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Edital: Edital
Medida: 04.1.c04.2020 (SRCCTD/DRCTD)
Designação: Equipamentos e software na área das TIC para instituições com infraestruturas de apoio a cidadão com deficiência - 2020
Duração: 12 meses
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REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

SECRETARIA REGIONAL DO MAR, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DIREÇÃO REGIONAL DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

Eixo 4 – Atualizar – Melhoria da acessibilidade, das condições de utilização e do desenvolvimento das Tecnologias da Informação e Comunicação

 

Ação 4.1.c) – “Aquisição e instalação de equipamentos e de infraestruturas no âmbito das TIC"

 

Medida 4.1.c.04 – Aquisição de equipamentos e software na área das TIC para instituições com infraestruturas de apoio a cidadãos com deficiência

 

EDITAL DRCT/2020/M4.1.c.04

I - Objeto

O presente concurso destina-se à apresentação de candidaturas no âmbito do apoio previsto na alínea c) do nº 2 do artigo 28º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A de 4 de julho – “Aquisição e instalação de equipamentos e de infraestruturas no âmbito das TIC”, Ação 4.1 – “Melhoria da acessibilidade, das condições de utilização e do desenvolvimento das Tecnologias da Informação e Comunicação”, do Eixo “Atualizar”, do programa PRO-SCIENTIA.

 

 

II - Âmbito

O presente concurso visa, especificamente, o apoio à aquisição de equipamentos informáticos básicos ou específicos, periféricos adaptados e software específico, para utilização por alunos e cidadãos com deficiência orgânica, motoravisual, auditiva, mental, paralisia cerebral ou multideficiência.

 

 

III -  Objetivos da medida

A medida destina-se a:

      a) Promover o acesso às TIC e a infoinclusão dos cidadãos com deficiência;

      b) Facilitar o acesso dos cidadãos com deficiência à Sociedade do Conhecimento;

     c) Criar condições de maior equidade social no acesso à qualificação, à educação e ao mercado de trabalho;

      d) Melhorar a qualidade dos serviços prestados no apoio a cidadãos com deficiência.

 

 

 

IV - Legislação aplicável e documentação estratégica

1. Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A de 26 de março, que aprova o regime jurídico do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA) e cria o respetivo programa de incentivos, denominado PRO-SCIENTIA;

2. Decreto Regulamentar Regional nº17/2012/A de 4 de julho, que regulamenta as condições de acesso e as regras gerais de atribuição de apoios no âmbito do PRO-SCIENTIA, e identifica as respetivas ações, incluindo os seus objetivos e áreas de intervenção;

3. Resolução do Conselho do Governo n.º 47/2018 de 14 de maio de 2018 que aprova o PO-TIC – Promoção das Competências Digitais e Tecnologias da Informação e Comunicação.

 

 

 V- Apresentação de candidaturas

1. O período para apresentação de candidaturas decorre entre 5 de fevereiro 30 de junho de 2020, não sendo aceites para avaliação as candidaturas submetidas para além das 17:00 horas (hora dos Açores) do último dia do período de candidatura.

2. A apresentação de candidaturas é efetuada através da submissão eletrónica do formulário disponibilizado na plataforma idia-SG, no sítio da Internet com o endereço http://idia.azores.gov.pt.

3. Para aceder ao formulário referido na alínea anterior, o coordenador responsável (CR) do projeto tem de estar registado na referida plataforma.

4. O registo do CR é validado através da atribuição de uma palavra-passe enviada para o endereço eletrónico mencionado na ficha de registo

5. Para que possa formalizar a sua candidatura, o CR tem de estar associado à entidade beneficiária, também ela com registo obrigatório no idia-SG.

 

VI-  Beneficiários

1. Beneficiários do apoio são as entidades que assumem a responsabilidade da execução técnica e financeira das ações previstas na candidatura e/ou nos termos e condições de execução definidas no seguimento do processo de análise e aprovação da mesma.

2. Neste concurso, podem concorrer as seguintes entidades não empresarias sedeadas na Região Autónoma dos Açores:

a) Unidades orgânicas da rede pública de educação e ensino dos Açores.

 b) Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objetivo estatutário e/ou constitutivo o apoio a cidadãos portadores de deficiência.

3 – Não são admitidas candidaturas de entidades beneficiárias que se encontrem em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares no âmbito de projetos anteriormente apoiados, designadamente no que se refere à submissão de balancetes financeiros (BF).

