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Edital: Despacho COVID-19 - condicionalismos no âmbito do acesso ao concurso
Medida: 03.3.b.Org.R.C.2020 (SRCCTD/DRCTD)
Designação: Organização de Reuniões Científicas 2020
Duração: 12 meses
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DESPACHO

Considerando a atual conjuntura mundial marcada pela pandemia da COVID-19;

Considerando que, neste contexto, o Conselho do Governo realizado a 11 de março, deliberou a implementação de uma série de medidas, entre as quais se destaca o adiamento, dos eventos promovidos pelo GRA e também recomendação de adiamento de eventos promovidos por outras entidades publicas e privadas para depois de 31 de março;

Considerando que se encontram também limitadas as deslocações para fora da região;

Considerando, ainda, que, não obstante a recomendação de adiamento, para depois de 31 de março, da realização de eventos, a atual conjuntura e evolução da pandemia COVID-19, bem como as próprias informações da Direção Geral de Saúde, nos indicam que os próximos meses serão ainda mais marcados por essa pandemia;

Considerando, por último, as competências da Direção Regional da Ciência e Tecnologia, no cumprimento da política de I&D regional e na implementação dos objetivos e incentivos preconizados no PRO-SCIENTIA, entre outros, designadamente, os de apoio à “Organização de Reuniões Científicas”, à “Participação em Reuniões Científicas”, à “ Organização de Eventos” e à “Participação em Eventos”;

Assim determino que:

- ficam em estado de “aprovação condicional”, até clarificação deste estado de emergência e caso a sua data de realização seja anterior a setembro, as candidaturas já submetidas e aprovadas no âmbito das seguintes medidas :

- Medida 3.4.b – Implementação de iniciativas e projetos de difusão da cultura científica e tecnológica – 2020 - apoio à a participação de alunos e professores em eventos/iniciativas de divulgação científica e tecnológica, especificamente, em concursos, competições e festivais de caráter educativo/pedagógica;

 - Medida 3.3.a – Participação em reuniões científicas;

-Medida 3.3.b – Organização de reuniões científicas – 2020;

 - Medida 3.4.b – Implementação de iniciativas e projetos de difusão da cultura científica e tecnológica – 2020 - organização de eventos de divulgação científica e tecnológica;

- no âmbito das  medidas acima identificadas, só serão admitidas e aprovadas novas  candidaturas  que respeitem a eventos/ reuniões a realizar a partir de setembro, inclusive. . Para além destas, o Conselho de Governo tomou as seguintes deliberações:

a) Adiar todos os eventos promovidos pelo Governo Regional durante este período para data posterior a 31 de março;

b) Recomendar que os eventos agendados para este período e promovidos por outras entidades públicas ou entidades privadas, sejam adiados para data posterior a 31 de março.

Os eventos promovidos por entidades privadas que usufruam de apoios da Região, ao abrigo dos diversos sistemas de incentivos, continuarão a usufruir desses apoios.

c) Suspender todas as deslocações em serviço de funcionários ou agentes da administração regional, incluindo institutos públicos ou empresas públicas, para fora da Região, salvo aquelas que sejam absolutamente imprescindíveis;

d) Suspender todos as deslocações à Região de entidades externas solicitadas pela administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, salvo as estritamente necessárias;

e) Recomendar idêntico procedimento a todas as outras entidades públicas e a entidades privadas da Região;

f) Recomendar o adiamento até 31 de março de deslocações, a qualquer título e de qualquer pessoa, da Região para o exterior e do exterior para a Região, salvo as absolutamente imprescindíveis;

. Para além destas, o Conselho de Governo tomou as seguintes deliberações:

a) Adiar todos os eventos promovidos pelo Governo Regional durante este período para data posterior a 31 de março;

b) Recomendar que os eventos agendados para este período e promovidos por outras entidades públicas ou entidades privadas, sejam adiados para data posterior a 31 de março.

Os eventos promovidos por entidades privadas que usufruam de apoios da Região, ao abrigo dos diversos sistemas de incentivos, continuarão a usufruir desses apoios.

c) Suspender todas as deslocações em serviço de funcionários ou agentes da administração regional, incluindo institutos públicos ou empresas públicas, para fora da Região, salvo aquelas que sejam absolutamente imprescindíveis;

d) Suspender todos as deslocações à Região de entidades externas solicitadas pela administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, salvo as estritamente necessárias;

e) Recomendar idêntico procedimento a todas as outras entidades públicas e a entidades privadas da Região;

f) Recomendar o adiamento até 31 de março de deslocações, a qualquer título e de qualquer pessoa, da Região para o exterior e do exterior para a Região, salvo as absolutamente imprescindíveis;

Ponta Delgada, 25 de março de 2020,

O Diretor Regional da Ciência e Tecnologia

Bruno Miguel Correia Pacheco



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