Edital: | Edital |
Medida: | 04.1.C07.2022 (SRCCTD/DRCTD) |
Designação: | Equipamentos e software na área das TIC para pessoas com deficiência - 2022 |
Duração: | 6 meses |
EDITAL DRCT/2022/M4.1.c.07
Eixo 4 – Atualizar – Melhoria da acessibilidade, das condições de utilização e do desenvolvimento das Tecnologias da Informação e Comunicação
Ação 4.1.c) – “Aquisição e instalação de equipamentos e de infraestruturas no âmbito das TIC"
Medida 4.1.c.07 – Aquisição de equipamentos e software na área das TIC para pessoas com deficiência
I Objeto do concurso
O presente concurso destina-se à apresentação de candidaturas no âmbito do apoio previsto na alínea c) do nº 2 do artigo 28º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A de 4 de julho – “Aquisição e instalação de equipamentos e de infraestruturas no âmbito das TIC”, Ação 4.1 – “Melhoria da acessibilidade, das condições de utilização e do desenvolvimento das Tecnologias da Informação e Comunicação”, Eixo 4 “Atualizar”, do programa PRO-SCIENTIA.
II Âmbito
A medida destina-se, especificamente, a apoiar a aquisição de equipamentos informáticos básicos ou específicos, periféricos adaptados e software específico, para utilização por pessoas com deficiência orgânica, motora, visual, auditiva ou mental, paralisia cerebral ou multideficiência.
III Objetivos da medida
A medida destina-se a:
a) Promover o acesso às TIC e combater a infoexclusão de pessoas com deficiência;
b) Facilitar o acesso de pessoas com deficiência à Sociedade do Conhecimento;
c) Criar condições de maior equidade social no acesso à qualificação, à educação e ao mercado de trabalho por pessoas com deficiência.
IV Legislação aplicável e documentação estratégica
1. Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A, de 26 de março, que aprova o regime jurídico do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA) e cria o respetivo programa de incentivos, denominado PRO-SCIENTIA.
2. Decreto Regulamentar Regional nº17/2012/A, de 4 de julho, que regulamenta as condições de acesso e as regras gerais de atribuição de apoios no âmbito do PRO-SCIENTIA e identifica as respetivas ações, incluindo os seus objetivos e áreas de intervenção.
3. Resolução do Conselho do Governo n.º 47/2018, de 14 de maio, que aprova o programa PRO-TIC – Promoção das Competências Digitais e Tecnologias da Informação e Comunicação.
V Apresentação de candidaturas
1. O período para apresentação de candidaturas decorre de 25 de outubro a 25 de novembro de 2022, até às 17:00 horas (hora dos Açores), não sendo aceites para avaliação candidaturas submetidas para além daquele período.
2. A apresentação de candidaturas é efetuada por um Coordenador Responsável (CR), através do preenchimento e submissão eletrónica do formulário próprio disponibilizado na plataforma idia-SG, no sítio da Internet com o endereço http://idia.azores.gov.pt e de acordo com as indicações nele previstas.
3. Para aceder ao formulário referido na alínea anterior, o CR do projeto, que poderá ser a pessoa com deficiência ou pessoa singular que por ela se responsabilize, tem de estar registado na referida plataforma.
4. O registo do CR é validado através da atribuição de uma palavra-passe enviada para o endereço eletrónico mencionado na sua ficha de registo no idia-SG.
VI Beneficiário
1. São Beneficiários do apoio as pessoas com deficiência a que se destinam e que se constituem como efetivos proprietários e utentes dos equipamentos e software adquiridos.
2. No âmbito deste concurso, podem beneficiar dos apoios cidadãos residentes na Região Autónoma dos Açores (RAA) que sejam portadores de deficiência que, de forma singular, lhe confira um grau de incapacidade igual ou superior a 60% (sessenta por cento).
VII Coordenador responsável (CR)
1. Cada projeto é executado pela pessoa com deficiência, ou pela pessoa singular que por ela se responsabiliza, a qual subscreve e submete a candidatura e se constitui como seu CR.
2. O CR é o interlocutor do projeto junto da DRCT, no que se refere à sua execução e acompanhamento, para as questões de natureza administrativa, financeira, técnica e operacional.
