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Edital: Edital
Medida: 03.4.b.Formação.2020 (SRCCTD/DRCTD)
Designação: Apoio à formação no âmbito da divulgação ciêntifica e Tecnológica 2020
Duração: 12 meses
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Eixo 3 - Qualificar – qualificação do capital humano para a sociedade do conhecimento

Ação 3.4 – Estimular a cultura científica e tecnológica

Medida 3.4.b – Implementação de iniciativas e projetos de difusão da cultura científica e tecnológica –  Apoio à participação em ações de formação

 EDITAL DRCT/2020/M3.4.b/Formação

 

 

I. Objeto do concurso

O presente concurso destina-se à apresentação de candidaturas no âmbito do programa PRO-SCIENTIA, Eixo 3 – Qualificar – qualificação do capital humano para a sociedade do conhecimento, na medida 3.4.b “Implementação de iniciativas e projetos de difusão da cultura científica e tecnológica” – Apoio à participação em ações de formação.

 

II. Âmbito                                                                             

1. A presente medida abrange a participação em ações de formação na área da divulgação científica e tecnológica.

 

III. Objetivos da medida

- Promover a sociedade do conhecimento;

- Difundir a cultura científica e tecnológica;

 - Aumentar a capacidade de comunicar ciência;

- Estimular a curiosidade científica e tecnológica;

- Aumentar a literacia comucacional dos técnicos dos centros de ciência;

- Aumentar a literacia digital;

- Proporcionar ambientes de aprendizagem formal e informal.

 

 IV. Legislação aplicável

1. Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A de 26 de março que aprova o regime jurídico do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA) e cria o respetivo programa de incentivos, denominado PRO-SCIENTIA;

2. Decreto Regulamentar Regional nº17/2012/A de 4 de julho que regulamenta as condições de acesso e as regras gerais de atribuição de apoios no âmbito do PRO-SCIENTIA e identifica as respetivas ações, incluindo os seus objetivos e áreas de intervenção.

3. Resolução do Conselho do Governo n.º 46/2018 de 14 de maio de 2018, que aprova o Plano de Ação para a Cultura Científica e Tecnológica (PACCTO Açores).

 

 

V. Apresentação de candidaturas

1. O período para apresentação de candidaturas decorre entre 5 de fevereiro 30 de junho de 2020, não sendo aceites para avaliação as candidaturas submetidas para além das 17:00 horas (hora dos Açores) do último dia do período de candidatura.

2. O concurso será dado por encerrado antes da data prevista no número anterior, caso as candidaturas que venham a ser aprovadas esgotem a verba disponível para o efeito.

3. A apresentação de candidaturas é efetuada através da submissão eletrónica do formulário disponibilizado na plataforma idia-SG, no sítio da Internet com o endereço http://idia.azores.gov.pt.

4. Para aceder ao formulário referido na alínea anterior, o coordenador responsável do projeto (CR) tem de estar registado na referida plataforma.

5. Para que possa formalizar a sua candidatura, o CR tem de estar associado à entidade beneficiária, também ela com registo obrigatório no idia-SG.

 

VI - Beneficiários

 1 – Beneficiários do apoio são as entidades que assumem a responsabilidade da execução técnica e financeira das ações previstas na candidatura e/ou nos termos e condições de execução definidas no seguimento do processo de análise e aprovação da mesma.

 2 – Neste concurso, podem concorrer as seguintes entidades não empresarias sedeadas na Região Autónoma dos Açores:

a) Centros de Ciência da RECCA (Rede de Centros de Ciência dos Açores) através das suas entidades gestoras.

b) Clubes de Programação e Robótica, através das entidades que os a colhem.

3 – Não são admitidas candidaturas de entidades beneficiárias que se encontrem em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares no âmbito de projetos anteriormente apoiados, designadamente no que se refere à submissão de balancetes financeiros (BF).

 4 – A entidade beneficiária do apoio atribuído é corresponsável pelo projeto e pelo cumprimento dos objetivos e das regras estipuladas no Termo de Aceitação (TA).

 

 

 VII - Coordenador do projeto

 1 – O projeto é executado sob a responsabilidade de um coordenador, obrigatoriamente, integrado na entidade beneficiária e interveniente direto nas ações previstas no projeto.

 2 – O CR é o interlocutor do projeto junto da Direção Regional da Ciência e Tecnologia (DRCT) para as questões de natureza administrativa, financeira, técnica e operacional e é corresponsável, com a entidade beneficiária, pelo cumprimento dos objetivos propostos e das regras subjacentes à concessão do financiamento.

 3 – Não são admitidas candidaturas cujo coordenador se encontre em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares de projetos apoiados pela Direção Regional da Ciência e Tecnologia dos quais seja, ou tenha sido, coordenador.

 4 – A substituição do CR é obrigatoriamente comunicada à DRCT, para efeitos de aprovação.

 

 

VIII. Critérios de elegibilidade dos beneficiários

1. Os beneficiários devem preencher os requisitos ao nível das condições gerais de acesso estipuladas no artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A, os quais, não se verificando, são motivos de exclusão das candidaturas na fase de admissibilidade.

2. As candidaturas devem ser acompanhadas de declaração sob compromisso de honra, conforme modelo disponibilizado no formulário, assinada por quem, nos termos legais, tenha poderes para obrigar os beneficiários:

1- Nos termos e para os efeitos do disposto no nº 2 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A;

2- Nos termos e para os efeitos do nº 6 do artigo 8º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A e confirmação de requisitos de candidatura, designadamente no que se refere à integração do CR na entidade beneficiária.

3. O processo de candidatura deve ainda incluir a seguinte documentação/informação:

      a) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social ou comunicação de consentimento de consulta de dados;

      b) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou comunicação de consentimento de consulta de dados;

 

IX. Condições de admissibilidade das candidaturas

 1. Para além do cumprimento do requisito definido no número 2 do ponto II – Âmbito, o processo de candidatura deve incluir os seguintes documentos e/ou informações:

a) Comprovativo da aceitação de frequência no workshop e/ou ação de formação;

b) Programa do workshop e/ou ação de formação;

c) Orçamento detalhado com identificação e justificação dos custos parciais e totais associados às componentes/rubricas do investimento.

2. Para o mesmo workshop e/ou ação de formação, é apenas admitida uma candidatura por coordenador, por centro de ciência e por Clube de Programação e Robótica.

3. É apenas elegível a participação de um técnico por Centro de Ciência e por Clube de Programação e Robótica no mesmo workshop e/ou ação de formação,

 

X. Financiamento

1. A dotação orçamental disponível para efeitos do presente concurso é de 10.000,00€ (dez mil euros), prevista no Plano de Investimentos da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia – Direção Regional da Ciência e Tecnologia para o ano 2020.

2- A dotação orçamental disponível é repartida da seguinte forma:

A – Centros de Ciência – 5.000,00€

B – Clubes de Programação e Robótica – 5.000,00€

3- Caso a verba definida para uma das tipologias não seja integralmente executada, tendo por base o valor global do número total de candidaturas submetidas, a verba remanescente poderá ser reafectada, caso se justifique, à outra tipologia.

4. O financiamento é concedido mediante a atribuição de um subsídio que pode ir até aos seguintes valores máximos:

a) 500,00 € para ações de formação no país;

b) 1.000 € para ações de formação na Europa;

c) 1.500 € para ações de formação fora da Europa.

5. Nos casos em que o financiamento se destine ao pagamento parcial do projeto, a atribuição do financiamento pela DRCT pode ser condicionada à aprovação do mesmo pelas entidades responsáveis pelo seu cofinanciamento.

6. O número de iniciativas a apoiar no âmbito do presente concurso depende da disponibilidade orçamental definida para o efeito.

 

XI. Concessão do apoio

1. A concessão do apoio financeiro é formalizada por “Termo de Aceitação” (TA), assinado pela entidade beneficiária e pelo CR, no qual constam, designadamente, os termos específicos dos procedimentos relativos ao financiamento.

2. O apoio financeiro será processado de uma só vez, após receção, pela DRCT, do TA, devidamente datado, assinado e carimbado.

