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Edital: Edital
Medida: 03.4.b.part eventos.2018 (SRCCTD/DRCTD)
Designação: Implementação de iniciativas e projetos de difusão da cultura científica e tecnológica 2018 (participação em eventos)
Duração: 12 meses
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Eixo 3 - Qualificar – qualificação do capital humano para a sociedade do conhecimento

Ação 3.4 – Estimular a cultura científica e tecnológica

Medida 3.4.b – Implementação de iniciativas e projetos de difusão da cultura científica e tecnológica – 2018

 EDITAL DRCT/2018/M3.4.b/001

 

I. Objeto do concurso

1. O presente concurso destina-se à apresentação de candidaturas no âmbito do programa PRO-SCIENTIA, Eixo 3 - Qualificar – qualificação do capital humano para a sociedade do conhecimento, na medida 3.4.b “Implementação de iniciativas e projetos de difusão da cultura científica e tecnológica”.

II. Âmbito                                                                             

1. A medida destina-se a apoiar a implementação de iniciativas/projetos de difusão da cultura científica e tecnológica enquanto meio para promover a sociedade do conhecimento.

2. A presente medida abrange a participação em eventos/iniciativas de divulgação científica e tecnológica em 2018, mais especificamente em concursos/competições dirigidas a alunos de escolas do ensino básico e secundário do sistema público de ensino.

III. Objetivos da medida

  1. Promover a sociedade do conhecimento;
  2. Difundir a cultura científica e tecnológica;
  3. Aumentar a literacia científica dos cidadãos
  4. Estimular a curiosidade científica e tecnológica da comunidade;
  5. Proporcionar ambientes de aprendizagem informal.

 

IV. Legislação aplicável

1. Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A de 26 de março que aprova o regime jurídico do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA) e cria o respetivo programa de incentivos, denominado PRO-SCIENTIA;

2. Decreto Regulamentar Regional nº17/2012/A de 4 de julho que regulamenta as condições de acesso e as regras gerais de atribuição de apoios no âmbito do PRO-SCIENTIA e identifica as respetivas ações, incluindo os seus objetivos e áreas de intervenção.

V. Apresentação de candidaturas

1. O período para apresentação de candidaturas decorre entre 15 de fevereiro e 29 de junho de 2018, não sendo aceites para avaliação as candidaturas submetidas para além das 17:00 horas (hora dos Açores) do último dia do período de candidatura.

2. O concurso será dado por encerrado antes da data prevista no número anterior, caso as candidaturas que venham a ser aprovadas esgotem a verba disponível para o efeito.

3. A apresentação de candidaturas é efetuada através da submissão eletrónica do formulário disponibilizado na plataforma idia-SG, no sítio da Internet com o endereço http://idia.azores.gov.pt.

4. Para aceder ao formulário referido na alínea anterior, o coordenador responsável do projeto (CR) tem de estar registado na referida plataforma.

5. Para que possa formalizar a sua candidatura, o CR tem de estar associado à entidade beneficiária, também ela com registo obrigatório no idia-SG.

 

VI. Beneficiários

1. Beneficiários do apoio são as entidades que assumem a responsabilidade da execução técnica e financeira das ações previstas na candidatura e/ou nos termos e condições de execução definidas no seguimento do processo de análise e aprovação da mesma.

2. Neste concurso, podem concorrer as seguintes entidades sedeadas na Região Autónoma dos Açores:

      a) Unidades orgânicas do sistema educativo que integram a rede pública de ensino da Região Autónoma dos Açores (RAA) ou os seus fundos escolares;

      b) Escolas profissionais (desde que se configurem como entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos).

 

VII. Coordenador Responsável

1. A ação proposta é executada por um elemento integrado na entidade beneficiária, o qual submete a candidatura e se constitui como Coordenador Responsável (CR).

