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Edital: Edital
Medida: 04.1.C06.2019 (SRCCTD/DRCTD)
Designação: Apoio à implementação de oficinas em competências digitais 2019
Duração: 12 meses
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EDITAL DRCT/2019/M4.1.c.06

 

 

PRO-SCIENTIA

 

 

Eixo 4 – Atualizar – Melhoria da acessibilidade, das condições de utilização e do desenvolvimento das Tecnologias da Informação e Comunicação

 

 

Ação 4.1.c) – “Aquisição e instalação de equipamentos e de infraestruturas no âmbito das TIC"

 

 

Medida 4.1.c.06 – Apoio à implementação de oficinas em competências digitais (OCD) - 2019

 

 

 

I- Objeto e âmbito do concurso

 

 

O presente edital define as condições aplicáveis ao processo de candidatura no âmbito do apoio previsto alínea c) do nº 2 do artigo 28º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A de 4 de julho – “Aquisição e instalação de equipamentos e de infraestruturas no âmbito das TIC”, Ação 4.1 – “Promoção do acesso às TIC”, do Eixo 4 – “Atualizar”, do programa PRO-SCIENTIA.

 

 

 

II- Âmbito

 

1 – O presente concurso visa, especificamente, o apoio à implementação de oficinas para o desenvolvimento de competências digitais (OCD) mediante a apresentação de um plano de formação a executar no triénio 2019-2021.

 

 

2- Cada ação de formação contemplada pelo plano, referido número anterior, deverá ter uma duração mínima de 10 horas.

 

 

3 – Serão aprovadas, no máximo, 15 oficinas de competências digitais.

 

 

 

 

III- Objetivos da medida

 

  

 

A medida destina-se a implementar oficinas em competências digitais com vista ao desenvolvimento de um projeto que vise:

 

a) Garantir a literacia e a inclusão digitais para o exercício pleno da cidadania, no âmbito das ferramentas de e-Government;

 

b) Estimular a especialização em tecnologias e aplicações digitais para a qualificação do emprego;

 

c) Fomentar a reorientação profissional para as tecnologias da informação e da comunicação;

 

d) Estimular e reforçar competências digitais na formação de adultos e na aprendizagem ao longo da vida, contemplando não só as competências básicas como outras mais avançadas.

 

 

 

IV - Legislação aplicável

 

- Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A de 26 de março, que aprova o regime jurídico do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA) e cria o respetivo programa de incentivos, denominado PRO-SCIENTIA;

 

- Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A de 4 de julho que regulamenta as condições de acesso e as regras gerais de atribuição de apoios no âmbito do PRO_SCIENTIA, e identifica as respetivas ações, incluindo os seus objetivos e áreas de intervenção;

 

- Resolução do Conselho do Governo n.º 47/2018 de 14 de maio de 2018 – Iniciativa para a Promoção das Competências Digitais e Tecnologias da Informação e Comunicação (PRO-TIC).

 

 

 

 

V- Apresentação de candidaturas

 

1 – O período para apresentação de candidaturas decorre entre os dias 29 de abril e 28 de junho, não sendo aceites para avaliação as candidaturas submetidas para além das 17:00 horas (hora dos Açores), no último dia do período de candidatura.

 

2- O concurso será dado por encerrado antes da data prevista no número anterior, caso as candidaturas que venham a ser aprovadas esgotem a verba disponível para o efeito.

 

3 – A apresentação de candidaturas é efetuada através da submissão eletrónica do formulário disponibilizado na plataforma idia-SG, no sítio da Internet com o endereço http://idia.azores.gov.pt.

 

4 – Para aceder ao formulário referido na alínea anterior, o coordenador do projeto tem de estar registado na referida plataforma.

 

5- O Registo do CR é validado através da atribuição de uma palavra-passe enviada para o endereço eletrónico mencionado na ficha de registo do idiaa-SG.

 

6 – Para que possa formalizar a sua candidatura, o coordenador tem de estar associado à entidade beneficiária, também ela com registo obrigatório no idia-SG.

