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Edital: Edital
Medida: 04.1.c04.2021 (SRCCTD/DRCTD)
Designação: Equipamentos e software na área das TIC para instituições com infraestruturas de apoio a cidadão com deficiência - 2021
Duração: 8 meses
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EDITAL DRCTD/2021/M4.1.c.04

Eixo 4 – Atualizar – Melhoria da acessibilidade, das condições de utilização e do desenvolvimento das Tecnologias da Informação e Comunicação

Ação 4.1.c) – Aquisição e instalação de equipamentos e de infraestruturas no âmbito das TIC

Medida 4.1.c.04 – Aquisição de equipamentos esoftwarena área das TIC para instituições com infraestruturas de apoio a cidadãos com deficiência

                                                                                                                                                                                                    

I – Objeto

O presente concurso destina-se à apresentação de candidaturas no âmbito do apoio previsto na alínea c) do nº 2 do artigo 28º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A de 4 de julho – “Aquisição e instalação de equipamentos e de infraestruturas no âmbito das TIC”, Ação 4.1 “Melhoria da acessibilidade, das condições de utilização e do desenvolvimento das Tecnologias da Informação e Comunicação”, do Eixo 4 “Atualizar”, do programa PRO-SCIENTIA.

                                                                                                                                                                                                    

II – Âmbito

O presente concurso visa, especificamente, o apoio à aquisição de equipamentos informáticos básicos ou específicos, periféricos adaptados e software específico, para utilização por alunos e cidadãos com deficiência orgânica, motora, visual,auditiva, mental, paralisia cerebral ou multideficiência.

                                                                                                                                                                                                    

III - Objetivos da medida

A medida destina-se a:

a) Promover o acesso às TIC e a infoinclusão dos cidadãos com deficiência;

b) Facilitar o acesso dos cidadãos com deficiência à Sociedade do Conhecimento;

c) Criar condições de maior equidade social no acesso à qualificação, à educação e ao mercado de trabalho;

d) Melhorar a qualidade dos serviços prestados no apoio a cidadãos com deficiência.

                                                                                                                                                                                                    

IV - Legislação aplicávele documentação estratégica

1. Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A de 26 de março, que aprova o regime jurídico do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA) e cria o respetivo programa de incentivos, denominado PRO-SCIENTIA;

2. Decreto Regulamentar Regional nº17/2012/A de 4 de julho, que regulamenta as condições de acesso e as regras gerais de atribuição de apoios no âmbito do PRO-SCIENTIA, e identifica as respetivas ações, incluindo os seus objetivos e áreas de intervenção;

3. Resolução do Conselho do Governo n.º 47/2018 de 14 de maio de 2018 que aprova o PRO-TIC – Promoção das Competências Digitais e Tecnologias da Informação e Comunicação.

                                                                                                                                                                                                    

V - Apresentação de candidaturas

1. O período para apresentação de candidaturas decorre de 5 de julho a 15 de outubro de 2021, até às 17:00 horas (hora dos Açores), não sendo aceites para avaliação candidaturas submetidas para além daquele período.

2. O concurso poderá ser dado por encerrado antes da data prevista no número anterior, caso as candidaturas que venham a ser aprovadas esgotem a verba disponível para o efeito.

3. A apresentação de candidaturas é efetuada através da submissão eletrónica do formulário próprio disponibilizado na plataforma idia-SG, no sítio da Internet com o endereço http://idia.azores.gov.pt.

4. Para aceder ao formulário referido na alínea anterior, o Coordenador Responsável (CR) do projeto tem de estar registado na referida plataforma.

5. O registo do CR é validado através da atribuição de uma palavra-passe enviada para o endereço eletrónico mencionado na ficha de registo.

6. Para que possa formalizar a sua candidatura, o CR tem de estar associado à entidade beneficiária, também ela com registo obrigatório no idia-SG.

                                                                                                                                                                                                    

VI – Beneficiários

1. Beneficiários do apoio são as entidades que assumem a responsabilidade da execução técnica e financeira das ações previstas na candidatura e/ou nos termos e condições de execução definidas no seguimento do processo de análise e aprovação da mesma.

2. A este concurso, podem concorrer as seguintes entidades beneficiárias, sediadas na Região Autónoma dos Açores:

a) Unidades orgânicas da redepública de educação e ensino dos Açores.

b) Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objetivo estatutário e/ou constitutivo o apoio a cidadãos portadores de deficiência.