 

2. O CR é o interlocutor junto da Direção Regional da Ciência e Tecnologia, no que se refere à execução e acompanhamento da ação, para as questões de natureza administrativa, financeira, técnica e operacional.

 

3. Não são admitidas candidaturas cujo CR se encontre em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares de projetos apoiados pelo Governo dos Açores dos quais seja, ou tenha sido, coordenador.

 

 

VIII. Critérios de elegibilidade dos beneficiários

1. Os beneficiários devem preencher os requisitos ao nível das condições gerais de acesso estipuladas no artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A, os quais, não se verificando, são motivos de exclusão das candidaturas na fase de admissibilidade.

2. As candidaturas devem ser acompanhadas de declaração sob compromisso de honra, conforme modelo disponibilizado no formulário, assinada por quem tenha poderes para obrigar os beneficiários:

  1. Nos termos e para os efeitos do disposto no nº 2 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A;
  2. Nos termos e para os efeitos do nº 6 do artigo 8º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A e confirmação de requisitos de candidatura, designadamente no que se refere à integração do CR na entidade beneficiária;

3. O processo de candidatura deve ainda incluir a seguinte documentação/informação:

      a) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social ou comunicação de consentimento de consulta de dados;

      b) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou comunicação de consentimento de consulta de dados;

      c) Estatutos, no caso das entidades particulares de ensino (escolas profissionais) e organismos privados sem fins lucrativos;

      d) Documento de identificação fiscal da entidade beneficiária, no caso das entidades particulares;

 

IX. Critérios de elegibilidade da ação proposta

 1. Para além do cumprimento do requisito definido no número 2 do ponto II – Âmbito, o processo de candidatura deve incluir os seguintes documentos e informações:

  1. Planificação/descritivo do projeto, contendo:
    • Objetivos;
    • Descrição detalhada da ação a desenvolver, identificando e caracterizando o conjunto das atividades e evidenciando a sua articulação e coerência interna;
    • Condições e recursos a utilizar;
    • Localização das ações;
    • Calendarização e cronograma das atividades a implementar;
    • Entidades parceiras e âmbito da colaboração;

 

 

  1. Orçamento detalhado e fundamentado, com a estrutura de custos adequada aos objetivos visados e contendo identificação e informação justificativa dos custos parciais e totais associados às componentes/rubricas do investimento e acompanhado dos respetivos orçamentos ou proformas;

 

  1. Documentos comprovativos de outros apoios financeiros, quando aplicável.

2. Sem prejuízo do disposto no nº 4 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A, de 4 de julho, no momento da verificação da admissibilidade das candidaturas são excluídas as que não sejam instruídas com todos os documentos/elementos previstos no presente edital, salvo quando seja apresentado documento ou justificação válida.

3. São ainda motivos de exclusão das candidaturas na fase de admissibilidade o não preenchimento, ou o preenchimento incorreto, de qualquer campo obrigatório do formulário de candidatura, a menos que devidamente fundamentado.

 

X. Financiamento

1. A verba total disponível para efeitos do presente concurso é de 15.000€ (quinze mil euros).

2. O valor máximo do financiamento por projeto é de 1.000,00€ (mil euros);

3. O número de iniciativas a apoiar no âmbito do presente concurso depende da disponibilidade orçamental definida para o efeito.

4. O financiamento é concedido mediante a atribuição de um subsídio correspondente ao valor total ou parcial da despesa candidatada, em resultado do definido no processo de análise.

5. Nos casos em que o financiamento se destine ao pagamento parcial do projeto, a atribuição do financiamento pela DRCT pode ser condicionada à aprovação do mesmo pelas entidades responsáveis pelo seu cofinanciamento.

6. Para cada candidatura aprovada podem ser propostas pela Comissão de Análise eventuais modificações ao projeto apresentado e ao orçamento proposto.

 

XI. Concessão do apoio

1. A concessão do apoio financeiro é formalizada por “Termo de Aceitação” (TA), assinado pela entidade beneficiária e pelo CR, no qual constam, designadamente, os termos específicos dos procedimentos relativos ao financiamento.

2. O apoio financeiro será processado de uma só vez, após receção, pela DRCT, do TA, devidamente datado, assinado e carimbado.

3. Nos casos em que o financiamento se destine ao pagamento parcial da ação, a atribuição do financiamento por parte da Direção Regional da Ciência e Tecnologia pode ser condicionada à aprovação do mesmo pelas entidades responsáveis pelo seu cofinanciamento.

4. Para cada candidatura aprovada podem ser recomendadas eventuais modificações à ação apresentada e ao orçamento proposto.

XII. Despesas elegíveis

1. No âmbito deste concurso são consideradas elegíveis despesas com:

     a) Transporte e alojamento dos elementos participantes na ação e dos professores acompanhantes (deslocações em classe económica e alojamento em hotel de 3 estrelas, ou de valor comprovadamente equivalente);

     b) Refeições dos alunos durante os dias do evento até ao limite máximo de 20% do montante global do valor aprovado para a candidatura;

     c) Divulgação e publicitação do evento, excluindo páginas de internet;

2. São aceites despesas com data anterior à assinatura do termo de aceitação, desde que relativas ao ano civil do presente concurso.

3. Os custos elegíveis efetivamente financiados no âmbito do presente concurso não podem ser objeto de financiamento por qualquer outro programa nacional, ou internacional, evitando-se a duplicação de financiamento público.

4. A elegibilidade das despesas depende da sua natureza e legalidade, devendo, sempre que aplicável, ser assegurado o cumprimento dos normativos que regulam a realização de despesas públicas.

 

XIII. Análise/Avaliação

1. A análise e avaliação das candidaturas envolve uma Comissão de Análise composta por três elementos, a nomear por despacho do Diretor Regional da Ciência e Tecnologia.

2. Compete à Comissão de Análise verificar a admissibilidade das candidaturas, elaborar os respetivos relatórios de análise e/ou atas, formular a proposta de decisão para a concessão do financiamento e, ainda, concretizar os procedimentos de notificação da decisão.

3. As candidaturas serão analisadas por ordem de submissão na plataforma idia-SG e automaticamente aprovadas, caso se verifique o cumprimento dos requisitos de admissibilidade, até ao limite do financiamento disponível.

4. A Comissão de Análise efetuará a verificação da admissibilidade das candidaturas e elaborará os respetivos relatórios/atas com proposta de decisão numa periodicidade semanal.

5. Durante o período de apreciação das candidaturas, podem ser solicitados ao coordenador do projeto esclarecimentos complementares, a prestar no prazo de cinco dias úteis, decorrido o qual a falta de resposta será considerada como desistência da candidatura.

6. Os projetos são selecionados até ao limite do financiamento disponível.

 

XIV. Disposições gerais

1. Os procedimentos e condições gerais de execução dos projetos, designadamente as ações de acompanhamento e controlo, a elaboração de relatórios técnico-financeiros e balancetes financeiros, a informação sobre as alterações das condições que presidiram à concessão do financiamento e a eventual revogação do apoio regem-se pelos artigos 13º a 15º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A.

2. As demais condições e regras específicas de desenvolvimento do evento, incluindo as datas de vigência/execução, os termos do financiamento e os procedimentos de reporte técnico e financeiro, são definidas no Termo de Aceitação assinado pelo coordenador e pela entidade beneficiária.

XV. Informações adicionais

Qualquer informação adicional poderá ser solicitada, exclusivamente por escrito, à Direção Regional de Ciência e Tecnologia, Rua do Mercado nº 21, 9500-326 Ponta Delgada, através do email [email protected] , ao cuidado de Luciana Ananias e Luís Amaral.

 

Ponta Delgada, XXX de fevereiro de 2018,

Diretor Regional de Ciência e Tecnologia

Bruno Miguel Correia Pacheco



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