idia-SG
Caro visitante: o portal do idia-SG não é compatível com o browser que está a utilizar. Por favor, utilize uma versão actual de um dos vários browsers contemporâneos. Por ex.: Internet Explorer 8 ou superior, Mozilla Firefox 10 ou superior, Google Chrome, etc.

Dear user: idia-SG website is not compatible with the browser you're using. Please, use one of the recent versions of the contemporary browsers. For example: Internet Explorer 8 or superior, Mozilla Firefox or superior, Google Chrome, etc.
Home    Concursos    Edital de concurso
Edital: Edital
Medida: 3.2.DOC PROF.2020 (FRCT)
Designação: Apoio à integração de recém-doutorados nas Entidades do SCTA e nas Empresas
Duração: 18 meses
separador

EDITAL PRO-SCIENTIA/FRCT/2020/M3.2.a/001

EIXO 3 – QUALIFICAR – Qualificação do capital humano para a sociedade do conhecimento

Ação 3.2 — Promover a integração de quadros qualificados nas entidades do SCTA e nas empresas

Medida 3.2.a – Promover a excelência da investigação na Região, estimulando a fixação de recursos humanos qualificados.

I. Enquadramento e Objeto do Concurso

1. O presente edital de concurso visa estabelecer as condições de atribuição de apoio financeiro a 10 recém-doutorados para integração no mercado de trabalho, designado por DOC-PROF, no âmbito do programa PRO-SCIENTIA, Eixo” Qualificar”, Ação 3.2 “Promover a integração de quadros qualificados nas entidades do SCTA e nas empresas”, previsto no artigo 24º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A, de 4 de julho, na área de intervenção específica “Promover a excelência da investigação na Região, estimulando a fixação de recursos humanos qualificados”.

2. Deverão ser apresentados, no âmbito da candidatura ao apoio financeiro objeto do presente edital de concurso, projetos com plano de trabalhos a desenvolver, contendo uma descrição detalhada da interação entre o beneficiário e a entidade de acolhimento e a descrição clara da contribuição do projeto para o aumento da competitividade da entidade de acolhimento e os objetivos identificados no ponto III.

II. Definições

Para efeitos do presente edital de concurso, considera-se:

a) «Entidade de acolhimento», pessoa singular ou coletiva que exerce uma atividade de natureza comercial, e que assegura as condições para o desenvolvimento do plano de trabalhos associado a cada projeto;

b) «Entidade Gestora», o Fundo Regional para a Ciência e Tecnologia (FRCT);

c) «Orientador », o técnico da entidade de acolhimento responsável por supervisionar o trabalho do beneficiário;

d) «Beneficiário», o individuo que beneficia do financiamento, para desenvolver o plano de trabalhos previsto no projeto aprovado.

e) “Recém doutorado” - Indivíduo com doutoramento concluído recentemente, nomeadamente há menos de quatro anos a contar da data de defesa da respetiva tese.

III. Objetivos do apoio financeiro

Os apoios a conceder ao abrigo do presente concurso visam, simultaneamente, os seguintes objetivos:

a) promover a investigação aplicada e em contexto empresarial, premiando projetos geradores de dinâmicas de transferência de conhecimento que possibilitem e fomentem a integração de ciclos de análise-desenvolvimento ou investigação-ação;

b) promover a integração dos doutorados no mercado de trabalho, contribuindo para a valorização das entidades de acolhimento, através da melhoria dos sistemas produtivos e do incremento de produtos e serviços inovadores.

IV. Legislação Aplicável

- Decreto Legislativo Regional n.º 10/2012/A, de 26 de março, que aprova o Regime jurídico do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores;

- Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A, de 4 de julho, que regulamenta o sistema de incentivos PRO-SCIENTIA.

V. Apoios

1. O apoio financeiro a conceder corresponde a uma compensação pecuniária pelo exercício de funções no âmbito da execução do projeto apresentado e respetivo plano de trabalhos.

2. O apoio financeiro descrito no número anterior assume a forma de subsídio não reembolsável e corresponde ao montante total de € 27.000,00 (vinte e sete mil euros) por beneficiário, a pagar em dezoito duodécimos mensais no montante de € 1 500,00 (mil e quinhentos euros) cada, pagos por transferência bancária, para número de identificação bancária a indicar pelo beneficiário.

