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Edital: Edital
Medida: 03.4.b.Congressos.2019 (SRCCTD/DRCTD)
Designação: Apoio à participação em congressos e simpósios de divulgação científica e tecnológica 2019
Duração: 12 meses
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EDITAL DRCT/2019/M3.4.b/001

 

Eixo 3 - Qualificar – qualificação do capital humano para a sociedade do conhecimento

Ação 3.4 – Estimular a cultura científica e tecnológica

Medida 3.4.b – Implementação de iniciativas e projetos de difusão da cultura científica e tecnológica – Apoio à participação em congressos e simpósios de divulgação científica e tecnológica - 2019

 

 

 

I. Objeto do concurso

O presente concurso destina-se à apresentação de candidaturas no âmbito do programa PRO-SCIENTIA, Eixo 3 - Qualificar – qualificação do capital humano para a sociedade do conhecimento, na medida 3.4.b “Implementação de iniciativas e projetos de difusão da cultura científica e tecnológica” – Apoio à participação em congressos e simpósios de divulgação científica e tecnológica.

 

 II. Âmbito                                                                             

1. A medida destina-se a apoiar a implementação de iniciativas/projetos de difusão da cultura científica e tecnológica enquanto meio para promover a sociedade do conhecimento.

2. A presente medida abrange a participação de professores de escolas do sistema de ensino da Região Autónoma dos Açores e de escolas profissionais (desde que se configurem como entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos), em eventos/iniciativas de divulgação científica e tecnológica a realizar em 2019, especificamente em congressos e/ou simpósios.

  

III. Objetivos da medida

A medida destina-se a:

  1. Promover a sociedade do conhecimento;
  2. Difundir a cultura científica e tecnológica;
  3. Aumentar a literacia científica;
  4. Estimular a curiosidade científica e tecnológica;
  5. Proporcionar ambientes de aprendizagem informal.

 

IV. Legislação aplicável

1. Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A de 26 de março que aprova o regime jurídico do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA) e cria o respetivo programa de incentivos, denominado PRO-SCIENTIA.

2. Decreto Regulamentar Regional nº17/2012/A de 4 de julho que regulamenta as condições de acesso e as regras gerais de atribuição de apoios no âmbito do PRO-SCIENTIA e identifica as respetivas ações, incluindo os seus objetivos e áreas de intervenção.

3. Resolução do Conselho do Governo n.º 46/2018 de 14 de maio de 2018, que aprovou o Plano de Ação para a Cultura Científica e Tecnológica na RAA (PACCTO Açores).

  

V. Apresentação de candidaturas

1. O período para apresentação de candidaturas decorre entre 28 de março e 28 de junho de 2019, não sendo aceites para avaliação as candidaturas submetidas para além das 17:00 horas (hora dos Açores) do último dia do período de candidatura.

2. O concurso será dado por encerrado antes da data prevista no número anterior, caso as candidaturas que venham a ser aprovadas esgotem a verba disponível para o efeito.

3. A apresentação de candidaturas é efetuada através da submissão eletrónica do formulário disponibilizado na plataforma idia-SG, no sítio da Internet com o endereço http://idia.azores.gov.pt.

4. Para aceder ao formulário referido na alínea anterior, o coordenador responsável do projeto (CR) tem de estar registado na referida plataforma.

5. O registo do CR é validado através da atribuição de uma palavra-passe enviada para o endereço eletrónico mencionado na ficha de registo.

6. Para que possa formalizar a sua candidatura, o CR tem de estar associado à entidade beneficiária, também ela com registo obrigatório no idia-SG.

  

VI. Beneficiários

1. Beneficiários do apoio são as entidades que assumem a responsabilidade da execução técnica e financeira das ações previstas na candidatura e/ou nos termos e condições de execução definidas no seguimento do processo de análise e aprovação da mesma.

2. Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A, de 4 de julho, neste concurso podem concorrer as seguintes entidades sedeadas na Região Autónoma dos Açores:

      a) Unidades orgânicas do sistema educativo que integram a rede pública de ensino da Região Autónoma dos Açores (RAA) ou os seus fundos escolares;

      b) Escolas profissionais (desde que se configurem como entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos).

