idia-SG
Caro visitante: o portal do idia-SG não é compatível com o browser que está a utilizar. Por favor, utilize uma versão actual de um dos vários browsers contemporâneos. Por ex.: Internet Explorer 8 ou superior, Mozilla Firefox 10 ou superior, Google Chrome, etc.

Dear user: idia-SG website is not compatible with the browser you're using. Please, use one of the recent versions of the contemporary browsers. For example: Internet Explorer 8 or superior, Mozilla Firefox or superior, Google Chrome, etc.
Home    Concursos    Edital de concurso
Edital: Edital
Medida: 03.3.b.Org.R.C.2023 EDIÇÃO 2 (SRCCTD/DRCTD)
Designação: Organização de reuniões científicas 2023 – EDIÇÃO 2
Duração: 12 meses
separador

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL

Direção Regional da Ciência e Tecnologia

EDITAL PRO-SCIENTIA/2023/M3.3.b/02

Eixo 3 Qualificar – Qualificação do capital humano para a sociedade do conhecimento

Ação 3.3 – Incentivar a produção, formação e divulgação científica especializada

Medida 3.3.b – Organização de reuniões científicas – 2023 – Edição 2

I - Objeto do Concurso

O presente concurso destina-se à apresentação de candidaturas no âmbito do programa PRO-SCIENTIA, Eixo 3 “Qualificar”, Ação 3.3 “Incentivar a produção, formação e divulgação científica especializada”, na medida de intervenção específica prevista na alínea b), do nº 2, do artigo 25º do Decreto-Regulamentar nº 17/2012/A, de 4 de julho, “Organização de reuniões científicas” – 2023 – 2ª Edição.

II - Âmbito

1. A medida destina-se a apoiar a organização de reuniões científicas, abrangendo eventos como congressos, seminários, simpósios, conferências e colóquios, direcionadas para a comunidade científica (professores, investigadores, técnicos, estudantes universitários), visando a partilha de resultados de investigação científica, a realizar nos Açores durante o ano de 2023.

2. Não são elegíveis reuniões com a seguinte natureza:

 a) Reuniões de caráter predominantemente institucional, como sejam reuniões de trabalho ou reuniões que decorram da obrigação de representação institucional;

 b) Reuniões, cursos ou ações de formação inscritas ou realizadas no âmbito de atividades curriculares ou académicas;

 c) Reuniões, cursos ou ações de formação de classes ou grupos profissionais no âmbito de outras carreiras que não a de investigação.

III - Objetivos da medida

1. Promover a divulgação dos resultados da investigação, a disseminação de nova informação científica, a exploração ou clarificação de um problema científico, o debate e a partilha do conhecimento.

2. Promover o contacto entre investigadores e cientistas de diversas instituições científicas e diferentes regiões.

3. Promover a realização de, pelo menos, um evento de divulgação científica alargada, relacionado com o tema da reunião científica, visando facilitar a ligação entre o universo científico e a sociedade, aproximando a ciência dos cidadãos, familiarizando-os com os investigadores e com a sua atividade e incentivando-os a questionar o mundo e a própria ciência.

4. Proporcionar condições para projetar a Região Autónoma dos Açores no quadro do Espaço Europeu e Internacional de Investigação e para potenciar o estabelecimento de novas parcerias científicas.

IV - Legislação aplicável

1. Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A, de 26 de março, que aprova o regime jurídico do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA) e cria o respetivo programa de incentivos, denominado PRO-SCIENTIA.

2. Decreto Regulamentar nº17/2012/A, de 4 de julho, que regulamenta as condições de acesso e as regras gerais de atribuição de apoios no âmbito do PRO-SCIENTIA, e identifica as respetivas ações, incluindo os seus objetivos e áreas de intervenção.

V - Apresentação de candidaturas

1. O período para apresentação de candidaturas decorre de 5 de junho a 30 de junho 2023, não sendo aceites para análise as candidaturas submetidas para além das 17:00 horas (hora dos Açores) do último dia do período de candidatura.

2. A apresentação de candidaturas é efetuada através da submissão eletrónica do formulário disponibilizado na plataforma idia-SG, no sítio da Internet com o endereço http://idia.azores.gov.pt, e de acordo com as indicações nele previstas.