3. Os beneficiários devem aderir ao regime do Seguro Social Voluntário, assumindo a entidade gestora o pagamento do respetivo montante, até ao limite máximo de 150,00 € (cento e cinquenta euros) mensais.

4. A adesão ao Seguro Social Voluntário é comunicada pelo beneficiário à entidade gestora, cabendo a esta definir e dar a conhecer aos beneficiários os procedimentos necessários à assunção dos referidos encargos.

5. Todos os beneficiários beneficiam de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades a exercer no âmbito do apoio a conceder, pago pela entidade de gestora.

6. O apoio descrito nos números anteriores tem uma duração de 18 meses e está limitado a 10 candidaturas aprovadas, nos termos previstos no ponto XI.

VI. Admissibilidade dos candidatos

Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A, de 4 de julho, podem candidatar-se ao apoio financeiro objeto do presente edital de concurso os cidadãos possuidores de certificado de doutoramento que satisfaçam uma das seguintes condições:

a) Sejam cidadãos nacionais, ou cidadãos de outros Estados-Membros da União Europeia, com residência existente ou a constituir na Região Autónoma dos Açores;

b) Sejam cidadãos de países terceiros, residentes nos Açores e titulares de autorização de residência permanente ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração, nos termos previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pela Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;

c) Sejam cidadãos de países terceiros, cujas candidaturas estejam inseridas em acordos ou parcerias internacionais em que o Governo Regional dos Açores seja parte ou tenha assumido responsabilidades nesse âmbito;

d) Sejam cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político;

e) Sejam recém-doutorados.

VII. Admissibilidade das Candidaturas

1. A verificação do cumprimento das condições de admissibilidade das candidaturas é realizada pelos serviços da entidade gestora.

2. No âmbito da verificação referida no número anterior os serviços da entidade gestora podem solicitar aos candidatos, quando se justifique, elementos ou informações complementares, constituindo a falta injustificada de entrega dos mesmos, bem como a ausência de resposta, fundamento para a não admissão da candidatura.

3. Constituem fundamento para a não admissão da candidatura, o não cumprimento dos critérios de admissibilidade, a falta injustificada de elementos ou informações complementares solicitadas nos termos do número anterior, ou o deficiente preenchimento do formulário.

4. A decisão de não admissão da candidatura cabe ao Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, sendo aplicáveis as disposições previstas no Código do Procedimento Administrativo.

VIII. Apresentação das Candidaturas

1. A apresentação das candidaturas é efetuada através da submissão eletrónica do formulário disponibilizado no sítio da Internet com o endereço http://idia.azores.gov.pt/, no prazo de trinta dias úteis contados da publicação do presente edital, de 09 de março a 08 de abril de 2020.

2. Para acederem ao formulário, os interessados terão de proceder ao seu pré-registo na plataforma eletrónica IDIA-SG, através do endereço referido no número anterior.

3. O formulário referido no número 1 é instruído com a seguinte documentação:

a) Documento comprovativo de que o candidato tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social e a impostos devidos em Portugal ou comprovativo de que se encontra abrangido por acordo de regularização em vigor relativo à situação contributiva e/ou fiscal, a emitir pelos serviços de segurança social e/ou de finanças, respetivamente, ou autorização para consulta on-line nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de abril;

b) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e cartão de identificação fiscal;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias (certificado de doutoramento);

d) Comprovativo de residência na Região Autónoma dos Açores ou declaração, sob compromisso de honra, relativa à intenção de constituir residência na Região;

e) Curriculum vitae;

f) Cartas de referência, com carácter facultativo;

g) Declaração de compromisso da entidade de acolhimento relativa à aceitação da disponibilização das suas instalações e meios para a realização do plano de trabalhos a desenvolver;

h) Identificação e curriculum vitae do orientador;

i) Documentos comprovativos de que a entidade de acolhimento tem a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado e a dívidas por contribuições para a Segurança Social.

IX. Avaliadores externos

1. As candidaturas admitidas são avaliadas por quatro avaliadores externos, sendo dois avaliadores especialistas na área científica do projeto e dois avaliadores especialistas na área da inovação, designados pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, nos termos do disposto no número seguinte.

