Edital: | Edital |
Medida: | 03.4.b.Ciência cidadã.2019 (SRCCTD/DRCTD) |
Designação: | Apoio a projetos de ciência cidadã - 2019 |
Duração: | 12 meses |
Eixo 3 - Qualificar – qualificação do capital humano para a sociedade do conhecimento
Ação 3.4 – Estimular a cultura científica e tecnológica
Medida 3.4.b – Implementação de iniciativas e projetos de difusão da cultura científica e tecnológica
EDITAL DRCT/2019/M3.4.B
I - Objeto do concurso
1. O presente concurso destina-se à apresentação de candidaturas no âmbito do programa PRO-SCIENTIA, Eixo 3 – Qualificar, Ação 3.4 – “Estimular a cultura científica e tecnológica”, na medida de intervenção específica prevista na alínea b) do nº 2 do artigo 26º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/a, de 4 de julho, “Implementação de iniciativas e projetos de difusão da cultura científica e tecnológica” – Projetos de ciência cidadã.
II. Âmbito
1. O presente Edital estabelece as condições de acesso e as regras de apoio ao desenvolvimento de projetos, iniciativas, campanhas ou desafios de ciência cidadã.
2. Entende-se por projetos, iniciativas ou campanhas de ciência cidadã aqueles que contam com a participação e contributo direto, informado, consciente e voluntário de cidadãos (público não académico) em atividades que contribuam para a produção de evidências e resultados científicos e para a criação de conhecimento.
3. As atividades referidas no ponto anterior podem incluir o desenvolvimento de uma questão científica, o delinear dos métodos a utilizar, a recolha e análise dos dados e a comunicação dos resultados.
III - Objetivos da medida
A medida destina-se a:
a) Promover o conhecimento em qualquer área científica;
b) Fomentar a participação ativa de múltiplos atores sociais em processos de investigação científica e na construção colaborativa do conhecimento;
c) Favorecer o alinhamento dos resultados da investigação com as expectativas, necessidades e desafios da sociedade;
d) Contribuir para o desenvolvimento de práticas de confiança, transparência e democratização na atividade científica;
e) Promover a abertura da ciência à sociedade;
f) Contribuir para o desenvolvimento da ciência como ferramenta de cidadania;
g) Contribuir para a sustentabilidade do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA);
h) Aumentar a criação de conhecimentos e competências para resposta a desafios societais previstos no Horizonte 2020 (Anexo 1).
IV - Legislação aplicável
1. Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A, de 26 de março, que aprova o regime jurídico do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA) e cria o respetivo programa de incentivos, denominado PRO-SCIENTIA.
2. Decreto Regulamentar nº17/2012/A, de 4 de julho, que regulamenta as condições de acesso e as regras gerais de atribuição de apoios no âmbito do PRO-SCIENTIA e identifica as respetivas ações, incluindo os seus objetivos e áreas de intervenção.
3. Resolução do Conselho do Governo n.º 46/2018 de 14 de maio de 2018, que aprova o Plano de Ação para a Cultura Científica e Tecnológica (PACCTO Açores).
V. Apresentação de candidaturas
1. O período para apresentação de candidaturas decorre entre 15 de maio e 30 de setembro de 2019, não sendo aceites para avaliação as candidaturas submetidas para além das 17:00 horas (hora dos Açores) do último dia do período de candidatura.
2. O concurso será dado por encerrado antes da data prevista no número anterior, caso as candidaturas que venham a ser aprovadas esgotem a verba disponível para o efeito.
3. A apresentação de candidaturas é efetuada através da submissão eletrónica do formulário disponibilizado na plataforma idia-SG, no sítio da Internet com o endereço http://idia.azores.gov.pt.
4. Para aceder ao formulário referido na alínea anterior, o coordenador/investigador responsável do projeto (CR/IR) tem de estar registado na referida plataforma.
5. O registo do CR é validado através da atribuição de uma palavra-passe enviada para o endereço eletrónico mencionado na ficha de registo.
6. Para que possa formalizar a sua candidatura, o CR tem de estar associado à entidade beneficiária, também ela com registo obrigatório no idia-SG.
