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Edital: Edital
Medida: 03.4.a.Pro. Robótica.2020 (SRCCTD/DRCTD)
Designação: Apoio aos Clubes de Programação e Robótica 2020
Duração: 12 meses
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REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

SECRETARIA REGIONAL DO MAR, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Direção Regional de Ciência e Tecnologia

 

 

Eixo 3 - Qualificar – qualificação do capital humano para a sociedade do conhecimento

Ação 3.4 – Estimular a cultura científica e tecnológica

Medida 3.4.b – Implementação de iniciativas e projetos de difusão da cultura científica e tecnológica –  Apoio ao funcionamento dos Clubes de Programação e Robótica 2020

 EDITAL DRCT/2020/M3.4.b

 

I. Objeto do concurso

O presente concurso destina-se à apresentação de candidaturas no âmbito do programa PRO-SCIENTIA, Eixo 3 – Qualificar – qualificação do capital humano para a sociedade do conhecimento, na medida 3.4.b “Implementação de iniciativas e projetos de difusão da cultura científica e tecnológica” – Apoio ao funcionamento dos Clubes de Programação e Robótica -  2020.

 

II. Âmbito                                                                             

1. A medida destina-se a apoiar o funcionamento dos Clubes de Programação e Robótica constituídos em 2018 e em 2019.

2. Para cada Clube de Programação e Robótica, apenas é elegível uma candidatura, não sendo consideradas para efeitos de admissibilidade candidaturas referentes a componentes distintas e parcelares do mesmo clube.

 

III. Objetivos da medida

  1. Promover a sociedade do conhecimento;
  2. Difundir a cultura científica e tecnológica;
  3. Aumentar a literacia científica e tecnológica dos cidadãos;
  4. Estimular a curiosidade científica e tecnológica da comunidade;
  5. Proporcionar aos Clubes de Programação e Robótica condições financeiras para o desenvolvimento das suas atividades;
  6. Melhorar o apetrechamento dos clubes em termos de equipamentos e materiais;
  7. Proporcionar ambientes de aprendizagem informal.

 

 

IV. Legislação aplicável

1. Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A de 26 de março que aprova o regime jurídico do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA) e cria o respetivo programa de incentivos, denominado PRO-SCIENTIA;

2. Decreto Regulamentar Regional nº17/2012/A de 4 de julho que regulamenta as condições de acesso e as regras gerais de atribuição de apoios no âmbito do PRO-SCIENTIA e identifica as respetivas ações, incluindo os seus objetivos e áreas de intervenção.

3. Resolução do Conselho do Governo n.º 46/2018 de 14 de maio de 2018, que aprova o Plano de Ação para a Cultura Científica e Tecnológica (PACCTO Açores).

 

 

V. Apresentação de candidaturas

1. O período para apresentação de candidaturas decorre entre 4 a 31 de março de 2020, não sendo aceites para avaliação as candidaturas submetidas para além das 17:00 horas (hora dos Açores) do último dia do período de candidatura.

2. A apresentação de candidaturas é efetuada através da submissão eletrónica do formulário disponibilizado na plataforma idia-SG, no sítio da Internet com o endereço http://idia.azores.gov.pt.

3. Para aceder ao formulário referido na alínea anterior, o coordenador responsável do clube (CR) tem de estar registado na referida plataforma.

4. O registo do CR é validado através da atribuição de uma palavra-passe enviada para o endereço eletrónico mencionado na ficha de registo.

5. Para que possa formalizar a sua candidatura, o CR tem de estar associado à entidade beneficiária, também ela com registo obrigatório no idia-SG.

6. É apenas elegível uma única candidatura por Clube de Programação e Robótica.

 

VI. Beneficiários

1. Beneficiários do apoio são as entidades que assumem a responsabilidade da execução técnica e financeira das ações previstas na candidatura e/ou nos termos e condições de execução definidas no seguimento do processo de análise e aprovação da mesma.

2. Neste concurso, podem concorrer as seguintes entidades sedeadas na Região Autónoma dos Açores:

  1. Universidade dos Açores;
  2. Organismos públicos e particulares sem fins lucrativos de investigação científica e tecnológica que integram o Sistema Científico e Tecnológico dos Açores conforme identificados no artigo 8º e subsequentes do Capítulo II do Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A de 26 de março;
  3. Unidades orgânicas do sistema educativo que integram a rede pública de ensino da Região Autónoma dos Açores (RAA) ou os seus fundos escolares;
  4. Escolas profissionais (desde que se configurem como entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos) e suas entidades gestoras.