2. Podem ser indicados como avaliadores externos individualidades que integrem o painel de avaliadores da FCT, bem como individualidades de reconhecido mérito, de acordo com proposta do Conselho Diretivo do FRCT, devidamente justificada, que não se encontrem nas condições seguintes:

a) Tenham estado envolvidos na preparação da candidatura;

b) Tenham tido uma colaboração próxima com o candidato nos últimos 3 anos, nomeadamente tenham sido orientadores de tese de mestrado ou doutoramento, supervisores de trabalhos ou membros de equipa de trabalhos científicos, ou tenham estado numa relação de dependência hierárquica em qualquer situação laboral ou correlacionada;

c) Quando possam beneficiar diretamente da aprovação da candidatura;

d) Tenham uma relação de parente ou afim até ao 3.º grau na linha reta ou na linha colateral com o candidato ou com alguém que represente alguma das entidades envolvidas na candidatura;

e) Tenham ligação laboral a qualquer das entidades envolvidas na candidatura;

f) Se encontrem envolvidos em qualquer situação que coloque em causa imparcialidade da avaliação da candidatura.

3. No caso de um avaliador se encontrar numa das situações referidas no número anterior relativamente a alguma das candidaturas em avaliação, deve comunicar esse facto de imediato, por escrito, à entidade gestora, que deverá propor ao Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia a respetiva substituição por outro avaliador para análise da candidatura em causa.

4. As candidaturas têm caráter confidencial, pelo que os avaliadores não devem revelar nenhuma informação que diga respeito aos respetivos projetos, ou à respetiva avaliação, nem usar informação confidencial a que têm acesso em benefício próprio ou de terceiros.

5. Está vedado aos avaliadores o contacto direto com os candidatos.

X. Avaliação e seleção

1. Cada candidatura é avaliada de forma articulada e harmonizada por cada um dos avaliadores externos, a quem caberá avaliar os seguintes critérios,com base nos subcritérios de seleção e na metodologia de cálculo definidos no Anexo I ao presente edital:

a) Mérito do Candidato;

b) Mérito do projeto no contexto do ecossistema de inovação regional.

2. A avaliação deve ser fundamentada de forma clara, concisa e suficiente.

3. Os avaliadores fundamentam a respetiva apreciação para cada um dos critérios de seleção com base na informação contida no formulário de candidatura e respetiva documentação anexa.

4. Os subcritérios e respetiva ponderação, nos termos previstos no Anexo I ao presente edital, são divulgados no endereço http://idia.azores.gov.pt/.

5. Das 10 candidaturas a aprovar 3 vagas destinam-se a projetos cuja entidade de acolhimento se enquadre no âmbito do disposto no artigo 10º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2012/A de 26 de Março, e 7 vagas destinam-se a projetos cuja entidade de acolhimento se enquadre no âmbito do disposto no artigo 11.º do mesmo diploma.  

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, caso não seja atingido o número de 7 candidaturas com nota igual ou superior a 14 valores para projetos cuja entidade de acolhimento se enquadre no âmbito do disposto no artigo 11.º , do Decreto Legislativo Regional n.º  10/2012/A de 26 de Março,  podem ser aprovadas candidaturas, até ao máximo total de dez, classificadas com nota igual ou superior a 14 valores, cuja entidade de acolhimento  se enquadre no âmbito do disposto no artigo 10º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2012/A de 26 de Março.

7. Sem prejuízo do disposto no número 5, caso não seja atingido o número de 3 candidaturas com nota igual ou superior a 14 valores para projetos cuja entidade de acolhimento se enquadre no âmbito do disposto no artigo 10.º , do Decreto Legislativo Regional n.º  10/2012/A de 26 de Março,  podem ser aprovadas candidaturas, até ao máximo total de dez, classificadas com nota igual ou superior a 14 valores, cuja entidade de acolhimento  se enquadre no âmbito do disposto no artigo 11º do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2012/A de 26 de Março.

XI. Decisão e Concessão do Apoio

1. Concluídos os procedimentos de análise e seleção das candidaturas, os avaliadores emitem proposta de projeto de decisão, devidamente fundamentada, que remetem à entidade gestora.