 

 

VI - Beneficiários

 

1 – Beneficiários do apoio são as entidades que assumem a responsabilidade da execução técnica e financeira das ações previstas na candidatura e/ou nos termos e condições de execução definidas no seguimento do processo de análise e aprovação da mesma.

 

 

2 – São entidades beneficiárias neste concurso as que assumem a gestão e coordenação do projeto a implementar nas oficinas em competências digitais.

 

3 – Ao presente concurso podem concorrer, as seguintes entidades sedeadas na Região Autónoma dos Açores:

 

a) Câmaras Municipais;

 

b) Juntas de freguesia;

 

c) Santas Casas da Misericórdia;

 

d) Casas do Povo;

 

e) Associações sem fins lucrativos.

 

 

4 – Cada entidade beneficiária pode submeter apenas uma candidatura.

 

5- Não são admitidas a concurso as entidades que foram apoiadas no âmbito do concurso -  Apoio à implementação de oficinas em competências digitais 2018

 

 

 

VII - Coordenador responsável do projeto

 

1 – Cada ação é executada por um elemento integrado na entidade beneficiária, o qual submete a candidatura e se constitui como Coordenador Responsável (CR).

 

2- O CR é o interlocutor junto da Direção Regional da Ciência e Tecnologia, no que se refere à execução e acompanhamento da ação, para as questões de natureza administrativa, financeira, técnica e operacional.

 

3 – O CR é corresponsável, com a instituição beneficiária do apoio, pela candidatura apresentada, assim como pelo cumprimento dos objetivos propostos e das regras subjacentes à atribuição do financiamento.

 

 

 

VIII - Critérios de elegibilidade dos beneficiários

 

1 – Os beneficiários devem preencher os requisitos ao nível das condições gerais de acesso estipuladas no artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A os quais, não se verificando, são motivos de exclusão das candidaturas na fase de admissibilidade.

 

2 – As candidaturas devem ser acompanhadas de declaração sob compromisso de honra, conforme modelo disponibilizado no formulário, assinada por quem, nos termos legais, tenha capacidade e esteja devidamente mandatado para o efeito, e pelo coordenador do projeto:

 

           a) nos termos e para os efeitos do disposto no nº 2 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A, de 4 de julho;

 

 

           b) nos termos e para os efeitos do nº 6 do artigo 8º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A, de 4 de julho.

 

3 – O processo de candidatura deve ainda incluir a seguinte documentação/informação:

 

            a) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou comunicação de consentimento de consulta de dados;

 

 

            b) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social ou comunicação de consentimento de consulta de dados;

 

 

            c) comprovativo das parcerias estabelecidas.

 

 

4 – Não são aceites candidaturas cujas entidades beneficiárias e/ou CR se encontrem em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares de projetos apoiados pela Direção Regional da Ciência e Tecnologia dos quais seja(m), ou tenha(m) sido, respetivamente, beneficiário e coordenador.

 

 

 

 

IX- Critérios de elegibilidade da ação proposta

 

 

1 – O processo de candidatura deve incluir os seguintes documentos e informações:

 

a) Planificação/descritivo do projeto contendo:

 

- Objetivos;

 

- Público-alvo;

 

- Descrição detalhada do projeto a desenvolver, identificado as ações a implementar e evidenciando a sua articulação e coerência interna;

 

- Condições e recursos a utilizar;

 

- Localização das ações;

 

- Calendarização e cronograma das atividades a implementar;

 

- Entidades parceiras e âmbito da colaboração.

 

b) Orçamento detalhado com identificação e justificado dos custos parciais e totais associados às componentes/rubricas do investimento;

 

c) Lista das ações dinamizadas pela entidade beneficiária no âmbito da divulgação científica e tecnológica nos últimos 2 anos (2017 e 2018).

 

 

2- Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A, de 4 de julho, no momento da verificação da admissibilidade das candidaturas são excluídas as que não sejam instruídas com todos os documentos/elementos previstos no presente edital, salvo quando seja apresentado documento ou justificação válida.

 

 

3- É apenas admitida uma única candidatura por CR.

 

 

 

X- Financiamento

 

1 – A verba total disponível para efeitos do presente concurso é de405.000,00€ (quatrocentos e cinco mil euros) repartidos por três anos, no valor de 135.000,00€ anuais, nos termos de despacho de autorização de S. Exa. O VPGR de 08/02/2019.

 

2 – O montante máximo de cofinanciamento por candidatura aprovada será de9 000€ (nove mil euros) anuais.

 

3- O número de iniciativas a apoiar no âmbito do presente concurso depende da disponibilidade orçamental definida para o efeito.

 

4- O financiamento é concedido mediante a atribuição de um subsídio correspondente ao valor total ou parcial da despesa candidatada, em resultado do definido no processo de análise/avaliação e aprovação da mesma.

 

 

 

 XI - Concessão do apoio

 

1 – A concessão do apoio financeiro é formalizada por “Termo de Aceitação”, assinado pela entidade beneficiária e pelo coordenador responsável do projeto, no qual constam, designadamente, os termos específicos dos procedimentos relativos ao financiamento.

 

2 – O apoio financeiro relativo ao triénio 2019-2021 será processado em três tranches, conforme se segue:

 

a) Uma primeira tranche em 2019, no valor de 9.000€ (nove mil euros), após a receção do Termo de Aceitação referido no número anterior.

 

 

b) Uma segunda tranche em 2020, no valor de 9.000€ (nove mil euros), após submissão dos comprovativos de execução:

 

            - material através da submissão de um relatório técnico-financeiro reportando as ações implementadas em 2019 e respetivas evidências;

 

 

            - financeiraatravés da submissão de um balancete financeiro de, no mínimo, 90% da verba correspondente à primeira tranche, sendo que todas as despesas de 2019 deverão, obrigatoriamente, estar integradas na referida percentagem;

 

 

c) Uma terceira e última, tranche em 2021, no valor de 9.000€ (nove mil euros), após submissão dos comprovativos de execução:

 

            - materialatravés da submissão de um relatório técnico-financeiro reportando as ações implementadas em 2020 e respetivas evidências;

 

 

            - financeiraatravés da submissão de um balancete financeiro de, no mínimo, 90% da verba correspondente à segunda tranche, sendo que todas as despesas de 2020 deverão, obrigatoriamente, estar integradas na referida percentagem;

 

 

 

XII - Despesas elegíveis

 

 

1 – No âmbito deste concurso são consideradas elegíveis as seguintes despesas:

 

1.1. Recursos humanos:

 

 a) Remuneração dos monitores/formadores com vínculo contratual à entidade beneficiária e respetivos descontos obrigatórios para a segurança social suportados pela entidade contratante;

 

 b)  Remuneração dos monitores/formadores em regime de prestação de serviços ou avença, num limite máximo de 35,00€ por hora.

 

1.2. Consumíveis: materiais de escritório até ao montante máximo de 500,00€ anuais.

 

1.3. Deslocações (em classe económica) e alojamento (hotel de 3 estrelas, ou de valor comprovadamente equivalente) dos monitores/formadores que vivam em outras ilhas da Região ou em Portugal Continental e que se desloquem para implementar uma ação específica, até ao valor máximo de 20% do total do financiamento, atribuído em cada ano.

 

1.4. Equipamentos informáticos:

 

a) computador(es), portátil(eis) e/ou de secretária, até ao montante máximo de 850,00€ por unidade;

 

b) impressora multifunções, até ao montante máximo de 200,00€ por unidade;

 

c) periféricos informáticos (rato, teclado, cabos, disco externo, projetor) sendo que o montante máximo dos periféricos é de 500,00€ anuais.

 

 

2 – Os custos elegíveis efetivamente financiados no âmbito do presente concurso não podem ser objeto de financiamento por qualquer outro programa nacional, ou internacional, evitando-se a duplicação de financiamento público.

 

3 – A elegibilidade das despesas depende da sua natureza e legalidade, devendo, sempre que aplicável, ser assegurado o cumprimento dos normativos que regulam a realização de despesas públicas.

 

4 – As entidades beneficiárias estão sujeitas à aplicação do nº 2 do artigo 9º do Decreto Regulamentar Regional 17/2012/A de 4 de julho.

 

5 – São consideradas elegíveis as despesas mencionadas no n.º 1 do ponto 11 executadas entre o dia 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2021.