 3. A entidade beneficiária do apoio atribuído é corresponsável pelo projeto e pelo cumprimento dos objetivos e das regras estipuladas no Termo de Aceitação (TA).

 

 

VII. Coordenador Responsável

1. A ação proposta é executada por um elemento integrado na entidade beneficiária, o qual submete a candidatura e se constitui como seu coordenador/a responsável (CR).

2. O CR é o interlocutor do projeto junto da Direção Regional da Ciência e Tecnologia (DRCT) para as questões de natureza administrativa, financeira, técnica e operacional. 

3. O CR da ação é corresponsável, com a instituição beneficiária do apoio, pela candidatura apresentada, assim como pelo cumprimento dos objetivos propostos e das regras subjacentes à atribuição do financiamento.

4. Não são admitidas candidaturas cujo CR se encontre em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares de projetos apoiados pela DRCT dos quais seja, ou tenha sido, coordenador.

 

 VIII. Condições de acesso dos beneficiários

1. Os beneficiários devem preencher os requisitos ao nível das condições gerais de acesso estipuladas no artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A, os quais, não se verificando, são motivos de exclusão das candidaturas.

2. As candidaturas devem, obrigatoriamente, ser acompanhadas da seguinte documentação:

 

  1. Declaração sob compromisso de honra, conforme modelo disponibilizado no formulário, assinada por quem tenha poderes para obrigar os beneficiários:

 

  • Nos termos e para os efeitos do disposto no nº 2 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A;

 

  • Nos termos e para os efeitos do nº 6 do artigo 8º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A e confirmação dos requisitos de candidatura, designadamente no que se refere à integração do coordenador do projeto na entidade beneficiária, e da veracidade das informações nela contidas.

 

 

  1. Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social ou comunicação de consentimento de consulta de dados;

 

  1. Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou comunicação de consentimento de consulta de dados;

 

d)  Estatutos, no caso das escolas profissionais e das entidades previstas na alínea b do ponto VI do presente edital.

 

3. Não são admitidas candidaturas cuja entidade beneficiária se encontre em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares de projetos apoiados pela DRCT dos quais seja, ou tenha sido, gestora.

 

 IX. Condições de admissibilidade das candidaturas

 1. Para além do cumprimento do requisito definido no número 2 do ponto II – Âmbito, o processo de candidatura deve incluir os seguintes documentos e/ou informações:

a) Comprovativo da aceitação da comunicação oral ou poster;

b) Programa da congresso e/ou simpósio

c) Orçamento detalhado com identificação e justificação dos custos parciais e totais associados às componentes/rubricas do investimento.

b) Comprovativos de outros apoios.

 

2. Para o mesmo congresso e/ou simpósio, é apenas admitida uma candidatura por coordenador e duas por entidade beneficiária.

3. É apenas elegível a participação de, no máximo, 2 professores por candidatura, por cada congresso e/ou simpósio,

4. Qualquer um dos participantes deve ter comunicação oral ou poster aprovado.

5. Apenas são admitidas candidaturas para ações a executar em 2019.

  

X. Financiamento

1. A dotação orçamental disponível para efeitos do presente concurso é de 10.000,00€ (dez mil euros), prevista no Plano de Investimentos da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia – Direção Regional da Ciência e Tecnologia para o ano 2019.

2. O financiamento é concedido mediante a atribuição de um subsídio que pode ir até aos seguintes valores máximos:

a) 500 € para congressos e/ou simpósios no país;

b) 1.750 € para congressos e/ou simpósios na Europa;

c) 2.500 € para congressos e/ou simpósios fora da Europa.

3. Nos casos em que o financiamento se destine ao pagamento parcial do projeto, a atribuição do financiamento pela DRCT pode ser condicionada à aprovação do mesmo pelas entidades responsáveis pelo seu cofinanciamento.

4. O número de iniciativas a apoiar no âmbito do presente concurso depende da disponibilidade orçamental definida para o efeito.

 

 

 

 XI. Concessão do apoio

1. A concessão do apoio financeiro é formalizada por “Termo de Aceitação” (TA), assinado pela entidade beneficiária e pelo CR, no qual constam, designadamente, os termos específicos dos procedimentos relativos ao financiamento.

