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Edital: Edital
Medida: 01.1.c.2021.01 (SRCCTD/DRCTD)
Designação: Implementação de projetos de I&DI - Ciências Sociais/Saúde e Bem-estar 2021
Duração: 24 meses
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EDITAL DRCTD/M1.1.c/001/2021

Eixo 1 – Valorizar – Valorização em ciência e tecnologia

Ação 1.1 – “Capacitar as entidades do SCTA e valorizar as suas atividades”

Medida 1.1.c– “Implementação de projetos de I&DI”

I - Objeto do concurso

1. O presente concurso destina-se à apresentação de candidaturas no âmbito do programa PRO-SCIENTIA, Eixo 1 – Valorizar, Ação 1.1 – “Capacitar as entidades do SCTA e valorizar as suas atividades”, na medida de intervenção específica prevista na alínea c) do nº 2 do artigo 17º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/a, de 4 de julho, “Implementação de projetos de I&DI”.

II. Âmbito

1. O presente Edital estabelece as condições de acesso e as regras de apoio ao desenvolvimento de projetos de investigação científica de interesse regional no âmbito das políticas públicas e de apoio à decisão, especificamente nas seguintes áreas:

      a) Ciências Sociais e Humanas;

b) Saúde e Bem-Estar.

2. Os projetos devem abranger atividades que incluam investigação básica e/ou aplicada.

III - Objetivos da medida

A medida destina-se a:

a) Promover o conhecimento científico em temáticas não alinhadas com a RIS3, diversificando a tipologia de projetos a desenvolver com apoio público;

b) Promover o conhecimento científico em temáticas de interesse público relevantes para a Região, contribuindo para a resolução de problemas, designadamente de caráter social, e tomada de decisão em termos de políticas públicas;

c) Consolidar o conhecimento científico em áreas estratégicas para os Açores visando o desenvolvimento e consolidação de linhas de investigação de interesse público e abordagens sinérgicas, complementares e coerentes;

d) Promover a excelência da investigação realizada nos Açores;

e) Contribuir para a sustentabilidade do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA);

d) Aumentar a criação de conhecimentos e competências para resposta aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Anexo 1).

IV - Legislação aplicável

1. Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A, de 26 de março, que aprova o regime jurídico do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA) e cria o respetivo programa de incentivos, denominado PRO-SCIENTIA.

2. Decreto Regulamentar nº17/2012/A, de 4 de julho, que regulamenta as condições de acesso e as regras gerais de atribuição de apoios no âmbito do PRO-SCIENTIA e identifica as respetivas ações, incluindo os seus objetivos e áreas de intervenção.

V. Apresentação de candidaturas

1. O período para apresentação de candidaturas decorre entre 15 de julho e 8 de setembro de 2021, não sendo aceites para avaliação as candidaturas submetidas para além das 17:00 horas (hora dos Açores) do último dia do período de candidatura.

2. A apresentação de candidaturas é efetuada através da submissão eletrónica do formulário disponibilizado na plataforma idia-SG, no sítio da Internet com o endereço http://idia.azores.gov.pt.

3. Para aceder ao formulário referido na alínea anterior, o coordenador responsável (CR) do projeto tem de estar registado na referida plataforma.

4. O registo do CR é validado através da atribuição de uma palavra-passe enviada para o endereço eletrónico mencionado na ficha de registo.

5. Para que possa formalizar a sua candidatura, o CR tem de estar associado à entidade beneficiária, também ela com registo obrigatório no idia-SG.

VI - Beneficiários

1. Beneficiários do apoio são as entidades que assumem a responsabilidade da execução técnica e financeira das ações previstas na candidatura e/ou nos termos e condições de execução definidas no seguimento do processo de análise e aprovação da mesma.

2. Neste concurso, podem concorrer, individualmente (projetos apresentados por um beneficiário que se assume como promotor principal, entidade gestora e líder) ou em copromoção (projetos que envolvam uma entidade copromotora responsável por componentes de execução técnica e material) as seguintes entidades não empresariais sedeadas na Região Autónoma dos Açores:

            a) Universidade dos Açores;

            b) Fundação Gaspar Frutuoso.

