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Edital: Edital
Medida: 03.4.b.org eventos.2019 (SRCCTD/DRCTD)
Designação: Implementação de iniciativas e projetos de difusão da cultura científica e tecnológica 2019 (organização de eventos)
Duração: 12 meses
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Eixo 3 - Qualificar – qualificação do capital humano para a sociedade do conhecimento

Ação 3.4 – Estimular a cultura científica e tecnológica

Medida 3.4.b – Implementação de iniciativas e projetos de difusão da cultura científica e tecnológica – 2019

 EDITAL DRCT/2018/M3.4.b/001

 

 

I. Objeto do concurso

O presente concurso destina-se à apresentação de candidaturas no âmbito do programa PRO-SCIENTIA, Eixo 3 – Qualificar – qualificação do capital humano para a sociedade do conhecimento, na medida 3.4.b “Implementação de iniciativas e projetos de difusão da cultura científica e tecnológica”.

 

II. Âmbito                                                                             

1. A medida destina-se a apoiar a implementação de iniciativas/projetos de difusão da cultura científica e tecnológica enquanto meio para promover a sociedade do conhecimento.

2. A presente medida abrange a organização de eventos de divulgação científica e tecnológica a realizar nos Açores em 2019, designadamente, workshops, feiras, palestras, exposições, comemoração de efemérides.

3. Para cada evento, apenas é elegível uma candidatura, não sendo consideradas para efeitos de admissibilidade candidaturas referentes a componentes distintas e parcelares do mesmo evento.

4. No âmbito do ponto anterior não são elegíveis eventos com a seguinte natureza:

  1. Reuniões de caráter predominantemente institucional, como sejam reuniões de trabalho e reuniões que decorram da obrigação de representação institucional;
  2. Reuniões científicas organizadas por instituições de investigação e especificamente direcionadas para a comunidade científica (investigadores, professores e alunos universitários);
  3.  Reuniões técnico/científicas eminentemente direcionadas para classes/grupos profissionais.

 

III. Objetivos da medida

  1. Promover a sociedade do conhecimento;
  2. Difundir a cultura científica e tecnológica;
  3. Aumentar a literacia científica dos cidadãos;
  4. Estimular a curiosidade científica e tecnológica da comunidade;
  5. Proporcionar ambientes de aprendizagem informal.

 

 

IV. Legislação aplicável

1. Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A de 26 de março que aprova o regime jurídico do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA) e cria o respetivo programa de incentivos, denominado PRO-SCIENTIA;

2. Decreto Regulamentar Regional nº17/2012/A de 4 de julho que regulamenta as condições de acesso e as regras gerais de atribuição de apoios no âmbito do PRO-SCIENTIA e identifica as respetivas ações, incluindo os seus objetivos e áreas de intervenção.

3. Resolução do Conselho do Governo n.º 46/2018 de 14 de maio de 2018, que aprova o Plano de Ação para a Cultura Científica e Tecnológica (PACCTO Açores).

 

 

V. Apresentação de candidaturas

1. O período para apresentação de candidaturas decorre entre 15 de janeiro e 28 de junho de 2019, não sendo aceites para avaliação as candidaturas submetidas para além das 17:00 horas (hora dos Açores) do último dia do período de candidatura.

2. O concurso será dado por encerrado antes da data prevista no número anterior, caso as candidaturas que venham a ser aprovadas esgotem a verba disponível para o efeito.

3. A apresentação de candidaturas é efetuada através da submissão eletrónica do formulário disponibilizado na plataforma idia-SG, no sítio da Internet com o endereço http://idia.azores.gov.pt.

4. Para aceder ao formulário referido na alínea anterior, o coordenador responsável do projeto (CR) tem de estar registado na referida plataforma.

5. O registo do CR é validado através da atribuição de uma palavra-passe enviada para o endereço eletrónico mencionado na ficha de registo.

6. Para que possa formalizar a sua candidatura, o CR tem de estar associado à entidade beneficiária, também ela com registo obrigatório no idia-SG.

