Edital: | Edital |
Medida: | 03.3.c.2024 (SRCCTD/DRCTD) |
Designação: | Apoio à publicação de edições científicas 2024 - 1ª edição |
Duração: | 9 meses |
EDITAL PRO-SCIENTIA/2024/M3.3.c/Ed.1
SAPIENTIA - Publicação de edições científicas - 2024
I. Objeto do Concurso
O presente concurso destina-se à apresentação de candidaturas no âmbito do programa PRO-SCIENTIA, Eixo 3 “Qualificar”, Ação 3.3 “Incentivar a produção, formação e divulgação científica especializada”, na medida de intervenção específica prevista na alínea c), do nº 2, do artigo 25º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A, de 4 de julho, Medida 3.3.c - “Publicação de edições científicas” - 2024.
II. Objetivos da medida
1. Promover a divulgação de resultados de investigação científica regional, ao nível nacional e internacional, através da edição de publicações de qualidade reconhecida;
2. Promover a divulgação alargada do conhecimento, junto dos cidadãos, tendo por objetivo a promoção da cultura científica e o desenvolvimento da sociedade do conhecimento.
III. Âmbito do concurso
1. No âmbito deste concurso, são admitidas candidaturas à obtenção de apoio à edição de publicações inéditas de divulgação científica em formato de livro físico e/ou digital.
2. São admissíveis ao presente concurso publicações de autores ou coautores integrados em qualquer uma das entidades identificadas no ponto VI, deste edital.
IV. Entidade Beneficiária
1. Considera-se Entidade Beneficiária (EB) do apoio a entidade que assume a responsabilidade das execuções técnica e financeira das ações previstas na candidatura e/ou nos termos e condições de execução definidas no seguimento do processo de análise e aprovação da mesma.
2. Ao presente concurso, podem concorrer as seguintes entidades beneficiárias, sediadas na Região Autónoma dos Açores:
a) Universidade dos Açores;
b) Organismos públicos e particulares sem fins lucrativos de investigação científica e tecnológica que integram o Sistema Científico e Tecnológico dos Açores, conforme identificados nos artigos 9.º a 11.ª do Capítulo II do Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A de 26 de março;
c) Associações sem fins lucrativos, conforme a alínea b), do nº2, do Art.º 11.º, do DLR n.º10/2012/A, de 26 de março, desde que integrem a listagem oficial do SCTA, publicada no Portal Oficial do Governo Regional dos Açores.
V. Coordenador responsável
1. Cada projeto é executado por um elemento integrado na entidade beneficiária, o qual subscreve e submete a candidatura e se constitui como seu coordenador responsável (CR).
2. O CR é, obrigatoriamente, um dos autores ou coordenadores identificados e referenciados na publicação em causa.
3. O CR é o interlocutor do projeto junto da Direção Regional da Ciência, Inovação e Desenvolvimento, bem como da instituição beneficiária e de gestão, no que se refere à sua execução e acompanhamento, para as questões de natureza administrativa, financeira, técnica e operacional.
4. É apenas admitida uma única candidatura por CR e respeitante a uma única publicação/edição.
VI. Apresentação de candidaturas
1. O período para apresentação de candidaturas decorre até ao dia 30 de junho de 2024, inclusive, não sendo admitidas a concurso candidaturas submetidas após aquela data.
2. O concurso poderá ser dado por encerrado antes da data prevista no número anterior, caso as candidaturas que venham a ser aprovadas esgotem a verba disponível para o efeito.
3. A apresentação de candidaturas é efetuada através da submissão eletrónica do formulário próprio disponibilizado na plataforma idia-SG, no sítio da Internet com o endereço http://idia.azores.gov.pt.
4. Para aceder ao formulário referido na alínea anterior, o Coordenador Responsável (CR) do projeto tem de estar registado na referida plataforma.
5. O registo do CR é validado através da atribuição de uma palavra-passe enviada para o endereço eletrónico mencionado na ficha de registo.
6. Para que possa formalizar a sua candidatura, o CR tem de estar associado à entidade beneficiária/gestão, também ela com registo obrigatório no idia-SG.
VII. Condições de admissibilidade das candidaturas
1. Os beneficiários devem preencher os requisitos ao nível das condições gerais de acesso estipuladas no artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A os quais, não se verificando, são motivo de exclusão das candidaturas na fase de admissibilidade.
