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Edital: Edital
Medida: 03.4.a.Ensino Exp.2019 (SRCCTD/DRCTD)
Designação: Desenvolvimento de atividades do ensino experimental das ciências - 2ª edição 2019
Duração: 12 meses
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PRO-SCIENTIA

 

Eixo 3 – Qualificar – Melhoria da acessibilidade, das condições de utilização e do desenvolvimento das Tecnologias da Informação e Comunicação

Ação 3.4 – “Estimular a cultura científica e tecnológica”

Medida 3.4.a – “Desenvolvimento de atividades de ensino experimental das ciências"- 2ª edição de 2019

 

EDITAL DRCT/2019/M3.4.a/002

 

 

I – Âmbito do concurso

 

1 – O presente concurso destina-se à apresentação de candidaturas no âmbito do programa PRO-SCIENTIA, Eixo 3 “Qualificar”, Ação 3.4 “Estimular a cultura científica e tecnológica” na medida de intervenção específica prevista na alínea a) do nº 2 do artigo 26º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/a, de 4 de julho, “Desenvolvimento de atividades de ensino experimental das ciências”.

 

 II - Objetivos da medida

 

A medida destina-se a:

  1. Promover o ensino experimental das ciências;
  2. Fomentar a utilização e aplicação de recursos técnicos, práticas e metodologias científico-tecnológicas no ensino, de forma a desenvolver nos alunos o gosto pela aprendizagem, o espírito crítico e a criatividade;
  3. Incentivar o recurso a atividades pedagógicas inovadoras no âmbito do ensino experimental das ciências;
  4. Dinamizar a conceção e o desenvolvimento de novos produtos didáticos para estimular a experimentação, facilitar a compreensão e consolidar conhecimentos;
  5. Incentivar o estabelecimento de parcerias técnico-científicas entre entidades.

 

III - Legislação aplicável

 

1. Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A, de 26 de março, que aprova o regime jurídico do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA) e cria o respetivo programa de incentivos, denominado PRO-SCIENTIA.

 2. Decreto Regulamentar nº17/2012/A, de 4 de julho, que regulamenta as condições de acesso e as regras gerais de atribuição de apoios no âmbito do PRO-SCIENTIA e identifica as respetivas ações, incluindo os seus objetivos e áreas de intervenção.

 3. Resolução do Conselho do Governo n.º 46/2018 de 14 de maio de 2018, que aprova o Plano de Ação para a Cultura Científica e Tecnológica (PACCTO Açores).

 

 

 IV - Beneficiários

 

1 – Beneficiários do apoio são as entidades que assumem a responsabilidade da execução técnica e financeira das ações previstas na candidatura e/ou nos termos e condições de execução definidas no seguimento do processo de análise e aprovação da mesma.

 2 – Neste concurso, podem concorrer as seguintes entidades não empresarias sedeadas na Região Autónoma dos Açores:

                 a) Unidades orgânicas do sistema educativo que integram a rede pública de ensino da Região Autónoma dos Açores;

             b) Escolas profissionais (desde que se configurem como entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos);

             c) Outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos com atividades de coordenação, gestão, acolhimento e valorização de C&T.

3 – Não são admitidas candidaturas de entidades beneficiárias que se encontrem em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares no âmbito de projetos anteriormente apoiados, designadamente no que se refere à submissão de balancetes financeiros (BF).

 4 – A entidade beneficiária do apoio atribuído é corresponsável pelo projeto e pelo cumprimento dos objetivos e das regras estipuladas no Termo de Aceitação (TA).

 

 

 V - Coordenador do projeto

 

1 – O projeto é executado sob a responsabilidade de um coordenador, obrigatoriamente, integrado na entidade beneficiária e interveniente direto nas ações previstas no projeto.

 2 O CR é o interlocutor do projeto junto da Direção Regional da Ciência e Tecnologia (DRCT) para as questões de natureza administrativa, financeira, técnica e operacional e é corresponsável, com a entidade beneficiária, pelo cumprimento dos objetivos propostos e das regras subjacentes à concessão do financiamento.

 3 Não são admitidas candidaturas cujo CR se encontre em situação de incumprimento injustificado relativamente a projetos financiados pela DRCT, nomeadamente no que se refere à obrigação de entrega de relatórios técnico-financeiros (RTF).

 4 A substituição do CR é obrigatoriamente comunicada à DRCT, para efeitos de aprovação.

 

 

VI - Apresentação de candidaturas

 

1 – O período para apresentação de candidaturas decorre entre 22 de abril a 28 de junho de 2019, não sendo aceites para avaliação as candidaturas submetidas para além das 17:00 horas (hora dos Açores) do último dia do período de candidatura.

2- O concurso será dado por encerrado antes da data prevista no número anterior, caso as candidaturas que venham a ser aprovadas esgotem a verba disponível para o efeito.

