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Edital: EDITAL
Medida: 3.1.a.2020 (FRCT)
Designação: Bolsas de Doutoramento - 2020
Duração: 48 meses
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EDITAL PRO-SCIENTIA/FRCT/2020/M3.1.a/001

EIXO 3 – QUALIFICAR – Qualificação do capital humano para a sociedade do conhecimento

Ação 3.1 — Apoiar a formação avançada

Medida 3.1.a – Concessão de bolsas de investigação científica e de apoio à gestão de ciência e tecnologia.

I. Enquadramento e Objeto do Concurso

1. O presente aviso de concurso visa estabelecer as condições de atribuição de 10 bolsas de Doutoramento no âmbito do programa PRO-SCIENTIA, Eixo” Qualificar”, Ação 3.1 “Apoiar a formação avançada”, prevista no artigo 22º do Decreto-Regulamentar nº 17/2012/A, de 4 de julho, na área de intervenção específica “Concessão de bolsas de investigação científica e de apoio à gestão de ciência e tecnologia”.

2. Os projetos a financiar terão de estar incluídos nas seguintes áreas temáticas:

  • Biotecnologia e biologia molecular
  • Transição e/ou transformação digital
  • Mar e Economia azul
  • Biodiversidade e Agricultura
  • Alterações climáticas e avaliação de riscos

3. Serão financiados os projetos que obtiverem classificação igual ou superior a 14 valores resultante da avaliação científica, até ao máximo de 10.

4. Os projetos de doutoramento a financiar devem estar enquadrados em programas doutorais certificados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES).

II. Objetivos dos apoios

Os apoios a conceder ao abrigo do presente concurso prosseguem os seguintes objetivos:

a) Reforçar as oportunidades de qualificação avançada dos recursos humanos da Região Autónoma dos Açores, através da concessão de bolsas de investigação e de apoio à gestão de ciência e tecnologia, que contribuam para o incremento da I&D nos Açores;

b) Incrementar a qualificação avançada de recursos humanos da Região em ciência, tecnologia e inovação, através da concessão de bolsas, que contribuam para estimular a capacitação dos recursos humanos na RAA e fomentar a competitividade das entidades.

III. Legislação Aplicável

- Decreto Legislativo Regional n.º 10/2012/A, de 26 de março, que aprova o Regime Jurídico do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores;

- Decreto-Regulamentar nº 17/2012/A, de 4 de julho, que regulamenta o sistema de incentivos PRO-SCIENTIA;

- Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto (alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto) e alterado pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto;

- Despacho Normativo 24/2020, de 13 de julho, que aprova o novo Regulamento Geral de Bolsas de Investigação do Fundo Regional para a Ciência e Tecnologia.

IV. Apoios

1. O financiamento da bolsa inclui as componentes referidas nas alíneas a), b) e c) do artigo 26º do Despacho Normativo nº 24/2020, de 13 de julho, que aprova o Regulamento Geral de Bolsas de Investigação Científica do FRCT.

2. O subsidio mensal de manutenção atribuído no âmbito do presente concurso tem o valor de 1.160 € (mil cento e sessenta euros) mensais, nos termos constantes no Anexo I-Tabela de Valores do FRCT, do Regulamento Geral de Bolsas de Investigação Científica do FRCT.

3. Para além do apoio mencionado no número 2, durante o período de concessão de bolsa, serão concedidos os seguintes apoios:

a) Pagamento de propinas no valor máximo de 2.500 (dois mil e quinhentos) euros/ano letivo, a atribuir diretamente às instituições que conferem o grau de doutor.

b) Seguro de acidentes pessoais;

c) Seguro Social Voluntário, sendo aplicável o escalão mais baixo de acordo com a tabela do Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA, em vigor.

V. Admissibilidade dos Candidatos

1. Podem candidatar-se ao presente concurso:

a) Os indivíduos que satisfaçam as condições previstas no nº 1 do artigo 30º do Decreto-Lei nº74/2006, de 24 de março e no artigo 10º do Despacho Normativo 24/2020, de 13 de julho;

b) Os indivíduos que pretendam iniciar Doutoramento no prazo de 4 meses desde a publicação dos resultados;

2. Não são admitidas candidaturas ao presente concurso por parte de indivíduos que já tenham iniciado Doutoramento;

3. Sem prejuízo do número anterior, podem candidatar-se ao presente concurso os cidadãos que satisfaçam uma das seguintes condições:

a) Cidadãos nacionais, ou cidadãos de outros Estados-Membros da União Europeia, com residência nos Açores;

b) Cidadãos de países terceiros, residentes nos Açores e titulares de autorização de residência permanente ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração, nos termos previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pela Lei nº29/2012, de 9 de agosto;

c) Cidadãos de estados terceiros, cujas candidaturas estejam inseridas em acordos ou parcerias internacionais em que o Estado Português, ou a Região Autónoma dos Açores individualmente, seja parte ou tenha assumido responsabilidades nesse âmbito;

4. Às bolsas cujo plano de atividades decorra, total ou parcialmente numa instituição de acolhimento estrangeira só podem candidatar-se os cidadãos que comprovem residir de forma permanente nos Açores.