3. O eventual envolvimento de outras instituições da Região Autónoma dos Açores (RAA) ou de instituições externas à RAA, como parceiras no projeto, não lhes confere a qualidade de beneficiário (promotor ou copromotor) de financiamento.

4. Quando o projeto for executado por várias pessoas, singulares ou coletivas, a candidatura deve ser acompanhada de uma declaração de compromisso assinada por todas, com a indicação do coordenador.

5. Não são admitidas candidaturas de entidades beneficiárias que se encontrem em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares no âmbito de projetos anteriormente apoiados, designadamente a submissão de balancetes financeiros (BFs).

6. A(s) entidade(s) beneficiária(s) e copromotora(s) do apoio atribuído são corresponsáveis pelo projeto e pelo cumprimento dos objetivos e das regras estipuladas no Termo de Aceitação (TA).

VII - Coordenador do projeto

1. O projeto é executado sob a responsabilidade de um investigador, com o grau de doutor, obrigatoriamente, integrado na entidade beneficiária (proponente principal) ou em entidade copromotora, o qual submete a candidatura e se constitui como CR e interveniente direto nas ações previstas no projeto.

2. O CR é o interlocutor do projeto junto da Direção Regional da Ciência e Transição Digital (DRCTD) para as questões de natureza administrativa, financeira, técnica e operacional e é corresponsável, com a entidade beneficiária, pelo cumprimento dos objetivos propostos e das regras subjacentes à concessão do financiamento.

3. Não são admitidas candidaturas cujo CR se encontre em situação de incumprimento injustificado relativamente a projetos financiados pela DRCTD, nomeadamente no que se refere à obrigação de entrega de relatórios técnico-financeiros (RTF).

4. O CR deverá possuir vínculo laboral, contrato de trabalho/Investigador, ou contrato de bolsa de pós-doutoramento com a Entidade Beneficiária ou com a entidade copromotora.

5. É apenas admitida uma única candidatura por CR.

6. A substituição do CR é obrigatoriamente comunicada à DRCTD, para efeitos de aprovação.

VIII - Condições de acesso dos beneficiários

1. Os beneficiários devem preencher os requisitos ao nível das condições gerais de acesso estipuladas no artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A os quais, não se verificando, são motivos de exclusão das candidaturas na fase de análise da admissibilidade.

2. O processo de instrução de candidatura deve, obrigatoriamente, incluir a seguinte documentação:

a) Declaração sob compromisso de honra, conforme modelo disponibilizado no formulário, assinada por quem tenha poderes para obrigar os beneficiários:

i. Nos termos e para os efeitos do disposto no nº 2 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A;

ii. Nos termos e para os efeitos do nº 6 do artigo 8º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A e confirmação de requisitos de candidatura, designadamente no que se refere à integração do coordenador do projeto na entidade beneficiária líder ou na entidade copromotora (executora);

iii. Nos termos e para os efeitos do nº 7 do artigo 8º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A, quando o projeto for executado por várias pessoas, singulares ou coletivas.

b) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social ou comunicação de consentimento de consulta de dados;

c) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou comunicação de consentimento de consulta de dados;

3) Declaração de acesso aberto das publicações científicas resultantes da investigação financiada no âmbito deste Edital.

IX – Condições de admissibilidade das candidaturas

1. As candidaturas devem cumprir os seguintes requisitos:

a) Apresentar uma Planificação/descritivo detalhados do projeto, contendo uma caracterização técnica com identificação de todas as ações e tarefas a realizar, uma calendarização e um orçamento com uma estrutura de custos adequada aos objetivos visados e com identificação e informação justificativa dos custos parciais e totais associados às componentes/rubricas do investimento;

b) Apresentar um Plano de divulgação de resultados e de disseminação de conhecimentos e, quando aplicável, uma estratégia de transferência de conhecimento;

c) Ter uma duração de 24 meses, com data de início no último semestre de 2021;

d) Ser desenvolvido por uma equipa com um número mínimo de 2 (dois) investigadores;

e) Identificar a equipa de projeto, sendo que apenas devem ser indicados como elementos da Equipa de Investigação investigadores com afetação física ao projeto;

