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Edital: Edital
Medida: 03.3.c.2020 (SRCCTD/DRCTD)
Designação: Apoio a publicação de edições científicas 2020
Duração: 12 meses
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EDITAL DRCT/2020/M3.3.c/001

 

Eixo 3 Qualificar – Qualificação do capital humano para a sociedade do conhecimento

 

Ação 3.3 – Incentivar a produção, formação e divulgação científica especializada

 

Medida 3.3.c – Publicação de edições científicas

 

I. Objeto do Concurso

 1. O presente concurso destina-se à apresentação de candidaturas no âmbito do programa PRO-SCIENTIA, Eixo 3 “Qualificar”, Ação 3.3 “Incentivar a produção, formação e divulgação científica especializada”, na medida de intervenção específica prevista na alínea c) do nº 2 do artigo 25º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A, de 4 de julho – Publicação de edições científicas.

 

 

II – Âmbito

1. A presente medida abrange publicações de investigadores integrados em qualquer uma das entidades identificadas no ponto VI deste edital, no âmbito das seguintes tipologias:

 

Tipologia A – Publicação de artigos científicos em revistas nacionais e internacionais com arbitragem científica;

 

Tipologia B – Publicação de livros (inédito) revistas de caráter científico (diferentes das referidas na tipologia A) e, ainda, atas de reuniões científicas.

Tipologia C – Publicação de livros revistas (inédito) (diferentes das referidas na tipologia A) para um público alargado, escolas, cidadãos e turistas.

 

2. No âmbito deste concurso, são excluídas reedições em qualquer das tipologias.

 

 

 

III. Objetivos da medida

 A medida destina-se a:

 1- Projetar, no quadro do Espaço Europeu de Investigação e Divulgação, a investigação e divulgação científica que se desenvolve na Região Autónoma dos Açores, através da disseminação de publicações em suporte papel ou em suporte eletrónico;

 2- Promover a divulgação, ao nível nacional e internacional, dos resultados da investigação e divulgação científica regional, através da edição de publicações de qualidade reconhecida;

 3- Fomentar a publicação de trabalhos em revistas científicas da especialidade;

 4- Promover a divulgação alargada, a cultura científica, a comunicação e a difusão de conhecimentos científicos junto dos cidadãos, tendo em vista o desenvolvimento massificado da sociedade do conhecimento.

 

 

 

IV. Legislação aplicável

 

1. Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A de 26 de março que aprova o regime jurídico do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA) e cria o respetivo programa de incentivos, denominado PRO-SCIENTIA;

 2. Decreto Regulamentar Regional nº17/2012/A de 4 de julho que regulamenta as condições de acesso e as regras gerais de atribuição de apoios no âmbito do PRO-SCIENTIA, e identifica as respetivas ações, incluindo os seus objetivos e áreas de intervenção.

 

 

V. Apresentação de candidaturas

 1. O período para apresentação de candidaturas decorre entre 5 de fevereiro e 30 de junho de 2020, não sendo aceites para avaliação as candidaturas submetidas para além das 17:00 horas (hora dos Açores) do último dia do período de candidatura.

 2. O concurso será dado por encerrado antes da data prevista no número anterior, caso as candidaturas que venham a ser aprovadas esgotem a verba disponível para o efeito.

 3. A apresentação de candidaturas é efetuada através da submissão eletrónica do formulário disponibilizado na plataforma idia-SG, no sítio da Internet com o endereço http://idia.azores.gov.pt .

 

4. Para aceder ao formulário referido na alínea anterior, o Coordenador Responsável do projeto tem de estar registado na referida plataforma.

 5. O registo do CR é validado através da atribuição de uma palavra-passe enviada para o endereço eletrónico mencionado na ficha de registo.

 6. Para que possa formalizar a sua candidatura, o Coordenador Responsável tem de estar associado à entidade beneficiária, também ela com registo obrigatório no idia-SG.

 

 

 

VI. Beneficiários

 

1. Beneficiários do apoio são as entidades que assumem a responsabilidade da execução técnica e financeira das ações previstas na candidatura e/ou nos termos e condições de execução definidas no seguimento do processo de análise e aprovação da mesma.

 2. Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A, de 4 de julho, neste concurso podem concorrer as seguintes entidades sedeadas na Região Autónoma dos Açores:

 a) Universidade dos Açores;

 b) Organismos públicos e particulares sem fins lucrativos de investigação científica e tecnológica que integram o Sistema Científico e Tecnológico dos Açores conforme identificados no artigo 8º e subsequentes do Capítulo II do Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A de 26 de março;

 c) Outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos com atividades de coordenação, gestão, acolhimento e valorização de C&T.

