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Edital: Edital
Medida: 03.3.g.MISSÕES.2022 (SRCCTD/DRCTD)
Designação: Expedições Científicas - 2022
Duração: 12 meses
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EDITAL DRCTD/2022/M3.3-G

 

Eixo 3 - Qualificar – Qualificação do capital humano para a sociedade do conhecimento.

Ação 3.3 – Incentivar a produção, formação e divulgação científica especializada.

Medida 3.3.G – Apoio a expedições científicas – 2022  

I. Objeto do concurso

O presente concurso destina-se à apresentação de candidaturas no âmbito do programa PRO-SCIENTIA, Eixo 3 - Qualificar – Qualificação do capital humano para a sociedade do conhecimento; Ação 3.3 – Incentivar a produção, formação e divulgação científica especializada; Medida 3.3.G – Apoio a expedições científicas – 2022.

II. Âmbito                                                                             

A presente medida abrange o apoio a expedições científicas a realizar em território nacional ou internacional, excluindo expedições na Região Autónoma dos Açores.

III. Objetivos da medida

A medida destina-se a:

- Criar condições para incentivar a exploração científica e o trabalho de campo, em áreas relevantes para a Região e no contexto de missões e expedições científicas internacionais;

- Promover o contacto e a troca de experiências entre especialistas de diversas instituições científicas e diferentes regiões, o trabalho colaborativo, as parcerias e a cooperação internacional;

- Apoiar a experiência formativa dos investigadores e as atividades de investigação das Unidades de I&D regionais, essenciais ao desenvolvimento da sua produção científica e dos seus projetos de I&D e à consolidação das suas áreas científicas estratégicas;

- Promover a divulgação dos resultados da investigação, a disseminação de nova informação científica, a exploração, o debate e a partilha do conhecimento.

IV. Legislação aplicável

1. Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A de 26 de março que aprova o regime jurídico do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA) e cria o respetivo programa de incentivos, denominado PRO-SCIENTIA.

2. Decreto Regulamentar Regional nº17/2012/A de 4 de julho que regulamenta as condições de acesso e as regras gerais de atribuição de apoios no âmbito do PRO-SCIENTIA e identifica as respetivas ações, incluindo os seus objetivos e áreas de intervenção.

V. Apresentação de candidaturas

1. O período para apresentação de candidaturas decorre entre 13 de abril e 13 de junho de 2022, não sendo aceites para avaliação as candidaturas submetidas para além das 17:00 horas (hora dos Açores) do último dia do período de candidatura.

2. A apresentação de candidaturas é efetuada através da submissão eletrónica do formulário disponibilizado na plataforma IDIA-SG, no sítio da Internet com o endereço http://IDIA.azores.gov.pt.

4. Para aceder ao formulário referido na alínea anterior, o coordenador responsável do projeto (CR) tem de estar registado na referida plataforma.

5. O registo do CR é validado através da atribuição de uma palavra-passe enviada para o endereço eletrónico mencionado na ficha de registo.

6. Para que possa formalizar a sua candidatura, o CR tem de estar associado à entidade beneficiária, também ela com registo obrigatório no IDIA-SG.

VI. Beneficiários

1. Beneficiários do apoio são as entidades que assumem a responsabilidade da execução técnica e financeira das ações previstas na candidatura e/ou nos termos e condições de execução definidas no seguimento do processo de análise e aprovação da mesma.

2. Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A, de 4 de julho, neste concurso podem concorrer as seguintes entidades não empresariais sedeadas na Região Autónoma dos Açores:

- Universidade dos Açores;

- Fundação Gaspar Frutuoso.

VII. Coordenador Responsável

1. A ação proposta é executada por um elemento integrado na entidade beneficiária e interveniente direto nas ações previstas, o qual submete a candidatura e se constitui como seu coordenador/a responsável (CR).

2. O CR é o interlocutor do projeto junto da Direção Regional da Ciência e Transição Digital (DRCTD) para as questões de natureza administrativa, financeira, técnica e operacional.

3. O CR da ação é corresponsável, com a instituição beneficiária do apoio, pela candidatura apresentada, assim como pelo cumprimento dos objetivos propostos e das regras subjacentes à atribuição do financiamento.