4 – A entidade beneficiária do apoio atribuído é corresponsável pelo projeto e pelo cumprimento dos objetivos e das regras estipuladas no Termo de Aceitação (TA).

5 – Podem em candidatar-se todas as entidades que não foram apoiadasno mesmo tipo de concurso implementado pela DRCT em 2018.

 

 

VII-  Coordenador responsável (CR)

1 – O projeto é executado sob a responsabilidade de um coordenador, obrigatoriamente, integrado na entidade beneficiária e interveniente direto nas ações previstas no projeto.

2 – O CR é o interlocutor do projeto junto da Direção Regional da Ciência e Tecnologia (DRCT) para as questões de natureza administrativa, financeira, técnica e operacional e é corresponsável, com a entidade beneficiária, pelo cumprimento dos objetivos propostos e das regras subjacentes à concessão do financiamento.

3 – Não são admitidas candidaturas cujo coordenador se encontre em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares de projetos apoiados pela Direção Regional da Ciência e Tecnologia dos quais seja, ou tenha sido, coordenador.

4 – A substituição do CR é obrigatoriamente comunicada à DRCT, para efeitos de aprovação.

 

 

VIII. Critérios de elegibilidade dos beneficiários

1. Os beneficiários devem preencher os requisitos ao nível das condições gerais de acesso estipuladas no artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A os quais, não se verificando, são motivo de exclusão das candidaturas na fase de admissibilidade.

2. As candidaturas devem ser acompanhadas de declaração sob compromisso de honra, conforme modelo disponibilizado no formulário, assinada por quem, nos termos legais, tenha capacidade e esteja devidamente mandatado para o efeito:

a) nos termos e para os efeitos do disposto nos nº 2 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A de 4 de julho;

b) nos termos e para os efeitos do nº 6 do artigo 8º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A de 4 de julho, confirmação de requisitos de candidatura e da veracidade das informações nela contidas.

3. O processo de candidatura deve ainda ser instruído com os seguintes documentos/informação:

 a) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social ou comunicação de consentimento de consulta de dados;

           b) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou comunicação de consentimento de consulta de dados;

             c) Declaração com indicação do número de alunos/cidadãos com deficiência abrangidos pelo projeto a implementar;

            d) Síntese descritiva do projeto com plano de utilização dos equipamentos informáticos básicos ou específicos, periféricos adaptados e software específico, incluindo objetivos a alcançar, atividades a desenvolver e destinatários específicos das ações (com indicação das situações em que os equipamentos se destinam a ser utilizados por alunos integrados em turmas de ensino regular, no caso das unidades orgânicas da rede pública de educação e ensino);

               e) Faturas proforma do/s equipamento/s e/ou software específicos a adquirir.

4. As candidaturas das entidades referidas na b) do ponto 2 do item VII devem ainda ser instruídas com os respetivos estatutos.

5. A apresentação dos elementos e documentos exigidos no presente Edital e no formulário de candidatura é condição de admissibilidade e aprovação das candidaturas.

6. Apenas é admitida uma única candidatura por coordenador/entidade.

 

 

IX- Financiamento

1. A dotação orçamental disponível para efeitos do presente concurso é de 35.000,00€ (trinta e cinco mil euros), prevista no Plano de Investimentos da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia – Direção Regional da Ciência e Tecnologia para o ano 2020.

2. O financiamento a atribuir por candidatura encontra-se sujeito aos seguintes limites:

a) 2.500,00€ no caso de candidaturas que solicitem apoio exclusivamente para equipamentos informáticos básicos, conforme identificados na alínea a) do número 1. do ponto 12

 

b) 3.000,00€ no caso das candidaturas que solicitem apoio para equipamentos informáticos básicos, conforme identificados na alínea a) do número 1. do ponto 12. e equipamentos informáticos específicos, periféricos adaptados e software específico para apoio à deficiência, conforme identificados nas alíneas b) e c) do número 1. do ponto 12;

 

c) 4.000,00€ no caso das candidaturas que solicitem apoio exclusivamente para equipamentos informáticos específicos, periféricos informáticos adaptados e software específico para apoio à deficiência, conforme identificados nas alíneas b) e c) do número 1. do ponto 12.

 3. No caso do financiamento a atribuir no montante de 3.000€, previsto na alínea b) do número anterior, estipula-se que o valor dos equipamentos e periféricos informáticos adaptados e software específico não pode ser inferior a 1.000€ (mil euros).