5. Pelo menos um dos orientadores científicos do candidato tem de estar inscrito numa entidade integrante no Sistema Científico e Tecnológico dos Açores.

6. Não podem candidatar-se ao presente concurso os cidadãos que:

- Já tenham beneficiado de idêntico tipo de bolsa diretamente financiada pelo FRCT.

- Estejam em situação de incumprimento injustificado dos deveres de bolseiro no âmbito de anterior contrato de bolsa financiada pelo FRCT, designadamente quando não tenham sido entregues os relatórios finais ou intercalares ou não tenham sido devolvidos os financiamentos cuja restituição seja devida, nos termos da lei ou regulamento aplicáveis.

VI. Admissibilidade das candidaturas

1.A verificação do cumprimento das condições de admissibilidade das candidaturas é realizada pelos serviços da entidade gestora.

2.No âmbito da verificação referida no número anterior os serviços da entidade gestora podem solicitar aos candidatos, quando se justifique, elementos ou informações complementares, constituindo a falta injustificada de entrega dos mesmos, bem como a ausência de resposta, fundamento para a não admissão da candidatura.

3.Constituem fundamento para a não admissão da candidatura, o não cumprimento dos critérios de admissibilidade, a falta injustificada de elementos ou informações complementares solicitadas nos termos do número anterior, ou o deficiente preenchimento do formulário.

4.A decisão de não admissão da candidatura cabe ao Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, sendo aplicáveis as disposições previstas no Código do Procedimento Administrativo.

VII. Apresentação das Candidaturas

1. A apresentação das candidaturas é efetuada através da submissão eletrónica do formulário disponibilizado no sítio da Internet com o endereço https://idia.azores.gov.pt/.

2. O período para apresentação de candidaturas decorre entre 15 de julho de 2020 e 31 de agosto de 2020.

3. Para acederem ao formulário, os interessados terão de proceder ao seu pré-registo na plataforma eletrónica IDIA-SG, através do endereço referido no ponto 1.

4. O formulário referido no número 1 é instruído com a seguinte documentação:

a) Cópia do documento de identificação;

b) Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para a respetiva bolsa, à data de encerramento da candidatura, nomeadamente certificados de habilitações de todos os graus académicos obtidos, com média final e com as classificações em todas as unidades curriculares realizadas;

c) Curriculum vitae do candidato;

d) Comprovativo de residência na Região Autónoma dos Açores;

e) Plano de atividades a desenvolver, com cronograma, indicando a calendarização das tarefas propostas no plano de trabalhos;

f) Declaração de aceitação do orientador;

g) Curriculum vitae resumido do orientador incluindo lista de publicações e criações científicas e experiência anterior de orientação e ou enquadramento de bolseiros;

h) Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição onde decorrerão os trabalhos de investigação ou as atividades de formação, garantindo as condições necessárias ao bom desenvolvimento do trabalho;

i) Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição que conferirá o grau académico, ou de aceitação do candidato no programa doutoral em que a candidatura se insira;

j) Documento atualizado comprovativo da situação profissional, com indicação da natureza do vínculo, funções e carga horária letiva em média anual, quando se aplicável, podendo substituí-lo por declaração sob compromisso de honra, caso não exista qualquer atividade profissional ou de prestação de serviços.

5. Os documentos referidos nas alíneas b), f) h) e i) do número anterior são submetidos eletronicamente no ato de submissão de candidatura e, no caso de aprovação da mesma e concessão da bolsa, em suporte papel no prazo de 10 dias uteis a contar da data de notificação da aprovação da candidatura.

6. Quando aplicável, o candidato deve apresentar uma carta de suporte, no caso de colaborações externas à instituição de acolhimento, a assegurar a cooperação prevista ou já estabelecida entre candidato, orientadores e a própria instituição.

7. Cada candidato submete apenas uma candidatura, sob pena de cancelamento de todas as candidaturas submetidas.

8. A prestação de falsas declarações ou a realização de atos de plágio é motivo para cancelamento da candidatura sem prejuízo da adoção de outras medidas de natureza sancionatória.

9. Os processos de candidatura que não se encontrem completos à data do fecho do concurso serão automaticamente excluídos.

VIII. Avaliadores Externos

1. As candidaturas admitidas são avaliadas por um painel de júris externos, designados pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, nos termos do disposto no número seguinte.

