decorre entre 1 de março e 29 de junho de 2018, não sendo aceites para avaliação as candidaturas submetidas para além das 17:00 horas (hora dos Açores) do último dia do período de candidatura.

 

2. O concurso será dado por encerrado antes da data prevista no número anterior, caso as candidaturas que venham a ser aprovadas esgotem a verba disponível para o efeito.

 

3. A apresentação de candidaturas é efetuada através da submissão eletrónica do formulário disponibilizado na plataforma idia-SG, no sítio da Internet com o endereço http://idia.azores.gov.pt.

 

4. Para aceder ao formulário referido na alínea anterior, o coordenador responsável do projeto tem de estar registado na referida plataforma.

 

5. Para que possa formalizar a sua candidatura, o coordenador responsável tem de estar associado à entidade beneficiária, também ela com registo obrigatório no idia-SG.

 

VI. Beneficiários

1. Beneficiários do apoio são as entidades que assumem a responsabilidade da execução técnica e financeira das ações previstas na candidatura e/ou nos termos e condições de execução definidas no seguimento do processo de análise e aprovação da mesma.

 

2. Neste concurso, podem concorrer, individualmente ou em copromoção, as seguintes entidades sedeadas na Região Autónoma dos Açores:

a) Universidade dos Açores;

b) Organismos públicos e particulares sem fins lucrativos de investigação científica e tecnológica que integram o Sistema Científico e Tecnológico dos Açores conforme identificados no artigo 8º e subsequentes do Capítulo II do Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A de 26 de março;

c) Outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos com atividades de coordenação, gestão, acolhimento e valorização de C&T.

 

3. Neste concurso, podem ainda concorrer entidades ou organizações nacionais ou internacionais públicas ou privadas sem fins lucrativos, de carácter eminentemente científico, externas à Região Autónoma dos Açores.

4. Quando uma entidade não for detentora de todos os recursos humanos e condições logísticas/institucionais propostos no projeto e nele descritos como condições existentes a disponibilizar para a sua prossecução, deve ser apresentada uma declaração de compromisso assinada por todas as entidades que participam no projeto, conforme o nº 7 do artigo 8º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A, de 4 de julho de 2012.

 

VII. Coordenador Responsável

 

1. A ação proposta é executada por um elemento integrado na entidade beneficiária, o qual submete a candidatura e se constitui como Coordenador Responsável (CR).

 

2. Caso o CR não seja doutorado, a candidatura é avalizada por pessoa habilitada com doutoramento.

 

3. O CR é o interlocutor junto da Direção Regional da Ciência e Tecnologia, no que se refere à execução e acompanhamento da ação, para as questões de natureza administrativa, financeira, técnica e operacional.

 

4. Não são admitidas candidaturas cujo CR se encontre em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares de projetos apoiados pelo Governo dos Açores dos quais seja, ou tenha sido, coordenador.

 

5. É apenas admitida uma única candidatura por CR.

 

6. O CR da ação é corresponsável com a instituição beneficiária do apoio pela candidatura apresentada, assim como pelo cumprimento dos objetivos propostos e das regras subjacentes à atribuição do financiamento.

 

VIII. Critérios de elegibilidade dos beneficiários

 

1. Os beneficiários devem preencher os requisitos ao nível das condições gerais de acesso estipuladas no artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A os quais, não se verificando, são motivos de exclusão das candidaturas na fase de admissibilidade.

 

2. As candidaturas devem ser acompanhadas de declaração sob compromisso de honra, conforme modelo disponibilizado no formulário, assinada por quem tenha poderes para obrigar os beneficiários:

  1. Nos termos e para os efeitos do disposto no nº 2 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A;

 

  1. Nos termos e para os efeitos do nº 6 do artigo 8º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A e confirmação de requisitos de candidatura, designadamente no que se refere à integração do coordenador do projeto na entidade beneficiária.
  2. Nos termos e para os efeitos do nº 7 do artigo 8º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A, quando o projeto for executado em copromoção.

 

3. O processo de candidatura deve ainda incluir a seguinte documentação/informação:

 

  1. Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social ou comunicação de consentimento de consulta de dados;
  2. Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou comunicação de consentimento de consulta de dados;
  3. Estatutos, no caso das entidades particulares;
  4. Documento de identificação fiscal da entidade beneficiária.

 

4. Não são admitidas candidaturas cuja entidade beneficiária se encontre em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares de projetos apoiados pelo Governo dos Açores dos quais seja, ou tenha sido, gestora.