3. Sem prejuízo de indicação em contrário, a candidatura é submetida pelo coordenador responsável (CR) da ação proposta.

4. Para aceder ao formulário referido no ponto 2, o CR tem de estar registado na referida plataforma.

5. O registo do CR é validado através da atribuição de uma palavra-passe enviada para o endereço eletrónico mencionado na ficha de registo do idia-SG.

6. Para que possa formalizar a sua candidatura, o CR tem de estar associado à Entidade Beneficiária, também ela com registo obrigatório no idia-SG.

VI - Entidade Beneficiária

1. Consideram-se beneficiárias do apoio as entidades que assumem a responsabilidade da execução técnica e financeira das ações previstas na candidatura e/ou nos termos e condições de execução definidas no seguimento do processo de análise e aprovação da mesma.

2. Ao presente concurso podem concorrer, individualmente ou em copromoção, as seguintes entidades sedeadas na Região Autónoma dos Açores:

 a) Universidade dos Açores;

 b) Fundação Gaspar Frutuoso;

 c) Associações sem fins lucrativos e outras entidades privadas não empresariais que tenham como objeto estatutário a realização de atividades de investigação científica e, cumulativamente, tenham comprovada produção científica e quadros próprios ou associados com o grau de doutoramento.

3. Quando o projeto for executado em copromoção, a candidatura deve ser acompanhada de uma declaração de compromisso assinada por todos, com indicação do coordenador, conforme disposto no nº 7 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A, de 4 de julho de 2012.

4. Quando o projeto for executado em copromoção, a declaração de compromisso que acompanha a candidatura deve indicar a Entidade Beneficiária gestora do financiamento a atribuir.

VII - Coordenador Responsável

1. A ação proposta é executada por um elemento habilitado com doutoramento e integrado na Entidade Beneficiária, o qual subscreve e submete a candidatura e se constitui como CR.

2. No caso das entidades referidas na alínea c) do número 2 do ponto VI. Entidade Beneficiária, entende-se por elemento integrado aquele que detém o estatuto de associado da Entidade, que integra os seus órgãos sociais ou se encontra integrado nos seus quadros através de vínculo laboral.

3. O CR é o interlocutor junto da Direção Regional da Ciência e Tecnologia (DRCT), no que se refere à execução e acompanhamento da ação, para as questões de natureza administrativa, financeira, técnica e operacional.

4. O CR é corresponsável, com a(s) Entidade(s) Beneficiária(s) do apoio, pela candidatura apresentada, assim como pelo cumprimento dos objetivos propostos e das regras subjacentes à atribuição do financiamento.

VIII- Condições de acesso das Entidades Beneficiárias

1. As Entidades Beneficiárias devem preencher cumulativamente os requisitos ao nível das condições gerais de acesso, estipuladas no artigo 7.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A, os quais, não se verificando, são motivos de exclusão das candidaturas na fase de admissibilidade.

2. A candidatura deve ser acompanhada de declaração sob compromisso de honra, conforme modelo disponibilizado no formulário, assinada por quem, nos termos legais, tenha poderes para obrigar as correspondentes Entidades Beneficiárias:

 i) Nos termos e para os efeitos do disposto no nº 2 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A;

 ii) Nos termos e para os efeitos do nº 6 do artigo 8º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A, sempre que o promotor do projeto a desenvolver seja uma pessoa coletiva, e confirmação de requisitos de candidatura, designadamente no que se refere à integração do coordenador do projeto na entidade beneficiária e da veracidade das informações nela contidas;

 iii) Nos termos e para os efeitos do nº 7, do artigo 8º do Decreto Regulamentar Regional n.º17/2012/A, quando o projeto for executado por várias pessoas, singulares ou coletivas (projeto em copromoção), com indicação do CR.

3. O processo de candidatura deve, ainda, incluir a seguinte documentação:

 a) Certidão comprovativa de que a Entidade Beneficiária gestora tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social ou comunicação de consentimento de consulta de dados;

 b) Certidão comprovativa de que a Entidade Beneficiária gestora tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou comunicação de consentimento de consulta de dados;

 c) No caso das Entidades referidas na alínea c) do número 2 do ponto VI, Entidade Beneficiária, apresentação dos estatutos e, cumulativamente, comprovativos de publicação de artigos científicos em revistas com arbitragem internacional, ou outros comprovativos de produção científica que tenham a entidade beneficiária como afiliada.

 d) Documento comprovativo da situação do CR, no que se refere à sua habilitação académica, no caso das entidades referidas na alínea c) do número 2 do ponto VI. Entidade Beneficiária;

 e) Documento comprovativo da situação do CR, no que se refere à sua integração na Entidade Beneficiária, enquanto elemento associado, pertencente aos órgãos sociais ou contratado, no caso das entidades referidas na alínea c) do número 2 do ponto VI. Entidade Beneficiária.