f) Anexar à candidatura os curriculum vitae de, no máximo, cinco (5) dos elementos da Equipa de Investigação, que se considerem de maior relevância para a candidatura;

g) Apresentar lista das 10 (dez) publicações da Equipa de Investigação, nos últimos 5 anos, que se considerem de maior relevância para a candidatura;

h) Apresentar lista e breve descritivo de 5 (cinco) projetos desenvolvidos pelos elementos da Equipa de Investigação, dos últimos 5 anos, que se considerem de maior relevância para a candidatura;

i) Identificar e caracterizar as entidades parceiras, quando aplicável;

j) Identificar os consultores externos e adicionar os respetivos curriculum vitae, quando aplicável.

2. Não são considerados na equipa de investigação investigadores que não se integrem na entidade beneficiária líder ou na entidade copromotora.

3. O mesmo investigador não poderá integrar mais do que 2 equipas de investigação nas candidaturas submetidas no âmbito do presente Edital.

4. Sem prejuízo do disposto no nº 4 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A, de 4 de julho, no momento da verificação da admissibilidade das candidaturas são excluídas as que não sejam instruídas com todos os documentos/elementos previstos no presente edital, salvo quando seja apresentado documento ou justificação válida.

X – Financiamento

1. Os apoios a conceder, que revestem a natureza de subvenção não reembolsável, serão integralmente financiados por fundos da Região Autónoma dos Açores, através do orçamento da DRCTD.

2. A concessão do apoio financeiro é formalizada por “Termo de Aceitação”, assinado pela(s) entidade(s) beneficiária(s) e pelo coordenador responsável do projeto, no qual constam, designadamente, entre outros, os termos específicos dos procedimentos relativos à concessão do apoio e respetiva calendarização.

3. O montante total disponível para efeitos do presente concurso é de 72.000,00 € (setenta e dois mil euros), podendo este valor ser reforçado caso a DRCTD o entenda justificável, sendo repartido por três anos civis, da seguinte forma:

- 2021 - 24.000,00 €;

- 2022- 24.000,00 €;

- 2023 – 24.000,00 €.

4. O financiamento a atribuir a cada projeto aprovado poderá corresponder a 100% do seu valor global.

5. Cada projeto aprovado será financiado até ao limite máximo de 18.000,00 € (dezoito mil euros).

6. Para cada candidatura aprovada podem ser recomendadas eventuais modificações ao projeto apresentado e ao orçamento proposto.

7. O número de projetos a apoiar no âmbito do presente concurso depende da disponibilidade orçamental definida para o efeito.

8. O financiamento é concedido mediante a atribuição de um subsídio correspondente ao valor total ou parcial da despesa candidatada, em resultado do definido no processo de análise/avaliação e aprovação da mesma.

9. Nos casos em que o financiamento se destine ao pagamento parcial do projeto, a atribuição do financiamento pela DRCTD pode ser condicionada à aprovação do mesmo pelas entidades responsáveis pelo seu cofinanciamento.

XI - Elegibilidade das despesas

1. São consideradas elegíveis apenas as despesas exclusivamente incorridas com a execução do projeto.

2. São elegíveis ao abrigo da presente medida as seguintes despesas:

a) Custos diretos:

i- Missões no país e no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto;

ii. Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, imprescindíveis ao projeto, caso sejam utilizados durante todo o seu tempo de vida útil no projeto;

iii. Amortização de instrumentos e equipamento científico e técnico, imprescindíveis ao projeto, cujo período de vida útil esteja contido no período de execução, mas não se esgote no mesmo;

iv. Subcontratos diretamente relacionados com a execução de tarefas científicas do projeto;

v. Despesas associadas com a demonstração, promoção e divulgação dos resultados do projeto, incluindo a realização de conferências, workshops e reuniões científicas;

vi. Aquisição de outros bens e serviços relacionados diretamente com a execução do projeto, incluindo os custos com consultores que não constituam subcontratos.

b) Custos indiretos, até ao montante máximo de 25% dos custos elegíveis diretos, com exclusão daqueles que configurem subcontratação e recursos disponibilizados por terceiros;

3. Os limites à elegibilidade das despesas com missões no país e no estrangeiro constam do Anexo 2 ao presente edital.

4. Os custos elegíveis efetivamente financiados no âmbito do presente concurso não podem ser objeto de financiamento por qualquer outro programa nacional, ou internacional, evitando-se a duplicação de financiamento público.

