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Edital: Edital
Medida: 03.4.b.part eventos.2022 (SRCCTD/DRCTD)
Designação: Apoio à participação em eventos de difusão da cultura científica e tecnológica 2022
Duração: 12 meses
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EDITAL DRCTD/2022/M3.4.b/01

Eixo 3 - Qualificar – qualificação do capital humano para a sociedade do conhecimento

Ação 3.4 – Estimular a cultura científica e tecnológica

Medida 3.4.b – Implementação de iniciativas e projetos de difusão da cultura científica e tecnológica – 2022 – Participação em eventos

I. Objeto do concurso

O presente concurso destina-se à apresentação de candidaturas no âmbito do programa PRO-SCIENTIA, Eixo 3 – Qualificar, Ação 3.4 – Estimular a cultura científica e tecnológica, Medida 3.4.b - Implementação de iniciativas e projetos de difusão da cultura científica e tecnológica – participação em eventos de divulgação científica e tecnológica.

II. Âmbito

A presente medida abrange a participação de alunos e professores em eventos/iniciativas de divulgação científica e tecnológica, especificamente, em concursos, competições e festivais de caráter educativo/pedagógico.

III. Objetivos da medida

1- Promover a sociedade do conhecimento.

2- Difundir a cultura científica e tecnológica.

3- Aumentar a literacia científica dos cidadãos.

4- Estimular a curiosidade científica e tecnológica da comunidade.

5- Proporcionar ambientes de aprendizagem informal.

IV. Legislação aplicável

1. Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A de 26 de março, que aprova o regime jurídico do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA) e cria o respetivo programa de incentivos, denominado PRO-SCIENTIA.

2. Decreto Regulamentar Regional nº17/2012/A de 4 de julho, que regulamenta as condições de acesso e as regras gerais de atribuição de apoios no âmbito do PRO-SCIENTIA e identifica as respetivas ações, incluindo os seus objetivos e áreas de intervenção.

V. Apresentação de candidaturas

1. O período para apresentação de candidaturas decorre de 16 de fevereiro a 30 de junho de 2022, até às 17:00 horas (hora dos Açores), não sendo aceites para avaliação candidaturas submetidas para além daquele período.

2. O concurso poderá ser dado por encerrado antes da data prevista no número anterior, caso as candidaturas que venham a ser aprovadas esgotem a verba disponível para o efeito.

3. A apresentação de candidaturas é efetuada através da submissão eletrónica de formulário próprio disponibilizado na plataforma idia-SG, no sítio da Internet com o endereço https://idia.azores.gov.pt  e de acordo com as indicações nele previstas.

4. Sem prejuízo de indicação em contrário, a candidatura deve ser submetida pelo Coordenador Responsável (CR) da ação proposta.

5. Para aceder ao formulário referido no ponto 3, o CR tem de estar registado na referida plataforma.

6. O registo do CR é validado através da atribuição de uma palavra-passe enviada para o endereço eletrónico mencionado na ficha de registo do idia-SG.

7. Para que possa formalizar a sua candidatura, o CR tem de estar associado à entidade beneficiária, também ela com registo obrigatório no idia-SG.

VI. Beneficiários

1. Consideram-se beneficiárias do apoio as entidades que assumem a responsabilidade da execução técnica e financeira das ações previstas na candidatura e/ou nos termos e condições de execução definidas no seguimento do processo de análise e aprovação da mesma.

2. Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A, de 4 de julho, neste concurso podem concorrer as seguintes entidades não empresariais sedeadas na Região Autónoma dos Açores:

a) Unidades orgânicas do sistema educativo que integram a rede pública de ensino da Região Autónoma dos Açores (RAA);

b) Escolas profissionais (através das suas entidades gestoras, desde que se configurem como entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos).

 3. A entidade beneficiária do apoio atribuído é corresponsável pelo projeto e pelo cumprimento dos objetivos e das regras estipuladas no Termo de Aceitação (TA).

VII. Coordenador Responsável

1. Cada projeto é executado por um elemento integrado na entidade beneficiária, o qual subscreve e submete a candidatura e se constitui como CR.

2. O CR é o interlocutor do projeto junto da Direção Regional de Ciência e Transição Digital (DRCTD), no que se refere à sua execução e acompanhamento, para as questões de natureza administrativa, financeira, técnica e operacional.

3. O CR do projeto é corresponsável, com a instituição beneficiária do apoio, pela candidatura apresentada, assim como pelo cumprimento dos objetivos propostos e das regras subjacentes à atribuição do financiamento.