                                                                                                                                                                                                    

VII - Coordenador responsável (CR)

1. Cada projeto é executado por um elemento integrado na entidade beneficiária, o qual subscreve e submete a candidatura e se constitui como seu coordenador/a responsável (CR).

2. O CR é o interlocutor do projeto junto da Direção Regional de Ciência e Transição Digital, no que se refere à sua execução e acompanhamento, para as questões de natureza administrativa, financeira, técnica e operacional.

3. O CR do projeto é corresponsável com a instituição beneficiária do apoio pela candidatura apresentada, assim como pelo cumprimento dos objetivos propostos e das regras subjacentes à atribuição do financiamento.

4. É apenas admitida uma única candidatura por CR e respeitante a um único projeto.

                                                                                                                                                                                                    

VIII - Condições de acesso dos beneficiários

1. Os beneficiários devem preencher os requisitos ao nível das condições gerais de acesso estipuladas no artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A os quais, não se verificando, são motivo de exclusão das candidaturas na fase de admissibilidade.

2. As candidaturas devem ser acompanhadas de declaração sob compromisso de honra, conforme modelo disponibilizado no formulário, assinada por quem, nos termos legais, tenha capacidade e esteja devidamente mandatado para o efeito:

a) Nos termos e para os efeitos do disposto nos nº 2 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A de 4 de julho;

b) Nos termos e para os efeitos do nº 6 do artigo 8º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A de 4 de julho, confirmação de requisitos de candidatura e da veracidade das informações nela contidas.

3. O processo de candidatura deve ainda ser instruído com os seguintes documentos/informação:

a) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social, ou comunicação de consentimento de consulta de dados;

b) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal, ou comunicação de consentimento de consulta de dados;

c) Declaração com indicação do número de alunos/cidadãos com deficiência abrangidos pelo projeto a implementar;

d) Plano e síntese descritiva de utilização dos equipamentos informáticos básicos ou específicos, periféricos adaptados e software específico a adquirir, incluindo objetivos a alcançar, atividades a desenvolver e destinatários específicos das ações;

e) Orçamento descriminado do/s equipamento/s e/ou software a adquirir.

f) Caso a entidade beneficiária seja uma Instituição privadas sem fins lucrativos, deverá ainda apresentar cópia dos respetivos estatutos.

4. A apresentação dos elementos e documentos exigidos no presente Edital e no formulário de candidatura é condição de admissibilidade das candidaturas.

5. Não são admitidas candidaturas cujo CR se encontre em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares de projetos apoiados pelo Governo dos Açores dos quais seja, ou tenha sido, coordenador, nomeadamente, no que respeita ao preenchimento/submissão de relatório técnico-financeiro e/ou de balancete financeiro de projetos apoiados pela DRCT ou pela DRCTD.

6. Apenas são admitidas candidaturas para projetos a executar em 2021.

7. É apenas admitida uma única candidatura por Beneficiário e respeitante a um único projeto.

                                                                                                                                                                                                    

IX - Financiamento

1. A dotação orçamental disponível para efeitos do presente concurso é de 70.000,00€ (setenta mil euros), prevista no Plano de Investimentos da Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital – Direção Regional da Ciência e Transição Digital para o ano 2021.

2. O financiamento máximo a atribuir por candidatura será de 3.000,00€ (três mil euros).

3. O montante previsto para aquisição de equipamentos e periféricos informáticos adaptados e software específico terá que ser, obrigatoriamente, igual ou superior a 20% do montante total da despesa candidatada.

4. O financiamento é concedido mediante a atribuição de um subsídio correspondente ao valor total ou parcial da despesa candidatada, em resultado do definido no processo de análise e aprovação da mesma.

5. Para cada candidatura aprovada podem ser determinadas eventuais modificações às ações apresentadas e ao orçamento proposto, designadamente, com base em critérios de razoabilidade orçamental, temporal ou material.

                                                                                                                                                                                                    

X - Concessão do apoio

1. A concessão do apoio financeiro é formalizada por Termo de Aceitação (TA), assinado pelo representante da entidade beneficiária e pelo coordenador do projeto, no qual constam, designadamente, os termos específicos dos procedimentos relativos ao financiamento.