3. Para cada candidatura aprovada podem ser determinadas eventuais modificações às ações apresentadas e ao orçamento proposto, designadamente, com base em critérios de razoabilidade orçamental, temporal ou material.

 

 

XII. Elegibilidade das despesas

1. No âmbito deste concurso são consideradas elegíveis despesas com:

     a) Transportes públicos e alojamento dos elementos participantes na ação (deslocações em classe económica – considerando o valor máximo de 134,00€ por viagem aérea de ida e volta entre o Açores e o Continente e de 119,00€ entre os Açores e a Madeira, conforme regulamentado pelo DL nº 41/2015 de 24 de março e Portaria n.º 95-A/2015 de 27 de março - e alojamento de acordo com as normas legais da administração pública);

     b) Inscrição na ação de formação;

2– O concurso reporta-se a apoios a executar financeira e materialmente de janeiro a dezembro de 2020.

3. Não são elegíveis despesas com alimentação.

4. São aceites despesas com data anterior à assinatura do TA, desde que relativas ao ano civil do presente concurso.

5. Os custos elegíveis efetivamente financiados no âmbito do presente concurso não podem ser objeto de financiamento por qualquer outro programa nacional, ou internacional, evitando-se a duplicação de financiamento público.

6. A elegibilidade das despesas depende da sua natureza e legalidade, devendo, sempre que aplicável, ser assegurado o cumprimento dos normativos que regulam a realização de despesas públicas.

 7. As entidades beneficiárias estão sujeitas à aplicação do nº 2 do artigo 9º do Decreto Regulamentar Regional 17/2012/A de 4 de julho.

 

 

XIII - Verificação de admissibilidade das candidaturas

1. A análise das candidaturas envolve uma Comissão de Análise e Avaliação composta por três elementos, a nomear por despacho do Diretor Regional da Ciência e Tecnologia, conforme definido no nº 1 do artigo 9º do PRO-SCIENTIA.

2. Compete à Comissão de Análise verificar a admissibilidade das candidaturas, elaborar os respetivos relatórios de análise e/ou atas, formular a proposta de decisão para a concessão do financiamento e, ainda, concretizar os procedimentos de notificação da decisão.

3. Durante a fase de análise da admissibilidade das candidaturas, podem ser solicitados ao coordenador do projeto esclarecimentos complementares e/ou documentação em falta, designadamente, a relativa às condições de acesso dos beneficiários, a prestar no prazo de cinco dias úteis, decorrido o qual a falta de resposta será considerada como desistência da candidatura.

4. As candidaturas serão analisadas por ordem de submissão na plataforma idia-SG numa periocidade quinzenal, e automaticamente aprovadas, caso se verifique o cumprimento dos requisitos de admissibilidade, até ao limite do financiamento disponível.

5. Sem prejuízo do disposto no nº 4 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A, de 4 de julho, em resultado do processo de verificação da elegibilidade/ admissibilidade das candidaturas são excluídas as que não sejam instruídas com todos os documentos/elementos previstos no presente edital, salvo quando seja apresentado documento ou justificação válida.

 

XIV. Disposições gerais

1. Os procedimentos e condições gerais de execução dos projetos, designadamente as ações de acompanhamento e controlo, a elaboração de relatórios técnico-financeiros e balancetes financeiros, a informação sobre as alterações das condições que presidiram à concessão do financiamento e a eventual revogação do apoio regem-se pelos artigos 13º a 15º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A.

2. As demais condições e regras específicas de desenvolvimento do evento, incluindo as datas de vigência/execução, os termos do financiamento e os procedimentos de reporte técnico e financeiro, são definidas no Termo de Aceitação assinado pelo coordenador e pela entidade beneficiária.

 

XV. Informações adicionais

Qualquer informação adicional poderá ser solicitada, exclusivamente por escrito, à Direção Regional de Ciência e Tecnologia, através do email [email protected] ou [email protected]

 

Ponta Delgada, 5 de fevereiro de 2020,

 

O Diretor Regional de Ciência e Tecnologia

Bruno Miguel Correia Pacheco

 



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