 

 

VI. Beneficiários

1. Beneficiários do apoio são as entidades que assumem a responsabilidade da execução técnica e financeira das ações previstas na candidatura e/ou nos termos e condições de execução definidas no seguimento do processo de análise e aprovação da mesma.

2. Neste concurso, podem concorrer as seguintes entidades sedeadas na Região Autónoma dos Açores:

  1. Universidade dos Açores;
  2. Organismos públicos e particulares sem fins lucrativos de investigação científica e tecnológica que integram o Sistema Científico e Tecnológico dos Açores conforme identificados no artigo 8º e subsequentes do Capítulo II do Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A de 26 de março;
  3. Outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos com atividades de coordenação, gestão, acolhimento e valorização de C&T;
  4. Unidades orgânicas do sistema educativo que integram a rede pública de ensino da Região Autónoma dos Açores (RAA) ou os seus fundos escolares;
  5. Escolas profissionais (desde que se configurem como entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos).

4. Para além das entidades referidas no ponto anterior, podem, ainda, concorrer entidades ou organizações nacionais, públicas ou privadas sem fins lucrativos, externas à Região Autónoma dos Açores com atividades de coordenação, gestão, acolhimento e valorização da ciência e tecnologia.

 

VII. Coordenador Responsável

1. A ação proposta é executada por um elemento integrado na entidade beneficiária, o qual submete a candidatura e se constitui como Coordenador Responsável (CR).

 

2. O CR é o interlocutor junto da Direção Regional da Ciência e Tecnologia, no que se refere à execução e acompanhamento da ação, para as questões de natureza administrativa, financeira, técnica e operacional.

 

3. Não são admitidas candidaturas cujo CR se encontre em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares de projetos apoiados pela Direção Regional da Ciência e tecnologia dos quais seja, ou tenha sido, coordenador.

 

4. É apenas admitida uma única candidatura por CR.

5. O CR da ação é corresponsável com a instituição beneficiária do apoio pela candidatura apresentada, assim como pelo cumprimento dos objetivos propostos e das regras subjacentes à atribuição do financiamento.

 

 

VIII. Critérios de elegibilidade dos beneficiários

1. Os beneficiários devem preencher os requisitos ao nível das condições gerais de acesso estipuladas no artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A, os quais, não se verificando, são motivos de exclusão das candidaturas na fase de admissibilidade.

2. As candidaturas devem ser acompanhadas de declaração sob compromisso de honra, conforme modelo disponibilizado no formulário, assinada por quem, nos termos legais, tenha poderes para obrigar os beneficiários:

  1. Nos termos e para os efeitos do disposto no nº 2 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A;
  2. Nos termos e para os efeitos do nº 6 do artigo 8º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A e confirmação de requisitos de candidatura, designadamente no que se refere à integração do CR na entidade beneficiária.

3. O processo de candidatura deve ainda incluir a seguinte documentação/informação:

      a) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social ou comunicação de consentimento de consulta de dados;

      b) Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou comunicação de consentimento de consulta de dados;

      c) Estatutos, no caso das entidades particulares de ensino (escolas profissionais) e organismos privados sem fins lucrativos;

4. Não são admitidas candidaturas cuja entidade beneficiária se encontre em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares de projetos apoiados pela Direção Regional da Ciência e Tecnologia dos quais seja, ou tenha sido, gestora.

 

IX. Critérios de elegibilidade da ação proposta

 1. O processo de candidatura deve incluir os seguintes documentos e informações:

  1. Planificação/descritivo do projeto, contendo devidamente identificados (quando aplicável) os seguintes itens:

ü  Objetivos;

ü  Descrição detalhada da ação a desenvolver, identificando e caracterizando o conjunto das atividades e evidenciando a sua articulação e coerência interna;

ü  Condições e recursos a utilizar;

ü  Localização das ações, com identificação da(s) ilha(s) onde irão decorrer;

ü  Calendarização e cronograma das atividades a implementar;

ü  Entidades parceiras e âmbito da colaboração;

ü  Impactos esperados.