3. O CR do projeto é responsável pelo cumprimento dos objetivos propostos e das regras subjacentes à atribuição do financiamento.
VIII. Candidatura
1. A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
1.1. Cópia(s) do(s) documento(s) de identificação civil e fiscal do Beneficiário;
1.2. Cópia(s) do(s) documento(s) de identificação civil e fiscal do CR, quando não seja o Beneficiário;
1.3. Cópia de atestado multiusos identificativo da(s) deficiência(s) e do grau de incapacidade que esta(s), singularmente, confere(m) ao cidadão;
1.4. Cópia de atestado comprovativo da composição e residência do agregado familiar em que se integra o Beneficiário, emitido pela Junta de Freguesia da sua residência;
1.5. Cópia da nota de liquidação da última declaração de IRS (2021) entregue pelo agregado familiar em que se integra o Beneficiário ou da respetiva declaração de isenção quando aplicável;
1.6. No caso de situação de isenção de apresentação da declaração de IRS, cópia da declaração anual de rendimentos, emitida pela Segurança Social ou ou certidão de rendimentos emitida pela Autoridade Tributária;
1.7. Cópia de documento bancário comprovativo de IBAN, para efeitos de transferência do financiamento no caso de aprovação;
1.8. Declaração de consentimento informado, de acordo com o modelo constante no formulário.
2. Apenas são admitidas candidaturas para projetos a executar em 2022.
3. É apenas admitida uma única candidatura por Beneficiário.
4. Não são admitidas candidaturas cujo CR se encontre em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares de projetos apoiados pelo Governo dos Açores dos quais seja, ou tenha sido CR, nomeadamente, no que respeita ao preenchimento/submissão de relatório técnico-financeiro e/ou de balancete financeiro de projetos apoiados pela DRCT ou pela DRCTD.
5. Sem prejuízo do disposto no nº 4 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A, de 4 de julho, não serão admitidas candidaturas que não estejam instruídas com todos os documentos e elementos informativos previstos no ponto anterior, salvo quando seja apresentado documento de substituição ou justificação válidos.
6. São ainda motivos de não admissão o não preenchimento, ou o preenchimento incorreto, de qualquer campo obrigatório do formulário de candidatura, salvo quando seja apresentado documento de substituição ou justificação válidos.
IX. Financiamento
1. A dotação orçamental disponível para efeitos do presente concurso é de 80.000,00€ (oitenta mil euros), prevista no Plano de Investimentos da Vice-Presidência do Governo – Direção Regional da Ciência e Tecnologia para o ano 2022.
2. O financiamento máximo a atribuir por candidatura aprovada será de 2.000,00€ (dois mil euros) e considerando os limites definidos no ponto XI do presente Edital.
3. O número de Beneficiários a apoiar no âmbito do presente concurso é limitado pelo esgotamento da dotação orçamental definida em 1.
X. Concessão do apoio
1. O financiamento é concedido mediante a atribuição de um subsídio correspondente ao valor total ou parcial da despesa candidatada, em resultado do definido no processo de análise e aprovação da candidatura submetida.
2. A concessão do apoio financeiro é formalizada por Termo de Aceitação (TA), assinado pelo CR, no qual constam, designadamente, os termos específicos dos procedimentos relativos ao financiamento.
3. O apoio financeiro será processado de uma só vez, após receção do TA referido no número anterior.
XI. Despesas elegíveis
1. No âmbito deste concurso são consideradas elegíveis as seguintes despesas:
a) Aquisição de 1 (um) equipamento informático, nomeadamente, 1 (um) computador de secretária ou 1 (um) computador portátil ou 1 (um) tablet, até ao valor máximo de:
- para 1 (um) computador de secretária – 700,00€ (setecentos euros);
- para 1 (um) computador portátil – 800,00€ (oitocentos euros);
- para 1 (um) tablet – 400,00€ (quatrocentos euros);
b) Aquisição de equipamentos e periféricos informáticos adaptados (incluindo impressoras Braille);
c)Aquisição desoftwareespecífico para apoio à deficiência.