4. O financiamento é concedido mediante a atribuição de um subsídio correspondente ao valor total ou parcial da despesa proposta, em resultado do definido no processo de análise e aprovação da mesma.

5. Para cada candidatura aprovada podem ser recomendadas eventuais modificações à ação apresentada e ao orçamento proposto.

 

 

X- Concessão do apoio

1. A concessão do apoio financeiro é formalizada por Termo de Aceitação (TA), assinado pela entidade beneficiária e pelo coordenador do projeto, no qual constam, designadamente, os termos específicos dos procedimentos relativos ao financiamento.

2. O apoio financeiro será processado de uma só vez, após receção do TA referido no número anterior. 

 

 

XI. Despesas elegíveis

1. No âmbito deste concurso são consideradas elegíveis as seguintes despesas:

    a) Equipamentos informáticos básicos: computador de secretária, computador portátil, impressora, tablet, projetor de vídeo até ao valor máximo, por unidade, de:

                  - computadores de secretária ou portáteis – 850€;

                  - impressora – 200€;

                  - tablet – 400€;

                    - projetor de vídeo – 500€;

      b) Equipamentos e periféricos informáticos adaptados;

     c) Software específico para apoio à deficiência.

 

2. São consideradas elegíveis as despesas executadas entre o dia 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2020.

3.Os custos elegíveis efetivamente financiados no âmbito do presente concurso não podem ser objeto de financiamento por qualquer outro programa nacional, ou internacional, evitando-se a duplicação de financiamento público.

4. A elegibilidade das despesas depende da sua natureza, legalidade, razoabilidade e adequação aos objetivos da ação proposta, devendo, sempre que aplicável, ser assegurado o cumprimento dos normativos que regulam a realização de despesas públicas.

 

 

 XII - Verificação de admissibilidade das candidaturas

1. A análise das candidaturas envolve uma Comissão de Análise e Avaliação composta por três elementos, a nomear por despacho do Diretor Regional da Ciência e Tecnologia, conforme definido no nº 1 do artigo 9º do PRO-SCIENTIA.

2. Compete à Comissão de Análise verificar a admissibilidade das candidaturas, elaborar os respetivos relatórios de análise e/ou atas, formular a proposta de decisão para a concessão do financiamento e, ainda, concretizar os procedimentos de notificação da decisão.

3. Durante a fase de análise da admissibilidade das candidaturas, podem ser solicitados ao coordenador do projeto esclarecimentos complementares e/ou documentação em falta, designadamente, a relativa às condições de acesso dos beneficiários, a prestar no prazo de cinco dias úteis, decorrido o qual a falta de resposta será considerada como desistência da candidatura.

4. As candidaturas serão analisadas por ordem de submissão na plataforma idia-SG numa periocidade quinzenal, e automaticamente aprovadas, caso se verifique o cumprimento dos requisitos de admissibilidade, até ao limite do financiamento disponível.

5. Sem prejuízo do disposto no nº 4 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A, de 4 de julho, em resultado do processo de verificação da elegibilidade/ admissibilidade das candidaturas são excluídas as que não sejam instruídas com todos os documentos/elementos previstos no presente edital, salvo quando seja apresentado documento ou justificação válida.

 

 

XIII - Disposições gerais

1. Os procedimentos e condições gerais de execução dos projetos, designadamente as ações de acompanhamento e controlo, a elaboração de relatórios técnico-financeiros e balancetes, a informação sobre as alterações das condições que presidiram à concessão do financiamento e a eventual revogação do apoio regem-se pelos artigos 13º a 15º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A de 4 de julho.

2. As demais condições e regras específicas de desenvolvimento da ação, incluindo as datas de vigência/execução, os termos do financiamento, as regras de divulgação e os procedimentos de reporte técnico e financeiro, são definidas no TA assinado pelo coordenador e pela entidade beneficiária.

 

 

XIV- Informações adicionais

Qualquer informação adicional poderá ser solicitada à Direção Regional de Ciência e Tecnologia, exclusivamente por e-mail, para os seguintes endereços eletrónicos:

Luí[email protected][email protected].

 

 

Ponta Delgada, 5 de fevereiro de 2020,

Diretor Regional de Ciência e Tecnologia

Bruno Miguel Correia Pacheco

 



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