5. A elegibilidade das despesas depende da sua natureza e legalidade, devendo, sempre que aplicável, ser assegurado o cumprimento dos normativos que regulam a realização de despesas públicas.

6. São consideradas despesas não elegíveis as seguintes:

a) Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras;

b) Aquisição de veículos;

c) Despesas com uso de viatura própria;

d) Construção, aquisição ou amortização de imóveis incluindo terrenos;

e) Prémios e gratificações;

f) Senhas de presença;

g) Despesas com multas, processos judiciais e sanções financeiras;

h) O IVA recuperável, por qualquer meio que seja, mesmo que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;

i) Outros impostos, contribuições ou taxas, nomeadamente impostos diretos e contribuições para a segurança social sobre as remunerações e salários, salvo se efetiva e definitivamente suportados pelo beneficiário;

j) Amortização de equipamento existente, na componente que haja sido cofinanciada ao abrigo de outros programas nacionais ou internacionais;

k) Transações entre entidades participantes copromotoras no projeto;

l) Pagamentos em numerário, efetuados pelos beneficiários aos seus fornecedores, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais adequado, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros;

m) Despesas objeto de financiamento por qualquer outro programa regional, nacional ou europeu;

n) Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem das despesas elegíveis da operação;

o) Despesas respeitantes à execução do projeto cujo pagamento não é efetuado através de conta bancária da respetiva entidade beneficiária, sem prejuízo das situações em que tal procedimento não possa ser assegurado e seja demonstrada a evidência do fluxo financeiro associado à transação;

p) Despesas comprovadas por documentos internos emitidos pelas entidades beneficiárias, sem se fazerem acompanhar das respetivas faturas ou documentos equivalentes e documentos de pagamento comprovativos da aquisição e liquidação dos bens e serviços;

q) Remunerações e outros suplementos remuneratórios de docentes, investigadores e outro pessoal com vínculo, por tempo indeterminado, à administração pública previamente constituído;

r) Contribuições em espécie.

XII - Admissibilidade

1. A verificação dos requisitos formais de admissibilidade das entidades beneficiárias e das candidaturas é da responsabilidade de uma Comissão de Análise nomeada para o efeito pelo Diretor Regional da Ciência e Transição Digital.

2. Compete à Comissão de Análise elaborar os relatórios de admissibilidade e quadros gerais de avaliação e hierarquização, formular a proposta de decisão para a concessão do financiamento e ainda concretizar os procedimentos de notificação da decisão.

3. Durante a fase de análise da admissibilidade das candidaturas, podem ser solicitados à entidade beneficiária esclarecimentos complementares e/ou documentação em falta, designadamente, a relativa às condições de acesso dos beneficiários, a prestar no prazo de cinco dias úteis, decorrido o qual a falta de resposta será considerada como desistência da candidatura.
4. Só passam à avaliação de mérito as candidaturas que cumprirem as condições de admissibilidade.

XIII – Avaliação

1. Os projetos são avaliados tendo por base o indicador do Mérito do Projeto (MP) que assenta nos seguintes critérios (densificados e detalhados no Anexo 3):

A. Mérito científico e caráter inovador do projeto;

B. Mérito científico da equipa de investigação;

C. Parcerias apresentadas;

D. Impacto do projeto.

2. O mérito do projeto é obtido através da seguinte fórmula:

            MP = 0,30 A + 0,15 B + 0,25 C + 0,30 D

3. As pontuações dos critérios são atribuídas numa escala compreendida entre 1 e 5 (números inteiros), sendo o resultado do MP apresentado arredondado às centésimas. As situações em que a informação disponibilizada em candidatura não permita uma pontuação sustentada de um determinado critério de avaliação merecerão uma pontuação de 1 (um).

4. Para efeitos de seleção e decisão de financiamento, consideram-se elegíveis e objeto de hierarquização as candidaturas que obtenham uma pontuação final de MP igual ou superior a 3,0.