3- A apresentação de candidaturas é efetuada através da submissão eletrónica do formulário disponibilizado na plataforma idia-SG, no sítio da Internet com o endereço http://idia.azores.gov.pt.

 4 – Para aceder ao formulário referido na alínea anterior, o coordenador e/ou a pessoa que submete a candidatura têm de estar registados na referida plataforma.

5 – Para que possa formalizar o projeto, o coordenador tem de estar associado à entidade beneficiária, também ela com registo obrigatório no idia-SG.

 

 

VII - Condições de acesso dos beneficiários

 

1 Os beneficiários devem preencher os requisitos ao nível das condições gerais de acesso estipuladas no artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A os quais, não se verificando, são motivos de exclusão das candidaturas na fase de análise da admissibilidade.

 2 O processo de instrução de candidatura deve obrigatoriamente incluir a seguinte documentação:

 

               a) Declaração sob compromisso de honra, conforme modelo disponibilizado no formulário, assinada por quem tenha poderes para obrigar os beneficiários:

 

- Nos termos e para os efeitos do disposto no nº 2 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A;

 

- Nos termos e para os efeitos do nº 6 do artigo 8º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A e confirmação de requisitos de candidatura, designadamente no que se refere à integração do coordenador do projeto na entidade beneficiária.

 

             b) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social ou comunicação de consentimento de consulta de dados;

 

               c) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou comunicação de consentimento de consulta de dados;

 

                d) Estatutos, no caso das entidades referidas em b e c no ponto 2 do item IV.

 

 

VIII - Condições de elegibilidade das candidaturas

 

Sob pena de exclusão, à data da sua submissão, as candidaturas devem encontrar-se instruídas obrigatoriamente com os seguintes documentos:

               a) Planificação/descritivo do projeto;

               b) Orçamento detalhado e fundamentado do projeto.

 

IX - Documentos de instrução da candidatura para efeitos de avaliação

 

 1. O processo de candidatura deve incluir, ainda, os seguintes documentos e informações:

               a) Planificação/descritivo do projeto, contendo devidamente identificados (quando aplicável) os seguintes itens:

 

- Tema específico do projeto a desenvolver

- Objetivos;

- Descrição detalhada da ação a desenvolver, identificando e caracterizando o conjunto das atividades e evidenciando a sua articulação e coerência interna;

- Condições e recursos a utilizar;

- Localização das ações, com identificação da(s) ilha(s) onde irão decorrer;

- Calendarização e cronograma das atividades a implementar;

- Entidades parceiras e âmbito da colaboração;

- Impactos esperados;

- Produto(s) final(is) previsto(s) em resultado da implementação do projeto.

 

              b) Orçamento detalhado contendo identificação e informação justificativa dos custos parciais e totais associados às componentes/rubricas do investimento, acompanhado dos respetivos comprovativos (faturas proforma, orçamentos e/ou documentos equivalentes);

               c) Lista das ações de divulgação científica e tecnológica dinamizadas pela entidade beneficiária nos últimos dois anos;

               d) Lista das ações de divulgação científica e tecnológica organizados pelo CR, nos últimos dois anos;

               e) Documentos comprovativos das parcerias estabelecidas;

 

 

X - Outros requisitos

1 – Os projetos a apresentar não devem cingir-se meramente à implementação das atividades experimentais previstas curricularmente, mas contemplar, predominantemente, o desenvolvimento de atividades e ações complementares e extracurriculares que visem o desenvolvimento de um tema específico e que resultem num ou mais produtos finais definidos à partida como objetivo(s) a alcançar.

 2 – Não são admitidos os projetos que não prevejam o envolvimento direto e ativo do CR, dos alunos / destinatários do projeto e dos professores, como atores principais da sua implementação e não apenas espetadores passivos do mesmo.

 

 

 XI - Financiamento

 

1 – A verba total disponível para efeitos do presente concurso é de 30.000,00€ (trinta mil euros).

2 – O financiamento a atribuir a cada projeto aprovado poderá corresponder a 100 % do seu valor global, até ao limite máximo de 2.500,00€ (dois mil e quinhentos euros).

3 – Para cada candidatura aprovada podem ser recomendadas eventuais modificações ao projeto apresentado e ao orçamento proposto.

 

 

XII - Elegibilidade das despesas

 

1 – São consideradas elegíveis apenas as despesas exclusivamente incorridas com a execução do projeto.

 2 – No âmbito deste concurso são consideradas elegíveis despesas com:

 a) Transporte e alojamento dos elementos envolvidos no projeto, sempre que a implementação do mesmo implique deslocação (deslocações em classe económica – considerando o valor máximo de 134,00€ por viagem aérea de ida e volta entre o Continente e os Açores e de 119,00€ entre os Açores e a Madeira, conforme regulamentado pelo DL nº 41/2015 de 24 de março e Portaria n.º 95-A/2015 de 27 de março - e alojamento de acordo com as normas legais da administração pública); até ao limite 500,00 euros;

 b) Honorários, transporte e alojamento de consultores ou convidados, sempre que a implementação do mesmo o exija, até ao limite de 250,00 euros;

 c) Aquisição e instalação de instrumentos e equipamentos de caráter técnico/científico e/ou didático cujas especificidade e essencialidade se apresente justificadas no âmbito do projeto;

 d) Aquisição de materiais e consumíveis;

 e) Despesas com a demonstração, promoção e divulgação dos resultados do projeto.

