Edital: | Despacho - Covid 19 |
Medida: | 03.4.b.part eventos.2020 (SRCCTD/DRCTD) |
Designação: | Implementação de iniciativas e projetos de difusão da cultura científica e tecnológica 2020 (participação em eventos) |
Duração: | 12 meses |
DESPACHO
Considerando a atual conjuntura mundial marcada pela pandemia da COVID-19;
Considerando que, neste contexto, o Conselho do Governo realizado a 11 de março, deliberou a implementação de uma série de medidas, entre as quais se destaca o adiamento, dos eventos promovidos pelo GRA e também recomendação de adiamento de eventos promovidos por outras entidades publicas e privadas para depois de 31 de março;
Considerando que se encontram também limitadas as deslocações para fora da região;
Considerando, ainda, que, não obstante a recomendação de adiamento, para depois de 31 de março, da realização de eventos, a atual conjuntura e evolução da pandemia COVID-19, bem como as próprias informações da Direção Geral de Saúde, nos indicam que os próximos meses serão ainda mais marcados por essa pandemia;
Considerando, por último, as competências da Direção Regional da Ciência e Tecnologia, no cumprimento da política de I&D regional e na implementação dos objetivos e incentivos preconizados no PRO-SCIENTIA, entre outros, designadamente, os de apoio à “Organização de Reuniões Científicas”, à “Participação em Reuniões Científicas”, à “ Organização de Eventos” e à “Participação em Eventos”;
Assim determino que:
- ficam em estado de “aprovação condicional”, até clarificação deste estado de emergência e caso a sua data de realização seja anterior a setembro, as candidaturas já submetidas e aprovadas no âmbito das seguintes medidas:
- Medida 3.4.b – Implementação de iniciativas e projetos de difusão da cultura científica e tecnológica – 2020 - apoio à a participação de alunos e professores em eventos/iniciativas de divulgação científica e tecnológica, especificamente, em concursos, competições e festivais de caráter educativo/pedagógica;
- Medida 3.3.a – Participação em reuniões científicas;
- “Medida 3.3.b – Organização de reuniões científicas – 2020;
- Medida 3.4.b – Implementação de iniciativas e projetos de difusão da cultura científica e tecnológica – 2020 - organização de eventos de divulgação científica e tecnológica;
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES SECRETARIA REGIONAL DO MAR, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Direção Regional de Ciência e Tecnologia
- no âmbito das medidas acima identificadas, só serão admitidas e aprovadas novas candidaturas que respeitem a eventos/ reuniões a realizar a partir de setembro, inclusive.
Ponta Delgada, 25 de março de 2020,