2. O apoio financeiro será processado de uma só vez, após receção do TA referido no número anterior.

                                                                                                                                                                                                    

XI - Despesas elegíveis

1. No âmbito deste concurso, são consideradas elegíveis as seguintes despesas:

a) Equipamentos informáticos básicos, nomeadamente: computadores de secretária; computadores portáteis; impressoras; tablets, até ao valor máximo, por unidade, de:

- computador de secretária ou portátil – 800,00€ (oitocentos euros);

- impressora (não adaptada) – 350,00€ (trezentos e cinquenta euros);

- tablet – 350,00€ (trezentos e cinquenta euros).

b) Equipamentos e periféricos informáticos adaptados (incluindo impressoras braile);

c)Softwareespecífico para apoio à deficiência;

d) Routers e cablagem para instalação de redes WiFi nas salas ou valências específicas para apoio à deficiência.

2. Só poderão ser elegíveis despesas executadas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2021.

3. Os custos elegíveis efetivamente financiados no âmbito do presente concurso não podem ser objeto de financiamento por qualquer outro programa regional, nacional, ou internacional, evitando-se a duplicação de financiamento público.

4. A elegibilidade das despesas depende da sua natureza, legalidade, razoabilidade e adequação aos objetivos da ação proposta, devendo, sempre que aplicável, ser assegurado o cumprimento dos normativos que regulam a realização de despesas públicas.

5. As entidades beneficiárias estão sujeitas à aplicação do nº 2 do artigo 9º do Decreto Regulamentar Regional 17/2012/A de 4 de julho.

                                                                                                                                                                                                    

XII - Análise, admissibilidade e aprovação

1. A análise das candidaturas será efetuada por uma Comissão de Análise e Avaliação composta por três elementos, a nomear por despacho do Diretor Regional da Ciência e Tecnologia, conforme definido no nº 1 do artigo 9º do PRO-SCIENTIA.

2. Compete à Comissão de Análise e Avaliação verificar a admissibilidade das candidaturas, elaborar os respetivos relatórios de análise e/ou atas, formular a proposta de decisão para a concessão do financiamento e, ainda, concretizar os procedimentos de notificação da decisão.

3. As candidaturas serão analisadas por ordem de submissão na plataforma idia-SG e automaticamente aprovadas, caso se verifique o cumprimento dos requisitos de admissibilidade, até ao limite do financiamento disponível.

4. Durante a fase de análise da admissibilidade das candidaturas, podem ser solicitados ao coordenador do projeto esclarecimentos complementares e/ou documentação em falta, designadamente, a relativa às condições de acesso dos beneficiários, a prestar ou a remeter no prazo de cinco dias úteis, decorrido o qual a falta de resposta será considerada como desistência da candidatura.

5. A Comissão de Análise e Avaliação efetuará a verificação da admissibilidade e aprovação das candidaturas numa periodicidade quinzenal, até ao limite do financiamento disponível.

6. Sem prejuízo do disposto no nº 4 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A, de 4 de julho, em resultado do processo de verificação da elegibilidade / admissibilidade das candidaturas são excluídas as que não sejam instruídas com todos os documentos/elementos previstos no presente edital, salvo quando seja apresentado documento ou justificação válida.

                                                                                                                                                                                                    

XIII - Disposições gerais

1. Os procedimentos e condições gerais de execução dos projetos, designadamente as ações de acompanhamento e controlo, a elaboração de relatórios técnico-financeiros e balancetes, a informação sobre as alterações das condições que presidiram à concessão do financiamento e a eventual revogação do apoio, regem-se pelos artigos 13º a 15º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A de 4 de julho.

2. As demais condições e regras específicas de desenvolvimento da ação, incluindo as datas de vigência/execução, os termos do financiamento, as regras de divulgação e os procedimentos de reporte técnico e financeiro, são definidas no TA assinado pelo coordenador e pela entidade beneficiária.

                                                                                                                                                                                                    

XIV - Informações adicionais

Qualquer informação adicional poderá ser solicitada à Direção Regional de Ciência e Transição Digital, exclusivamente por e-mail, para os seguintes endereços eletrónicos:

[email protected]

Luí[email protected]

                                                                                                                                                                                                    

Ponta Delgada, 05 de julho de 2021

                                                                                                                                                                                                    

O Diretor Regional de Ciência e Transição Digital

Sérgio Paulo Ávila Campos Marques



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