 

IX. Critérios de elegibilidade da ação proposta

 

1. O processo de candidatura deve incluir os seguintes documentos e informações:

 

  1. Programa/plano definitivo da reunião científica;
  2. Identificação da Comissão Organizadora e da Comissão Científica, quando aplicável;
  3. Lista dos participantes com comunicações orais, com indicação do país/região e entidade de origem, bem como o respetivo comprovativo de confirmação de participação;
  4. Identificação e breve descrição/caracterização das entidades/organismos regionais, nacionais ou internacionais parceiros/colaboradores;
  5. Documentos comprovativos das parcerias/colaborações estabelecidas;
  6. Orçamento detalhado contendo identificação e informação justificativa dos custos parciais e totais associados às componentes/rubricas do investimento, acompanhado dos respetivos comprovativos (faturas proforma, orçamentos e/ou documentos equivalentes);
  7. Documentos comprovativos de outros apoios financeiros, quando aplicável;
  8. Documento justificativo do contributo para a implementação de políticas públicas regionais e/ou para a resposta a desafios societais;
  9. Curriculum vitae do coordenador;
  10. Documento avalizador do mérito da ação (declaração assinada por pessoa habilitada com doutoramento), quando aplicável;
  11. Curriculum vitae do avalizador do mérito da ação sempre que o coordenador não seja doutorado;
  12. Documento com identificação, descrição, calendarização e localização dos eventos direcionados para a comunidade em geral e realizados em contexto extrauniversitário, em complemento da organização da reunião científica proposta.

 

2. Sem prejuízo do disposto no nº 4 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A, de 4 de julho, no momento da verificação da admissibilidade das candidaturas são excluídas as que não sejam instruídas com todos os documentos/elementos previstos no presente edital, salvo quando seja apresentado documento ou justificação válida.

 

3. São ainda motivos de exclusão das candidaturas na fase de admissibilidade o não preenchimento, ou o preenchimento incorreto, de qualquer campo obrigatório do formulário de candidatura e relevante para a sua análise, a menos que devidamente fundamentado.

 

4. Apenas são admitidas candidaturas para ações a executar em 2018.

 

X. Financiamento

1. A verba total disponível para efeitos do presente concurso é de 75.000€ (setenta e cinco mil euros).

 

2. O valor máximo do financiamento por projeto é de 7.500,00€ (sete mil e quinhentos euros).

 

3. O número de iniciativas a apoiar no âmbito do presente concurso depende da disponibilidade orçamental definida para o efeito.

 

4. O financiamento é concedido mediante a atribuição de um subsídio correspondente ao valor total ou parcial da despesa candidatada, em resultado do definido no processo de análise/avaliação e aprovação da mesma.

 

5. Nos casos em que o financiamento se destine ao pagamento parcial do evento, a atribuição do financiamento por parte da Direção Regional da Ciência e Tecnologia pode ser condicionada à aprovação do mesmo pelas entidades responsáveis pelo seu cofinanciamento.

 

XI. Concessão do apoio

1. A concessão do apoio financeiro é formalizada por “Termo de Aceitação” (TA), assinado pela entidade beneficiária e pelo coordenador do projeto, no qual constam, designadamente, os termos específicos dos procedimentos relativos ao financiamento.

 

2. O apoio financeiro será processado de uma só vez, após a receção do TA referido no ponto anterior.

 

XII. Despesas elegíveis

1. No âmbito deste concurso podem ser consideradas como elegíveis despesas com:

  1. Deslocações (em classe económica) e alojamento (hotel de 3 estrelas, de acordo com as normas legais da administração pública) dos oradores convidados nacionais ou internacionais e dos membros da comissão organizadora ou científica, neste último caso sempre que o evento decorra fora da ilha de residência habitual;
    1. Divulgação e publicitação do evento, excluindo páginas de internet;
    2. Serviços de tradução simultânea;
    3. Aluguer de espaços e de equipamento de som e audiovisual;
    4. Livro de Resumos, desde que a sua distribuição seja feita na data da reunião;
    5. Consumíveis (material de escritório), até ao montante máximo de 350€ (trezentos e cinquenta euros).

2. Não são elegíveis despesas, designadamente, com a realização de programas sociais, coffee-breaks, aquisição de equipamentos, uso de viatura própria ou alugada e/ou combustíveis; remunerações, vencimentos, honorários, refeições ou ajudas de custo dos oradores convidados e dos membros da comissão organizadora ou científica.