2. As candidaturas devem ser acompanhadas de declaração sob compromisso de honra, conforme modelo disponibilizado no formulário, assinada por quem, nos termos legais, tenha capacidade e esteja devidamente mandatado para o efeito:
a) Nos termos e para os efeitos do disposto nos nº 2 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A de 4 de julho;
b) Nos termos e para os efeitos do nº 6 do artigo 8º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A de 4 de julho, confirmação de requisitos de candidatura e da veracidade das informações nela contidas.
3. O processo de candidatura deve ainda ser instruído com os seguintes documentos/informação:
a) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social, ou comunicação de consentimento de consulta de dados;
b) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal, ou comunicação de consentimento de consulta de dados;
c) Enquadramento do IVA;
d) Estatutos, no caso das entidades particulares;
e) Comprovativos de outros apoios financeiros, quando aplicável;
f) Faturas pró-forma com os orçamentos das despesas previstas, com indicação do número de exemplares.
g) Cópia do contrato de edição celebrado com a editora, quando aplicável;
h) Cópia da versão definitiva da obra a publicar;
i) Comprovativo da disponibilização da publicação online, quando aplicável.
4. A apresentação dos elementos e documentos exigidos no presente Edital e no formulário de candidatura é condição de admissibilidade das candidaturas.
5. Não são admitidas candidaturas cujo CR se encontre em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares de projetos apoiados pelo Governo dos Açores dos quais seja, ou tenha sido, coordenador, nomeadamente, no que respeita ao preenchimento/submissão de relatório técnico-financeiro e/ou de balancete financeiro de projetos apoiados pela DRCID.
6. Apenas são admitidas candidaturas para ações a executar em 2024.
VIII. Financiamento
1. A dotação orçamental disponível para efeitos do presente concurso é de 20.000,00 (vinte mil euros), prevista no Plano de Investimentos da Vice-Presidência – Direção Regional da Ciência, Inovação e Desenvolvimento (DRCID) para o ano 2024.
2. O valor do financiamento por projeto é de 1.500,00€ (mil e quinhentos euros), podendo o mesmo ser majorado em:
- 250,00€ (duzentos e cinquenta euros), caso a publicação aborde a temática da igualdade de género;
- 250,00€ (duzentos e cinquenta euros), caso os livros ou publicações online sejam disponibilizados em formato acessível a pessoas com deficiência.
3. O financiamento é concedido mediante a atribuição de um subsídio correspondente ao valor total ou parcial da despesa candidatada, em resultado do definido no processo de análise e aprovação da mesma.
4. Para cada candidatura aprovada podem ser determinadas eventuais modificações às ações apresentadas e ao orçamento proposto, designadamente, com base em critérios de razoabilidade orçamental, temporal ou material.
5. Publicações que tenham por finalidade a comercialização apenas serão comparticipadas num montante de 50% do valor total da despesa elegível, sem prejuízo do previsto no ponto 3.
6. Publicações que não tenham por finalidade a comercialização serão comparticipadas em 100% do montante da despesa elegível, sem prejuízo do previsto no ponto 3.
IX. Concessão do apoio
1. A concessão do apoio financeiro é formalizada por Termo de Aceitação (TA), assinado pelo CR, pelo representante da entidade de gestão, do qual constam, designadamente, os termos específicos dos procedimentos relativos ao financiamento.
2. O apoio financeiro será processado de uma só vez, após receção do TA referido no número anterior.
X. Despesas elegíveis
1. No âmbito deste concurso, são consideradas elegíveis as seguintes despesas:
a) Serviços de edição gráfica;
b) Serviços tipográficos.
2. Só poderão ser elegíveis despesas executadas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2024.
3. Os custos elegíveis efetivamente financiados no âmbito do presente concurso não podem ser objeto de financiamento por qualquer outro programa regional, nacional, ou internacional, sendo proibida a duplicação de financiamento público.
4. A elegibilidade das despesas depende da sua natureza, legalidade e razoabilidade, devendo, sempre que aplicável, ser assegurado o cumprimento dos normativos que regulam a realização de despesas públicas.
5. As entidades beneficiárias estão sujeitas à aplicação do nº 2 do artigo 9º do Decreto Regulamentar Regional 17/2012/A de 4 de julho.
XI. Análise
1. A análise das candidaturas será efetuada por uma Comissão de Análise e Avaliação composta por três elementos, a nomear por despacho do Diretor Regional da Ciência, Inovação e Desenvolvimento, conforme definido no nº 1 do artigo 10º do PRO-SCIENTIA.
2. Compete à Comissão de Análise e Avaliação verificar a admissibilidade das candidaturas, elaborar os respetivos relatórios de análise e/ou atas, formular a proposta de decisão para a concessão do financiamento e, ainda, concretizar os procedimentos de notificação da decisão.
