Edital: | Edital |
Medida: | 03.4.b.Cont. cient.2019 (SRCCTD/DRCTD) |
Designação: | Apoio à criação de conteúdos de ciência e Tecnologia, em suporte multimédia, para difusão nos meios de comunicação social - 2019 |
Duração: | 12 meses |
PRO-SCIENTIA
Eixo 3 - Qualificar – qualificação do capital humano para a sociedade do conhecimento
Ação 3.4 – Estimular a cultura científica e tecnológica
Medida 3.4.b – Implementação de iniciativas e projetos de difusão da cultura científica e tecnológica – Criação de conteúdos de ciência e tecnologia, em suporte multimédia, para difusão nos meios de comunicação social - 2019
I. Âmbito do concurso
1- O presente concurso destina-se à apresentação de candidaturas no âmbito do programa PRO-SCIENTIA, Eixo 3 – Qualificar – Ação 3.4 “Estimular a cultura científica e tecnológica” na medida de intervenção específica prevista na alínea b) do nº 2 do artigo 26º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/a, de 4 de julho, “Implementação de iniciativas e projetos de difusão da cultura científica e tecnológica”.
2 – O concurso abrange a criação de conteúdos de ciência e tecnologia, em suporte multimédia, para difusão nos meios de comunicação social.
II. Objetivos da medida
a) Promover a sociedade do conhecimento;
b) Difundir a cultura científica e tecnológica;
c) Aumentar a literacia científica dos cidadãos;
d) Estimular a curiosidade científica e tecnológica da comunidade;
e) Incentivar a criação de conteúdos em suporte multimédia;
f) Difundir conteúdos de ciência e tecnologia nos meios de comunicação social;
g) Proporcionar ambientes de aprendizagem informal.
III. Legislação aplicável
1. Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A de 26 de março que aprova o regime jurídico do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA) e cria o respetivo programa de incentivos, denominado PRO-SCIENTIA;
2. Decreto Regulamentar Regional nº17/2012/A de 4 de julho que regulamenta as condições de acesso e as regras gerais de atribuição de apoios no âmbito do PRO-SCIENTIA e identifica as respetivas ações, incluindo os seus objetivos e áreas de intervenção.
3. Resolução do Conselho do Governo n.º 46/2018 de 14 de maio de 2018, que aprova o Plano de Ação para a Cultura Científica e Tecnológica (PACCTO Açores).
IV. Beneficiários
1. Beneficiários do apoio são as entidades que assumem a responsabilidade da execução técnica e financeira das ações previstas na candidatura e/ou nos termos e condições de execução definidas no seguimento do processo de análise e aprovação da mesma.
2. Neste concurso, podem concorrer as seguintes entidades sedeadas na Região Autónoma dos Açores:
3 – Não são admitidas candidaturas de entidades beneficiárias que se encontrem em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares no âmbito de projetos anteriormente apoiados, designadamente no que se refere à submissão de balancetes financeiros (BF).
4 – A entidade beneficiária do apoio atribuído é corresponsável pelo projeto e pelo cumprimento dos objetivos e das regras estipuladas no Termo de Aceitação (TA).
V. Coordenador Responsável
1 – O projeto é executado sob a responsabilidade de um coordenador, obrigatoriamente, integrado na entidade beneficiária e interveniente direto nas ações previstas no projeto.
2 – O CR é o interlocutor do projeto junto da Direção Regional da Ciência e Tecnologia (DRCT) para as questões de natureza administrativa, financeira, técnica e operacional e é corresponsável, com a entidade beneficiária, pelo cumprimento dos objetivos propostos e das regras subjacentes à concessão do financiamento.
3 – Não são admitidas candidaturas cujo CR se encontre em situação de incumprimento injustificado relativamente a projetos financiados pela DRCT, nomeadamente no que se refere à obrigação de entrega de relatórios técnico-financeiros (RTF).
4 – A substituição do CR é obrigatoriamente comunicada à DRCT, para efeitos de aprovação.
VI. Apresentação de candidaturas
1. O período para apresentação de candidaturas decorre entre 15 de maio e 30 de setembro de 2019, não sendo aceites para avaliação as candidaturas submetidas para além das 17:00 horas (hora dos Açores) do último dia do período de candidatura.
2. O concurso será dado por encerrado antes da data prevista no número anterior, caso as candidaturas que venham a ser aprovadas esgotem a verba disponível para o efeito.
3. A apresentação de candidaturas é efetuada através da submissão eletrónica do formulário disponibilizado na plataforma idia-SG, no sítio da Internet com o endereço http://idia.azores.gov.pt.