 

  1. Orçamento detalhado contendo identificação e informação justificativa dos custos parciais e totais associados às componentes/rubricas do investimento, acompanhado dos respetivos comprovativos (faturas proforma, orçamentos e/ou documentos equivalentes);
  2. Lista das ações de divulgação científica e tecnológica dinamizadas pela entidade beneficiária nos últimos dois anos;
  3. Lista das ações de divulgação científica e tecnológica organizados pelo CR, nos últimos dois anos;
  4. Documentos comprovativos das parcerias estabelecidas;
  5. Documentos comprovativos de outros apoios financeiros, quando aplicável;
  6. Documento justificativo do contributo do projeto para a implementação de outras políticas públicas regionais e desafios societais.

2. Sem prejuízo do disposto no nº 4 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A, de 4 de julho, no momento da verificação da admissibilidade das candidaturas são excluídas as que não sejam instruídas com todos os documentos/elementos previstos no presente edital, salvo quando seja apresentado documento ou justificação válida.

3. São ainda motivos de exclusão das candidaturas na fase de admissibilidade o não preenchimento, ou o preenchimento incorreto, de qualquer campo obrigatório do formulário de candidatura e relevante para a sua análise, a menos que devidamente fundamentado.

4. Apenas são admitidas candidaturas para ações a executar em 2019.

 

X. Financiamento

1. A verba total disponível para efeitos do presente concurso é de 65.000€ (sessenta mil euros).

2. O valor máximo do financiamento por projeto é de 2.500€ (dois mil e quinhentos euros);

3. O número de eventos a apoiar no âmbito do presente concurso depende da disponibilidade orçamental definida para o efeito.

4. O financiamento é concedido mediante a atribuição de um subsídio correspondente ao valor total ou parcial da despesa candidatada, em resultado do definido no processo de análise/avaliação e aprovação da mesma.

5. Nos casos em que o financiamento se destine ao pagamento parcial do projeto, a atribuição do financiamento pela DRCT pode ser condicionada à aprovação do mesmo pelas entidades responsáveis pelo seu cofinanciamento.

 

XI. Concessão do apoio

1. A concessão do apoio financeiro é formalizada por “Termo de Aceitação” (TA), assinado pela entidade beneficiária e pelo CR, no qual constam, designadamente, os termos específicos dos procedimentos relativos ao financiamento.

2. O apoio financeiro será processado de uma só vez, após receção, pela DRCT, do TA, devidamente datado, assinado e carimbado.

3. Para cada candidatura aprovada podem ser determinadas eventuais modificações às ações apresentadas e ao orçamento proposto, designadamente, com base em critérios de razoabilidade orçamental, temporal ou material.

 

 

XII. Despesas elegíveis

1. No âmbito deste concurso são consideradas elegíveis despesas com:

     a) Transporte e alojamento dos elementos participantes na ação (deslocações em classe económica – considerando o valor máximo de 134,00€ por viagem aérea de ida e volta entre o Continente e os Açores e de 119,00€ entre os Açores e a Madeira, conforme regulamentado pelo DL nº 41/2015 de 24 de março e Portaria n.º 95-A/2015 de 27 de março - e alojamento de acordo com as normas legais da administração pública);

       b) Divulgação e publicitação do evento, excluindo páginas de internet;

  1. Consumíveis até ao montante máximo de 350€ (trezentos e cinquenta euros);
  2. Aquisição de serviços diretamente relacionados e essenciais à execução do projeto.
  3. Aquisição de equipamentos cujo especificidade e essencialidade se apresente justificados no âmbito do projeto.

2. Não são elegíveis despesas, designadamente, com a realização de programas sociais; coffee-breaks; uso de viatura própria ou alugada e/ou combustíveis; remunerações; vencimentos; honorários; refeições ou ajudas de custo.

3. São aceites despesas com data anterior à assinatura do TA, desde que relativas ao ano civil do presente concurso.

4. Os custos elegíveis efetivamente financiados no âmbito do presente concurso não podem ser objeto de financiamento por qualquer outro programa nacional, ou internacional, evitando-se a duplicação de financiamento público.

5. A elegibilidade das despesas depende da sua natureza e legalidade, devendo, sempre que aplicável, ser assegurado o cumprimento dos normativos que regulam a realização de despesas públicas.