VI - Beneficiários
1. Beneficiários do apoio são as entidades que assumem a responsabilidade da execução técnica e financeira das ações previstas na candidatura e/ou nos termos e condições de execução definidas no seguimento do processo de análise e aprovação da mesma
2. Neste concurso, podem concorrer, individualmente (projetos apresentados por um beneficiário) ou em copromoção (projetos apresentados por dois ou mais beneficiários) as seguintes entidades não empresariais sedeadas na Região Autónoma dos Açores:
a) Universidade dos Açores,
b) Organismos públicos e particulares sem fins lucrativos de investigação científica e tecnológica que integram o SCTA conforme identificados no artigo 8º e subsequentes do Capítulo II do Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A de 26 de março;
c) Outras entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de coordenação, gestão, acolhimento e valorização de C&T.
3. O eventual envolvimento de instituições externas à Região Autónoma dos Açores, como parceiras no projeto, não lhes confere a qualidade de beneficiário (promotor ou co-promotor) de financiamento.
4. Quando uma entidade não for detentora de todos os recursos humanos (equipa de investigadores) e condições logísticas/institucionais (instalações e laboratórios) propostos no projeto e nele descritos como condições existentes a disponibilizar para a sua prossecução, deve formalizar acordo de co-promoção com as demais entidades que participam no projeto mediante a disponibilização de parte dos recursos indicados e considerados necessários ao seu bom desenvolvimento.
5. O beneficiário que lidera o projeto é designado por Instituição Proponente (IP) cabendo-lhe, para além da coordenação do projeto, a interlocução com a Direção Regional da Ciência e Tecnologia (DRCT) em nome de todos os parceiros.
6. A(s) entidade(s) beneficiária(s) e/ou copromotoras do apoio atribuído são corresponsáveis pelo projeto e pelo cumprimento dos objetivos e das regras estipuladas no Termo de Aceitação (TA).
VII - Coordenador do projeto
1. A ação proposta é executada por um elemento integrado na entidade beneficiária, o qual subscreve e submete a candidatura e se constitui como Coordenador Responsável (CR) e interveniente direto nas ações previstas no projeto.
2. O CR é o interlocutor do projeto junto da DRCT para as questões de natureza administrativa, financeira, técnica e operacional e é corresponsável, com a entidade beneficiária, pelo cumprimento dos objetivos propostos e das regras subjacentes à concessão do financiamento.
3. O CR da ação é corresponsável com a instituição beneficiária do apoio pela candidatura apresentada, assim como pelo cumprimento dos objetivos propostos e das regras subjacentes à atribuição do financiamento.
4. A substituição do CR é obrigatoriamente comunicada à DRCT, para efeitos de aprovação.
VIII - Condições de acesso dos beneficiários
1. Os beneficiários devem preencher os requisitos ao nível das condições gerais de acesso estipuladas no artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A os quais, não se verificando, são motivos de exclusão das candidaturas na fase de análise da admissibilidade.
2. O processo de instrução de candidatura deve obrigatoriamente incluir a seguinte documentação:
a) Declaração sob compromisso de honra, conforme modelo disponibilizado no formulário, assinada por quem, nos termos legais, tenha poderes para obrigar os beneficiários:
d) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social ou comunicação de consentimento de consulta de dados;
e) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou comunicação de consentimento de consulta de dados;
f) Estatutos, no caso das entidades particulares sem fins lucrativos;
g) Acordo escrito entre as entidades proponentes, no caso de apresentação de candidatura em modalidade de copromoção.
3. Não são admitidas candidaturas cuja entidade beneficiária ou CR se encontrem em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares de projetos apoiados pela DRCT dos quais seja(m), ou tenha(m) sido, respetivamente, beneficiária e coordenador, designadamente no que se refere à submissão de balancetes financeiros (BFs) e de relatórios técnico-financeiros (RTFs).
IX – Critérios de elegibilidade das candidaturas
1. O processo de candidatura deve incluir os seguintes documentos e informações:
a) Planificação/descritivo do projeto, contendo devidamente identificados (quando aplicável) os seguintes itens:
b) Orçamento detalhado contendo identificação e informação justificativa dos custos parciais e totais associados às componentes/rubricas do investimento, acompanhado dos respetivos comprovativos (faturas proforma, orçamentos e/ou documentos equivalentes);
c) Lista de ações de caráter científico/divulgação científica orientados para a comunidade não académica, implementadas pelo CR, nos últimos dois anos;
d) Documentos comprovativos das parcerias estabelecidas;
e) Documentos comprovativos de outros apoios financeiros, quando aplicável;
f) Documento justificativo do contributo do projeto para a implementação de outras políticas públicas regionais e desafios societais;
g) Documento avalizador do mérito da ação para o processo científico (declaração assinada por pessoa habilitada com doutoramento), sempre que o coordenador não seja doutorado;
h) Curriculum vitae do avalizador do mérito da ação sempre que o coordenador não seja doutorado.