2. Da proposta de projeto de decisão consta, obrigatoriamente, a lista ordenada das candidaturas analisadas, com os seguintes elementos:

a) Nome do candidato;

b) Valor do Mérito da Candidatura (MC);

c) Indicação de Aprovação, nos casos em que o MC seja igual ou superior a 14 valores, ou de não aprovação nos casos em que o MC seja inferior a 14 valores.

3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, caso não seja atingido o número de 10 candidaturas com nota igual ou superior a 14 valores, podem ser aprovadas as candidaturas classificadas nos lugares imediatamente inferiores, segundo a respetiva lista de ordenação, desde que o respetivo MC não seja inferior a 10 valores.

4. Os candidatos são notificados, pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, do projeto de decisão, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo fixado o prazo de 10 dias úteis, a contar da data da notificação do projeto de decisão, para pronúncia sobre todas as questões com interesse para a decisão, bem como para juntar documentos ou requerer diligências complementares.

5. A decisão final sobre as candidaturas cabe ao Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, em conformidade com a proposta de decisão apresentada pela entidade gestora, sendo notificada ao beneficiário no prazo de 5 dias úteis a contar da data da respetiva emissão, em conjunto com o respetivo termo de aceitação.

6. Nos 10 dias úteis seguintes à comunicação da decisão referida no número anterior, o candidato devolve, à entidade gestora, o respetivo termo de aceitação devidamente assinado.

7. No caso de desistência de beneficiários, são aprovadas as candidaturas classificadas nos lugares imediatamente inferiores, segundo a respetiva lista de ordenação.

8. O beneficiário inicia a execução do projeto aprovado no prazo máximo de 60 dias a contar da data de assinatura do termo de aceitação a que se refere o número 6.

XII. Obrigações dos beneficiários

Sem prejuízo do disposto no artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A, de 4 de julho, os beneficiários ficam sujeitos às seguintes obrigações:

a) Executar o projeto apoiado, aplicando o apoio financeiro atribuído ao fim a que se destina;

b) Prestar, no prazo que lhe for fixado, todas as informações que forem solicitadas pela entidade gestora, ou por pessoa por ela designada, relativas à execução do apoio, bem como facultar o acesso dos agentes fiscalizadores às respetivas instalações e documentos;

c) Enviar à entidade gestora, até à data de início da execução do projeto aprovado, comprovativo de residência na Região Autónoma dos Açores.

d) Enviar à entidade gestora, até ao 8.º dia útil do mês seguinte àquele a que dizem respeito, mapas comprovativos da respetiva assiduidade, devidamente assinados pelo beneficiário e pela entidade de acolhimento;

e) Apresentar à entidade gestora, até 60 dias após o termo do projeto, e em formato eletrónico, um relatório final relativo à execução do projeto objeto do apoio, cuja minuta será divulgada no endereço http://idia.azores.gov.pt/, onde constem as atividades realizadas, os objetivos atingidos resultantes da atividade desenvolvida, a contribuição do projeto para a estratégia da empresa e as ações de disseminação realizadas durante o projeto, acompanhado pelo parecer do respetivo orientador;

f) Manter a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social ou impostos em Portugal;

g) Entregar, nos prazos estabelecidos, todos os elementos que lhe forem solicitados pela entidade gestora;

h) Participar, quando solicitado pela entidade gestora, em ações de disseminação relacionadas com o projeto.

XIII. Despesas elegíveis

São despesas elegíveis, as retribuições a receber pelo beneficiário pelo desenvolvimento do plano de trabalhos previsto no projeto objeto do apoio.

XIV. Informações adicionais

Qualquer informação adicional poderá ser solicitada ao FRCT, Rua do Mercado nº 21, 9500-326 Ponta Delgada, através do telefone +351.296308946 ou email marisa.pf.silva@azores.gov.pt

Ponta Delgada, 05 de março de 2020

O Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia

Gui Manuel Machado Menezes


ANEXO I

(a que se refere o ponto X)

Subcritérios de seleção e metodologia de cálculo

1. Cada candidatura é avaliada de forma articulada e harmonizada por cada um dos 4 avaliadores especialistas, a quem ficará cometida a responsabilidade de avaliar os critérios seguintes,com base nos subcritérios de seleção e na metodologia de cálculo definidos nos números seguintes:

a) Critério A - Mérito do Candidato;

b) Critério B - Mérito do projeto no contexto do ecossistema de inovação regional.

