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Edital: EDITAL
Medida: 01.1.c.2022 (SRCCTD/DRCTD)
Designação: Implementação de Projetos Exploratórios de I&D 2022
Duração: 48 meses
separador

EDITAL DRCTD/2022/M1.1.c/1
Eixo 1 - Valorizar – Valorização em Ciência e Tecnologia (C&T).
Ação 1.1 – Capacitar as entidades do SCTA e valorizar as suas atividades
Medida 1.1.c – Implementação de projetos de ID&I – Apoio ao desenvolvimento de
projetos exploratórios de investigação - 2022

I. Objeto do concurso
O presente concurso destina-se à apresentação de candidaturas no âmbito do programa PROSCIENTIA, Eixo 1 – Valorizar, Ação 1.1 – Capacitar as entidades do SCTA e valorizar as suas atividades, Medida 1.1.c – Implementação de projetos de ID&I– “Apoio ao desenvolvimento de projetos exploratórios de investigação”.

II. Âmbito
O presente concurso destina-se a apoiar a implementação de projetos de investigação científica e tecnológica a decorrer, exclusivamente, no âmbito do desenvolvimento de programas doutorais de doutorandos iniciados no ano letivo de 2021/2022, com contratos de bolsa de doutoramento suportados pelo Governo Regional dos Açores e que desenvolvam o seu programa doutoral maioritariamente na Região.

III. Objetivos da medida
1. Incentivar a realização de projetos de investigação científica e tecnológica relevantes para a Região.
2. Potenciar a integração científica dos doutorandos enquadrados nos programas doutorais a decorrer na região, garantindo condições favoráveis à concretização bem-sucedida dos seus projetos e ao desenvolvimento integrado da sua atividade científica.
3. Promover a produção científica regional, a sua divulgação e projeção internacional.

IV. Legislação aplicável
1. Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A de 26 de março, que aprova o regime jurídico do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA) e cria o respetivo programa de incentivos, denominado PRO-SCIENTIA.
2. Decreto Regulamentar Regional nº17/2012/A de 4 de julho, que regulamenta as condições de acesso e as regras gerais de atribuição de apoios no âmbito do PRO-SCIENTIA e identifica as respetivas ações, incluindo os seus objetivos e áreas de intervenção.

V. Apresentação de candidaturas
1. O período para apresentação de candidaturas decorre de 5 de maio a 5 de julho de 2022, até às 17:00 horas (hora dos Açores), não sendo aceites para análise candidaturas submetidas para além daquele período.
2. A apresentação de candidaturas é efetuada através da submissão eletrónica de formulário próprio disponibilizado na plataforma idia-SG, no sítio da Internet com o endereço https://idia.azores.gov.pt e de acordo com as indicações nele previstas.
3. A candidatura deve ser submetida pelo Coordenador Responsável (CR) da ação proposta e que, no formulário de candidatura, indicará de forma inequívoca qual a Entidade Beneficiária a considerar, de entre as que se indicam na secção VI.
4. Para aceder ao formulário referido no ponto 3, o CR tem de estar registado na referida plataforma.
5. O registo do CR é validado através da atribuição de uma palavra-passe enviada para o endereço eletrónico mencionado na sua ficha de registo no idia-SG.
6. Para que possa formalizar a sua candidatura, o CR tem de estar associado à Entidade Beneficiária, também ela com registo obrigatório no idia-SG.

VI. Entidade Beneficiária
1. Consideram-se Beneficiárias do apoio as entidades que assumem a responsabilidade da execução técnica e financeira das ações previstas na candidatura e/ou nos termos e condições de execução definidas no seguimento do seu processo de análise e aprovação.
2. No presente concurso podem ser Entidades Beneficiárias, exclusivamente:
    a) A Universidade dos Açores;
    b) A Fundação Gaspar Frutuoso.

VII. Coordenador Responsável (CR).
1. Cada projeto é executado sob responsabilidade de um Coordenador Responsável (CR), o qual subscreve e submete a respetiva candidatura.
2. No presente concurso, o CR é, obrigatoriamente, o Doutorando responsável pela execução física e material do projeto de investigação proposto e que terá que estar, também
obrigatoriamente, associado a um Centro de Investigação da Universidade dos Açores.
3. O CR é o interlocutor do projeto junto da Direção Regional da Ciência e Transição Digital, no que se refere à sua execução e acompanhamento, para as questões de natureza
administrativa, financeira, técnica e operacional.
4. O CR do projeto é corresponsável, com a Entidade Beneficiária do apoio, pela candidatura apresentada, assim como pelo cumprimento dos objetivos propostos e das regras
subjacentes à atribuição do financiamento.