4. Não são admitidas candidaturas cujo CR se encontre em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares de projetos apoiados pela DRCTD dos quais seja, ou tenha sido, coordenador.

5. A substituição do CR é obrigatoriamente comunicada à DRCTD.

VIII. Critérios de elegibilidade dos beneficiários

1. Os beneficiários devem preencher os requisitos ao nível das condições gerais de acesso estipuladas no artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A, os quais, não se verificando, são motivos de exclusão das candidaturas.

2. As candidaturas devem, obrigatoriamente, ser acompanhadas da seguinte documentação:

          a) Declaração sob compromisso de honra, conforme modelo disponibilizado no formulário, assinada por quem tenha poderes para obrigar os beneficiários:

  • Nos termos e para os efeitos do disposto no nº 2 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A;
  • Nos termos e para os efeitos do nº 6 e do nº 7 do artigo 8º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A e confirmação dos requisitos de candidatura,   designadamente no que se refere à integração do coordenador do projeto na entidade beneficiária, e da veracidade das informações nela contidas.

b) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social ou comunicação de consentimento de consulta de dados;

c) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou comunicação de consentimento de consulta de dados;

3. Não são admitidas candidaturas cuja entidade beneficiária se encontre em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares de projetos apoiados pela DRCTD dos quais seja, ou tenha sido, gestora.

IX. Condições de admissibilidade das candidaturas

1. O processo de candidatura deve incluir os seguintes documentos e/ou informações:

a) Planificação/descritivo do projeto, cujo conteúdo se revela essencial, também à avaliação do mérito (ver critérios de avaliação no anexo I), contendo, quando aplicável:

- Objetivos;

- Descrição detalhada da ação a desenvolver, identificando e caracterizando os participantes e as ações a desenvolver, evidenciando a sua articulação e coerência interna;

- Condições e recursos a utilizar;

- Localização das ações;

- Calendarização e cronograma das atividades a implementar;

- Entidades parceiras e âmbito da colaboração;

- Ações de divulgação previstas;

- Impactos esperados (científicos, sociais e económicos).

b) Orçamento detalhado com identificação e justificação dos custos parciais e totais associados às componentes/rubricas do investimento;

c) Comprovativos de outros apoios;

d) Curriculum Vitae do Coordenador Responsável (CR);

e) Cartas de compromisso/Comprovativo de Parceria.

2. O CR e respetiva equipa apenas podem submeter uma candidatura ao presente edital.

3. As candidaturas devem ter a participação de, no mínimo, 5 investigadores do beneficiário por candidatura.

4. Apenas são admitidas candidaturas para expedições a realizar em 2022.

X. Financiamento

1. O valor máximo do financiamento por projeto é de 15.000€ (quinze mil euros).

2. O financiamento é concedido mediante a atribuição de um subsídio correspondente ao valor total ou parcial da despesa candidatada, em resultado do definido no processo de análise e aprovação da mesma.

3. Nos casos em que o financiamento se destine ao pagamento parcial do projeto, a atribuição do financiamento pela DRCTD pode ser condicionada à aprovação do mesmo pelas entidades responsáveis pelo seu cofinanciamento.

4. A dotação orçamental disponível para efeitos do presente concurso é de 60.000€ (sessenta mil euros), prevista no Plano de Investimentos da Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital – Direção Regional da Ciência e Transição Digital para o ano 2022.

5. O número de iniciativas a apoiar no âmbito do presente concurso depende da disponibilidade orçamental definida para o efeito.

XI. Concessão do apoio

1. A concessão do apoio financeiro é formalizada por “Termo de Aceitação” (T.A), assinado pela entidade beneficiária e pelo CR, no qual constam, designadamente, os termos específicos dos procedimentos relativos ao financiamento.

2. O apoio financeiro será processado de uma só vez, após receção, pela DRCTD, do T.A, devidamente datado, assinado e carimbado.

3. Para cada candidatura aprovada podem ser determinadas eventuais modificações às ações apresentadas e ao orçamento proposto, designadamente, com base em critérios de razoabilidade orçamental, temporal ou material.

