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Edital: Edital
Medida: 03.3.b.Org.R.C.2021 - EDIÇÃO 1 (SRCCTD/DRCTD)
Designação: Organização de reuniões científicas 2021 - Edição 1
Duração: 12 meses
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EDITAL PRO-SCIENTIA/2021/M3.3.b/001

Eixo 3 Qualificar – Qualificação do capital humano para a sociedade do conhecimento

Ação 3.3 – Incentivar a produção, formação e divulgação científica especializada

Medida 3.3.b – Organização de reuniões científicas – 2021

I. Objeto do Concurso

1. O presente concurso destina-se à apresentação de candidaturas no âmbito do programa PRO-SCIENTIA, Eixo 3 “Qualificar”, Ação 3.3 “Incentivar a produção, formação e divulgação científica especializada” na medida de intervenção específica prevista na alínea b) do nº 2 do artigo 25º do Decreto-Regulamentar nº 17/2012/A, de 4 de julho, “Organização de reuniões científicas”.

II – Âmbito

1. A medida destina-se a apoiar a organização de reuniões científicas, abrangendo eventos como congressos, seminários, simpósios, conferências, workshops e colóquios, direcionadas para a comunidade científica (investigadores, professores e estudantes universitários), a realizar durante o ano de 2021, no âmbito das seguintes tipologias:

            Tipologia A – Reunião em formato presencial, a realizar nos Açores;

            Tipologia B – reunião em formato digital, organizada por investigadores das entidades beneficiárias.

2. Não são elegíveis reuniões com a seguinte natureza:

a) Reuniões de caráter predominantemente institucional, como sejam reuniões de trabalho ou reuniões que decorram da obrigação de representação institucional;

b) Reuniões que não sejam abertas à participação alargada de investigadores ou estudantes universitários;

c) Reuniões, cursos ou ações de formação inscritas ou realizadas no âmbito de atividades curriculares ou académicas;

d) Reuniões, cursos ou ações de formação de classes ou grupos profissionais no âmbito de outras carreiras que não a de investigação.

III. Objetivos da medida

1. Promover a divulgação dos resultados da investigação, a disseminação de nova informação científica, a exploração ou clarificação de um problema científico, o debate e a partilha do conhecimento.

2. Promover o contacto e a troca de experiências entre especialistas de diversas instituições científicas e diferentes regiões.

3. Facilitar a ligação entre o universo científico e a sociedade, aproximando a ciência dos cidadãos, familiarizando-os com os investigadores e com a sua atividade e incentivando-os a questionar o mundo e a própria ciência.

4. Proporcionar condições para projetar a Região Autónoma dos Açores no quadro do Espaço Europeu e Internacional de Investigação e para potenciar o estabelecimento de novas parcerias científicas.

IV. Legislação aplicável

1. Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A, de 26 de março, que aprova o regime jurídico do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA) e cria o respetivo programa de incentivos, denominado PRO-SCIENTIA.

2. Decreto Regulamentar nº17/2012/A, de 4 de julho, que regulamenta as condições de acesso e as regras gerais de atribuição de apoios no âmbito do PRO-SCIENTIA, e identifica as respetivas ações, incluindo os seus objetivos e áreas de intervenção.

3. Resolução do Conselho de Governo nº 49/2018, de 14 de maio, que aprova o Plano de Internacionalização de Ciência e Tecnologia (C&T) dos Açores.

V. Apresentação de candidaturas

1. O período para apresentação de candidaturas decorre entre 24 de maio e 18 de junho de 2021, não sendo aceites para avaliação as candidaturas submetidas para além das 17:00 horas (hora dos Açores) do último dia do período de candidatura.

2. O concurso pode encerrar antes da data prevista no número anterior, caso as candidaturas que venham a ser aprovadas esgotem a verba disponível para o efeito.

3. A apresentação de candidaturas é efetuada através da submissão eletrónica do formulário disponibilizado na plataforma idia-SG, no sítio da Internet com o endereço http://idia.azores.gov.pt, e de acordo com as indicações nele previstas.