 

VII. Coordenador Responsável

1. A ação proposta é executada pelo responsável do clube, o qual submete a candidatura e se constitui como Coordenador Responsável do projeto (CR).

 

2. O CR é o interlocutor junto da Direção Regional da Ciência e Tecnologia, no que se refere à execução e acompanhamento da ação, para as questões de natureza administrativa, financeira, técnica e operacional.

 

3. Não são admitidas candidaturas cujo CR se encontre em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares de projetos apoiados pela Direção Regional da Ciência e tecnologia dos quais seja, ou tenha sido, coordenador.

4. O CR da ação é corresponsável com a instituição beneficiária do apoio pela candidatura apresentada, assim como pelo cumprimento dos objetivos propostos e das regras subjacentes à atribuição do financiamento.

 

VIII. Critérios de elegibilidade dos beneficiários

1. Os beneficiários devem preencher os requisitos ao nível das condições gerais de acesso estipuladas no artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A, os quais, não se verificando, são motivos de exclusão das candidaturas na fase de admissibilidade.

2. As candidaturas devem ser acompanhadas de declaração sob compromisso de honra, conforme modelo disponibilizado no formulário, assinada por quem, nos termos legais, tenha poderes para obrigar os beneficiários:

  1. Nos termos e para os efeitos do disposto no nº 2 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A;
  2. Nos termos e para os efeitos do nº 6 do artigo 8º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A e confirmação de requisitos de candidatura, designadamente no que se refere à integração do CR na entidade beneficiária.

3. O processo de candidatura deve ainda incluir a seguinte documentação/informação:

      a) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social ou comunicação de consentimento de consulta de dados;

      b) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou comunicação de consentimento de consulta de dados;

      c) Estatutos, no caso das entidades particulares de ensino (escolas profissionais) e organismos privados sem fins lucrativos;

4. Não são admitidas candidaturas cuja entidade beneficiária se encontre em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares de projetos apoiados pela Direção Regional da Ciência e Tecnologia dos quais seja, ou tenha sido, gestora.

 

IX - Condições de elegibilidade das candidaturas

 

1. Para além do cumprimento do requisito definido no número 1 do ponto II – Âmbito, o processo de candidatura deve incluir os seguintes documentos e/ou informações:

a) Relatório de atividades de 2019;

b) Plano Anual de Atividades para 2020;

c) Lista dos alunos inscritos no clube;

d) Regulamento interno do clube;

e) Orçamento detalhado com identificação e justificação dos custos parciais e totais associados às componentes/rubricas do investimento;

f) Comprovativos de outros apoios.

2. Apenas são admitidas candidaturas para despesas de funcionamento do clube a realizar em 2020.

3. São motivos de exclusão das candidaturas na fase de admissibilidade o não preenchimento, ou o preenchimento incorreto, de qualquer campo obrigatório do formulário de candidatura e relevante para a sua análise, a menos que devidamente fundamentado.

 

X. Financiamento

1. A verba total disponível para efeitos do presente concurso é de 42.000,00€ (quarenta e dois mil euros).

2. O valor máximo do financiamento por projeto é de 1.500€ (mil e quinhentos euros);

3. O financiamento é concedido mediante a atribuição de um subsídio correspondente ao valor total ou parcial da despesa candidatada, em resultado do definido no processo de análise e aprovação da mesma.

4. Nos casos em que o financiamento se destine ao pagamento parcial do projeto, a atribuição do financiamento pela DRCT pode ser condicionada à aprovação do mesmo pelas entidades responsáveis pelo seu cofinanciamento.

 

XI. Concessão do apoio

1. A concessão do apoio financeiro é formalizada por “Termo de Aceitação” (TA), assinado pela entidade beneficiária e pelo CR, no qual constam, designadamente, os termos específicos dos procedimentos relativos ao financiamento.

2. O apoio financeiro será processado de uma só vez, após receção, pela DRCT, do TA, devidamente datado, assinado e carimbado.

3. Para cada candidatura aprovada podem ser determinadas eventuais modificações às ações apresentadas e ao orçamento proposto, designadamente, com base em critérios de razoabilidade orçamental, temporal ou material.