3. O não cumprimento com o estipulado em qualquer dos pontos anteriores será motivo de não elegibilidade da entidade como beneficiária e consequente exclusão da candidatura.

IX - Condições de admissibilidade das candidaturas

1. Para efeitos de admissibilidade, o processo de candidatura deve incluir obrigatoriamente os seguintes documentos e informações:

 a) Programa/plano definitivo da reunião científica;

 b) Identificação da Comissão Organizadora e da Comissão Científica;

 c) Lista dos participantes com comunicações orais, com indicação do país/região e entidade de origem, bem como o respetivo comprovativo de confirmação de participação;

 d) Identificação e breve descrição/caracterização das entidades/organismos regionais, nacionais ou internacionais parceiros/colaboradores;

 e) Orçamento detalhado, acompanhado das respetivas faturas-proforma ou documentos equivalentes, contendo identificação e informação justificativa dos custos parciais e totais associados às componentes/rúbricas do investimento;

 f) Documentos comprovativos de outros apoios financeiros, quando aplicável;

 g) Curriculum vitae do CR.

2. Sem prejuízo do disposto no nº 4, do artigo 7.º, do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A, de 4 de julho, no momento da verificação da admissibilidade, são excluídas as candidaturas que não estejam instruídas com todos os documentos e elementos informativos previstos no ponto anterior, salvo quando seja apresentado documento de substituição ou justificação válidos.

3. Para cada evento, apenas é admissível uma única candidatura, não sendo admitidas candidaturas referentes a componentes distintas e parcelares do mesmo evento.

4. Não são admitidas a concurso, nesta 2ª edição, candidaturas apresentadas por um CR com operação aprovada na 1ª edição.

5. Não são admitidas a concurso, nesta 2ª edição, candidaturas que apresentem membros da Comissão Organizadora de operações aprovadas na 1ª edição.

6. É apenas admitida uma única candidatura por CR e respeitante a um único evento.

7. Apenas são admitidas candidaturas para ações a realizar nos Açores em 2023.

8. Não são admitidas candidaturas cuja Entidade Beneficiária ou CR se encontre em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares de projetos apoiados pela DRCT dos quais seja, ou tenha sido, coordenador.

9. Não são admitidas candidaturas que não apresentarem, no mínimo, uma parceria científica.

10. Não são admitidas candidaturas que não apresentarem, no mínimo, uma parceria no âmbito das restantes componentes da quádrupla hélice.

11. Não são admitidas candidaturas que não apresentarem, no mínimo, um evento para o público em geral, a realizar fora da comunidade académica, e que reflita e trabalhe a temática da reunião científica junto da comunidade.

12. Só são admitidas candidaturas que apresentarem, na Comissão Científica (C.C.), obrigatoriamente, três ou mais doutorados da Universidade dos Açores ou dos centros de investigação ou núcleos regionais com sede naquela instituição.

13. Só são admitidas candidaturas que apresentarem, na Comissão Organizadora (C.O.), obrigatoriamente, dois ou mais doutorados da Universidade dos Açores ou dos centros de investigação ou núcleos regionais com sede naquela instituição, não sendo possível a acumulação das mesmas funções de C.O. em outras candidaturas ao presente concurso.

14. São ainda motivos de exclusão na fase de admissibilidade o não preenchimento, ou o preenchimento incorreto, de qualquer campo obrigatório do formulário de candidatura salvo quando seja apresentado documento de substituição ou justificação válidos.

X - Financiamento

1. A verba total disponível para efeitos do presente concurso é de 30.000,00 (trinta mil euros).

2. O valor máximo de financiamento por candidatura aprovada é de 6.000,00 € (seis mil euros).

XI - Concessão do apoio

1. O financiamento é concedido mediante a atribuição de um subsídio correspondente ao valor total ou parcial da despesa candidatada, em resultado do definido no processo de análise da candidatura e aprovação da mesma.

2. A concessão do apoio financeiro é formalizada através de um “Termo de Aceitação” (TA), assinado pelo representante da Entidade Beneficiária gestora e pelo CR do projeto, no qual constam, designadamente, os termos específicos dos procedimentos relativos ao financiamento.