4. É apenas admitida uma única candidatura por CR e respeitante a um único projeto.

5. Não são admitidas candidaturas cujo CR se encontre em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares de projetos apoiados pela DRCTD (ou ex - Direção Regional da Ciência e Tecnologia) dos quais seja, ou tenha sido, coordenador.

6. A substituição do CR é obrigatoriamente comunicada à DRCTD, para efeitos de aprovação.

VIII. Condições de acesso dos beneficiários

1. Os beneficiários devem preencher cumulativamente as condições gerais de acesso estipuladas no artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A.

2. As candidaturas devem ser acompanhadas de declaração sob compromisso de honra, conforme modelo disponibilizado no formulário, assinada por quem, nos termos legais, tenha poderes para obrigar os beneficiários:

a) Nos termos e para os efeitos do disposto no nº 2 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A;

b) Nos termos e para os efeitos do nº 6 do artigo 8º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A e confirmação de requisitos de candidatura, designadamente no que se refere à integração do CR na entidade beneficiária.

3. O processo de candidatura deve ainda incluir a seguinte documentação:

a) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social ou comunicação de consentimento de consulta de dados;

b) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou comunicação de consentimento de consulta de dados;

c) Estatutos, no caso das entidades privadas/particulares sem fins lucrativos previstas na alínea b) do ponto VI do presente edital.

4. O não cumprimento com o estipulado em qualquer dos pontos anteriores será motivo de não admissibilidade da candidatura.

5. Não são admitidas candidaturas cuja entidade beneficiária se encontre em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares de projetos apoiados pela DRCTD (ou ex - Direção Regional da Ciência e Tecnologia) dos quais seja, ou tenha sido, gestora.

IX - Condições de admissibilidade das candidaturas

1. Sob pena de não serem admitidas, as candidaturas devem encontrar-se instruídas, obrigatoriamente, com os seguintes documentos:

- Objetivos;

- Descrição detalhada da ação a desenvolver,;

- Condições necessárias e recursos a utilizar;

- Indicação do(s) local(ais) (cidade/s) onde irão decorrer as ações;

- Calendarização e cronograma das atividades a implementar;

- Entidades parceiras e âmbito da colaboração;

- Impactos esperados.

b) Orçamento detalhado com identificação e justificação dos custos parciais e totais associados às componentes/rubricas do investimento;

c) Comprovativos de outros apoios;

2. Sem prejuízo do disposto no nº 4 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A, de 4 de julho, em resultado do processo de verificação da admissibilidade das candidaturas são excluídas as que não sejam instruídas com todos os documentos e elementos previstos no presente edital, salvo quando seja apresentado documento com justificação válida.

3. São ainda motivos de não admissibilidade o não preenchimento, ou o preenchimento incorreto, de qualquer campo obrigatório do formulário de candidatura salvo quando seja apresentado documento de substituição ou justificação válidos.

4. Para o mesmo evento, é apenas admitida uma candidatura por CR.

5. Para o mesmo evento, apenas se considera elegível a participação de, no máximo, 2 professores/formadores por entidade.

6. Apenas são admitidas candidaturas para eventos a realizar em 2022.

X. Financiamento

1. A verba total disponível para efeitos do presente concurso é de 10.000,00€ (dez mil euros), prevista no Plano de Investimentos da Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital – Direção Regional da Ciência e Transição Digital para o ano 2022.

2. O financiamento máximo a atribuir por candidatura aprovada é de 1.000€ (mil euros).

3. O financiamento é concedido mediante a atribuição de um subsídio correspondente ao valor total ou parcial da despesa candidatada, em resultado do definido no processo de análise/avaliação e aprovação da mesma.

4. Para cada candidatura aprovada podem ser propostas ou determinadas eventuais modificações às ações e/ou ao orçamento proposto, designadamente, com base em critérios de razoabilidade orçamental, temporal ou material.

5. Nos casos em que o financiamento se destine ao pagamento parcial do projeto, a atribuição do financiamento pela DRCTD pode ser condicionada à aprovação do mesmo pelas entidades responsáveis pelo seu cofinanciamento.

6. O número de iniciativas a apoiar no âmbito do presente concurso depende da disponibilidade orçamental definida para o efeito.

XI. Concessão do apoio

1. A concessão do apoio financeiro é formalizada por “Termo de Aceitação” (TA), assinado pelo representante da entidade beneficiária e pelo coordenador responsável do projeto, no qual constam, designadamente, os termos específicos dos procedimentos relativos ao financiamento.