 

XII. Elegibilidade das despesas

1. No âmbito deste concurso são consideradas elegíveis despesas com:

     a) Transporte e alojamento dos coordenadores dos Clubes de Programação e Robótica (deslocações em classe económica – considerando o valor máximo de 134,00€ por viagem aérea de ida e volta entre o Continente e os Açores e de 119,00€ entre os Açores e a Madeira, conforme regulamentado pelo DL nº 41/2015 de 24 de março e Portaria n.º 95-A/2015 de 27 de março - e alojamento de acordo com as normas legais da administração pública), no máximo dois coordenadores por clube e por deslocação;

       b) Divulgação e publicitação das atividades do clube, excluindo páginas de internet;

  1. Consumíveis para o funcionamento do clube;
  2. Inscrição em eventos / festivais diretamente relacionados com as atividades que o clube desenvolve.
  3. Aquisição de equipamentos cujo especificidade e essencialidade se apresente justificados no âmbito do funcionamento do clube.
  4. Outras despesas relacionadas com o funcionamento do clube, devidamente justificadas.

2. Não são elegíveis despesas, designadamente, com a realização de programas sociais; coffee-breaks; uso de viatura própria ou alugada e/ou combustíveis; remunerações; vencimentos; honorários; refeições ou ajudas de custo.

3. São aceites despesas com data anterior à assinatura do TA, desde que relativas ao ano civil do presente concurso.

4. Os custos elegíveis efetivamente financiados no âmbito do presente concurso não podem ser objeto de financiamento por qualquer outro programa nacional, ou internacional, evitando-se a duplicação de financiamento público.

5. A elegibilidade das despesas depende da sua natureza e legalidade, devendo, sempre que aplicável, ser assegurado o cumprimento dos normativos que regulam a realização de despesas públicas.

 

XIII. Análise, admissibilidade e aprovação das candidaturas

1. A análise das candidaturas envolve uma Comissão de Análise composta por três elementos, a nomear por despacho do Diretor Regional da Ciência e Tecnologia, conforme definido no nº 1 do artigo 10º do PRO-SCIENTIA.

2. Compete à Comissão de Análise verificar a admissibilidade das candidaturas, elaborar os respetivos relatórios de análise e/ou atas, formular a proposta de decisão para a concessão do financiamento e, ainda, concretizar os procedimentos de notificação da decisão.

3. As candidaturas serão analisadas no final do concurso, e automaticamente aprovadas, caso se verifique o cumprimento dos requisitos de admissibilidade.

4. Durante a fase de análise da admissibilidade das candidaturas, podem ser solicitados ao CR esclarecimentos complementares e/ou documentação em falta, designadamente, a relativa às condições de acesso dos beneficiários, a prestar no prazo de cinco dias úteis, decorrido o qual a falta de resposta será considerada como desistência da candidatura.

5. Sem prejuízo do disposto no nº 4 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A, de 4 de julho, em resultado do processo de verificação da elegibilidade/ admissibilidade das candidaturas são excluídas as que não sejam instruídas com todos os documentos/elementos previstos no presente edital, salvo quando seja apresentado documento ou justificação válida.

XIV. Disposições gerais

1. Os procedimentos e condições gerais de execução dos projetos, designadamente as ações de acompanhamento e controlo, a elaboração de relatórios técnico-financeiros e balancetes financeiros, a informação sobre as alterações das condições que presidiram à concessão do financiamento e a eventual revogação do apoio regem-se pelos artigos 13º a 15º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A.

2. O promotor compromete-se a efetuar uma divulgação pública alargada da ação e dos seus impactos, cujas evidências deverão ser reportadas à DRCT.

 

3. As demais condições e regras específicas de desenvolvimento do evento, incluindo as datas de vigência/execução, os termos do financiamento e os procedimentos de reporte técnico e financeiro, são definidas no Termo de Aceitação assinado pelo coordenador e pela entidade beneficiária.

 

XV. Informações adicionais

Qualquer informação adicional poderá ser solicitada, exclusivamente por escrito, à Direção Regional de Ciência e Tecnologia, Rua do Mercado nº 21, 9500-326 Ponta Delgada, através do email [email protected] ou  [email protected].

 

Ponta Delgada, 4 de março de 2020,

O Diretor Regional de Ciência e Tecnologia

Bruno Miguel Correia Pacheco

 



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