2. Podem ser indicados como avaliadores externos individualidades que integrem o painel de avaliadores da FCT, bem como individualidades de reconhecido mérito, de acordo com proposta do Conselho Diretivo do FRCT, devidamente justificada, que não se encontrem nas condições seguintes:

a) Tenham estado envolvidos na preparação da candidatura;

b) Tenham tido uma colaboração próxima com o candidato nos últimos 3 anos, nomeadamente tenham sido orientadores de tese de mestrado ou doutoramento, supervisores de trabalhos ou membros de equipa de trabalhos científicos, ou tenham estado numa relação de dependência hierárquica em qualquer situação laboral ou correlacionada;

c) Quando possam beneficiar diretamente da aprovação da candidatura;

d) Tenham uma relação de parente ou afim até ao 3.º grau na linha reta ou na linha colateral com o candidato ou com alguém que represente alguma das entidades envolvidas na candidatura;

e) Tenham ligação laboral a qualquer das entidades envolvidas na candidatura;

f) Se encontrem envolvidos em qualquer situação que coloque em causa imparcialidade da avaliação da candidatura.

3. No caso de um avaliador se encontrar numa das situações referidas no número anterior relativamente a alguma das candidaturas em avaliação, deve comunicar esse facto de imediato, por escrito, à entidade gestora, que deverá propor ao Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia a respetiva substituição por outro avaliador para análise da candidatura em causa.

4. As candidaturas têm caráter confidencial, pelo que os avaliadores não devem revelar nenhuma informação que diga respeito aos respetivos projetos, ou à respetiva avaliação, nem usar informação confidencial a que têm acesso em benefício próprio ou de terceiros.

5. Está vedado aos avaliadores o contacto direto com os candidatos.

IX. Avaliação e Seleção das Candidaturas

1. Cada candidatura é avaliada de forma articulada e harmonizada por cada um dos avaliadores especialistas na área científica de cada projeto, a quem caberá avaliar os seguintes critérios, com base nos subcritérios de seleção e na metodologia de cálculo definidos no Anexo I ao presente edital:

a) A - Mérito do Candidato,

b) B - Mérito do Programa de trabalhos,

c) C – Mérito das Condições de Acolhimento.

2. Os avaliadores fundamentarão a sua apreciação para cada um dos critérios de seleção com base na informação contida no formulário de candidatura e respetiva documentação anexa.

3. Os subcritérios e respetiva ponderação, nos termos previstos no Anexo I ao presente edital, são divulgados no endereço https://idia.azores.gov.pt/.

4. As 10 vagas disponíveis para a concessão das bolsas objeto do presente edital distribuem-se da seguinte forma, pelos seguintes temas:

a) 2 vagas destinam-se a projetos na área temática Biotecnologia e biologia molecular;

b) 2 vagas na área temática Transição e/ou transformação digital;

c) 2 vagas na área temática Mar e Economia azul;

d) 2 vagas na área temática Biodiversidade e Agricultura;

e) 2 vagas na área temática de Alterações climáticas e avaliação de riscos.

5. Para cada um dos temas identificados no número anterior são aprovados dois projetos com classificação igual ou superior a 14 valores.

6. Caso não se esgotem as vagas para cada um dos temas referidos no número 5, as vagas que não se encontrem preenchidas podem reverter para qualquer um dos restantes temas, nos termos do disposto no número seguinte.

7. Nos casos referidos no número anterior, as vagas são preenchidas pelas candidaturas com classificação mais elevada, referentes aos respetivos temas correspondentes às candidaturas apresentadas.

X. Decisão e Contratação

1. Concluídos os procedimentos de análise e seleção das candidaturas, os avaliadores emitem proposta de projeto de decisão, devidamente fundamentada, que remetem à entidade gestora.

2. Da proposta de projeto de decisão consta, obrigatoriamente, a lista ordenada das candidaturas analisadas, com os seguintes elementos:

- Nome do candidato;

- Valor do MFC

- Projeto de decisão baseado nas seguintes listas hierarquizadas:

a) Lista ordenada de cada área;

b) Lista ordenada geral

3. Os candidatos são notificados do projeto de decisão, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo fixado o prazo de 10 dias úteis, a contar da data da notificação do projeto de decisão, para pronúncia sobre todas as questões com interesse para a decisão, bem como para juntar documentos ou requerer diligências complementares.

4. A decisão final sobre as candidaturas cabe ao Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, atendendo à proposta de decisão apresentada pela entidade gestora, sendo notificada ao beneficiário no prazo de 5 dias úteis a contar da data da respetiva emissão.

5. Nos 10 dias úteis seguintes à comunicação da decisão definitiva da concessão da bolsa, o candidato deve confirmar, por escrito, ao FRCT, a sua aceitação, e com este acordar a data de início efetivo da bolsa, a qual não pode ultrapassar os dois meses após a notificação da decisão definitiva.