3. As candidaturas serão analisadas por ordem de submissão na plataforma idia-SG e automaticamente aprovadas, caso se verifique o cumprimento dos requisitos de admissibilidade, até ao limite do financiamento disponível.
4. Durante a fase de análise da admissibilidade das candidaturas, podem ser solicitados ao coordenador do projeto esclarecimentos complementares e/ou documentação em falta, designadamente, a relativa às condições de acesso dos beneficiários, a prestar ou a remeter no prazo de cinco dias úteis, decorrido o qual a falta de resposta será considerada como desistência da candidatura.
5. A Comissão de Análise e Avaliação efetuará a verificação da admissibilidade e aprovação das candidaturas numa periodicidade quinzenal, até ao limite do financiamento disponível.
6. Sem prejuízo do disposto no nº 4 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A, de 4 de julho, em resultado do processo de verificação da elegibilidade / admissibilidade das candidaturas são excluídas as que não sejam instruídas com todos os documentos/elementos previstos no presente edital, salvo quando seja apresentado documento ou justificação válida.
XII. Obrigações
1. As entidades beneficiárias do apoio no âmbito do presente concurso têm obrigatoriedade de:
a) Entregar um exemplar em formato digital e um exemplar em formato papel da publicação na Direção Regional da Ciência, Inovação e Desenvolvimento (DRCID);
b) entregar quinze exemplares da publicação, em formato papel, a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, devendo fazer disso prova documental perante a DRCID.
c) Disponibilizar online a publicação alvo do apoio em modelo de repositório aberto, de acesso gratuito por qualquer pessoa.
XIII. Comunicação e divulgação do apoio
1. A Entidade Beneficiária e o CR comprometem-se a efetuar uma divulgação pública alargada da promoção do livro/brochura e dos seus impactos, cujas evidências deverão ser reportadas à DRCID.
2. O livro/brochura, bem como a publicitação do mesmo, têm de assinalar, sempre, a proveniência do apoio, incluindo o logotipo do Governo Regional dos Açores (GRA), de acordo com o Manual de Normas Gráficas do GRA.
3. As condições de publicação/publicitação do livro/brochura são definidas no TA, do qual constam, designadamente, os termos específicos dos procedimentos relativos à divulgação e comunicação da promoção do livro/brochura alvo de financiamento.
XIV. Disposições gerais
1. Os procedimentos e condições gerais de execução dos projetos, designadamente as ações de acompanhamento e controlo, a elaboração de relatórios técnico-financeiros e balancetes, a informação sobre as alterações das condições que presidiram à concessão do financiamento e a eventual revogação do apoio, regem-se pelos artigos 13º a 15º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A de 4 de julho.
2. As demais condições e regras específicas de desenvolvimento da ação, incluindo as datas de vigência/execução, os termos do financiamento, as regras de divulgação e os procedimentos de reporte técnico e financeiro, são definidas no TA assinado pelo coordenador, pela entidade beneficiária e pela entidade gestora.
3. As entidades beneficiárias e o CR do apoio concedido ao abrigo do presente concurso comprometem-se a proceder à recolha de imagens (fotografia ou vídeo) do evento em apreço / do lançamento ou publicitação do livro/brochura alvo do apoio, bem como ao seu envio à DRCID para efeitos de divulgação por esta Direção Regional, sempre que necessário. Para o efeito, e sempre que tal se aplicar, deve a entidade beneficiária garantir as devidas autorizações para a divulgação dessas imagens.
XV. Dúvidas e omissões
1. Situações de dúvidas relacionadas com o presente edital serão sanadas pela comissão de Análise.
2. Em caso de omissões, devidamente comprovadas e fundamentadas, a comissão de Análise elaborara uma proposta de resolução, a qual será submetida a aprovação superior.
3. Qualquer informação adicional pode ser solicitada à DRCID, exclusivamente por e-mail, para os seguintes endereços eletrónicos da Comissão de Análise:
XVI. Legislação aplicável
1. Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A de 26 de março que aprova o regime jurídico do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA) e cria o respetivo programa de incentivos, denominado PRO-SCIENTIA;
2. Decreto Regulamentar Regional nº17/2012/A de 4 de julho que regulamenta as condições de acesso e as regras gerais de atribuição de apoios no âmbito do PRO-SCIENTIA, e identifica as respetivas ações, incluindo os seus objetivos e áreas de intervenção.
O Diretor Regional da Ciência, Inovação e Desenvolvimento
Flávio Gomes Borges Tiago