2. Sem prejuízo do disposto no nº 4 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A, de 4 de julho, no momento da verificação da admissibilidade das candidaturas são excluídas as que não sejam instruídas com todos os documentos/elementos previstos no presente edital, salvo quando seja apresentado documento ou justificação válida.
3. É apenas admitida uma única candidatura por coordenador.
4. Apenas são admitidas candidaturas para ações com início em 2019.
X – Financiamento
1. Os apoios a conceder, que revestem a natureza de subvenção não reembolsável, serão integralmente financiados por fundos da Região Autónoma dos Açores, através do orçamento da DRCT.
2. A concessão do apoio financeiro é formalizada por “Termo de Aceitação”, assinado pela entidade beneficiária e pelo coordenador responsável do projeto, no qual constam, designadamente, entre outros, os termos específicos dos procedimentos relativos à concessão do apoio e respetiva calendarização.
3. O montante total disponível para efeitos do presente concurso é de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros), podendo este valor ser reforçado caso a DRCT o entenda justificável.
4. O financiamento a atribuir a cada projeto aprovado poderá corresponder a 100% do seu valor global, até ao limite máximo de 5.000,00 euros (cinco mil euros).
5. Para cada candidatura aprovada podem ser recomendadas eventuais modificações ao projeto apresentado e ao orçamento proposto.
6. O número de projetos a apoiar no âmbito do presente concurso depende da disponibilidade orçamental definida para o efeito.
7. O financiamento é concedido mediante a atribuição de um subsídio correspondente ao valor total ou parcial da despesa candidatada, em resultado do definido no processo de análise/avaliação e aprovação da mesma.
8. Nos casos em que o financiamento se destine ao pagamento parcial do projeto, a atribuição do financiamento pela DRCT pode ser condicionada à aprovação do mesmo pelas entidades responsáveis pelo seu cofinanciamento.
XI - Elegibilidade das despesas
1. São consideradas elegíveis apenas as despesas exclusivamente incorridas com a execução do projeto.
2. São elegíveis ao abrigo da presente medida as seguintes despesas:
a) Custos diretos:
3. Os limites à elegibilidade das despesas com missões no país e no estrangeiro constam do Anexo 2 ao presente edital.
4. Os custos elegíveis efetivamente financiados no âmbito do presente concurso não podem ser objeto de financiamento por qualquer outro programa nacional, ou internacional, evitando-se a duplicação de financiamento público.
5. A elegibilidade das despesas depende da sua natureza e legalidade, devendo, sempre que aplicável, ser assegurado o cumprimento dos normativos que regulam a realização de despesas públicas.
6. São consideradas despesas não elegíveis as seguintes:
- Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras;
- Aquisição de veículos;
- Despesas com uso de viatura própria;
- Construção, aquisição ou amortização de imóveis incluindo terrenos;
- Prémios e gratificações;
- Senha de presença;
- Despesas com multas, processos judiciais e sanções financeiras;
- O IVA recuperável, por qualquer meio que seja, mesmo que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
- Outros impostos, contribuições ou taxas, nomeadamente impostos diretos e contribuições para a segurança social sobre as remunerações e salários, salvo se efetiva e definitivamente suportados pelo beneficiário;
- Amortização de equipamento existente, na componente que haja sido cofinanciada ao abrigo de outros programas nacionais ou internacionais;
- Transações entre entidades participantes copromotoras no projeto;
- Pagamentos em numerário, efetuados pelos beneficiários aos seus fornecedores, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais adequado, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros;
- Despesas objeto de financiamento por qualquer outro programa regional, nacional ou europeu;
- Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem das despesas elegíveis da operação;
- Despesas respeitantes à execução do projeto cujo pagamento não é efetuado através de conta bancária da respetiva entidade beneficiária, sem prejuízo das situações em que tal procedimento não possa ser assegurado e seja demonstrada a evidência do fluxo financeiro associado à transação;
- Despesas comprovadas por documentos internos emitidos pelas entidades beneficiárias, sem se fazerem acompanhar das respetivas faturas ou documentos equivalentes e documentos de pagamento comprovativos da aquisição e liquidação dos bens e serviços;
- Remunerações e outros suplementos remuneratórios de docentes, investigadores e outro pessoal com vínculo, por tempo indeterminado, à administração pública previamente constituído;
- Contribuições em espécie.