XII. Despesas elegíveis

1. No âmbito deste concurso são consideradas elegíveis despesas com:

a) Despesas relativas às viagens e demais custos de transportes, alojamento e ajudas de custos, de acordo com as normais legais da administração pública;

b) Aquisição de bens e serviços diretamente relacionados e essenciais ao desenvolvimento do projeto, incluindo, designadamente, entre outras, despesas com o aluguer e/ou transporte de equipamentos, bem como o pagamento do eventual excesso de bagagem, resultante do processo de amostragem;

c) Despesas com a publicitação e/ou aquisição de serviços e materiais de divulgação diretamente relacionados com as ações de disseminação da candidatura;

d) Aquisição de materiais/equipamentos considerados estritamente imprescindíveis para a missão;

3. As despesas da ação dizem respeito exclusivamente às realizadas pela equipa regional, integrada na/s entidade/s beneficiária/s, que participa na expedição.

4. Os custos elegíveis efetivamente financiados no âmbito do presente concurso não podem ser objeto de financiamento por qualquer outro programa nacional, ou internacional, evitando-se a duplicação de financiamento público.

5. A elegibilidade das despesas depende da sua natureza e legalidade, devendo, sempre que aplicável, ser assegurado o cumprimento dos normativos que regulam a realização de despesas públicas.

XIII. Análise, admissibilidade e avaliação

1. A análise das candidaturas envolve uma Comissão de Análise composta por três elementos, a nomear por despacho do Diretor Regional da Ciência e Transição Digital, conforme definido no nº 1 do artigo 10º do PRO-SCIENTIA.

2. A Comissão de Análise será responsável por efetuar a verificação da admissibilidade, avaliação e hierarquização das candidaturas no final do concurso, até ao limite do financiamento disponível, formular a proposta de decisão para a concessão do financiamento e, ainda, concretizar os procedimentos de notificação da decisão.

3. Durante a fase de análise da admissibilidade das candidaturas, podem ser solicitados ao CR esclarecimentos complementares e/ou documentação em falta, designadamente, a relativa às condições de acesso dos beneficiários, a prestar no prazo de cinco dias úteis, decorrido o qual a falta de resposta será considerada como desistência da candidatura.

4. Sem prejuízo do disposto no nº 4 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A, de 4 de julho, em resultado do processo de verificação da elegibilidade/ admissibilidade das candidaturas são excluídas as que não sejam instruídas com todos os documentos/elementos previstos no presente edital, salvo quando seja apresentado documento ou justificação válida.

5. O detalhe do conteúdo/descritivo do projeto, solicitado na alínea a) do nº 1 do item IX, revela-se essencial à avaliação do mérito do projeto, conforme os critérios de avaliação e respetiva ponderação, que constam no Anexo I do presente Edital.

6. Para efeitos de seleção, apenas podem ser considerados elegíveis as candidaturas que obtenham uma pontuação final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

7. Em caso de empate na pontuação final releva, para efeitos de desempate, a melhor pontuação pela seguinte ordem de prioridade: 1º a pontuação no critério 4, seguido da melhor pontuação do critério 3, depois do 2 e finalmente do 1.

XIV. Disposições gerais

1. Os procedimentos e condições gerais de execução dos projetos, designadamente as ações de acompanhamento e controlo, a elaboração de relatórios técnico-financeiros e balancetes financeiros, a informação sobre as alterações das condições que presidiram à concessão do financiamento e a eventual revogação do apoio regem-se pelos artigos 13º a 15º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A.

2. O promotor compromete-se a efetuar uma divulgação pública alargada da ação e dos seus impactos, cujas evidências deverão ser reportadas à DRCTD.

3. As demais condições e regras específicas de desenvolvimento do evento, incluindo as datas de vigência/execução, os termos do financiamento e os procedimentos de reporte técnico e financeiro, são definidas no Termo de Aceitação assinado pelo coordenador e pela entidade beneficiária.

XV. Informações adicionais

Qualquer informação adicional poderá ser solicitada, exclusivamente por escrito, à Direção Regional de Ciência e Transição Digital, através dos emails: [email protected][email protected]; [email protected], indicando a referência do concurso no assunto.

Ponta Delgada, 11 de abril de 2022,

O Diretor Regional da Ciência e Transição Digital

Sérgio Ávila



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