4. Para aceder ao formulário referido na alínea anterior, o coordenador responsável do projeto (CR) tem de estar registado na referida plataforma.
5. O registo do CR é validado através da atribuição de uma palavra-passe enviada para o endereço eletrónico mencionado na ficha de registo.
6. Para que possa formalizar a sua candidatura, o CR tem de estar associado à entidade beneficiária, também ela com registo obrigatório no idia-SG.
7. São admitidas apenas 3 candidaturas por entidade e por coordenador.
VII - Condições de acesso dos beneficiários
1 – Os beneficiários devem preencher os requisitos ao nível das condições gerais de acesso estipuladas no artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A os quais, não se verificando, são motivos de exclusão das candidaturas na fase de análise da admissibilidade.
2. As candidaturas devem ser acompanhadas de declaração sob compromisso de honra, conforme modelo disponibilizado no formulário, assinada por quem, nos termos legais, tenha poderes para obrigar os beneficiários:
3. O processo de candidatura deve ainda incluir a seguinte documentação/informação:
a) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social ou comunicação de consentimento de consulta de dados;
b) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou comunicação de consentimento de consulta de dados;
d) Estatutos, no caso das entidades referidas em c e d no ponto 2 do item IV.
VIII - Condições de elegibilidade das candidaturas
Sob pena de exclusão, à data da sua submissão, as candidaturas devem encontrar-se instruídas obrigatoriamente com os seguintes documentos:
a) Planificação/descritivo do projeto;
b) Orçamento detalhado e fundamentado do projeto.
IX - Documentos de instrução da candidatura
1. O processo de candidatura deve incluir, ainda, os seguintes documentos e informações:
a) Planificação/descritivo do projeto, contendo devidamente identificados (quando aplicável) os seguintes itens:
ü Objetivos;
ü Descrição detalhada do conteúdo multimédia a desenvolver;
ü Condições e recursos a utilizar;
ü Meio (s) de comunicação social onde vai ser difundido o conteúdo;
ü Calendarização e cronograma da difusão do conteúdo produzido;
ü Entidades parceiras e âmbito da colaboração;
b) Orçamento detalhado contendo identificação e informação justificativa dos custos parciais e totais associados às componentes/rubricas do investimento, acompanhado dos respetivos comprovativos (faturas proforma, orçamentos e/ou documentos equivalentes);
c) Lista das ações de divulgação científica, tecnológica e multimédia dinamizadas pela entidade beneficiária nos últimos dois anos;
d) Lista das ações de divulgação científica, tecnológica e multimédia dinamizadas pelo CR, nos últimos dois anos;
e) Documentos comprovativos das parcerias estabelecidas;
X. Financiamento
1. A verba total disponível para efeitos do presente concurso é de 15.000€ (quinze mil euros).
2. O valor máximo do financiamento por projeto é de 2.500,00€ (dois mil e quinhentos euros);
3. O número de projetos a apoiar no âmbito do presente concurso depende da disponibilidade orçamental definida para o efeito.
4. Para cada candidatura aprovada podem ser recomendadas eventuais modificações ao projeto apresentado e ao orçamento proposto.
XI - Elegibilidade das despesas
1 – São consideradas elegíveis apenas as despesas exclusivamente incorridas com a execução do projeto.
2 – No âmbito deste concurso são consideradas elegíveis despesas com:
a) Transporte e alojamento dos elementos envolvidos no projeto, sempre que a implementação do mesmo implique deslocação (deslocações em classe económica – considerando o valor máximo de 134,00€ por viagem aérea de ida e volta entre o Continente e os Açores e de 119,00€ entre os Açores e a Madeira, conforme regulamentado pelo DL nº 41/2015 de 24 de março e Portaria n.º 95-A/2015 de 27 de março - e alojamento de acordo com as normas legais da administração pública); até ao limite 500,00 euros;
c) Aquisição e instalação de instrumentos e equipamentos de caráter técnico/científico cuja especificidade e essencialidade se apresente justificadas no âmbito do projeto, até ao limite máximo de 50% do orçamento apresentado;
d) Prestação de serviços no âmbito da produção, revisão e edição do conteúdo multimédia, e outras diretamente relacionadas com a execução e divulgação do projeto;
e) Despesas com a difusão do conteúdo multimédia nos meios de comunicação social.
3- Não são elegíveis despesas com a criação de páginas/sítios de internet.
4 – O concurso reporta-se a apoios a executar financeira e materialmente de janeiro de 2019 a dezembro de 2019.
