Edital: | Critérios de avaliação |
Medida: | 04.1.C06.2019 (SRCCTD/DRCTD) |
Designação: | Apoio à implementação de oficinas em competências digitais 2019 |
Duração: | 12 meses |
PRO-SCIENTIA
Eixo 4 – Atualizar – Melhoria da acessibilidade, das condições de utilização e do desenvolvimento das Tecnologias da Informação e Comunicação
Ação 4.1.c) – “Aquisição e instalação de equipamentos e de infraestruturas no âmbito das TIC"
Medida 4.1.c.06 – Apoio à implementação de oficinas em competências digitais (OCD)
ATA da 1ª reunião da comissão de análise
Aos dezasseis dias do mês de abril de 2019 reuniu-se a Comissão de Análise nomeada por despacho do senhor Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia de vinte de março, constituída por Luís Carlos Pacheco Amaral, que preside, Ana Maria Rodrigues Freitas, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e António Fernando Alves Marçal, técnicos superiores da DRCT. Como vogais suplentes deste concurso foram nomeados Maria Luciana Lisboa Ananias e João Carlos Teixeira Martins, técnicos superiores da Direção Regional da Ciência e Tecnologia.
Esta reunião tem por objetivo especificar os critérios gerais de avaliação a aplicar às candidaturas que vierem a ser submetidas no âmbito do concurso relativo ao Eixo 4 – “Atualizar – Melhoria da acessibilidade, das condições de utilização e do desenvolvimento das Tecnologias da Informação e Comunicação”, na medida de intervenção específica prevista na alínea c) do nº 2 do artigo 28º do decreto-regulamentar regional nº 17/2012/a, de 4 de julho – Aquisição e instalação de equipamentos e de infraestruturas no âmbito das TIC - APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DE OFICINAS EM COMPETÊNCIAS DIGITAIS
Ponto 1 - Explicitação dos critérios de avaliação
Do edital do concurso constam os seguintes critérios:
A –Número de ações a dinamizar, com valorização dos que apresentarem maior número;
A pontuação do Critério A é obtida considerando as seguintes notações:
Número Total de Ações apresentadas por candidatura | |
De 3 a 6 ações | 1 |
De 7 a 10 ações | 3 |
11 ou mais ações | 5 |
B – Tipo de ações a dinamizar, com valorização dos que apresentarem maior diversidade, no âmbito das competências digitais.
A pontuação do Critério B é obtida considerando as seguintes notações:
Tipos de Ações a dinamizar na totalidade dos 3 anos | |
Sem diversidade | 1 |
Com diversidade, mas com repetição | 3 |
Com diversidade | 5 |
C - Multiplicidade das ações a dinamizar em termos de público-alvo, com valorização dos que abrangerem grupos populacionais em risco;
A pontuação do Critério C é obtida considerando as seguintes notações:
Abrangência de grupos populacionais em risco | |
Sim | Não |
5 |
0 |
D - Número de parcerias estabelecidas para a implementação do projeto;
A pontuação do Critério D é obtida considerando as seguintes notações:
Parcerias estabelecidas para a implementação do projeto | |
Não possui parcerias | 0 |
Possui parceria com 1 entidade | 3 |
Possui parceria entre 2 ou mais entidades | 5 |
E - Coerência, adequação e razoabilidade orçamental face aos objetivos e ações propostos, com valorização dos que apresentarem um orçamento mais coerente, adequado e razoável.
A pontuação do Critério E é obtida considerando as seguintes notações:
Coerência, adequação e razoabilidade orçamental face aos objetivos e ações propostos | |
O orçamento apresentado revela grande desconformidade face aos objetivos e ações propostos, incidindo a necessidade de reformulação em 50% ou mais das tipologias de despesa apresentadas | 1 |
O orçamento apresentado revela uma razoável conformidade face aos objetivos e ações propostos, incidindo a necessidade de reformulação em menos de 50% das tipologias de despesa apresentadas | 3 |
O orçamento apresentado revela uma total conformidade face aos objetivos e ações propostos, não se verificando qualquer necessidade de reformulação | 5 |
F - Experiência das entidades beneficiárias ao nível da dinamização de ações de divulgação científica e tecnológica, com valorização das que apresentarem maior experiência nos últimos dois anos (2017 e 2018);
A pontuação do Critério F é obtida considerando as seguintes notações:
Experiência das entidades envolvidas no projeto nos últimos 2 anos | |
Sem qualquer experiência | 0 |
Realização de 1 a 2 eventos | 3 |
Realização de 3 ou mais eventos | 5 |
G –Número de freguesias, independentemente do concelho onde são dinamizadas as ações propostas, com valorização das que apresentarem maior número de freguesias;
A pontuação do Critério G é obtida considerando as seguintes notações:
Abrangência Geográfica das ações a dinamizar | |
As ações são dinamizadas em 2 freguesias | 1 |
As ações são dinamizadas entre 3 a 5 freguesias | 3 |
As ações são dinamizadas em mais do que 5
| 5 |
2 – Ponderação global
Relativamente à ponderação global a atribuir a cada critério, propõe-se o constante na seguinte tabela:
Número de ações a dinamizar, com valorização dos que apresentarem maior número | 17% |
Tipo de ações a dinamizar, com valorização dos que apresentarem maior diversidade | 20% |
Multiplicidade das ações a dinamizar, em termos de público-alvo, com valorização dos que abrangerem grupos populacionais em risco | 10% |
Número de parcerias estabelecidas para a implementação do projeto | 16% |
Coerência, adequação e razoabilidade orçamental face aos objetivos e ações propostos, com valorização dos que apresentarem um orçamento mais coerente, adequado e razoável. | 14% |
Experiência das entidades beneficiárias ao nível da dinamização de ações de divulgação científica e tecnológica, com valorização das que apresentarem maior experiência nos últimos dois anos (2017 e 2018); | 10% |
Número de freguesias, independentemente do concelho onde são dinamizadas as ações propostas, com valorização das que apresentarem maior número de freguesias. | 13% |
As pontuações dos critérios são atribuídas numa escala entre 0 e 5 (sendo 0 o valor mais fraco e 5 o valor mais forte).
Para efeitos de seleção, apenas podem ser considerados elegíveis os projetos que obtenham uma pontuação final igual ou superior a 2,50 (dois virgula cinquenta).
A pontuação final (PF) atribuída a cada candidatura, arredondada às centésimas, é determinada pela soma das pontuações parcelares dos critérios de avaliação, atribuídas numa escala de 0 a 5 pontos de acordo com a seguinte fórmula:
PF = 0,17A+ 0,20B+0,10C+0,16D+0,14E+0,10F+0,13G
Em caso de empate, tem prioridade a candidatura que teve maior pontuação no critério com ponderação mais elevada, seguindo-se o mesmo critério caso se verifiquem sucessivas situações de empate.
As ponderações e especificações e respetiva fórmula de avaliação encontram-se também em documento anexo, a publicar na plataforma eletrónica de submissão de candidaturas.
Nada mais havendo a tratar, foi elaborada a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelos elementos da Comissão, sendo proposta para homologação superior.
A Comissão de análise
Presidente: __________________________________
1º Vogal: ___________________________________
2º Vogal: ___________________________________