 

XIII. Análise/Avaliação

1. A análise e avaliação das candidaturas envolve uma Comissão de Análise e Avaliação composta por três elementos, a nomear por despacho do Diretor Regional da Ciência e Tecnologia.

2. Compete à Comissão de Análise verificar a admissibilidade das candidaturas, proceder à sua avaliação, elaborar os respetivos relatórios de análise e/ou atas, formular a proposta de decisão para a concessão do financiamento e, ainda, concretizar os procedimentos de notificação da decisão.

3. A Comissão de Análise efetuará a verificação da admissibilidade, avaliação e hierarquização das candidaturas numa periodicidade quinzenal, até ao limite do financiamento disponível.

4. Compete à Comissão de Análise e de Avaliação a especificação dos critérios de avaliação e a construção das respetivas grelhas de análise.

5. Na avaliação das candidaturas serão tidos em conta os seguintes critérios de avaliação:

  1. Qualidade formal do plano apresentado, com valorização dos que apresentarem um descritivo mais completo 30%;
  2. Coerência, adequação e razoabilidade orçamental face aos objetivos e ações propostos, com valorização dos que apresentarem um orçamento mais coerente, adequado e razoável 25%;
  3. Experiência das entidades beneficiárias ao nível da dinamização de ações de divulgação científica e tecnológica, com valorização das que apresentarem maior experiência nos últimos dois anos 12%;
  4. Experiência do CR ao nível da dinamização de ações de divulgação científica e tecnológica, com valorização dos que apresentarem maior experiência nos últimos dois anos 8%;
  5. Relevância das parcerias/colaborações com outras entidades, com valorização das parcerias estabelecidas com entidades de I&D internacionais 15%;
  6. Contributo para a implementação de políticas públicas regionais e para os desafios societais, com valorização dos que apresentarem maior contributo 10%.

 

6. As candidaturas que apresentarem como local de realização do seu evento qualquer outra ilha para além de S. Miguel, Terceira e Faial têm uma majoração de 0,10 na pontuação final obtida através da aplicação dos critérios de avaliação.

7.  Só serão admitidas as candidaturas que obtiverem uma pontuação final igual ou superior a 2,5 (dois virgula cinco), numa escala de 1 a 5.

8. Em caso de empate, tem prioridade a candidatura que teve maior pontuação no critério com ponderação mais elevada, seguindo-se o mesmo princípio, usando os critérios seguintes com pontuação mais elevada, caso se verifiquem sucessivas situações de empate.

 

9. Durante o período de apreciação das candidaturas, podem ser solicitados ao CR ou à entidade beneficiária esclarecimentos complementares, a prestar no prazo de cinco dias úteis, decorrido o qual a falta de resposta será considerada como desistência da candidatura.

10. Para cada candidatura aprovada podem ser propostas pela Comissão de Análise eventuais modificações ao projeto apresentado e ao orçamento proposto.

 

XIV. Disposições gerais

1. Os procedimentos e condições gerais de execução dos projetos, designadamente as ações de acompanhamento e controlo, a elaboração de relatórios técnico-financeiros e balancetes financeiros, a informação sobre as alterações das condições que presidiram à concessão do financiamento e a eventual revogação do apoio regem-se pelos artigos 13º a 15º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A.

2. O promotor compromete-se a efetuar uma divulgação pública alargada da ação e dos seus impactos, cujas evidências deverão ser reportadas à DRCT.

 

3. As demais condições e regras específicas de desenvolvimento do evento, incluindo as datas de vigência/execução, os termos do financiamento e os procedimentos de reporte técnico e financeiro, são definidas no Termo de Aceitação assinado pelo coordenador e pela entidade beneficiária.

 

XV. Informações adicionais

Qualquer informação adicional poderá ser solicitada, exclusivamente por escrito, à Direção Regional de Ciência e Tecnologia, Rua do Mercado nº 21, 9500-326 Ponta Delgada, através do email [email protected] ou [email protected].

 

Ponta Delgada, 15 de janeiro de 2019,

O Diretor Regional de Ciência e Tecnologia

Bruno Miguel Correia Pacheco

 




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