3. São aceites despesas com data anterior à assinatura do TA, desde que relativas ao ano civil do presente concurso.

4. Os custos elegíveis efetivamente financiados no âmbito do presente concurso não podem ser objeto de financiamento por qualquer outro programa nacional, ou internacional, evitando-se a duplicação de financiamento público.

 

5. A elegibilidade das despesas depende da sua natureza e legalidade, devendo, sempre que aplicável, ser assegurado o cumprimento dos normativos que regulam a realização de despesas públicas.

 

XIII. Análise/Avaliação

1. A análise e avaliação das candidaturas envolve uma Comissão de Análise e Avaliação composta por três elementos, a nomear por despacho do Diretor Regional da Ciência e Tecnologia.

 

2. Compete à Comissão de Análise verificar a admissibilidade das candidaturas, proceder à sua avaliação, elaborar os respetivos relatórios de análise e/ou atas, formular a proposta de decisão para a concessão do financiamento e, ainda, concretizar os procedimentos de notificação da decisão.

 

3. As candidaturas serão analisadas por ordem de submissão na plataforma idia-SG, preferencialmente numa periocidade quinzenal, e avaliadas de acordo com os critérios definidos, caso se verifique o cumprimento dos requisitos de admissibilidade.

 

4. Na avaliação das candidaturas serão tidos em conta os seguintes critérios de avaliação:

 

  1. Número de participantes confirmados com comunicações orais, com valorização das que apresentarem maior número de participantes internacionais;
  2. Relevância das parcerias/colaborações, em termos de organização do evento científico proposto, com outras entidades de I&D regionais, nacionais e internacionais, com valorização das que apresentarem parcerias internacionais;
  3. Coerência, adequação e razoabilidade orçamental face aos objetivos e ações propostos, com valorização das que apresentarem um orçamento mais coerente, adequado e razoável;
  4. Contributo para a implementação de políticas públicas regionais, para a resposta a desafios societais ou para a valorização da competitividade do sistema económico da Região, com valorização das que apresentarem maior contributo;
  5. Número de eventos direcionados para a comunidade em geral e realizados em contexto extrauniversitário, em complemento da organização da reunião científica proposta, com valorização dos que apresentarem maior número de eventos.

 

5. As candidaturas que apresentarem como local de realização da sua reunião científica e/ou dos eventos complementares qualquer outra ilha para além de S. Miguel, Terceira e Faial têm uma majoração de 0,10 na pontuação final obtida através da aplicação dos critérios de avaliação.

 

6. Só serão admitidas as candidaturas que obtiverem uma pontuação final igual ou superior a 3 (três), numa escala de 1 a 5.

 

7. Compete à Comissão de Análise e de Avaliação a especificação dos critérios de avaliação e a construção das respetivas grelhas de análise.

 

8. Os projetos são selecionados até ao limite do financiamento disponível.

 

9. Durante o período de apreciação das candidaturas, podem ser solicitados ao CR ou à entidade beneficiária esclarecimentos complementares, a prestar no prazo de cinco dias úteis, decorrido o qual a falta de resposta será considerada como desistência da candidatura.

 

10. Para cada candidatura aprovada podem ser propostas pela Comissão de Análise eventuais modificações ao projeto apresentado e ao orçamento proposto.

 

XIV. Disposições gerais

1. Os procedimentos e condições gerais de execução dos projetos, designadamente as ações de acompanhamento e controlo, a elaboração de relatórios técnico-financeiros e balancetes, a informação sobre as alterações das condições que presidiram à concessão do financiamento e a eventual revogação do apoio regem-se pelos artigos 13º a 15º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A.

 

2. As demais condições e regras específicas de desenvolvimento do evento, incluindo as datas de vigência/execução, os termos do financiamento e os procedimentos de reporte técnico e financeiro, são definidas no Termo de Aceitação assinado pelo coordenador e pela entidade beneficiária.

 

XV. Informações adicionais

Qualquer informação adicional poderá ser solicitada, exclusivamente por escrito, à Direção Regional de Ciência e Tecnologia, Rua do Mercado nº 21, 9500-326 Ponta Delgada, através do email [email protected], ao cuidado de Luciana Ananias.

 

Ponta Delgada, 1 de março de 2018,

 

O Diretor Regional da Ciência e Tecnologia

Bruno Miguel Correia Pacheco

 



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