4. Para aceder ao formulário referido na alínea anterior, o coordenador responsável (CR) do projeto tem de estar registado na referida plataforma.

5. O registo do CR é validado através da atribuição de uma palavra-passe enviada para o endereço eletrónico mencionado na ficha de registo do idia-SG.

6. Para que possa formalizar a sua candidatura, o CR tem de estar associado à entidade beneficiária, também ela com registo obrigatório no idia-SG.

VI. Beneficiários

1. Consideram-se beneficiários do apoio as entidades que assumem a responsabilidade da execução técnica e financeira das ações previstas na candidatura e/ou nos termos e condições de execução definidas no seguimento do processo de análise e aprovação da mesma.

2. Ao presente concurso podem concorrer, individualmente ou em copromoção, as seguintes entidades sedeadas na Região Autónoma dos Açores:

a) Universidade dos Açores e os seus Centros de investigação;

b) Fundação Gaspar Frutuoso;

3. Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A, de 4 de julho, sempre que uma entidade não for detentora de todos os recursos humanos e condições logísticas/institucionais propostos na candidatura e nela descritos como condições existentes a disponibilizar para a sua prossecução deve ser apresentada uma declaração de compromisso assinada por todas as entidades copromotoras, com a indicação do CR.

VII. Coordenador Responsável

1. A ação proposta é executada por um elemento integrado na entidade beneficiária, o qual subscreve e submete a candidatura e se constitui como CR.

2. Caso o CR não seja doutorado, a candidatura é avalizada por pessoa habilitada com doutoramento.

3. O CR é o interlocutor junto da Direção Regional da Ciência e Transição Digital (DRCTD), no que se refere à execução e acompanhamento da ação, para as questões de natureza administrativa, financeira, técnica e operacional.

4. O CR é corresponsável, com a instituição beneficiária do apoio, pela candidatura apresentada, assim como pelo cumprimento dos objetivos propostos e das regras subjacentes à atribuição do financiamento.

VIII. Condições de acesso dos beneficiários

1. Os beneficiários devem preencher cumulativamente os requisitos ao nível das condições gerais de acesso estipuladas no artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A os quais, não se verificando, são motivos de exclusão das candidaturas na fase de admissibilidade.

2. As candidaturas devem ser acompanhadas de declaração sob compromisso de honra, conforme modelo disponibilizado no formulário, assinada por quem tenha poderes para obrigar os beneficiários:

a) Nos termos e para os efeitos do disposto no nº 2 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A;

b) Nos termos e para os efeitos do nº 6 do artigo 8º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A e para confirmação do integral cumprimento dos requisitos da candidatura, designadamente, no que se refere à integração do coordenador do projeto na entidade beneficiária e à veracidade das informações apresentadas.

c) Nos termos e para os efeitos do nº 7 do artigo 8º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A, quando o projeto for executado por várias pessoas, singulares ou coletivas.

3. O processo de candidatura deve ainda incluir a seguinte documentação relativa aos beneficiários:

a) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social ou comunicação de consentimento de consulta de dados;

b) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou comunicação de consentimento de consulta de dados;

4. Não são admitidas candidaturas cuja entidade beneficiária ou CR se encontrem em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares de projetos apoiados pela DRCTD dos quais seja(m), ou tenha(m) sido, respetivamente, entidade beneficiária e coordenador.

IX. Condições de admissibilidade das candidaturas

1. Para efeitos de admissibilidade, o processo de candidatura deve incluir obrigatoriamente os seguintes documentos e informações:

            a) Programa/plano definitivo da reunião científica;

            b) Identificação da Comissão Organizadora e da Comissão Científica, quando aplicável;

c) Lista dos participantes com comunicações orais, com indicação do país/região e entidade de origem, bem como o respetivo comprovativo de confirmação de participação;

d) Identificação e breve descrição/caracterização das entidades/organismos regionais, nacionais ou internacionais parceiros/colaboradores;

e) Orçamento detalhado contendo identificação e informação justificativa dos custos parciais e totais associados às componentes/rúbricas do investimento.

            f) Documentos comprovativos de outros apoios financeiros, quando aplicável;

            g) Curriculum vitae do CR;

h) Documento avalizador do mérito da ação (declaração assinada por pessoa habilitada com doutoramento), sempre que o CR não seja doutorado;

j) Curriculum vitae do avalizador do mérito da ação sempre que o CR não seja doutorado.