2. O apoio financeiro será processado de uma só vez, após receção, pela DRCT, do TA, devidamente datado, assinado e carimbado.

3. Para cada candidatura aprovada podem ser determinadas eventuais modificações às ações apresentadas e ao orçamento proposto, designadamente, com base em critérios de razoabilidade orçamental, temporal ou material.

 

 XII. Despesas elegíveis

1. No âmbito deste concurso são consideradas elegíveis despesas com:

     a) Transporte e alojamento dos elementos participantes na ação (deslocações em classe económica – considerando o valor máximo de 134,00€ por viagem aérea de ida e volta entre o Continente e os Açores e de 119,00€ entre os Açores e a Madeira, conforme regulamentado pelo DL nº 41/2015 de 24 de março e Portaria n.º 95-A/2015 de 27 de março - e alojamento de acordo com as normas legais da administração pública);

     b) Inscrição no evento;

2. Não são elegíveis despesas com alimentação.

3. São aceites despesas com data anterior à assinatura do TA, desde que relativas ao ano civil do presente concurso.

4. Os custos elegíveis efetivamente financiados no âmbito do presente concurso não podem ser objeto de financiamento por qualquer outro programa nacional, ou internacional, evitando-se a duplicação de financiamento público.

5. A elegibilidade das despesas depende da sua natureza e legalidade, devendo, sempre que aplicável, ser assegurado o cumprimento dos normativos que regulam a realização de despesas públicas.

 6. As entidades beneficiárias estão sujeitas à aplicação do nº 2 do artigo 9º do Decreto Regulamentar Regional 17/2012/A de 4 de julho.

 

 XIII. Análise, admissibilidade e aprovação

1. A análise das candidaturas envolve uma Comissão de Análise composta por três elementos, a nomear por despacho do Diretor Regional da Ciência e Tecnologia.

2. Compete à Comissão de Análise verificar a admissibilidade das candidaturas, elaborar os respetivos relatórios de análise e/ou atas, formular a proposta de decisão para a concessão do financiamento e, ainda, concretizar os procedimentos de notificação da decisão.

3. As candidaturas são analisadas por ordem de submissão na plataforma idia-SG e automaticamente aprovadas, caso se verifique o cumprimento dos requisitos de admissibilidade, até ao limite do financiamento disponível.

4. A verificação da admissibilidade das candidaturas é efetuada num prazo máximo de 15 dias após a sua submissão.

5. Durante o período de apreciação das candidaturas, podem ser solicitados ao CR ou à entidade beneficiária esclarecimentos complementares, a prestar no prazo de cinco dias úteis, decorrido o qual a falta de resposta será considerada como desistência da candidatura.

6. Sem prejuízo do disposto no nº 4 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A, de 4 de julho, em resultado do processo de verificação da elegibilidade/ admissibilidade das candidaturas são excluídas as que não sejam instruídas com todos os documentos/elementos previstos no presente edital, salvo quando seja apresentado documento ou justificação válida.

 

 XIV. Disposições gerais

1. Os procedimentos e condições gerais de execução dos projetos, designadamente as ações de acompanhamento e controlo, a elaboração de relatórios técnico-financeiros e balancetes financeiros, a informação sobre as alterações das condições que presidiram à concessão do financiamento e a eventual revogação do apoio regem-se pelos artigos 13º a 15º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A.

2. O promotor compromete-se a efetuar uma divulgação pública alargada da ação e dos seus impactos, cujas evidências deverão ser reportadas à DRCT.

3. As demais condições e regras específicas de desenvolvimento do evento, incluindo as datas de vigência/execução, os termos do financiamento e os procedimentos de reporte técnico e financeiro, são definidas no Termo de Aceitação assinado pelo coordenador e pela entidade beneficiária.

 

 XV. Informações adicionais

Qualquer informação adicional poderá ser solicitada, exclusivamente por escrito, à Direção Regional de Ciência e Tecnologia, através do email [email protected] ou [email protected]

 

Ponta Delgada, 28 de março de 2019,

 

O Diretor Regional de Ciência e Tecnologia

Bruno Miguel Correia Pacheco

 



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