XII – Análise/Avaliação
1. A análise e avaliação das candidaturas envolve uma Comissão de Análise e Avaliação composta por três elementos, a nomear por despacho do Diretor Regional da Ciência e Tecnologia.
2. Compete à Comissão de Análise verificar a admissibilidade das candidaturas, proceder à sua avaliação, elaborar os respetivos relatórios de análise e/ou atas, formular a proposta de decisão para a concessão do financiamento e, ainda, concretizar os procedimentos de notificação da decisão.
3. A Comissão de Análise procede à verificação da admissibilidade, avaliação e hierarquização das candidaturas num prazo máximo de 15 dias após a sua submissão, até ao limite do financiamento disponível.
4. Durante a fase de análise da admissibilidade das candidaturas, podem ser solicitados à entidade beneficiária esclarecimentos complementares e/ou documentação em falta, designadamente, a relativa às condições de acesso dos beneficiários, a prestar no prazo de cinco dias úteis, decorrido o qual a falta de resposta será considerada como desistência da candidatura. 5. Só passam à avaliação de mérito as candidaturas que cumprirem as condições de admissibilidade.
6. Compete à Comissão de Análise e de Avaliação a especificação dos critérios de avaliação e a construção das respetivas grelhas de análise.
7. Na avaliação das candidaturas serão tidos em conta os seguintes critérios de avaliação (densificados e detalhados no Anexo 3):
A. Relevância das parcerias/colaborações com outras entidades, com valorização das parcerias estabelecidas com entidades internacionais;
B. Contributo para a implementação de políticas públicas regionais e para os desafios societais, com valorização das que apresentarem maior contributo;
C. Qualidade formal do plano apresentado, com valorização dos que apresentarem um descritivo mais completo;
D. Coerência, adequação e razoabilidade orçamental face aos objetivos e ações propostos, com valorização dos que apresentarem um orçamento mais coerente, adequado e razoável;
E. Mérito do coordenador com base na experiência ao nível de ações de caráter científico/divulgação científica orientados para a comunidade não académica, implementadas nos últimos dois anos, com valorização dos que apresentarem maior número de projetos/ações.
8. O mérito do projeto é obtido através da seguinte fórmula:
MP = (0,25XA) + (0,30Xb) + (0,10XC) + (0,15XD)+ (0,20XE)
9. As pontuações dos critérios são atribuídas numa escala compreendida entre 1 e 5 (número inteiros), sendo o resultado do mérito da candidatura apresentada arredondado às centésimas. As situações em que a informação disponibilizada em candidatura não permita uma pontuação sustentada de um determinado critério de avaliação merecerão uma pontuação de 1(um).
10. Para efeitos de seleção e decisão de financiamento, consideram-se elegíveis e objeto de hierarquização as candidaturas que obtenham uma pontuação final igual ou superior a 2,5.
11. Em caso de empate, tem prioridade a candidatura que teve maior pontuação no critério com ponderação mais elevada, seguindo-se o mesmo princípio, usando os critérios seguintes com pontuação mais elevada, caso se verifiquem sucessivas situações de empate, e, se ainda se verificar igualdade, será considerada a ordem de submissão da candidatura.
XIII - Disposições gerais
1. Os procedimentos e condições gerais de execução dos projetos, designadamente as ações de acompanhamento e controlo, a elaboração de relatórios técnico-financeiros e balancetes financeiros, a informação sobre as alterações das condições que presidiram à concessão do financiamento e a eventual revogação do apoio regem-se pelos artigos 13º a 15º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A.
2. O beneficiário compromete-se a efetuar uma divulgação pública alargada da ação e dos seus impactos, cujas evidências deverão ser reportadas à DRCT.
3. As demais condições e regras específicas de desenvolvimento do projeto, incluindo as datas de vigência/execução, os termos do financiamento e os procedimentos de reporte técnico e financeiro, são definidas no TA assinado pelo CR e pela entidade beneficiária.
XIV - Informações adicionais
Qualquer informação adicional poderá ser solicitada, exclusivamente por escrito, à Direção Regional de Ciência e Tecnologia, Rua do Mercado nº 21, 9500-326 Ponta Delgada, através do email [email protected] ou [email protected] .
Ponta Delgada, 15 de maio de 2019
O Diretor Regional da Ciência e Tecnologia
Bruno Miguel Correia Pacheco