 

 

 

VII. Coordenador responsável

 1. A ação proposta é executada por um elemento integrado na entidade beneficiária, o qual submete a candidatura e se constitui como seu coordenador/a responsável (CR).

 2. O CR é, obrigatoriamente, um dos autores ou coordenadores identificados e referenciados na publicação em causa.

 

3. O CR é o interlocutor do projeto junto da Direção Regional da Ciência e Tecnologia para as questões de natureza administrativa, financeira, técnica e operacional.

 4. Não são admitidas candidaturas cujo CR se encontre em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares de projetos apoiados pelo Governo dos Açores dos quais seja, ou tenha sido, coordenador.

 5. É apenas admitida uma única candidatura por CR.

 6. O CR da ação é corresponsável com a instituição beneficiária do apoio pela candidatura apresentada, assim como pelo cumprimento dos objetivos propostos e das regras subjacentes à atribuição do financiamento.

 

 

 

VIII. Condições de acesso dos beneficiários

 1. Os beneficiários devem preencher os requisitos ao nível das condições gerais de acesso estipuladas no artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A de 4 de julho os quais, não se verificando, são motivo de exclusão das candidaturas na fase de admissibilidade.

 2. As candidaturas devem, obrigatoriamente, ser acompanhadas da seguinte documentação:

 a) Declaração sob compromisso de honra, conforme modelo disponibilizado no formulário, assinada por quem tenha poderes para obrigar os beneficiários:

 b) Nos termos e para os efeitos do disposto no nº 2 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A;

 c) Nos termos e para os efeitos do nº 6 do artigo 8º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A e confirmação dos requisitos de candidatura, designadamente no que se refere à integração do coordenador do projeto na entidade beneficiária,e da veracidade das informações nela contidas.

 d) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social ou comunicação de consentimento de consulta de dados;

 

e) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou comunicação de consentimento de consulta de dados;

f) Estatutos, no caso das entidades particulares.

 3. O processo de candidatura deve ainda incluir a seguinte documentação/informação:

 Tipologia A

a) Comprovativo da aceitação do artigo pela revista;

b) Comprovativo de que a revista em causa dispõe de arbitragem científica;

c) Comprovativo do valor para a publicação ou disponibilização online do artigo;

d) Comprovativos de outros apoios financeiros, quando aplicável;

e) Cópia do artigo a publicar;

 

Tipologia B e C

 

a) Comprovativos de outros apoios financeiros, quando aplicável;

b) Faturas pró-forma com os orçamentos das despesas previstas, com indicação do número de exemplares.

c) Cópia do contrato de edição celebrado com a editora, quando aplicável;

e) Cópia da versão definitiva da obra a publicar.

 4. Apenas são admitidas candidaturas para ações a executar em 2020.

 5. A atribuição de apoios ao abrigo do presente concurso está sujeita aos seguintes limites:

 

     a) No caso das Tipologias B e C, apenas é admitida uma única candidatura por CR, respeitante a uma única publicação/edição.

      b) No caso da tipologia A só é admitida uma candidatura por publicação/edição.

 

 

 

IX. Financiamento

 

1. O valor máximo do financiamento por projeto é de:

      a) Tipologia A – 1.500,00 euros (mil e quinhentos euros).

     b) Tipologias B e C – 2.500,00 euros (dois mil e quinhentos euros).

 2. O financiamento é concedido mediante a atribuição de um subsídio correspondente ao valor total ou parcial da despesa candidatada, em resultado do definido no processo de análise e aprovação da mesma.

 

3. Nos casos em que o financiamento se destine ao pagamento parcial do projeto, a atribuição do financiamento pela DRCT pode ser condicionada à aprovação do mesmo pelas entidades responsáveis pelo seu cofinanciamento.

4. A dotação orçamental disponível para efeitos do presente concurso é de 30.000,00€ (trinta mil euros), prevista no Plano de Investimentos da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia – Direção Regional da Ciência e Tecnologia para o ano 2020 e distribuída por tipologia conforme se indica:

 

     a) Tipologia A – 10.000,00 euros (dez mil euros).

 

     b) Tipologia B e C – 20.000,00 euros (vinte mil euros).

 

5. O número de iniciativas a apoiar no âmbito do presente concurso depende da disponibilidade orçamental definida para o efeito.

 

6. Caso a verba definida para uma das tipologias não seja integralmente executada, tendo por base o valor global do número total de candidaturas submetidas, a verba remanescente poderá ser reafectada, caso se justifique, às outras Tipologias, com uma distribuição proporcional ao número de candidaturas submetidas em cada uma delas.

 

 

X. Concessão do apoio

 1. A concessão do apoio financeiro é formalizada por Termo de Aceitação, assinado pela entidade beneficiária e pelo coordenador do projeto, no qual constam, designadamente, os termos específicos dos procedimentos relativos ao financiamento.

 2. O apoio financeiro será processado de uma só vez, após a receção do Termo de Aceitação.

 3. Para cada candidatura aprovada podem ser determinadas eventuais modificações às ações apresentadas e ao orçamento proposto, designadamente, com base em critérios de razoabilidade orçamental, temporal ou material.

 

XI. Despesas elegíveis

 1. No âmbito deste concurso são consideradas elegíveis as seguintes despesas:

 Tipologia A: despesas de publicação de artigos científicos (no caso de revistas que cobram este serviço e/ou na sua disponibilização com acesso aberto online) e de tradução;

 

Tipologia B e C: serviços de edição gráfica e tipográficos.

 

2. Os custos elegíveis efetivamente financiados no âmbito do presente concurso não podem ser objeto de financiamento por qualquer outro programa nacional, ou internacional, evitando-se a duplicação de financiamento público.

 3. A elegibilidade das despesas depende da sua natureza e legalidade, devendo, sempre que aplicável, ser assegurado o cumprimento dos normativos que regulam a realização de despesas públicas.

 4. As entidades beneficiárias estão sujeitas à aplicação do nº 2 do artigo 9º do Decreto Regulamentar Regional 17/2012/A de 4 de julho.

 

 

 

XII. Análise, admissibilidade e aprovação

 1. A análise das candidaturas envolve uma Comissão de Análise composta por três elementos, a nomear por despacho do Direção Regional da Ciência e Tecnologia.

 2. Compete à Comissão de Análise verificar a admissibilidade das candidaturas, elaborar os respetivos relatórios de análise e/ou atas, formular a proposta de decisão para a concessão do financiamento e ainda concretizar os procedimentos de notificação da decisão.

 3. As candidaturas são analisadas por ordem de submissão na plataforma idia-SG e automaticamente aprovadas, caso se verifique o cumprimento dos requisitos de admissibilidade, até ao limite do financiamento disponível.

4. A verificação da admissibilidade das candidaturas é efetuada num prazo máximo de 15 dias após a sua submissão.

 5. Durante o período de apreciação das candidaturas, podem ser solicitados ao coordenador do projeto esclarecimentos complementares, a prestar no prazo de cinco dias úteis, decorrido o qual a falta de resposta será considerada como desistência da candidatura.

 6. Sem prejuízo do disposto no nº 4 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A, de 4 de julho, em resultado do processo de verificação da elegibilidade/ admissibilidade das candidaturas são excluídas as que não sejam instruídas com todos os documentos/elementos previstos no presente edital, salvo quando seja apresentado documento ou justificação válida.

 

 

XIII. Obrigações

 1- Sempre que as publicações da Tipologia B e C se destinem a venda, deve ser entregue à RAA, um número de publicações calculadas com base no respetivo preço de capa, devendo cobrir, 40% do financiamento concedido.

2- Para efeito de satisfação do requisito supramencionado, deve ser entregue na DRCT 2 (dois exemplares) e os restantes à Rede Regional de Bibliotecas Escolares dos Açores, com a salvaguarda de documento comprovativo de entrega, dos exemplares, conforme se refere este Edital.

3- No âmbito das tipologias B e C, sempre que as edições não se destinem a venda, deverão ser entregues na Direção Regional da Ciência e Tecnologia 2 exemplares e os restantes à Rede Regional de Bibliotecas Escolares dos Açores, com a salvaguarda de documento comprovativo de entrega, dos exemplares, conforme se refere este Edital.

 

4- No final da execução do projeto, deve ser enviado à DRCT o comprovativo da distribuição dos exemplares à Rede Regional de Bibliotecas Escolares dos Açores.

 

 

XIV. Disposições gerais

 

1. Os procedimentos e condições gerais de execução dos projetos, designadamente as ações de acompanhamento e controlo, a elaboração de relatórios técnico-financeiros e balancetes, a informação sobre as alterações das condições que presidiram à concessão do financiamento e a eventual revogação do apoio regem-se pelos artigos 13º a 15º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A de 4 de julho.

 2. As demais condições e regras específicas de desenvolvimento da ação, incluindo as datas de vigência/execução, os termos do financiamento, as regras de divulgação e os procedimentos de reporte técnico e financeiro, são definidas no Termo de Aceitação assinado pelo Coordenador Responsável e pela entidade beneficiária.

 

 

XV. Informações adicionais

 Todas as informações relacionadas com o acesso à plataforma idia-SG e com o preenchimento e submissão do formulário de candidatura devem ser solicitadas exclusivamente por escrito, através do email:

 

  

 Ponta Delgada, 5 de fevereiro de 2020,

O Diretor Regional de Ciência e Tecnologia

Bruno Miguel Correia Pacheco

 



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