2. O apoio financeiro será processado de uma só vez, após receção do TA nos termos do referido no número anterior.

XII. Despesas elegíveis

1. No âmbito deste concurso são consideradas elegíveis despesas com:

a) Transportes públicos e alojamento dos elementos participantes no evento (deslocações em classe económica – considerando o valor máximo de 134,00€ por viagem aérea de ida e volta entre o Continente e os Açores e de 119,00€ entre os Açores e a Madeira, conforme regulamentado pelo DL nº 41/2015 de 24 de março e Portaria n.º 95-A/2015 de 27 de março - e alojamento de acordo com as normas legais da administração pública);

b) Refeições dos alunos durante os dias do evento até ao limite máximo de 20% do montante global do valor aprovado para a candidatura;

 c) Materiais de divulgação e publicitação diretamente relacionados com a ação proposta;

d) Inscrição no evento.

2. São aceites despesas com data anterior à assinatura do TA desde que relativas ao ano civil do presente concurso (2022) e comprovadamente relacionadas com o evento.

3. Os custos elegíveis efetivamente financiados no âmbito do presente concurso não podem ser objeto de financiamento por qualquer outro programa regional, nacional, ou internacional, evitando-se a duplicação de financiamento público.

4. A elegibilidade das despesas depende da sua natureza e legalidade, devendo, sempre que aplicável, ser assegurado o cumprimento dos normativos que regulam a realização de despesas públicas.

5. As entidades beneficiárias estão sujeitas à aplicação do nº 2, do artigo 9.º, do Decreto Regulamentar Regional 17/2012/A, de 4 de julho.

XIII. Análise, admissibilidade e aprovação

1. A análise das candidaturas é efetuada por uma Comissão de Análise composta por três elementos, a nomear por despacho do Diretor Regional da Ciência e Transição Digital, conforme definido no nº 1 do artigo 10º do PRO-SCIENTIA.

2. Compete à Comissão de Análise verificar o cumprimento dos requisitos de admissibilidade das candidaturas, elaborar os respetivos relatórios de análise e/ou atas, formular a proposta de decisão para a concessão do financiamento e, ainda, concretizar os procedimentos de notificação da decisão.

3. A Comissão de Análise efetuará a verificação da admissibilidade e aprovação das candidaturas com periodicidade, preferencialmente, mensal, até ao limite do financiamento disponível ou até à data de encerramento do concurso

4. As candidaturas são analisadas por ordem de submissão na plataforma idia-SG e automaticamente aprovadas, caso se verifique o integral cumprimento dos requisitos de admissibilidade, até ao limite do financiamento disponível.

5. Durante a fase de análise da admissibilidade das candidaturas, podem ser solicitados ao CR ou à entidade beneficiária esclarecimentos complementares e/ou documentação em falta, designadamente, a relativa às condições de acesso dos beneficiários, a prestar ou a remeter no prazo de cinco dias úteis, decorrido o qual a falta de resposta será considerada como desistência da candidatura.

6. Para cada candidatura aprovada podem ser propostas pela Comissão de Análise e Avaliação eventuais modificações ao projeto apresentado e/ou ao orçamento proposto, conforme ponto 4 do item X (Financiamento) deste edital.

XIV. Disposições gerais

1. Os procedimentos e condições gerais de execução dos projetos, designadamente as ações de acompanhamento e controlo, a elaboração de relatórios técnico-financeiros e balancetes, a informação sobre as alterações das condições que presidiram à concessão do financiamento e a eventual revogação do apoio, regem-se pelos artigos 13º a 15º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A de 4 de julho.

2. A entidade Beneficiária e o CR comprometem-se a efetuar uma divulgação pública alargada da ação e dos seus impactos, cujas evidências deverão ser reportadas à DRCTD.

3. As demais condições e regras específicas de desenvolvimento da ação, incluindo as datas de vigência/execução, os termos do financiamento, as regras de divulgação e os procedimentos de reporte técnico e financeiro, são definidas no TA assinado pelo CR e pela entidade beneficiária.

XV. Informações adicionais

Qualquer informação adicional poderá ser solicitada à DRCTD, exclusivamente por e-mail, para os seguintes endereços eletrónicos:

Luí[email protected]

[email protected]

[email protected]

Ponta Delgada, 14 de fevereiro de 2022

O Diretor Regional da Ciência e Transição Digital

Sérgio Paulo Ávila Campos Marques



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