Edital: | Limites elegibilidade de despesa |
Medida: | 01.1.c.2019 (SRCCTD/DRCTD) |
Designação: | Implementação de projetos de I&DI - Área das Ciências Sociais e humanas 2019 |
Duração: | 24 meses |
1.1. São elegíveis despesas com ajudas de custo de acordo com as regras em vigor na administração Pública, tendo as despesas com missões no país e no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto os seguintes limites:
a) Viagens de comboio e viagens de avião em classe económica, até ao limite de € 1.000,00 (mil euros) em deslocações dentro da Europa e de € 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta euros) em deslocações para fora do espaço europeu (limites aplicados por missão/pessoa, incluindo ida e volta);
b) Caso se tratar de residente nos Açores e a deslocação se enquadre nas condições previstas Decreto-Lei n.º 41/2015 de 24 de março e na Portaria n.º 95-A/2015 de 27 de março, o valor máximo corresponderá aos limites estabelecidos na referida Portaria com efeitos a partir de 29 de março de 2015;
c) Viagens em qualquer outro transporte público em classe económica;
d) Alojamento em hotel de 3 estrelas no país e no estrangeiro, até ao limite aplicável nas regras em vigor na Administração Pública. Salvo casos devidamente justificados, poderão ser aceites despesas com alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior, como por exemplo a inexistência/lotação máxima de estabelecimento hoteleiro de 3 estrelas, ou o hotel coincida com a realização do evento/reunião.
e) Excecionalmente, o aluguer de viatura poderá ser considerado elegível, desde que fique comprovado ser a alternativa mais económica ou a mais indicada e indispensável à execução material do projeto, mediante autorização prévia do órgão competente da entidade beneficiária, carecendo, contudo, de anuência prévia da DRCT.
f) Não são elegíveis despesas com a participação em feiras, exposições, congressos e outros eventos similares que não tenham como objetivo a apresentação e divulgação dos resultados do projeto. Neste tipo de eventos só são elegíveis despesas para um máximo de dois representantes do (s) beneficiário (s), por evento.
g) A necessidade da deslocação deve estar devidamente sustentada e justificada por relatórios de missão, contendo informação respeitante a locais e países de destino, técnicos do promotor envolvidos, motivos da deslocação, plano de trabalhos da missão, parceiros contactados e resultados da missão.
h) No âmbito de despesas com refeições poderão ser aceites, por pessoa, desde que devidamente justificadas, as despesas de refeição relacionadas com a operação, no valor máximo, por refeição, correspondente a 25% do valor de ajudas de custo em território nacional ou no estrangeiro, conforme legislação aplicável sobre ajudas as ajudas de custo para os trabalhadores da função pública;
i)Para as despesas com refeições incluídas em eventos organizados no âmbito da operação aprovada, só serão aceites até ao limite de 30 euros/pessoa. Neste caso, nas despesas apresentadas ou em documento complementar deverá estar mencionado o numero de refeições servidas.