2. Só poderão ser elegíveis despesas executadas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022.
3. Os custos elegíveis efetivamente financiados no âmbito do presente concurso não podem ser objeto de financiamento por qualquer outro programa regional, nacional, ou internacional, evitando-se a duplicação de financiamento público.
4. A elegibilidade das despesas depende da sua natureza, legalidade, razoabilidade e adequação aos objetivos da ação proposta, devendo, sempre que aplicável, ser assegurado o cumprimento dos normativos que regulam a realização de despesas públicas.
5. Apenas podem ser financiadas despesas suportadas por faturas ou documentos de despesa equivalentes e recibos ou documentos de quitação equivalentes.
XII. Análise, admissibilidade e aprovação
1. A análise das candidaturas será efetuada por uma Comissão de Análise e Avaliação composta por três elementos, a nomear por despacho do Diretor Regional da Ciência e Tecnologia, conforme definido no nº 1 do artigo 10º do PRO-SCIENTIA.
2. Compete à Comissão de Análise e Avaliação verificar a admissibilidade das candidaturas, operacionalizar os critérios de avaliação, elaborar os respetivos relatórios de análise e\ou atas, formular a proposta de decisão para a concessão do financiamento e ainda concretizar os procedimentos de notificação da decisão.
3. Durante a fase de análise da admissibilidade das candidaturas, podem ser solicitados ao CR esclarecimentos complementares e\ou documentação adicional, a prestar ou a remeter no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis decorrido o qual a falta de resposta será considerada como desistência da candidatura.
XIII. Critérios de avaliação e respetivas ponderações
1.Para avaliação e seriação das candidaturas admitidas serão utilizados os seguintes critérios:
a) 1º Critério: Proporção do investimento proposto para aquisição de equipamento adaptado e software específico, com uma ponderação de 60%, a pontuar de acordo com o Anexo I;
b) 2º Critério: Rendimento Global mensal per capita do agregado familiar, com uma ponderação de 40%, a pontuar de acordo com o Anexo II.
2. A pontuação a atribuir a cada candidatura admitida será considerada com arredondamento às centésimas e calculada da seguinte forma:
P = (1º Critério X 0,6) + (2º Critério X 0,4)
3. No caso de ocorrerem situações de empate na avaliação entre candidaturas admitidas, o desempate será feito, de forma sequencial, de acordo com os seguintes critérios:
a) 1º Fator de desempate: Pontuação obtida no 1º critério de avaliação;
b) 2º Fator de desempate: Pontuação obtida no 2º critério de avaliação;
d) 3º Fator de desempate: Idade do beneficiário, privilegiando os de idade menor.
XIV. Disposições gerais
1. Os procedimentos e condições gerais de execução dos projetos, designadamente as ações de acompanhamento e controlo, a elaboração de relatórios técnico-financeiros e balancetes, a informação sobre as alterações das condições que presidiram à concessão do financiamento e a eventual revogação do apoio, regem-se pelos artigos 13º a 15º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A de 4 de julho.
2. As demais condições e regras específicas de desenvolvimento da ação, incluindo as datas de vigência/execução, os termos do financiamento, as regras de divulgação e os procedimentos de reporte técnico e financeiro, são definidas no TA assinado pelo CR.
XV. Informações adicionais
Qualquer informação adicional poderá ser solicitada à Direção Regional de Ciência e Tecnologia, exclusivamente por e-mail, para qualquer um dos seguintes endereços eletrónicos:
Ponta Delgada, 3 de outubro de 2022
O Diretor Regional da Ciência e Tecnologia
Flávio Gomes Borges Tiago
Anexo I
Tabela de valoração para o 1º critério de avaliação “Proporção do investimento proposto para aquisição de equipamento adaptado e software específico”, com uma ponderação de 60%.
Proporção de investimento (%) | Valoração |
0 a 20 | 1 |
21 a 40 | 2 |
41 a 60 | 3 |
61 a 80 | 4 |
81 a 100 | 5 |
Anexo II
Tabela de valoração para o 2º critério de avaliação “Rendimento per capita do agregado familiar”, com uma ponderação de 40%.
Rendimento per capita (€) | Valoração |
Até 200 | 5 |
201 a 400 | 4 |
401 a 600 | 3 |
601 a 800 | 2 |
Superior a 800 | 1 |