5 – Os custos elegíveis efetivamente financiados no âmbito do presente concurso não podem ser objeto de financiamento por qualquer outro programa nacional, ou internacional, evitando-se a duplicação de financiamento público.
6 – A elegibilidade das despesas depende da sua natureza e legalidade, devendo, sempre que aplicável, ser assegurado o cumprimento dos normativos que regulam a realização de despesas públicas.
XII - Verificação de admissibilidade e avaliação das candidaturas
1. A análise e avaliação das candidaturas envolve uma Comissão de Análise e Avaliação composta por três elementos, a nomear por despacho do Diretor Regional da Ciência e Tecnologia, conforme definido no nº 1 do artigo 9º do PRO-SCIENTIA.
2. Compete à Comissão de Análise elaborar os relatórios de análise e/ou atas de especificação de critérios, de admissibilidade e avaliação, formular a proposta de decisão para a concessão do financiamento e ainda concretizar os procedimentos de notificação da decisão.
3. Durante a fase de análise da admissibilidade das candidaturas, podem ser solicitados ao coordenador do projeto esclarecimentos complementares e/ou documentação em falta, designadamente, a relativa às condições de acesso dos beneficiários, a prestar no prazo de cinco dias úteis, decorrido o qual a falta de resposta será considerada como desistência da candidatura.
4. A Comissão de Análise efetuará a verificação da admissibilidade, avaliação e hierarquização das candidaturas numa periodicidade quinzenal, até ao limite do financiamento disponível.
5. As candidaturas são hierarquizadas e selecionadas até ao limite orçamental afeto ao concurso.
6. Na avaliação das candidaturas serão tidos em conta os seguintes critérios de avaliação:
a) Qualidade formal do plano apresentado, com valorização dos que se encontrarem mais completos 30%;
b) Coerência, adequação e razoabilidade orçamental face aos objetivos e ações propostos, com valorização dos que apresentarem um orçamento mais coerente, adequado e razoável 20%;
c) Existência comprovada de parcerias técnico-científicas com outras entidades, com valorização dos que envolvam um maior número de parceiros 15%;
e) Experiência do coordenador envolvido na ação ao nível da dinamização de projetos de ciência, tecnologia e multimédia, com valorização dos que apresentarem maior número de projetos implementados 5%;
f) Experiência na dinamização de ações de divulgação científica e tecnológica da entidade beneficiária, com valorização dos que apresentarem maior número de projetos implementados - 8%;
g) Divulgação dos conteúdos resultantes do desenvolvimento do projeto, com valorização dos que difundirem num maior número de meios de comunicação social - 22%.
7- Só serão admitidas as candidaturas que obtiverem uma pontuação final igual ou superior a 2,5 (dois virgula cinco), numa escala de 1 a 5.
8. Em caso de empate, tem prioridade a candidatura que teve maior pontuação no critério com ponderação mais elevada, seguindo-se o mesmo princípio, usando os critérios seguintes com pontuação mais elevada, caso se verifiquem sucessivas situações de empate.
XIII. Concessão do apoio
1. A concessão do apoio financeiro é formalizada por “Termo de Aceitação” (TA), assinado pela entidade beneficiária e pelo CR, no qual constam, designadamente, os termos específicos dos procedimentos relativos ao financiamento.
2. O apoio financeiro será processado de uma só vez, após receção, pela DRCT, do TA, devidamente datado, assinado e carimbado.
XIV. Disposições gerais
1. Os procedimentos e condições gerais de execução dos projetos, designadamente as ações de acompanhamento e controlo, a elaboração de relatórios técnico-financeiros e balancetes financeiros, a informação sobre as alterações das condições que presidiram à concessão do financiamento e a eventual revogação do apoio regem-se pelos artigos 13º a 15º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A.
2. As demais condições e regras específicas de desenvolvimento do evento, incluindo as datas de vigência/execução, os termos do financiamento e os procedimentos de reporte técnico e financeiro, são definidas no Termo de Aceitação assinado pelo coordenador e pela entidade beneficiária.
XV. Informações adicionais
Qualquer informação adicional poderá ser solicitada, exclusivamente por escrito, à Direção Regional de Ciência e Tecnologia, Rua do Mercado nº 21, 9500-326 Ponta Delgada, através do email [email protected] ou [email protected], até às 16:00 horas (hora dos Açores), no último dia do período de candidatura.
Ponta Delgada, 15 de maio de 2019,
O Diretor Regional de Ciência e Tecnologia
Bruno Miguel Correia Pacheco