3. O apoio financeiro será processado de uma só vez, após a receção do TA nos termos referidos no ponto anterior.

4. Nos casos em que o financiamento se destine ao pagamento parcial do evento, a atribuição do cofinanciamento por parte da DRCT pode ser condicionada à aprovação, pelas outras entidades financiadoras, do(s) restante(s) cofinanciamento(s) a conceder.

5. Para cada candidatura aprovada podem ser determinadas eventuais modificações à ação apresentada e ao orçamento proposto, designadamente, com base em critérios de razoabilidade orçamental, temporal ou material.

6. Apenas é admitido um pedido de reprogramação temporal por projeto aprovado, por um período máximo de 4 meses, em situações devidamente justificadas e não imputáveis à organização do evento.

7. É obrigatória a apresentação, sob pena de revogação do financiamento atribuído, até 1 dia antes da realização do evento, dos abstracts/resumos das comunicações a serem apresentadas na reunião científica.

XII - Despesas elegíveis

1. No âmbito deste concurso são consideradas elegíveis despesas com:

 a) Custos Diretos:

  i) Deslocações (em classe económica) e alojamento (de acordo com as normas legais em vigor na Administração Pública Regional) dos oradores convidados nacionais ou internacionais e, sempre que o evento decorra fora da ilha de residência habitual, dos oradores convidados regionais e dos membros da comissão organizadora e/ou científica;

  ii) Divulgação e publicitação do evento, excluindo páginas de internet (até ao montante máximo de 750 euros);

  iii) Serviços de transporte específicos e devidamente justificados, diretamente relacionados com a realização da reunião, exclusivamente:

  • Transferes (de e para o aeroporto);
  • Táxis (de e para aeroporto/alojamento/local da ação);
  • Transporte de alunos (de e para o local de realização do evento);
  • Transporte dos oradores (de e para o local de realização do evento).

  iv) Serviços de tradução simultânea;

  v) Outros serviços essenciais à execução do evento, exclusivamente:

  • arrendamento de espaços que sejam propriedade de entidades terceiras não beneficiárias/copromotoras;
  • aluguer de equipamento de som e audiovisual;
  • aluguer de outro equipamento logístico;
  • despesas com coffee-breaks (até ao máximo de 15% do total das despesas);

  vi) Livro de Resumos, desde que a sua distribuição seja feita na data da reunião;

 b) Custos indiretos, calculados sobre os custos diretos e elegíveis, através da aplicação de uma taxa fixa de 10%.

2. Não são elegíveis, entre outras, despesas com:

 a) Programas sociais ou turísticos;

 b) Aquisição de equipamentos;

 c) Uso de viaturas próprias;

 d) Remunerações, vencimentos ou honorários;

 e) Transações entre entidades copromotoras;

 f) Publicação e impressão de livros de atas ou de conferências proferidas no evento;

 g) Publicação e impressão de catálogos de exposições.

3. São aceites despesas com data anterior à assinatura do “Termo de Aceitação”, desde que relativas ao ano civil do presente concurso (2023) e comprovadamente relacionadas com a organização da reunião em causa.

4. Os custos elegíveis efetivamente financiados no âmbito do presente concurso não podem ser objeto de financiamento por qualquer outro programa regional, nacional ou internacional, evitando-se a duplicação de financiamento público.

5. A elegibilidade das despesas depende da sua natureza e legalidade, devendo, sempre que aplicável, ser assegurado o integral cumprimento dos normativos que regulam a realização de despesas públicas.

6. As Entidades Beneficiárias estão sujeitas à aplicação do nº 2, do artigo 9.º, do Decreto Regulamentar Regional 17/2012/A, de 4 de julho.

XIII - Análise/Avaliação

1. A análise das candidaturas é efetuada por uma Comissão de Avaliação e Análise composta por três elementos, a nomear por despacho do Diretor Regional da Ciência e Tecnologia, conforme definido no n.º 1 do artigo 10.º do PRO-SCIENTIA.

2. Compete à referida Comissão verificar o cumprimento dos requisitos de admissibilidade das candidaturas, elaborar os respetivos relatórios de análise e/ou atas, formular a proposta de decisão para a concessão do financiamento e, ainda, concretizar os procedimentos de notificação da decisão.