VIII. Condições de acesso das Entidades Beneficiárias
1. As Entidades Beneficiárias devem preencher, cumulativamente, as condições gerais de acesso estipuladas no artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A.
2. As candidaturas devem ser acompanhadas de declaração sob compromisso de honra, conforme modelo disponibilizado no formulário, assinada por quem, nos termos legais, tenha poderes para obrigar as correspondentes Entidades Beneficiárias:
     a) Nos termos e para os efeitos do disposto nos números 1 e nº 2 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A;
     b) Nos termos e para os efeitos do nº 6 do artigo 8º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A.
3. O processo de candidatura deve ainda incluir a seguinte documentação:
     a) Certidão comprovativa de que a Entidade Beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social ou comunicação de consentimento de consulta de dados;
     b) Certidão comprovativa de que a Entidade Beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou comunicação de consentimento de consulta de dados;
4. O não cumprimento com o estipulado em qualquer dos pontos anteriores será motivo de não elegibilidade da entidade como beneficiária e consequente não admissão da candidatura.

IX - Condições de admissibilidade das candidaturas
1. Para além do cumprimento com o estipulado no item anterior, as candidaturas devem incluir, obrigatoriamente, os seguintes documentos e informações:
     a) Cópia do contrato de Bolsa estabelecido entre o Doutorando e a entidade do Governo Regional dos Açores que financia a Bolsa de Doutoramento;
     b) Planificação/descrição do projeto de investigação, incluindo os seguintes itens:

  • Objetivos gerais e específicos do projeto;
  • Descrição detalhada das atividades a desenvolver, indicando as metodologias previstas para a sua concretização;
  • Condições necessárias e recursos a utilizar;
  • Calendarização e cronograma das atividades a implementar;
  • Entidades parceiras e âmbito das parcerias, quando aplicável;
  • Impactos e resultados esperados.

     c) Orçamento contendo identificação e informação justificativa dos custos parciais e totais associados às componentes/rubricas do investimento propostas para financiamento, até ao valor identificado no nº 2 do item X;
2. Sem prejuízo do disposto no nº 4 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A, de 4 de julho, não serão admitidas candidaturas que não estejam instruídas com todos os documentos e elementos informativos previstos no ponto anterior, salvo quando seja apresentado documento de substituição ou justificação válidos.
3. É apenas admitida uma única candidatura por CR.
4. Para o presente concurso, apenas serão admitidas candidaturas de Doutorandos que iniciaram o seu programa doutoral no ano letivo de 2021/2022.
5. Não são admitidas candidaturas cuja Entidade Beneficiária ou o CR se encontre em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares de projetos apoiados pela Direção Regional da Ciência e Transição Digital (ou ex - Direção Regional da Ciência e Tecnologia) dos quais seja, ou tenha sido, coordenador.
6. São ainda motivos de não admissão o não preenchimento, ou o preenchimento incorreto, de qualquer campo obrigatório do formulário de candidatura, salvo quando seja apresentado documento de substituição ou justificação válidos.

X. Financiamento
1. A verba total disponível para efeitos do presente concurso é de 100.000,00€ (cem mil euros) para um período de 2 (dois) anos civis, a que corresponde um montante anual máximo de 50.000,00€ (cinquenta mil euros), prevista no Plano de Investimentos da Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital – Direção Regional da Ciência e Transição Digital para os anos de 2022 e 2023.
2. O financiamento máximo que pode ser atribuído a cada candidatura aprovada é de 10.000,00€ (dez mil euros) para um período de 2 (dois) anos civis, a que corresponde um montante anual máximo de 5.000,00€ (cinco mil euros).
3. O número máximo de projetos a apoiar no âmbito do presente concurso é de 10 (dez), equivalente ao número de bolseiros apoiados pelo Governo Regional dos Açores e que iniciaram o seu programa doutoral no ano letivo de 2021/2022.

XI. Concessão do apoio
1. O apoio financeiro é concedido mediante a atribuição de uma subvenção no valor total máximo de 10.000,00€ (dez mil euros), no período de 2 (dois) anos civis.
2. A concessão do apoio financeiro é formalizada por Termo de Aceitação (TA), assinado pelo representante da Entidade Beneficiária e pelo Coordenador Responsável do projeto, no qual constam, designadamente, os termos específicos dos procedimentos relativos ao financiamento.
3. O apoio financeiro será processado através de duas tranches anuais, no montante máximo de 5.000,00€ (cinco mil euros), sendo a primeira transferida após receção do TA, nos termos do número anterior, e a segunda no ano civil imediatamente seguinte.
4. O pagamento integral da segunda tranche é condicionado à execução comprovada de, pelo menos, 70% (setenta por cento) do montante da primeira tranche.
5. Para cada candidatura aprovada podem ser propostas ou determinadas eventuais modificações às ações e/ou ao orçamento proposto, designadamente, com base em critérios de razoabilidade orçamental, temporal ou material.
6. Desde que devidamente justificadas, poderão ser solicitadas reprogramações temporais da execução física e/ou material do projeto que poderá decorrer, no máximo, até à data de conclusão do programa Doutoral (data de atribuição do grau de Doutor).
7. A não conclusão do programa Doutoral poderá resultar no pedido de devolução parcial ou total dos montantes já atribuídos, com base no artigo 14º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A de 4 de julho.

