Edital: | AVISO 4 |
Medida: | 3.2.DOC PROF.2020 (FRCT) |
Designação: | Apoio à integração de recém-doutorados nas Entidades do SCTA e nas Empresas |
Duração: | 18 meses |
AVISO 4
DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL PRO-SCIENTIA/FRCT/2020/M3.2.a/001
Considerando o EDITAL PRO-SCIENTIA/FRCT/2020/M3.2.a/001, publicado no dia 9 de março de 2020 no endereço https://idia.azores.gov.pt/;
Considerando as dúvidas que têm surgido na interpretação do ponto VI, admissibilidade dos candidatos, nomeadamente no que respeita às condições de acesso dos candidatos;
Declara-se que:
No Ponto VI – Admissibilidade dos candidatos, onde se lê:
“Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A, de 4 de julho, podem candidatar-se ao apoio financeiro objeto do presente edital de concurso os cidadãos possuidores de certificado de doutoramento que satisfaçam uma das seguintes condições:
a) Sejam cidadãos nacionais, ou cidadãos de outros Estados-Membros da União Europeia, com residência existente ou a constituir na Região Autónoma dos Açores;
b) Sejam cidadãos de países terceiros, residentes nos Açores e titulares de autorização de residência permanente ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração, nos termos previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pela Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
c) Sejam cidadãos de países terceiros, cujas candidaturas estejam inseridas em acordos ou parcerias internacionais em que o Governo Regional dos Açores seja parte ou tenha assumido responsabilidades nesse âmbito;
d) Sejam cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político;
e) Sejam recém-doutorados.”
Deve ler-se:
“1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A, de 4 de julho, podem candidatar-se ao apoio financeiro objeto do presente edital de concurso os cidadãos possuidores de certificado de doutoramento que satisfaçam uma das seguintes condições:
a) Sejam cidadãos nacionais, ou cidadãos de outros Estados-Membros da União Europeia, com residência existente ou a constituir na Região Autónoma dos Açores;
b) Sejam cidadãos de países terceiros, residentes nos Açores e titulares de autorização de residência permanente ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração, nos termos previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pela Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;
c) Sejam cidadãos de países terceiros, cujas candidaturas estejam inseridas em acordos ou parcerias internacionais em que o Governo Regional dos Açores seja parte ou tenha assumido responsabilidades nesse âmbito;
d) Sejam cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político;
2 – Sem prejuízo dos requisitos indicados no número anterior, é requisito para candidatura ao presente edital que os candidatos sejam recém-doutorados.”
Horta, 04 de maio de 2020
O Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
Gui Manuel Machado Menezes