2. Os avaliadores fundamentarão a sua apreciação para cada um dos critérios de seleção com base na informação contida no formulário de candidatura e respetiva documentação anexa.

3. Aos especialistas da área cientifica do projeto (avaliador 1 e 2) ficará cometida a responsabilidade de avaliar o Critério A.

4. Aos especialistas na área da inovação (avaliadores 3 e 4) ficará cometida a responsabilidade de avaliar o Critério B.

5. Os critérios de seleção e respetivos subcritérios aplicáveis à avaliação das candidaturas são os que constam da tabela seguinte:

CRITÉRIOS

SUBCRITÉRIOS

A – Mérito do candidato

a1- Avaliação curricular

B – Mérito do projeto no contexto do ecossistema de inovação regional

b1- Pertinência dos objetivos do projeto em relação às atividades da entidade de acolhimento

b2 - Adequação das fases e tarefas a realizar e respetiva calendarização

b3- Inovação

b4- Contribuição do projeto para a estratégia da entidade de acolhimento (análise da entidade dos mercados) estabelecimento de parcerias

b5- Integração na cadeia de valor, criação de emprego e sustentabilidade

6. Cada avaliador deve atribuir uma pontuação a cada subcritério de acordo com a seguinte escala:

a) Inadequado (0- 9)

b) Satisfatório (10-13)

c) Bom (13-15)

d) Muito bom (16-18)

e) Excelente (19-20)

7. O Mérito da Candidatura (MC) é determinado, pela soma ponderada das pontuações parcelares dos critérios de seleção, com arredondamento às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

MC = 0,30 [(A1+A2)/2] + 0,70 [(B3+B4)/2]

em que:

A1 = pontuação atribuída pelo “avaliador 1” ao Critério A

A2 = pontuação atribuída pelo “avaliador 2” ao Critério A

B3= pontuação atribuída pelo “avaliador 3” ao Critério B

                            B4= pontuação atribuída pelo “avaliador 4” ao Critério B

8. A pontuação dos critérios de seleção, a realizar por cada um dos avaliadores, é determinada pelas seguintes fórmulas:

                                               A= a1

em que:

a1 = pontuação atribuída pelo avaliador ao subcritério a1

                         B3 = 0,2 b1 + 0,2 b2 +0,1 b3 + 0,25b4 +0,25b5

                         B4 = 0,2 b1 + 0,2 b2 +0,1 b3 + 0,25b4 +0,25b5

em que:

b1 = pontuação atribuída pelo avaliador ao subcritério b1

b2 = pontuação atribuída pelo avaliador ao subcritério b2

b3= pontuação atribuída pelo avaliador ao subcritério b3

b4= pontuação atribuída pelo avaliador ao subcritério b4

b5= pontuação atribuída pelo avaliador ao subcritério b5

9.  A pontuação final de cada candidatura é determinada em sede de reunião (presencial ou online) entre os 4 avaliadores e ficará registada em ata de avaliação final do painel.

10. A entidade gestora recebe as classificações e será responsável pela ordenação decrescente do valor de MC.

11. Em caso de igualdade de posicionamento na hierarquização entre candidaturas será condição de desempate a ordem de submissão de candidatura.



ícone login
Área de acesso reservada
Se é um utilizador registado, efetue aqui o seu login:
separador
ícone pesquisa
Pesquisa
Regulamentos e editais
Aqui poderá pesquisar regulamentos ou editais através do seu título, ou referência de concursos.
ícone instituição
Instituições
Registo, pesquisa e consulta
Registe uma nova instituição:
separador
Pesquise as instituições existentes:
consultar
Últimas instituições registadas:
  • - Querer é Saber - Associação
  • - centro social e paroquial de sao mateus da calheta
  • - Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada
  • - Empresa de animação turística. Observação de cetáceos
  • - centro social e paroquial de sao mateus da calheta
ícone contactos
Contactos
Para mais informações
Conheça aqui as diversas formas de contactar os serviços do GRA responsáveis pela gestão desta plataforma.
Telefone: 
DRCID: (+351) 296 308 900 / FRCT: (+351) 296 241 870
Telefone: 
E-mail: 
E-mails: