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Edital: Edital
Medida: 03.4.b.Ciência cidadã.2020 (SRCCTD/DRCTD)
Designação: Plataformas informáticas de suporte a projetos de ciência cidadã - 2020
Duração: 24 meses
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EDITAL DRCT/2020/M3.4.B

Eixo 3 - Qualificar – qualificação do capital humano para a sociedade do conhecimento

Ação 3.4 – Estimular a cultura científica e tecnológica

Medida 3.4.b – Implementação de iniciativas e projetos de difusão da cultura científica e tecnológica

 

I - Objeto do concurso
1. O presente concurso destina-se à apresentação de candidaturas no âmbito do programa PRO-SCIENTIA, Eixo 3 – Qualificar, Ação 3.4 – “Estimular a cultura científica e tecnológica”, na medida de intervenção específica prevista na alínea b) do nº 2 do artigo 26º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/a, de 4 de julho, “Implementação de iniciativas e projetos de difusão da cultura científica e tecnológica” – Plataformas informáticas de suporte a projetos, iniciativas, campanhas ou desafios de ciência cidadã - 2020.

 

II. Âmbito

1.  O presente Edital estabelece as condições de acesso e as regras de apoio à criação ou desenvolvimento de plataformas informáticas de suporte a projetos, iniciativas, campanhas ou desafios de ciência cidadã.

2. Entende-se por projetos, iniciativas, campanhas ou desafios de ciência cidadã aqueles que contam com a participação e contributo direto, informado, consciente e voluntário de cidadãos (público não académico) em atividades de ciência que contribuam para a produção de evidências e resultados científicos e para a criação de conhecimento.

3. As plataformas informáticas destinam-se à submissão de contributos/dados/informações pelos cidadãos participantes em projetos, iniciativas, campanhas ou desafios de ciência cidadã e/ou à divulgação e agregação de iniciativas desta área.


III - Objetivos da medida

A medida destina-se a:

a) Promover o conhecimento em qualquer área científica;

b) Fomentar a participação ativa de múltiplos atores sociais em processos de investigação científica e na construção colaborativa do conhecimento;

c) Favorecer o alinhamento dos resultados da investigação com as expectativas, necessidades e desafios da sociedade;

d) Contribuir para o desenvolvimento de práticas de confiança, transparência e democratização na atividade científica;

e) Promover a abertura da ciência à sociedade;

f) Contribuir para o desenvolvimento da ciência como ferramenta de cidadania;

g) Difundir a cultura científica e tecnológica;

h) Aumentar a literacia científica.

IV - Legislação aplicável

1. Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A, de 26 de março, que aprova o regime jurídico do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA) e cria o respetivo programa de incentivos, denominado PRO-SCIENTIA.

2. Decreto Regulamentar nº17/2012/A, de 4 de julho, que regulamenta as condições de acesso e as regras gerais de atribuição de apoios no âmbito do PRO-SCIENTIA e identifica as respetivas ações, incluindo os seus objetivos e áreas de intervenção.

3. Resolução do Conselho do Governo n.º 46/2018 de 14 de maio de 2018, que aprova o Plano de Ação para a Cultura Científica e Tecnológica (PACCTO Açores).

V. Apresentação de candidaturas
1. O período para apresentação de candidaturas decorre entre 5 de fevereiro e 30 de junho de 2020, não sendo aceites para avaliação as candidaturas submetidas para além das 17:00 horas (hora dos Açores) do último dia do período de candidatura.

2. O concurso será dado por encerrado antes da data prevista no número anterior, caso as candidaturas que venham a ser aprovadas esgotem a verba disponível para o efeito.

3. A apresentação de candidaturas é efetuada através da submissão eletrónica do formulário disponibilizado na plataforma idia-SG, no sítio da Internet com o endereço http://idia.azores.gov.pt.

4. Para aceder ao formulário referido na alínea anterior, o coordenador/investigador responsável do projeto (CR/IR) tem de estar registado na referida plataforma.

5. O registo do CR é validado através da atribuição de uma palavra-passe enviada para o endereço eletrónico mencionado na ficha de registo.

6. Para que possa formalizar a sua candidatura, o CR tem de estar associado à entidade beneficiária, também ela com registo obrigatório no idia-SG.

 

VI - Beneficiários

1. Beneficiários do apoio são as entidades que assumem a responsabilidade da execução técnica e financeira das ações previstas na candidatura e/ou nos termos e condições de execução definidas no seguimento do processo de análise e aprovação da mesma

2. Neste concurso, podem concorrer as seguintes entidades não empresariais sedeadas na Região Autónoma dos Açores:

a) Universidade dos Açores;

b) Organismos públicos e particulares sem fins lucrativos de investigação científica e tecnológica que integram o SCTA conforme identificados no artigo 8º e subsequentes do Capítulo II do Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A de 26 de março;

c) Outras entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de coordenação, gestão, acolhimento e valorização de C&T.

 3. A entidade beneficiária do apoio atribuído é corresponsável pelo projeto e pelo cumprimento dos objetivos e das regras estipuladas no Termo de Aceitação (TA).

VII - Coordenador Responsável

1. A ação proposta é executada por um elemento vinculado à entidade beneficiária ou seu associado/colaborador, o qual subscreve e submete a candidatura e se constitui como Coordenador Responsável (CR).


2. O CR é o interlocutor do projeto junto da DRCT para as questões de natureza administrativa, financeira, técnica e operacional e é corresponsável, com a entidade beneficiária, pelo cumprimento dos objetivos propostos e das regras subjacentes à concessão do financiamento.


3. O CR da ação é corresponsável com a instituição beneficiária do apoio pela candidatura apresentada, assim como pelo cumprimento dos objetivos propostos e das regras subjacentes à atribuição do financiamento.


4. Não são admitidas candidaturas cujo CR se encontre em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares de projetos apoiados pela DRCT dos quais seja, ou tenha sido, coordenador.


5. A substituição do CR é obrigatoriamente comunicada à DRCT, para efeitos de aprovação.

 

 

VIII - Condições de acesso dos beneficiários

1. Os beneficiários devem preencher os requisitos ao nível das condições gerais de acesso estipuladas no artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A os quais, não se verificando, são motivos de exclusão das candidaturas na fase de análise da admissibilidade.


2. O processo de instrução de candidatura deve obrigatoriamente incluir a seguinte documentação:

     a) Declaração sob compromisso de honra, conforme modelo disponibilizado no formulário, assinada por quem, nos termos legais, tenha poderes para obrigar os beneficiários:

  • Nos termos e para os efeitos do disposto no nº 2 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A;
  • Nos termos e para os efeitos do nº 6 e 7 do artigo 8º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A e confirmação de requisitos de candidatura, designadamente no que se refere à integração do CR na entidade beneficiária.

     d) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social ou comunicação de consentimento de consulta de dados;

     e) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou comunicação de consentimento de consulta de dados;

     f) Estatutos, no caso das entidades particulares sem fins lucrativos;


3. Não são admitidas candidaturas cuja entidade beneficiária se encontre em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares de projetos apoiados pela DRCT dos quais seja, ou tenha sido, gestora.

 

IX – Condições de admissibilidade das candidaturas

1. O processo de candidatura deve incluir os seguintes documentos e informações:

a) Planificação/descritivo do projeto, iniciativa, campanha ou desafio de ciência cidadã que justifica a criação ou desenvolvimento da plataforma informática, contendo devidamente identificados os seguintes itens:

  1. Objetivos;
  2. Descrição detalhada das ações a desenvolver ou em desenvolvimento, identificando e caracterizando o conjunto das atividades do projeto;
  3. Condições e recursos a utilizar, realçando, especificamente, a finalidade/funções/objetivos da plataforma informática para a qual é solicitado o apoio;
  4. Localização das ações, com identificação da(s) ilha(s) onde irão decorrer;
  5. Calendarização e cronograma das atividades a implementar;
  6. Entidades parceiras e âmbito da colaboração, quando aplicável;
  7. Impactos esperados.

b) Orçamento detalhado do projeto, iniciativa, campanha ou desafio de ciência cidadã que justifica a criação ou desenvolvimento da plataforma informática, contendo identificação e informação justificativa dos custos parciais e totais associados às componentes/rubricas do investimento, em particular no que se refere à criação/desenvolvimento da plataforma informática.

2. Sem prejuízo do disposto no nº 4 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A, de 4 de julho, no momento da verificação da admissibilidade das candidaturas são excluídas as que não sejam instruídas com todos os documentos/elementos previstos no presente edital, salvo quando seja apresentado documento ou justificação válida.

3. É apenas admitida uma única candidatura por CR e por entidade beneficiária.

X – Financiamento

1. Os apoios a conceder, que revestem a natureza de subvenção não reembolsável, serão integralmente financiados por fundos da Região Autónoma dos Açores, através do orçamento da DRCT.


2. A concessão do apoio financeiro é formalizada por “Termo de Aceitação”, assinado pela entidade beneficiária e pelo coordenador responsável do projeto, no qual constam, designadamente, entre outros, os termos específicos dos procedimentos relativos à concessão do apoio e respetiva calendarização.


3. O montante total disponível para efeitos do presente concurso é de 10.000,00 € (dez mil euros), podendo este valor ser reforçado caso a DRCT o entenda justificável.


4. O financiamento máximo a atribuir a cada projeto é de 5.000,00 € (cinco mil euros).


5. Para cada candidatura aprovada podem ser recomendadas eventuais modificações ao projeto apresentado e ao orçamento proposto.


6. O número de candidaturas a apoiar no âmbito do presente concurso depende da disponibilidade orçamental definida para o efeito.


7.  O financiamento é concedido mediante a atribuição de um subsídio correspondente ao valor total ou parcial da despesa candidatada, em resultado do definido no processo de análise/avaliação e aprovação da mesma.


8. Nos casos em que o financiamento se destine ao pagamento parcial do projeto, a atribuição do financiamento pela DRCT pode ser condicionada à aprovação do mesmo pelas entidades responsáveis pelo seu cofinanciamento.

 

 

XI - Elegibilidade das despesas

1. No âmbito deste concurso são consideradas elegíveis despesas com a criação e desenvolvimento de plataformas informáticas.

2. Não são elegíveis despesas de aquisição de equipamentos e periféricos informáticos.

3. São aceites despesas com data anterior à assinatura do TA, desde que relativas ao ano civil do presente concurso.

4. Os custos elegíveis efetivamente financiados no âmbito do presente concurso não podem ser objeto de financiamento por qualquer outro programa nacional, ou internacional, evitando-se a duplicação de financiamento público.

5. A elegibilidade das despesas depende da sua natureza e legalidade, devendo, sempre que aplicável, ser assegurado o cumprimento dos normativos que regulam a realização de despesas públicas.

6. O concurso reporta-se a apoios a executar financeira e materialmente de janeiro a dezembro de 2020.


XII – Análise, admissibilidade e aprovação

1. A análise e admissibilidade das candidaturas envolve uma Comissão de Análise e Avaliação composta por três elementos, a nomear por despacho do Diretor Regional da Ciência e Tecnologia, conforme definido no nº 1 do artigo 10º do PRO-SCIENTIA.

2. Compete à Comissão de Análise verificar a admissibilidade das candidaturas, elaborar os respetivos relatórios de análise e/ou atas, formular a proposta de decisão para a concessão do financiamento e, ainda, concretizar os procedimentos de notificação da decisão.

3. As candidaturas serão analisadas por ordem de submissão na plataforma idia-SG numa periocidade quinzenal, e automaticamente aprovadas, caso se verifique o cumprimento dos requisitos de admissibilidade, até ao limite do financiamento disponível.

4. Durante a fase de análise da admissibilidade das candidaturas, podem ser solicitados à entidade beneficiária esclarecimentos complementares e/ou documentação em falta, designadamente, a relativa às condições de acesso dos beneficiários, a prestar no prazo de cinco dias úteis, decorrido o qual a falta de resposta será considerada como desistência da candidatura.

5. Sem prejuízo do disposto no nº 4 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A, de 4 de julho, em resultado do processo de verificação da elegibilidade/ admissibilidade das candidaturas são excluídas as que não sejam instruídas com todos os documentos/elementos previstos no presente edital, salvo quando seja apresentado documento ou justificação válida.

XIII - Disposições gerais

1. Os procedimentos e condições gerais de execução dos projetos, designadamente as ações de acompanhamento e controlo, a elaboração de relatórios técnico-financeiros e balancetes financeiros, a informação sobre as alterações das condições que presidiram à concessão do financiamento e a eventual revogação do apoio regem-se pelos artigos 13º a 15º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A.

2. O beneficiário compromete-se a efetuar uma divulgação pública alargada da ação e dos seus impactos, cujas evidências deverão ser reportadas à DRCT.

3. As demais condições e regras específicas de desenvolvimento do projeto, incluindo as datas de vigência/execução, os termos do financiamento e os procedimentos de reporte técnico e financeiro, são definidas no TA assinado pelo CR e pela entidade beneficiária.

 

XIV - Informações adicionais

Qualquer informação adicional poderá ser solicitada, exclusivamente por escrito, à Direção Regional de Ciência e Tecnologia, Rua do Mercado nº 21, 9500-326 Ponta Delgada, através do email  [email protected] ou [email protected] .

 

Ponta Delgada, 5 de fevereiro de 2020

O Diretor Regional da Ciência e Tecnologia

Bruno Miguel Correia Pacheco



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