3. A Comissão procede à análise da admissibilidade das candidaturas findo o prazo de candidaturas.

4. Na avaliação das candidaturas serão tidos em conta os seguintes critérios de avaliação:

 i) Número de oradores confirmados, com valorização das candidaturas que apresentarem o maior número de participantes internacionais;

 ii) Número das parcerias/colaborações científicas com outras entidades de I&D regionais, nacionais e internacionais;

 iii) Número de dias do evento, com valorização das candidaturas que apresentarem maior número de dias;

 iv) Relevância das parcerias/colaborações, em termos de envolvimento na organização do evento científico proposto, com outras entidades da quádrupla hélice, para além da componente científica, com valorização das que apresentarem parcerias com empresas;

 v) Número de eventos direcionados para a comunidade em geral e realizados em contexto extrauniversitário, em complemento da organização da reunião científica proposta, com valorização dos que apresentarem maior número de eventos;

 vi) Contributo para a implementação da RIS3 Açores, com valorização do enquadramento temático nas áreas da RIS3 Açores 2022/2027

5. Só são admitidas a concurso as candidaturas que obtiverem uma pontuação final igual ou superior a 3 (três), numa escala de 0 a 5. Será aplicada uma majoração de 0,10 (10%) à pontuação final das candidaturas que apresentarem parcerias científicas internacionais.

6. Os critérios de avaliação e as suas respetivas notações e ponderações são os que se apresentam no Anexo I deste Edital.

7. Durante a fase de análise da admissibilidade das candidaturas, podem ser solicitados ao CR ou à Entidade Beneficiária elementos adicionais, esclarecimentos complementares e/ou documentação adicional, designadamente, relativos às condições de acesso dos beneficiários e de admissibilidade das candidaturas, a prestar ou a remeter no prazo de cinco dias úteis, decorrido o qual a falta de resposta será considerada como desistência da candidatura.

8. Para cada candidatura aprovada podem ser propostas, pela Comissão de Análise e Avaliação, eventuais modificações ao projeto apresentado e ao orçamento proposto, conforme ponto 5 do item XI (Concessão do apoio) deste edital.

XIV. Disposições gerais

1. Os procedimentos e condições gerais de execução dos projetos, designadamente as ações de acompanhamento e controlo, a elaboração de relatórios técnico-financeiros e balancetes, a informação sobre as alterações das condições que presidiram à concessão do financiamento e a eventual revogação do apoio regem-se pelos artigos 13º a 15º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A de 4 de julho.

2. A Entidade Beneficiária e o CR comprometem-se a efetuar uma divulgação pública alargada da ação e dos seus impactos, cujas evidências deverão ser reportadas à DRCT.

3. As demais condições e regras específicas de desenvolvimento da iniciativa, incluindo as datas de vigência/execução, os termos do financiamento e os procedimentos de reporte técnico e financeiro, são definidas no TA assinado pelo CR e pelo representante da Entidade Beneficiária gestora.

XV. Informações adicionais

Qualquer informação adicional pode ser solicitada à DRCT, exclusivamente por e-mail, para os seguintes endereços eletrónicos da Comissão de Avaliação e Análise:

[email protected]

[email protected] 

[email protected]

O Diretor Regional da Ciência e Tecnologia

Flávio Gomes Borges Tiago



ícone login
Área de acesso reservada
Se é um utilizador registado, efetue aqui o seu login:
separador
ícone pesquisa
Pesquisa
Regulamentos e editais
Aqui poderá pesquisar regulamentos ou editais através do seu título, ou referência de concursos.
ícone instituição
Instituições
Registo, pesquisa e consulta
Registe uma nova instituição:
separador
Pesquise as instituições existentes:
consultar
Últimas instituições registadas:
  • - centro social e paroquial de sao mateus da calheta
  • - Centro de Artes e Ciências do Mar - Antiga Fábrica da Baleia SIBIL do Município das Lajes do Pico
  • - Associação Cinema Sem Conflitos
  • - Querer é Saber - Associação
  • - Centro de Inovação em Materiais e Produtos Avançados, LDA
ícone contactos
Contactos
Para mais informações
Conheça aqui as diversas formas de contactar os serviços do GRA responsáveis pela gestão desta plataforma.
Telefone: 
DRCID: (+351) 296 308 900 / FRCT: (+351) 296 241 870
Telefone: 
E-mail: 
E-mails: