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Edital: EDITAL
Medida: 01.1.c.2019 (SRCCTD/DRCTD)
Designação: Implementação de projetos de I&DI - Área das Ciências Sociais e humanas 2019
Duração: 24 meses
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Eixo 1 – Valorizar – Valorização em ciência e tecnologia

Ação 1.1 – “Capacitar as entidades do SCTA e valorizar as suas atividades”

Medida 1.1.c– “Implementação de projetos de I&DI” na área das Ciências Sociais e Humanas

EDITAL DRCT/2019/M1.1.c/001

I - Objeto do concurso

1. O presente concurso destina-se à apresentação de candidaturas no âmbito do programa PRO-SCIENTIA, Eixo 1 – Valorizar, Ação 1.1 – “Capacitar as entidades do SCTA e valorizar as suas atividades”, na medida de intervenção específica prevista na alínea c) do nº 2 do artigo 17º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/a, de 4 de julho, “Implementação de projetos de I&DI” na área das Ciências Sociais e Humanas.

II. Âmbito

1.  O presente Edital estabelece as condições de acesso e as regras de apoio ao desenvolvimento de projetos de investigação científica de interesse regional no âmbito das políticas públicas e de apoio à decisão, especificamente na área das Ciências Sociais e Humanas.

2. Relevam as áreas de conhecimento para combater as desigualdades sociais, educação, psicologia, enfermagem, posicionamento geopolítico dos Açores, relações da Macaronésia, cultura, história e património.

3. Os projetos devem abranger atividades que incluem investigação básica e/ou aplicada.

III - Objetivos da medida

A medida destina-se a:

a) Promover o conhecimento científico em temáticas não alinhadas com a RIS3, diversificando a tipologia de projetos a desenvolver com apoio público;

b) Consolidar o conhecimento científica em áreas estratégicas para os Açores visando o desenvolvimento e consolidação de linhas de investigação de interesse público e abordagens sinérgicas, complementares e coerentes;

c) Promover a excelência da investigação realizada nos Açores;

d) Contribuir para a sustentabilidade do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA);

e) Aumentar a criação de conhecimentos e competências para resposta a desafios societais previstos no Horizonte 2020 (Anexo 1).

IV - Legislação aplicável

1. Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A, de 26 de março, que aprova o regime jurídico do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA) e cria o respetivo programa de incentivos, denominado PRO-SCIENTIA.

2. Decreto Regulamentar nº17/2012/A, de 4 de julho, que regulamenta as condições de acesso e as regras gerais de atribuição de apoios no âmbito do PRO-SCIENTIA e identifica as respetivas ações, incluindo os seus objetivos e áreas de intervenção.

V. Apresentação de candidaturas

1. O período para apresentação de candidaturas decorre entre 27 de março e 31 de maio de 2019, não sendo aceites para avaliação as candidaturas submetidas para além das 17:00 horas (hora dos Açores) do último dia do período de candidatura.

2. A apresentação de candidaturas é efetuada através da submissão eletrónica do formulário disponibilizado na plataforma idia-SG, no sítio da Internet com o endereço http://idia.azores.gov.pt.

3. Para aceder ao formulário referido na alínea anterior, o coordenador/investigador responsável do projeto (CR/IR) tem de estar registado na referida plataforma.

4. O registo do CR é validado através da atribuição de uma palavra-passe enviada para o endereço eletrónico mencionado na ficha de registo.

5. Para que possa formalizar a sua candidatura, o CR tem de estar associado à entidade beneficiária, também ela com registo obrigatório no idia-SG.

6. O referido registo do investigador na plataforma idia-SG, deverá estar concluído, pelo menos 72 h antes do final do concurso.

VI - Beneficiários

1. Beneficiários do apoio são as entidades que assumem a responsabilidade da execução técnica e financeira das ações previstas na candidatura e/ou nos termos e condições de execução definidas no seguimento do processo de análise e aprovação da mesma

2. Neste concurso, podem concorrer, individualmente (projetos apresentados por um beneficiário) ou em copromoção (projetos apresentados por dois ou mais beneficiários) as seguintes entidades não empresariais sedeadas na Região Autónoma dos Açores:

a) Universidade dos Açores,

b) Organismos públicos e particulares sem fins lucrativos de investigação científica e tecnológica que integram o SCTA conforme identificados no artigo 8º e subsequentes do Capítulo II do Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A de 26 de março;

c) Outras entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de coordenação, gestão, acolhimento e valorização de C&T.

3. O eventual envolvimento de instituições externas à Região Autónoma dos Açores, como parceiras no projeto, não lhes confere a qualidade de beneficiário (promotor ou co-promotor) de financiamento.

4. Quando uma entidade não for detentora de todos os recursos humanos (equipa de investigadores) e condições logísticas/institucionais (instalações e laboratórios) propostos no projeto e nele descritos como condições existentes a disponibilizar para a sua prossecução, deve formalizar acordo de co-promoção com as demais entidades que participam no projeto mediante a disponibilização de parte dos recursos indicados e considerados necessários ao seu bom desenvolvimento.

5. O beneficiário que lidera o projeto é designado por Instituição Proponente (IP) cabendo-lhe, para além da coordenação do projeto, a interlocução com a Direção Regional da Ciência e Tecnologia (DRCT) em nome de todos os parceiros.

6. Não são admitidas candidaturas de entidades beneficiárias que se encontrem em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares no âmbito de projetos anteriormente apoiados, designadamente a submissão de balancetes financeiros (BFs).

7. A(s) entidade(s) beneficiária(s) e/ou copromotoras do apoio atribuído são corresponsáveis pelo projeto e pelo cumprimento dos objetivos e das regras estipuladas no Termo de Aceitação (TA).

VII - Coordenador do projeto

1. O projeto é executado sob a responsabilidade de um investigador, com o grau de doutor, obrigatoriamente, integrado na entidade beneficiária ou copromotora, o qual submete a candidatura e se constitui como coordenador do projeto (CR) e interveniente direto nas ações previstas no projeto.

2. O CR é o interlocutor do projeto junto da DRCT para as questões de natureza administrativa, financeira, técnica e operacional e é corresponsável, com a entidade beneficiária, pelo cumprimento dos objetivos propostos e das regras subjacentes à concessão do financiamento.

3. Não são admitidas candidaturas cujo CR se encontre em situação de incumprimento injustificado relativamente a projetos financiados pela DRCT, nomeadamente no que se refere à obrigação de entrega de relatórios técnico-financeiros (RTF).

4. O CR deverá possuir vínculo laboral ou uma bolsa de pós-doutoramento com a Instituição Proponente.

5. É apenas admitida uma única candidatura por IR.

6. Não são admitidas candidaturas de CR com projetos aprovadas nos últimos dois concursos abertos no âmbito do PO Açores2020.

7. O CR da ação é corresponsável com a instituição beneficiária do apoio pela candidatura apresentada, assim como pelo cumprimento dos objetivos propostos e das regras subjacentes à atribuição do financiamento.

8. O CR deverá identificar um corresponsável pelo projeto que será Co-Investigador Responsável (coIR), e que substituirá o CR nas suas faltas, ausências e impedimentos;

9. A substituição do CR é obrigatoriamente comunicada à DRCT, para efeitos de aprovação.

VIII - Condições de acesso dos beneficiários

1. Os beneficiários devem preencher os requisitos ao nível das condições gerais de acesso estipuladas no artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A os quais, não se verificando, são motivos de exclusão das candidaturas na fase de análise da admissibilidade.

2. O processo de instrução de candidatura deve obrigatoriamente incluir a seguinte documentação:

a) Declaração sob compromisso de honra, conforme modelo disponibilizado no formulário, assinada por quem tenha poderes para obrigar os beneficiários:

b) Nos termos e para os efeitos do disposto no nº 2 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A;

c) Nos termos e para os efeitos do nº 6 do artigo 8º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A e confirmação de requisitos de candidatura, designadamente no que se refere à integração do coordenador do projeto na entidade beneficiária.

d) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social ou comunicação de consentimento de consulta de dados;

e) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou comunicação de consentimento de consulta de dados;

f) Estatutos, no caso das entidades particulares sem fins lucrativos;

g) Acordo escrito entre as entidades proponentes, no caso de apresentação de candidatura em modalidade de co-promoção;

h) Compromisso escrito relativo ao cumprimento dos normativos nacionais e comunitários aplicáveis, em particular nos domínios da concorrência, do ambiente, da igualdade de oportunidade e género, e da contratação pública, quando aplicável

i) Declaração de acesso aberto das publicações científicas resultantes da investigação financiada no âmbito deste Edital.

3. As condições de acesso dos beneficiários, estabelecidos nos números anteriores, devem ser reportados à data da candidatura, sem prejuízo das constantes nas alíneas d) e e) do n.º 2 do presente artigo, poderem ser reportados até ao momento da assinatura do termo de aceitação.

IX – Critérios de elegibilidade das candidaturas

1. As candidaturas devem cumprir os seguintes requisitos de elegibilidade:

a) Apresentar uma Planificação/descritivo do projeto, contendo uma caracterização técnica, uma calendarização e um orçamento com uma estrutura de custos adequada aos objetivos visados e com identificação e informação justificativa dos custos parciais e totais associados às componentes/rubricas do investimento, acompanhado dos respetivos comprovativos (orçamentos e/ou documentos equivalentes);

b) Plano de divulgação de resultados e de disseminação de conhecimentos, e quando aplicável, uma estratégia de transferência de conhecimento;

c) Ter uma duração de 24 meses , com data de início no último semestre de 2019; 

d) Ser desenvolvido por uma equipa de, no mínimo, 2 investigadores.

2. Não são considerados na equipa de investigação, investigadores que não se integrem nas entidades beneficiárias copromotoras.

3. O mesmo investigador não poderá integrar mais do que 3 equipas de investigação nas candidaturas submetidas no âmbito do presente AAC.

4. Sem prejuízo do disposto no nº 4 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A, de 4 de julho, no momento da verificação da admissibilidade das candidaturas são excluídas as que não sejam instruídas com todos os documentos/elementos previstos no presente edital, salvo quando seja apresentado documento ou justificação válida.

X – Financiamento

1. Os apoios a conceder, que revestem a natureza de subvenção não reembolsável, serão integralmente financiados por fundos da Região Autónoma dos Açores, através do orçamento da DRCT.

2. A concessão do apoio financeiro é formalizada por “Termo de Aceitação”, assinado pela entidade beneficiária e pelo coordenador responsável do projeto, no qual constam, designadamente, entre outros, os termos específicos dos procedimentos relativos à concessão do apoio e respetiva calendarização.

3. O montante total disponível para efeitos do presente concurso é de 200.000,00 € (duzentos mil euros), podendo este valor ser reforçado caso a DRCT o entenda justificável, sendo repartido por três anos civis, da seguinte forma:

- 2019 -50.000,00 €;

- 2020- 100.000,00 €;

- 2021 – 50.000,00 €.

4.  O financiamento a atribuir a cada projeto aprovado poderá corresponder a 100% do seu valor global, até ao limite máximo de 25.000,00 euros (vinte e cinco mil euros).

5- Para cada candidatura aprovada podem ser recomendadas eventuais modificações ao projeto apresentado e ao orçamento proposto.

6. O número de projetos a apoiar no âmbito do presente concurso depende da disponibilidade orçamental definida para o efeito.

7.  O financiamento é concedido mediante a atribuição de um subsídio correspondente ao valor total ou parcial da despesa candidatada, em resultado do definido no processo de análise/avaliação e aprovação da mesma.

8. Nos casos em que o financiamento se destine ao pagamento parcial do projeto, a atribuição do financiamento pela DRCT pode ser condicionada à aprovação do mesmo pelas entidades responsáveis pelo seu cofinanciamento.

XI - Elegibilidade das despesas

1. São consideradas elegíveis apenas as despesas exclusivamente incorridas com a execução do projeto.

2. São elegíveis ao abrigo da presente medida as seguintes despesas:

a) Custos diretos:

. Missões no país e no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto;. Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, imprescindíveis ao projeto, caso sejam utilizados durante todo o seu tempo de vida útil no projeto;
. Amortização de instrumentos e equipamento científico e técnico, imprescindíveis ao projeto, cujo período de vida útil esteja contido no período de execução, mas não se esgote no mesmo;
. Subcontratos diretamente relacionados com a execução de tarefas científicas do projeto;
. Despesas associadas com a demonstração, promoção e divulgação dos resultados do projeto, incluindo a realização de conferências, workshops e reuniões científicas;
. Aquisição de outros bens e serviços relacionados diretamente com a execução do projeto, incluindo os custos com consultores que não constituam subcontratos.

b) Custos indiretos, até ao montante máximo de 20% dos custos elegíveis diretos, com exclusão daqueles que configurem subcontratação e recursos disponibilizados por terceiros, nos termos previstos no artigo 20º do Regulamento Delegado (UE) nº 480/2014, da Comissão, de 3 de março de 2014, que completa o Regulamento (UE) nº 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013;

3. Os limites à elegibilidade das despesas com missões no país e no estrangeiro constam do Anexo 2 ao presente edital.

4. Os custos elegíveis efetivamente financiados no âmbito do presente concurso não podem ser objeto de financiamento por qualquer outro programa nacional, ou internacional, evitando-se a duplicação de financiamento público.

5. A elegibilidade das despesas depende da sua natureza e legalidade, devendo, sempre que aplicável, ser assegurado o cumprimento dos normativos que regulam a realização de despesas públicas.

6. São consideradas despesas não elegíveis as seguintes :

- Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras;

- Aquisição de veículos;

- Despesas com uso de viatura própria;

- Construção, aquisição ou amortização de imóveis incluindo terrenos;

- Prémios e gratificações;

- Senha de presença;

- Despesas com multas, processos judiciais e sanções financeiras;

- O IVA recuperável, por qualquer meio que seja, mesmo que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;

- Outros impostos, contribuições ou taxas, nomeadamente impostos diretos e contribuições para a segurança social sobre as remunerações e salários, salvo se efetiva e definitivamente suportados pelo beneficiário;

- Amortização de equipamento existente, na componente que haja sido cofinanciada ao abrigo de outros programas nacionais ou internacionais;

- Transações entre entidades participantes copromotoras no projeto;

- Pagamentos em numerário, efetuados pelos beneficiários aos seus fornecedores, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais adequado, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros;

- Despesas objeto de financiamento por qualquer outro programa regional, nacional ou europeu;

- Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem das despesas elegíveis da operação;

- Despesas respeitantes à execução do projeto cujo pagamento não é efetuado através de conta bancária da respetiva entidade beneficiária, sem prejuízo das situações em que tal procedimento não possa ser assegurado e seja demonstrada a evidência do fluxo financeiro associado à transação;

- Despesas comprovadas por documentos internos emitidos pelas entidades beneficiárias, sem se fazerem acompanhar das respetivas faturas ou documentos equivalentes e documentos de pagamento comprovativos da aquisição e liquidação dos bens e serviços;

- Remunerações e outros suplementos remuneratórios de docentes, investigadores e outro pessoal com vínculo, por tempo indeterminado, à administração pública previamente constituído;

- Contribuições em espécie.


XII - Admissibilidade

1. A verificação dos requisitos formais de admissibilidade das entidades beneficiárias e das candidaturas é da responsabilidade de uma Comissão de Análise nomeada para o efeito pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, conforme definido no nº 1 do artigo 9º do PRO-SCIENTIA.

2. Compete à Comissão de Análise elaborar os relatórios de admissibilidade e quadros gerais de avaliação e hierarquização, formular a proposta de decisão para a concessão do financiamento e ainda concretizar os procedimentos de notificação da decisão.

3. Durante a fase de análise da admissibilidade das candidaturas, podem ser solicitados à entidade beneficiária esclarecimentos complementares e/ou documentação em falta, designadamente, a relativa às condições de acesso dos beneficiários, a prestar no prazo de cinco dias úteis, decorrido o qual a falta de resposta será considerada como desistência da candidatura.
4. Só passam à avaliação de mérito as candidaturas que cumprirem as condições de admissibilidade.

XIII – Avaliação 

1. Os projetos são avaliados tendo por base o indicador do Mérito do Projeto (MP) que assenta nos seguintes critérios (densificados e detalhados no Anexo 3):

A. Mérito científico e carater inovador do projeto;

B. Mérito científico da equipa de investigação;

C. Parcerias apresentadas;

D. Impacto do projeto.

2. O mérito do projeto é obtido através da seguinte fórmula:

MP = 0,30 A + 0,15 B + 0,25 C + 0,30D

3. As pontuações dos critérios são atribuídas numa escala compreendida entre 1 e 5 (número inteiros), sendo o resultado do MP apresentado arredondado às centésimas. As situações em que a informação disponibilizada em candidatura não permita uma pontuação sustentada de um determinado critério de avaliação merecerão uma pontuação de 1(um).