5. As candidaturas serão objeto de hierarquização por ordem decrescente da classificação (MP) obtida no processo de avaliação e selecionadas até ao limite orçamental definido no edital para apresentação de candidaturas, sem prejuízo deste limite poder ser reforçado por decisão do Diretor Regional da Ciência e Transição Digital e verificado o limiar de mérito mínimo definido neste Edital.

6. Como critério de desempate entre candidaturas com o mesmo MP serão condições de preferência, sucessivamente, a pontuação obtida no critério A, no D, no C, no B e, se ainda se verificar igualdade, será condição a ordem de submissão da candidatura.

7. A avaliação dos projetos será efetuada por painéis de avaliadores independentes, predominantemente afiliados a instituições científicas nacionais, externas à Região Autónoma dos Açores, de reconhecido mérito e idoneidade.

8. Será constituído/designado um painel de avaliação para cada área/domínio científico considerado no presente Edital, com um coordenador responsável e com um número de elementos e composição que vier a ser considerado necessário e adequado face ao número de candidaturas submetidas e respetiva/s subárea/s científica/s.

9. Cada projeto será analisado por três elementos de cada Painel da Avaliação, que fundamentarão a sua apreciação para cada um dos critérios de seleção com base na informação contida no formulário e respetiva documentação anexa.

10. Os/As coordenadores/as de cada painel e os restantes membros do painel são identificados no sistema de gestão de projetos da DRCTD (idia-SG) após a conclusão do processo de avaliação.

XIV – Notificação da proposta de decisão, audiência prévia e decisão

1. A DRCTD notifica o/a CR e a entidade beneficiária da proposta de decisão no prazo de vinte dias úteis após a receção da avaliação dos painéis de avaliação e seleção.

2. Os candidatos são ouvidos no procedimento de audiência prévia, sendo concedido um prazo máximo de 10 dias úteis para apresentação de eventuais alegações em contrário, contados a partir da data de notificação da proposta de decisão, designadamente quanto à eventual intenção de indeferimento e aos respetivos fundamentos.

3. Na eventualidade do beneficiário apresentar alegações em sede de audiência prévia a reapreciação da candidatura, que inclui análise e decisão, deverá ocorrer no prazo de 30 dias úteis, a contar a partir do dia seguinte ao final da audiência prévia.

4. Os projetos não apoiados que, em resultado deste processo de reapreciação, venham a obter um MP que teria permitido a sua inclusão no conjunto dos projetos selecionados, poderão vir a ser selecionados e apoiados no âmbito do presente concurso, mediante afetação de valor extra específico para o efeito.

5. A decisão é notificada ao beneficiário no prazo de 10 dias úteis a contar da data da sua emissão, e formalizada mediante o envio do TA.

6. A aceitação do apoio é feita mediante assinatura de TA.

7. A decisão de aprovação caduca caso não seja assinado ou submetido pelo beneficiário o TA, no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data da sua notificação, salvo motivo justificado e aceite pela DRCTD.

XV - Disposições gerais

1. Os procedimentos e condições gerais de execução dos projetos, designadamente as ações de acompanhamento e controlo, a elaboração de relatórios técnico-financeiros e balancetes financeiros, a informação sobre as alterações das condições que presidiram à concessão do financiamento e a eventual revogação do apoio regem-se pelos artigos 13º a 15º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A.

2. O beneficiário compromete-se a efetuar uma divulgação pública alargada da ação e dos seus impactos, cujas evidências deverão ser reportadas à DRCTD.

3. As demais condições e regras específicas de desenvolvimento do projeto, incluindo as datas de vigência/execução, os termos do financiamento e os procedimentos de reporte técnico e financeiro, são definidas no TA assinado pelo CR e pela entidade beneficiária.

XVI - Informações adicionais

Qualquer informação adicional poderá ser solicitada, exclusivamente por escrito, à DRCTD, Rua do Mercado nº 21, 9500-326 Ponta Delgada, através dos emails: [email protected]; [email protected].

Ponta Delgada, 15 de julho de 2021

O Diretor Regional da Ciência e Transição Digital

Sérgio Paulo Ávila Campos Marques



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