 3 – O concurso reporta-se a apoios a executar financeira e materialmente de janeiro de 2019 a dezembro de 2019.

 4 – Os custos elegíveis efetivamente financiados no âmbito do presente concurso não podem ser objeto de financiamento por qualquer outro programa nacional, ou internacional, evitando-se a duplicação de financiamento público.

 5 – A elegibilidade das despesas depende da sua natureza e legalidade, devendo, sempre que aplicável, ser assegurado o cumprimento dos normativos que regulam a realização de despesas públicas.

 

 XIII - Verificação de admissibilidade e avaliação das candidaturas

 

1. A análise e avaliação das candidaturas envolve uma Comissão de Análise e Avaliação composta por três elementos, a nomear por despacho do Diretor Regional da Ciência e Tecnologia, conforme definido no nº 1 do artigo 9º do PRO-SCIENTIA.

2. Compete à Comissão de Análise elaborar os relatórios de análise e/ou atas de especificação de critérios, de admissibilidade e avaliação, formular a proposta de decisão para a concessão do financiamento e ainda concretizar os procedimentos de notificação da decisão.

 3. Durante a fase de análise da admissibilidade das candidaturas, podem ser solicitados ao coordenador do projeto esclarecimentos complementares e/ou documentação em falta, designadamente, a relativa às condições de acesso dos beneficiários, a prestar no prazo de cinco dias úteis, decorrido o qual a falta de resposta será considerada como desistência da candidatura.

4. A Comissão de Análise efetuará a verificação da admissibilidade, avaliação e hierarquização das candidaturas numa periodicidade quinzenal, até ao limite do financiamento disponível.

5. As candidaturas são hierarquizadas e selecionadas até ao limite orçamental afeto ao concurso.

 6. Na avaliação das candidaturas serão tidos em conta os seguintes critérios de avaliação:

               a) Qualidade formal do plano apresentado, com valorização dos que se encontrarem mais completos 30%;

               b) Coerência, adequação e razoabilidade orçamental face aos objetivos e ações propostos, com valorização dos que apresentarem um orçamento mais coerente, adequado e razoável 20%;

               c) Carácter multidisciplinar do projeto, com valorização dos que envolvam um maior número de disciplinas 12%;

              d) Existência comprovada de parcerias técnico-científicas com outras entidades, designadamente unidades científicas de I&D, infraestruturas tecnológicas de ID&I e centros de divulgação de C&T, com valorização dos que envolvam um maior número de parceiros 8%;

            e) Experiência do coordenador envolvido na ação ao nível da dinamização de projetos extracurriculares, com valorização dos que apresentarem maior número de projetos implementados 12%;

             f) Experiência na dinamização de ações de divulgação científica e tecnológica da entidade beneficiária, com valorização dos que apresentarem maior número de projetos implementados 8%;

             g) Indicadores físicos previstos, designadamente em termos de produtos finais resultantes do desenvolvimento do projeto, com valorização dos que apresentarem maior número de indicadores físicos 10%.

 

8- Só serão admitidas as candidaturas que obtiverem uma pontuação final igual ou superior a 2,5 (dois virgula cinco), numa escala de 1 a 5.

9. Em caso de empate, tem prioridade a candidatura que teve maior pontuação no critério com ponderação mais elevada, seguindo-se o mesmo princípio, usando os critérios seguintes com pontuação mais elevada, caso se verifiquem sucessivas situações de empate.

 

XIV - Concessão do apoio

 

1. A concessão do apoio financeiro é formalizada por “Termo de Aceitação” (TA), assinado pela entidade beneficiária e pelo coordenador do projeto, no qual constam, designadamente, os termos específicos dos procedimentos relativos ao financiamento.

2. O apoio financeiro será processado por uma só vez após receção do TA devidamente assinado.

 

 

XV - Disposições gerais

Os procedimentos e condições gerais de execução dos projetos, designadamente as ações de acompanhamento e controlo, a elaboração de relatórios técnico-financeiros e balancetes, a informação sobre as alterações das condições que presidiram à concessão do financiamento e a eventual revogação do apoio regem-se pelos artigos 13º a 15º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A.

 

 

XVI - Informações adicionais

 

Qualquer informação adicional poderá ser solicitada, à Direção Regional de Ciência e Tecnologia, através do email [email protected]. ou [email protected] .

 

Ponta Delgada, 22 de abril de 2019

 

O Diretor Regional da Ciência e Tecnologia

 

Bruno Miguel Correia Pacheco



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