4. Para efeitos de seleção e decisão de financiamento, consideram-se elegíveis e objeto de hierarquização as candidaturas que obtenham uma pontuação final de MP igual ou superior a 3,0.

5. As candidaturas serão objeto de hierarquização por ordem decrescente da classificação (MP) obtida no processo de avaliação e selecionadas até ao limite orçamental definido no edital para apresentação de candidaturas, sem prejuízo deste limite poder ser reforçado por decisão da SRCT e verificado o limiar de mérito mínimo definido neste Edital.

6. Como critério de desempate entre candidaturas com o mesmo MP serão condições de preferência, sucessivamente a pontuação obtida no critério D, no C, no B e se ainda se verificar igualdade será a ordem de submissão da candidatura.

7. A avaliação dos projetos será efetuada por painéis de avaliadores independentes, predominantemente afiliados a instituições nacionais externas à Região Autónoma dos Açores, de reconhecido mérito e idoneidade.

8. Será constituído/designado um painel de avaliação para cada área/domínio científico considerado no presente Edital, com um coordenador responsável e com um número de elementos e composição que vier a ser considerado necessário e adequado face ao número de candidaturas submetidas e respetiva/s subárea/s científica/s.

9. Cada projeto será analisado por três elementos de cada Painel da Avaliação, que fundamentarão a sua apreciação para cada um dos critérios de seleção com base na informação contida no formulário e respetiva documentação anexa.

10. Os/As coordenadores/as de cada painel são identificados no sistema de gestão de projetos da DRCT (idia-SG) até à data limite para submissão de candidaturas e os restantes membros do painel são identificados após a conclusão do processo de avaliação.

XIV – Notificação da proposta de decisão, audiência prévia e decisão

1. A DRCT notifica o/a CR e a entidade beneficiária da proposta de decisão no prazo de vinte dias úteis após a receção da avaliação dos painéis de avaliação e seleção.

2. Os candidatos são ouvidos no procedimento de audiência prévia, sendo concedido um prazo máximo de 10 dias úteis para apresentação de eventuais alegações em contrário, contados a partir da data de notificação da proposta de decisão, designadamente quanto à eventual intenção de indeferimento e aos respetivos fundamentos.

3. Na eventualidade do beneficiário apresentar alegações em sede de audiência prévia a

reapreciação da candidatura, que inclui análise e decisão, deverá ocorrer no prazo de 30 dias úteis, a contar a partir do dia seguinte ao final da audiência prévia.

4. Os projetos não apoiados que, em resultado deste processo de reapreciação, venham a obter um MP que teria permitido a sua inclusão no conjunto dos projetos selecionados, serão selecionados e apoiados no âmbito do presente concurso, mediante afetação de valor extra específico para o efeito.

5. A decisão é notificada ao beneficiário no prazo de 10 dias úteis a contar da data da sua emissão, e formalizada mediante o envio do TA.

6. A aceitação do apoio é feita mediante assinatura de TA.

7. A decisão de aprovação caduca caso não seja assinado ou submetido pelo beneficiário o TA, no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data da sua notificação, salvo motivo justificado e aceite pela DRCT.

XV - Disposições gerais

1. Os procedimentos e condições gerais de execução dos projetos, designadamente as ações de acompanhamento e controlo, a elaboração de relatórios técnico-financeiros e balancetes financeiros, a informação sobre as alterações das condições que presidiram à concessão do financiamento e a eventual revogação do apoio regem-se pelos artigos 13º a 15º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A.

2. O beneficiário compromete-se a efetuar uma divulgação pública alargada da ação e dos seus impactos, cujas evidências deverão ser reportadas à DRCT.

3. As demais condições e regras específicas de desenvolvimento do projeto, incluindo as datas de vigência/execução, os termos do financiamento e os procedimentos de reporte técnico e financeiro, são definidas no TA assinado pelo CR e pela entidade beneficiária.

XVII - Informações adicionais

Qualquer informação adicional poderá ser solicitada, exclusivamente por escrito, à Direção Regional de Ciência e Tecnologia, Rua do Mercado nº 21, 9500-326 Ponta Delgada, através do email  [email protected].

Ponta Delgada, 27 de março de 2019

O Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia

 Gui Manuel Machado Menezes



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