2. Sem prejuízo do disposto no nº 4 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A, de 4 de julho, no momento da verificação da admissibilidade são excluídas as candidaturas que não estejam instruídas com todos os documentos e elementos informativos previstos para o efeito no presente edital, salvo quando seja apresentado documento de substituição ou justificação válidos.

3. É apenas admitida uma única candidatura por CR.

4. Apenas são admitidas candidaturas para ações a executar em 2021, a realizar nos Açores, no caso de ações enquadradas na Tipologia A, ou organizadas por investigadores integrados nas entidades beneficiárias, no caso de ações enquadradas na Tipologia B.

X. Financiamento

1. A verba total disponível para efeitos do presente concurso é de 40.000,00 € (quarenta mil euros).

2. O valor máximo do financiamento por projeto em cada uma das Tipologias é o seguinte:

           

            Tipologia A – Reunião em formato presencial – 10.000,00 € (dez mil euros);

            Tipologia B – Reunião em formato digital – 500,00 € (quinhentos euros).

3. O número de iniciativas a apoiar no âmbito do presente concurso é limitado pelo esgotamento da disponibilidade orçamental definida no ponto 1.

4. O financiamento é concedido mediante a atribuição de um subsídio correspondente ao valor total ou parcial da despesa candidatada, em resultado do definido no processo de análise e aprovação da mesma.

XI. Concessão do apoio

1. A concessão do apoio financeiro é formalizada através de um “Termo de Aceitação” (TA), assinado pela entidade beneficiária e pelo CR do projeto, no qual constam, designadamente, os termos específicos dos procedimentos relativos ao financiamento.

2. O apoio financeiro será processado de uma só vez, após a receção do Termo de Aceitação (TA) referido no ponto anterior.

3. Nos casos em que o financiamento se destine ao pagamento parcial do evento, a atribuição do cofinanciamento por parte da DRCTD pode ser condicionada à aprovação pelas outras entidades financiadoras do(s) restante(s) cofinanciamento(s) a conceder.

4. Para cada candidatura aprovada podem ser determinadas eventuais modificações à ação apresentada e ao orçamento proposto, designadamente, com base em critérios de razoabilidade orçamental, temporal ou material.

XII. Despesas elegíveis

1. No âmbito deste concurso são consideradas como elegíveis despesas com:

1.1. Tipologia A – Reunião em formato presencial

a) Deslocações (em classe económica) e alojamento (de acordo com as normas legais em vigor na administração pública) dos oradores convidados regionais, nacionais ou internacionais e dos membros da comissão organizadora ou científica, neste último caso, sempre que o evento decorra fora da ilha de residência habitual;

            b) Divulgação e publicitação do evento, excluindo páginas de internet;

c) Serviços de transporte específicos e devidamente justificados, diretamente relacionados com a realização da reunião (transferes de e para o aeroporto; táxis de e para aeroporto/alojamento/local da ação; aluguer de embarcações);

            d) Serviços de tradução simultânea;

e) Outros serviços essenciais à execução do evento, não podendo em nenhum caso ultrapassar, individualmente, 30% do montante do apoio solicitado, designadamente:

i) aluguer de espaços que sejam propriedade de entidades terceiras não beneficiárias;

ii) aluguer de equipamento de som e audiovisual;

iii) aluguer de outro equipamento logístico;

iv) despesas com coffee-breaks.

            f) Livro de Resumos, desde que a sua distribuição seja feita na data da reunião;

g) Consumíveis (material de escritório), até ao montante máximo de 350,00 € (trezentos e cinquenta euros);

h) Overheads no valor de 10%.

1.2. Tipologia B- Reunião em formato digital

            a) Divulgação e publicitação do evento, excluindo páginas de internet;

            b) Serviços de tradução simultânea;

            c) Livro de Resumos, desde que disponibilizado digitalmente na data da reunião;

            d) Aluguer/ aquisição de licenças de plataformas informáticas específicas destinadas às reuniões digitais.