 

 

 

XIII - Análise /avaliação

 

 

1 – A análise e avaliação das candidaturas envolve uma Comissão de Análise composta por três elementos, a nomear por despacho do Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia.

 

2 – Compete à Comissão de Análise verificar a admissibilidade das candidaturas, proceder à sua avaliação e hierarquização, elaborar os respetivos relatórios de análise e/ou atas, formular a proposta de decisão para a concessão do financiamento e ainda concretizar os procedimentos de notificação da decisão.

 

3. A Comissão de Análise efetuará a verificação da admissibilidade, avaliação e hierarquização das candidaturas numa periodicidade quinzenal, até ao limite do financiamento disponível.

 

4 – Durante o período de apreciação das candidaturas, podem ser solicitados ao CR e/ou à entidade beneficiária esclarecimentos complementares, a prestar no prazo de cinco dias úteis, decorrido o qual a falta de resposta será considerada como desistência da candidatura.

 

5 – Sem prejuízo do disposto no nº 4 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A, de 4 de julho, no momento da verificação da admissibilidade das candidaturas são excluídas as que não sejam instruídas com todos os documentos/elementos previstos no presente edital, salvo quando seja apresentado documento ou justificação válida.

 

 6- A análise das candidaturas está sujeita aos seguintes critérios de avaliação:

 

6.1- Número de ações a dinamizar, com valorização das que apresentarem maior número 17%;

 

6.2- Tipo de ações a dinamizar, com valorização das que apresentarem maior diversidade 20%;

 

 

6.3- Multiplicidade das ações a dinamizar, em termos de público-alvo, com valorização das que abrangerem grupos populacionais em risco 10%;

 

6.4- Número de parcerias estabelecidas para a implementação do projeto, com valorização das que apresentarem maior número de parcerias 16%;

 

6.5- Coerência, adequação e razoabilidade orçamental face aos objetivos e ações propostos, com valorização dos que apresentarem um orçamento mais coerente, adequado e razoável 14%;

 

6.6- Experiência das entidades beneficiárias ao nível da dinamização de ações de divulgação científica e tecnológica, com valorização das que apresentarem maior experiência nos últimos dois anos (2017 e 2018) 10%;

 

6.7- Número de freguesias, independentemente do concelho onde são dinamizadas as ações propostas, com valorização das que apresentarem maior número de freguesias 13%;

 

7- Em caso de empate, tem prioridade a candidatura que teve maior pontuação no critério com ponderação mais elevada, seguindo-se o mesmo critério caso se verifiquem sucessivas situações de empate.

 

8- Para efeitos de seleção, apenas podem ser considerados elegíveis as candidaturas que obtenham uma pontuação final igual ou superior a 2,50 (dois virgula cinco).

 

9- A pontuação final (PF) atribuída a cada candidatura, arredondada às centésimas, é determinada pela soma das pontuações parcelares dos critérios de avaliação, atribuídas numa escala de 0 a 5 pontos.

 

 

 

XIV- Disposições gerais

 

 

1 – Os procedimentos e condições gerais de execução dos projetos, designadamente as ações de acompanhamento e controlo, a elaboração de relatórios técnico-financeiros e balancetes, a informação sobre as alterações das condições que presidiram à concessão do financiamento e a eventual revogação do apoio regem-se pelos artigos 13º a 15º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A, de 4 de julho.

 

2 – As demais condições e regras específicas de desenvolvimento da ação, incluindo as datas de vigência/execução, os termos do financiamento, as regras de divulgação e os procedimentos de reporte técnico e financeiro, são definidas no Termo de Aceitação.

 

 

 

XV- Informações adicionais

 

 

Todas as informações relacionadas com o acesso à plataforma idia-SG e com o preenchimento e submissão do formulário de candidatura devem ser solicitadas exclusivamente por escrito, para os endereços eletrónicos [email protected]  ou [email protected], até às 16:00 horas (hora dos Açores), no último dia do período de candidatura.

 

Ponta Delgada, 26 de abril de 2019

 

 

 

Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia

 

 

 

Gui Manuel Machado Menezes

 

 



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