XII. Despesas elegíveis
1. No âmbito deste concurso são consideradas elegíveis:
     a) Despesa diretas:

  • Missões, incluindo transportes, alojamentos e ajudas de custo de acordo com as regras e montantes definidos para a Administração Pública Regional;
  • Aquisição de outros bens e serviços, incluindo publicação de artigos científicos em revistas da especialidade, inscrições em reuniões científicas e aquisição de consumíveis;
  • Aquisição de equipamentos, até ao montante máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do total do financiamento concedido.

     b) Despesas indiretas:“Overheads” até ao montante máximo de 10% (dez por cento) do total das despesas diretas elegíveis.
2. São aceites despesas com data anterior à assinatura do TA desde que relativas ao ano civil do presente concurso (2022).
3. Os custos elegíveis efetivamente financiados no âmbito do presente concurso não podem ser objeto de financiamento por qualquer outro programa regional, nacional, ou internacional, evitando-se a duplicação de financiamento público.
4. A elegibilidade das despesas depende da sua natureza e legalidade, devendo, sempre que aplicável, ser assegurado o cumprimento dos normativos que regulam a realização de despesas públicas.
5. As “Despesa diretas”, a que se refere a alínea a) do ponto 1, apenas poderão ser consideradas elegíveis quando direta e comprovadamente relacionadas e essenciais à execução do projeto.
6. Não são elegíveis despesas com:

  • Uso e/ou combustíveis de viatura própria;
  • Remunerações, vencimentos ou honorários;
  • Contratações;
  • Despesas bancárias de qualquer natureza, incluindo juros taxas ou outras;
  • Quaisquer outras despesas não comprovadamente relacionadas com o projeto.

7. As Entidades Beneficiárias estão sujeitas à aplicação do nº 2, do artigo 9.º, do Decreto Regulamentar Regional 17/2012/A, de 4 de julho.

XIII. Análise, admissibilidade e aprovação
1. A análise das candidaturas é efetuada por uma Comissão de Análise composta por três elementos, nomeados por despacho do Diretor Regional da Ciência e Transição Digital,
conforme definido no nº 1 do artigo 10.º do PRO-SCIENTIA.
2. Compete à Comissão de Análise verificar o cumprimento dos requisitos de admissibilidade das candidaturas, elaborar os respetivos relatórios de análise e/ou atas, formular a proposta de decisão para a concessão do financiamento e, ainda, concretizar os procedimentos de notificação da decisão.
3. As candidaturas são analisadas por ordem de submissão na plataforma idia-SG e automaticamente aprovadas, até ao limite de 10 (dez), e do financiamento disponível, caso se verifique o integral cumprimento dos requisitos de admissibilidade.
4. Durante a fase de análise da admissibilidade das candidaturas podem ser solicitados ao CR ou à Entidade Beneficiária esclarecimentos complementares e/ou documentação adicional, designadamente, relativa às condições de acesso dos beneficiários e de admissibilidade das candidaturas, a prestar ou a remeter no prazo de cinco dias úteis, decorrido o qual a falta de resposta será considerada como desistência da candidatura.
5. Para cada candidatura aprovada podem ser propostas pela Comissão de Análise eventuais modificações ao projeto apresentado e/ou ao orçamento proposto, conforme ponto 5 do item XI (Concessão do apoio) deste edital.

XIV. Disposições gerais
1. Os procedimentos e condições gerais de execução dos projetos, designadamente as ações de acompanhamento e controlo, a elaboração de relatórios técnico-financeiros e balancetes, a informação sobre as alterações das condições que presidiram à concessão do financiamento e a eventual revogação do apoio, regem-se pelos artigos 13º a 15º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A de 4 de julho.
2. A Entidade Beneficiária e o CR comprometem-se a efetuar uma divulgação pública alargada da ação e dos seus impactos, cujas evidências deverão ser reportadas à DRCTD.
3. As demais condições e regras específicas de desenvolvimento da ação, incluindo as datas de vigência/execução, os termos do financiamento, as regras de divulgação e os procedimentos de reporte técnico e financeiro, são definidas no TA assinado pelo CR e pelo representante da Entidade Beneficiária.

XV. Informações adicionais
Qualquer informação adicional poderá ser solicitada à DRCTD, exclusivamente por e-mail, para os seguintes endereços eletrónicos:
[email protected]
[email protected]
[email protected]

O Diretor Regional da Ciência e Transição Digital
Sérgio Ávila



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