2. Não são elegíveis:

a) Despesas com almoços, jantares e programas sociais;

b) Aquisição de equipamentos;

c) Despesas com o uso de viaturas próprias ou aluguer de viaturas;

d) Combustíveis;

e) Remunerações, vencimentos, honorários, refeições ou ajudas de custo dos oradores convidados e dos membros da comissão organizadora ou científica;

f) Overheads;

g) Despesas não justificadas e contabilisticamente comprovadas;

h) Despesas não diretamente relacionadas com a realização das reuniões;

i) Transações entre as instituições copromotoras.

3. São aceites despesas com data anterior à assinatura do “Termo de Aceitação”, desde que relativas ao ano civil do presente concurso (2021) e comprovadamente relacionadas com a organização da reunião em causa.

4. Os custos elegíveis efetivamente financiados no âmbito do presente concurso não podem ser objeto de financiamento por qualquer outro programa regional, nacional ou internacional, evitando-se a duplicação de financiamento público.

5. A elegibilidade das despesas depende da sua natureza e legalidade, devendo, sempre que aplicável, ser assegurado o integral cumprimento dos normativos que regulam a realização de despesas públicas.

6. As entidades beneficiárias estão sujeitas à aplicação do nº 2 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A, de 4 de julho.

XIII. Análise/Avaliação

1. A análise das candidaturas é efetuada por uma Comissão de Análise e Avaliação composta por três elementos, a nomear por despacho do Diretor Regional da Ciência e Transição Digital.

2. Compete à referida Comissão verificar o cumprimento dos requisitos de admissibilidade das candidaturas, elaborar os respetivos relatórios de análise e/ou atas, formular a proposta de decisão para a concessão do financiamento e, ainda, concretizar os procedimentos de notificação da decisão.

3. A Comissão procede à admissibilidade das candidaturas numa periodicidade quinzenal, até ao limite do financiamento disponível ou até à data de encerramento do concurso.

4. As candidaturas serão analisadas por ordem de submissão na plataforma idia-SG e automaticamente aprovadas, caso se verifique o cumprimento dos requisitos de admissibilidade, até ao limite do financiamento disponível.

5. Durante o período de apreciação das candidaturas, podem ser solicitados ao CR ou à entidade beneficiária elementos adicionais ou esclarecimentos complementares, a prestar no prazo de cinco dias úteis, decorrido o qual a falta de resposta será considerada como desistência da candidatura.

6. Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A, de 4 de julho, no momento da verificação da admissibilidade das candidaturas são excluídas as que não sejam instruídas com todos os documentos previstos no presente edital, salvo quando seja apresentado documento ou justificação válida.

7. Para cada candidatura aprovada podem ser propostas pela Comissão de Análise e Avaliação eventuais modificações ao projeto apresentado e ao orçamento proposto, conforme ponto 4 do item XI (Concessão do apoio) deste edital.

XIV. Disposições gerais

1. Os procedimentos e condições gerais de execução dos projetos, designadamente as ações de acompanhamento e controlo, a elaboração de relatórios técnico-financeiros e balancetes, a informação sobre as alterações das condições que presidiram à concessão do financiamento e a eventual revogação do apoio regem-se pelos artigos 13º a 15º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A.

2. O CR compromete-se a efetuar uma divulgação pública alargada da ação e dos seus impactos, cujas evidências deverão ser reportadas à DRCTD.

3. As demais condições e regras específicas de desenvolvimento da iniciativa, incluindo as datas de vigência/execução, os termos do financiamento e os procedimentos de reporte técnico e financeiro, são definidas no “Termo de Aceitação” assinado pelo CR e pela entidade beneficiária.

XV. Informações adicionais

Qualquer informação adicional poderá ser solicitada à DRCTD, exclusivamente por e-mail, para os seguintes endereços eletrónicos:

 [email protected]

 [email protected]

O Diretor Regional da Ciência e Transição Digital

Sérgio Paulo Ávila Campos Marques



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