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Edital: Anexo 1 - Critérios de Avaliação
Medida: 03.3.b.Org.R.C.2023 EDIÇÃO 1 (SRCCTD/DRCTD)
Designação: Organização de reuniões científicas 2023 - EDIÇÃO 1
Duração: 14 meses
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ANEXO 1

Definição dos critérios de avaliação

Edital Pro-Scientia/2023/M3.3.B

Eixo 3 Qualificar – Qualificação do capital humano para a sociedade do conhecimento

Ação 3.3 – Incentivar a produção, formação e divulgação científica especializada

Medida 3.3.B – Organização de reuniões científicas – 2023


Os critérios de avaliação das candidaturas ao concurso no âmbito da Medida 3.3.b – Organização de Reuniões Científicas – 2023 são os seguintes:

i) Número de oradores confirmados, com valorização das candidaturas que apresentarem o maior número de participantes internacionais, aplicando-se a fórmula atribuída ao critério A;

ii) Número das parcerias/colaborações científicas com outras entidades de I&D regionais, nacionais e internacionais, aplicando-se a pontuação definida no critério B;

iii) Número de dias do evento, com valorização das candidaturas que apresentarem maior número de dias, conforme pontuação definida no critério C;

iv) Relevância das parcerias/colaborações, em termos de envolvimento na organização do evento científico proposto, com outras entidades da quádrupla hélice, com valorização das que apresentarem parcerias com empresas, conforme definido no critério D;

v) Número de eventos direcionados para a comunidade em geral e realizados em contexto extrauniversitário, em complemento da organização da reunião científica proposta, com valorização dos que apresentarem maior número de eventos, conforme definido no critério E;

vi) Contributo para a implementação da RIS3 Açores, com valorização do enquadramento temático nas áreas da RIS3 Açores 2022/2027, conforme definido no critério F.


Metodologia para a determinação do mérito dos projetos

A metodologia de cálculo para seleção e hierarquização dos projetos baseia-se nas fórmulas descritas nos pontos seguintes. As pontuações dos critérios e subcritérios são atribuídas numa escala de 0 e 5 (sendo 0 o valor mais fraco e 5 valor mais forte). Para efeitos de seleção, apenas podem ser considerados elegíveis os projetos que obtenham uma pontuação final igual ou superior a 3 (três).


A pontuação final (PF) atribuída a cada candidatura, arredondada às centésimas, é determinada pela soma ponderada das pontuações parcelares dos critérios de avaliação, atribuídas numa escala de 0 a 5 pontos e utilizando-se apenas números inteiros, de acordo com a fórmula abaixo. Sobre a pontuação final (PF) aplicar-se-á uma majoração 0,10 (10%) às candidaturas que apresentarem parcerias científicas internacionais.


PF = 0,25A + 0,15B + 0,20C + 0,15D + 0,10E + 0,15F

Critérios para desempate

1. As candidaturas que obtiveram classificações finais idênticas serão sujeitas a desempate.

2. Os critérios de desempate são os seguintes:

i) Candidaturas com maior pontuação no critério de avaliação A (0,25);

ii) Candidaturas com maior pontuação no critério de avaliação C (0,20);

iii) Candidaturas com maior pontuação na soma dos critérios de avaliação B, D e F (0,15);

iv) Candidaturas com maior pontuação no critério de avaliação E (0,10);

v) Data e hora de submissão da candidatura.



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