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Edital: Edital
Medida: 03.3.c.2018 (SRCCTD/DRCTD)
Designação: Apoio à edição de publicações científicas 2018
Duração: 12 meses
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REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

SECRETARIA REGIONAL DO MAR, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DIREÇÃO REGIONAL DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Eixo 3 Qualificar – Qualificação do capital humano para a sociedade do conhecimento

Ação 3.3 – Incentivar a produção, formação e divulgação científica especializada

Medida 3.3.c – Publicação de edições científicas

I. Objeto do Concurso

1. O presente concurso destina-se à apresentação de candidaturas no âmbito do programa PRO-SCIENTIA, Eixo 3 “Qualificar”, Ação 3.3 “Incentivar a produção, formação e divulgação científica especializada”, na medida de intervenção específica prevista na alínea c) do nº 2 do artigo 25º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A, de 4 de julho – Publicação de edições científicas.

II – Âmbito

1. A presente medida abrange publicações compostas por investigadores e autores portugueses ou estrangeiros integrados em qualquer uma das entidades identificadas no ponto VI deste edital, no âmbito das seguintes tipologias:

     Tipologia A – Publicação de artigos científicos em revistas nacionais e internacionais com arbitragem científica;

     Tipologia B – Edições de divulgação científica periódicas e não periódicas (diferentes das referidas na alínea anterior), nomeadamente, livros, capítulos de livros, revistas, atas de reuniões científicas.

   Tipologia C – Edições de divulgação científica para um público alargado, escolas, cidadãos e turistas.

III. Objetivos da medida

1. Projetar, no quadro do Espaço Europeu de Investigação e Divulgação, a investigação e divulgação científica que se desenvolve na Região Autónoma dos Açores, através da disseminação de publicações em suporte papel e em suporte eletrónico;

2. Promover a divulgação, ao nível nacional e internacional, dos resultados da investigação e divulgação científica regional, através da edição de publicações de qualidade reconhecida;

3. Fomentar a publicação de trabalhos em revistas científicas da especialidade.

4 – Promover a divulgação alargada, a cultura científica, a comunicação e a difusão de conhecimentos científicos junto dos cidadãos, tendo em vista o desenvolvimento massificado da sociedade do conhecimento.

IV. Legislação aplicável

1. Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A de 26 de março que aprova o regime jurídico do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA) e cria o respetivo programa de incentivos, denominado PRO-SCIENTIA;

2. Decreto Regulamentar Regional nº17/2012/A de 4 de julho que regulamenta as condições de acesso e as regras gerais de atribuição de apoios no âmbito do PRO-SCIENTIA, e identifica as respetivas ações, incluindo os seus objetivos e áreas de intervenção.

V. Apresentação de candidaturas

1. O período para apresentação de candidaturas decorre entre 1 de março e 29 de junho de 2018, não sendo aceites para avaliação as candidaturas submetidas para além das 17:00 horas (hora dos Açores) do último dia do período de candidatura.

2. O concurso será dado por encerrado antes da data prevista no número anterior, caso as candidaturas que venham a ser aprovadas esgotem a verba disponível para o efeito.

3. A apresentação de candidaturas é efetuada através da submissão eletrónica do formulário disponibilizado na plataforma idia-SG, no sítio da Internet com o endereço http://idia.azores.gov.pt .

4. Para aceder ao formulário referido na alínea anterior, o Coordenador Responsável do projeto tem de estar registado na referida plataforma.

5. Para que possa formalizar a sua candidatura, o Coordenador Responsável tem de estar associado à entidade beneficiária, também ela com registo obrigatório no idia-SG.

VI. Beneficiários

1. Beneficiários do apoio são as entidades que assumem a responsabilidade da execução técnica e financeira das ações previstas na candidatura e/ou nos termos e condições de execução definidas no seguimento do processo de análise e aprovação da mesma.

2. Neste concurso, podem concorrer:

a) Universidade dos Açores;

b) Organismos públicos e particulares sem fins lucrativos de investigação científica e tecnológica que integram o Sistema Científico e Tecnológico dos Açores conforme identificados no artigo 8º e subsequentes do Capítulo II do Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A de 26 de março;

c) Outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos com atividades de coordenação, gestão, acolhimento e valorização de C&T.

3. Cada ação é executada por um elemento integrado na entidade beneficiária, autor ou editor principal da publicação, o qual subscreve e submete a candidatura e se constitui como Coordenador Responsável (CR).

4. No caso da tipologia B, caso o responsável pela ação não seja doutorado, a candidatura é avalizada por pessoa habilitada com doutoramento, mediante apresentação de parecer sobre a relevância e mérito científico da publicação.

5. No caso da tipologia C, caso o responsável pela ação não seja doutorado, a candidatura é avalizada por pessoa habilitada com doutoramento, mediante apresentação de parecer sobre a relevância e mérito científico da publicação.

6.  O Coordenador Responsável da ação é o interlocutor junto da Direção Regional da Ciência e Tecnologia, no que se refere à execução e acompanhamento da ação, para as questões de natureza administrativa, financeira, técnica e operacional.

7. O CR da ação é corresponsável com a instituição beneficiária do apoio pela candidatura apresentada, assim como pelo cumprimento dos objetivos propostos e das regras subjacentes à atribuição do financiamento.

VII. Condições de acesso

1. Os beneficiários devem preencher os requisitos ao nível das condições gerais de acesso estipuladas no artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A de 4 de julho os quais, não se verificando, são motivo de exclusão das candidaturas na fase de admissibilidade.

2. As candidaturas devem ser acompanhadas de declaração sob compromisso de honra, conforme modelo disponibilizado no formulário, assinada por quem, nos termos legais, tenha capacidade e esteja devidamente mandatado para o efeito:

     a) nos termos e para os efeitos do disposto nos nº 2 e nº 3 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A de 4 de julho;

     b) nos termos e para os efeitos do nº 6 do artigo 8º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A de 4 de julho e confirmação de requisitos de candidatura, designadamente no que se refere à integração do Coordenador Responsável do projeto na entidade beneficiária.

3. O processo de candidatura deve ainda incluir a seguinte documentação/informação:

Tipologia A

a) Estatutos, no caso das entidades particulares;

b) Comprovativo da aceitação do artigo pela revista;

c) Comprovativo de que a revista em causa dispõe de arbitragem científica;

d) Comprovativo do valor para a publicação ou disponibilização online do artigo;

e) Comprovativos de outros apoios financeiros, quando aplicável;

f) Cópia do artigo a publicar;

Tipologia B e C

a) Estatutos, no caso das entidades particulares;

b) Comprovativos de outros apoios financeiros, quando aplicável;

c) Faturas pró-forma com os orçamentos das despesas previstas, com indicação do número de exemplares.

d) Cópia do contrato de edição celebrado com a editora, quando aplicável;

e) Cópia da versão definitiva da obra a publicar.

4. A apresentação dos elementos e documentos exigidos no presente edital é condição de admissibilidade e aprovação das candidaturas.

5. Apenas são admitidas candidaturas para ações a executar em 2018.

6. Não são admitidas candidaturas cujo Coordenador Responsável se encontre em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares de projetos apoiados pelo Governo dos Açores dos quais seja, ou tenha sido, Coordenador Responsável.

7. A atribuição de apoios ao abrigo do presente concurso está sujeita aos seguintes limites:

     a) No caso das Tipologias B e C, apenas é admitida uma única candidatura por Coordenador Responsável, respeitante a uma única publicação/edição.

     b) Só é admitida uma candidatura por publicação/edição.

IX. Financiamento

1. A verba total disponível para a presente medida é de 30.000,00€ (trinta mil euros), distribuída por cada tipologia conforme se indica:

     a) Tipologia A - 10.000€ (dez mil euros).

     b) Tipologia B e C - 20.000€ (vinte mil euros).

2. Para cada ação são definidos os seguintes valores máximos:

     a) Tipologia A – 1.000€ (mil euros).

     b) Tipologias B e C – 2.000€ (dois mil euros).

3. O financiamento é concedido mediante a atribuição de um subsídio correspondente ao valor total ou parcial da despesa candidatada, em resultado do definido no processo de análise e aprovação da mesma.

4. Nos casos em que o financiamento se destine ao pagamento parcial da publicação, a atribuição do financiamento por parte da Direção Regional da Ciência e Tecnologia pode ser condicionada à aprovação do mesmo pelas entidades responsáveis pelo seu cofinanciamento.

IX. Concessão do apoio

1. A concessão do apoio financeiro é formalizada por Termo de Aceitação, assinado pela entidade beneficiária e pelo coordenador do projeto, no qual constam, designadamente, os termos específicos dos procedimentos relativos ao financiamento.

2. O apoio financeiro será processado de uma só vez, após a receção do Termo de Aceitação.

X. Despesas elegíveis

1. No âmbito deste concurso são consideradas elegíveis as seguintes despesas:

Tipologia A: despesas de publicação de artigos científicos (no caso de revistas que cobram este serviço e/ou na sua disponibilização com acesso aberto online) e de tradução;

Tipologia B e C: serviços de edição gráfica e tipográficos e/ou sua disponibilização com acesso aberto online.

2. Os custos elegíveis efetivamente financiados no âmbito do presente concurso não podem ser objeto de financiamento por qualquer outro programa nacional, ou internacional, evitando-se a duplicação de financiamento público.

3. A elegibilidade das despesas depende da sua natureza e legalidade, devendo, sempre que aplicável, ser assegurado o cumprimento dos normativos que regulam a realização de despesas públicas.

XI. Análise, admissibilidade e aprovação

1. A análise das candidaturas envolve uma Comissão de Análise composta por três elementos, a nomear por despacho do Direção Regional da Ciência e Tecnologia.

2. Compete à Comissão de Análise verificar a admissibilidade das candidaturas, elaborar os respetivos relatórios de análise e/ou atas, formular a proposta de decisão para a concessão do financiamento e ainda concretizar os procedimentos de notificação da decisão.

3. A Comissão de Análise efetuará a verificação da admissibilidade das candidaturas e elaborará os respetivos relatórios/atas com proposta de decisão numa periodicidade quinzenal.

4. As candidaturas serão analisadas por ordem de submissão na plataforma idia-SG e automaticamente aprovadas, caso se verifique o cumprimento dos requisitos de admissibilidade, até ao limite do financiamento disponível.

5. Durante o período de apreciação das candidaturas, podem ser solicitados ao coordenador do projeto esclarecimentos complementares, a prestar no prazo de cinco dias úteis, decorrido o qual a falta de resposta será considerada como desistência da candidatura.

XII. Obrigações

1. Sempre as publicações da Tipologia B e C se destinem a venda, o número de exemplares a entregar à DRCT e às escolas básicas/secundárias e bibliotecas da Região Autónoma dos Açores, é calculado com base no respetivo preço de capa e deve cobrir, 10% do financiamento concedido, no caso da entrega a efetuar à DRCT, e 30% no caso da entrega a efetuar às escolas básicas/secundárias e bibliotecas da Região Autónoma dos Açores.

2. No âmbito das tipologias B e C, sempre que as edições não se destinem a venda, deverão ser entregues na Direção Regional da Ciência e Tecnologia 5 exemplares e distribuídos 13 exemplares por escolas básicas/secundárias e bibliotecas da Região Autónoma dos Açores.

3. No final da execução do projeto, deve ser enviado à DRCT o comprovativo da distribuição dos exemplares às escolas básicas/secundárias da Região Autónoma dos Açores referidos nos pontos anteriores.

XIV. Disposições gerais

1. Os procedimentos e condições gerais de execução dos projetos, designadamente as ações de acompanhamento e controlo, a elaboração de relatórios técnico-financeiros e balancetes, a informação sobre as alterações das condições que presidiram à concessão do financiamento e a eventual revogação do apoio regem-se pelos artigos 13º a 15º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A de 4 de julho.

2. As demais condições e regras específicas de desenvolvimento da ação, incluindo as datas de vigência/execução, os termos do financiamento, as regras de divulgação e os procedimentos de reporte técnico e financeiro, são definidas no Termo de Aceitação assinado pelo Coordenador Responsável e pela entidade beneficiária.

XV. Informações adicionais

Qualquer informação adicional poderá ser solicitada, à Direção Regional da Ciência e Tecnologia, através do mail: [email protected], ao cuidado de João Martins.

 Ponta Delgada, 1 de março de 2018,

O Diretor Regional da Ciência e Tecnologia

Bruno Miguel Correia Pacheco



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