Edital: | Limites à elegibilidade de despesas |
Medida: | 03.4.b.Ciência cidadã.2019 (SRCCTD/DRCTD) |
Designação: | Apoio a projetos de ciência cidadã - 2019 |
Duração: | 12 meses |
1- DESPESAS COM MISSÕES NO PAÍS E NO ESTRANGEIRO
1.1- São elegíveis despesas com ajudas de custo de acordo com as regras em vigor na administração Pública, tendo as despesas com missões no país e no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto os seguintes limites:
a) Viagens de comboio e viagens de avião em classe económica, até ao limite de € 1.000,00 (mil euros) em deslocações dentro da Europa e de € 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta euros) em deslocações para fora do espaço europeu (limites aplicados por missão/pessoa, incluindo ida e volta);
b) Caso se tratar de residente nos Açores e a deslocação se enquadre nas condições previstas Decreto-Lei n.º 41/2015 de 24 de março e na Portaria n.º 95-A/2015 de 27 de março, o valor máximo corresponderá aos limites estabelecidos na referida Portaria com efeitos a partir de 29 de março de 2015;
c) Viagens em qualquer outro transporte público em classe económica;
d) Alojamento em hotel de 3 estrelas no país e no estrangeiro, até ao limite aplicável nas regras em vigor na Administração Pública. Salvo casos devidamente justificados, poderão ser aceites despesas com alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior, como por exemplo a inexistência/lotação máxima de estabelecimento hoteleiro de 3 estrelas, ou o hotel coincida com a realização do evento/reunião.
e) Não são elegíveis despesas com a participação em feiras, exposições, congressos e outros eventos similares que não tenham como objetivo a apresentação e divulgação dos resultados do projeto. Neste tipo de eventos só são elegíveis despesas para um máximo de dois representantes do (s) beneficiário (s), por evento.