6. No seguimento do disposto no número anterior, é enviada ao candidato a minuta do contrato, que deve ser assinada e encaminhada para o FRCT no prazo máximo de 10 dias.

7. Em caso de desistência de algum candidato, no prazo máximo de um mês a contar da data da comunicação da desistência, são repescadas as candidaturas classificadas nos lugares imediatamente inferiores à última candidatura aprovada.

8. O contrato a que se refere o n.º 6 obedece às disposições previstas no RGB, devendo o contrato ser celebrado pelo prazo máximo de 4 anos.

XI. Informações adicionais

Qualquer informação adicional poderá ser solicitada ao Fundo Regional para Ciência e Tecnologia, Rua do Mercado nº 21, 9500-326 Ponta Delgada, através do telefone +351 296308946 ou email [email protected]

Ponta Delgada, 15de julho de 2020

O Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia

Gui Manuel Machado Menezes

ANEXO I

(a que se refere o ponto IX)

Subcritérios de seleção e metodologia de cálculo

1. Cada candidatura é avaliada de forma articulada e harmonizada por 3 avaliadores especialistas na área científica de cada projeto, a quem caberá avaliar os seguintes critérios, com base nos subcritérios de seleção e na metodologia de cálculo definidos nos números seguintes:

a) A - Mérito do Candidato,

b) B - Mérito do programa de trabalhos,

c) C – Mérito das Condições de Acolhimento.

2. Os avaliadores fundamentarão a sua apreciação para cada um dos critérios de seleção com base na informação contida no formulário de candidatura e respetiva documentação anexa.

3. Os critérios de seleção e respetivos subcritérios aplicáveis à avaliação das candidaturas são os que constam da tabela seguinte:

CRITÉRIOS

SUBCRITÉRIOS

A - Mérito do candidato

a1 – Avaliação Curricular

B - Mérito do programa de trabalhos

b1 - Relevância da área de estudo proposta e a pertinência dos objetivos em relação ao Estado da Arte

b2 - Grau de inovação do plano de atividades e possível impacto no respetivo campo do conhecimento

b3 - Exequibilidade do programa de trabalhos

C - Mérito das condições de acolhimento

c1 - Qualidade científica da(s) Unidade(s) de I&D onde o trabalho será realizado

c2 - Competências científicas e pedagógicas do(s) orientador(es) para fornecer apoio científico e formação ao candidato

4. Cada avaliador deve atribuir uma pontuação a cada subcritério de acordo com as tabelas indicadas no Anexo I do Guião de Avaliação.  

5. Mérito de Candidatura (MC) é determinado, por cada um dos avaliadores, pela soma ponderada das pontuações parcelares dos critérios de seleção, com arredondamento às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

MCi = 0,40 Ai + 0,40 Bi + 0,20 Ci

em que:

i = 1 a 3, correspondente ao nº atribuído ao avaliador externo

Ai = pontuação atribuída pelo avaliador i ao Critério A

Bi = pontuação atribuída pelo avaliador i ao Critério B

Ci = pontuação atribuída pelo avaliador i ao Critério C

6. A pontuação dos critérios de seleção, a realizar por cada um dos avaliadores, é determinada pelas seguintes fórmulas:

Ai= a1

em que:

a1 = pontuação atribuída pelo avaliador ao subcritério a1

Bi = 0,30 b1i + 0,40 b2i + 0,30 b3i

em que:

B1i = pontuação atribuída pelo avaliador i ao Subcritério b1

B2i = pontuação atribuída pelo avaliador i ao Subcritério b2

B3i = pontuação atribuída pelo avaliador i ao Subcritério b3

Ci = 0,40 c1i + 0,60 c2i

em que:

C1i = pontuação atribuída pelo avaliador i ao Subcritério c1

C2i = pontuação atribuída pelo avaliador i ao Subcritério c2

7. A pontuação final de cada candidatura é determinada através do valor do indicador de Mérito Final da Candidatura (MFC), numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com arredondamento às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

MFC = (MC1 + MC2 + MC3) / 3

em que:

MC1 = MC atribuído pelo avaliador 1

MC2 = MC atribuído pelo avaliador 2

MC3 = MC atribuído pelo avaliador 3

8. A entidade gestora recebe as avaliações e será responsável pela ordenação decrescente do valor do indicador MFC.

9. Em caso de igualdade de posicionamento na hierarquização entre candidaturas serão condições de desempate, sucessivamente:

- A média aritmética da pontuação do critério B atribuída por cada avaliador;

- A avaliação de final de Licenciatura do candidato;

- A ordem de submissão de candidatura.




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