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Edital: Edital
Medida: 03.4.b.Feiras ciên.2019 (SRCCTD/DRCTD)
Designação: Feiras escolares de ciência e tecnologia 2019
Duração: 12 meses
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EDITAL DRCT/2019/M3.4.b/002

Eixo 3 - Qualificar – qualificação do capital humano para a sociedade do conhecimento

Ação 3.4 – Estimular a cultura científica e tecnológica

Medida 3.4.b – Implementação de iniciativas e projetos de difusão da cultura científica e tecnológica – 2019

 

 

 

I. Objeto do concurso

O presente edital define as condições aplicáveis ao processo de candidatura no âmbito do apoio previsto na alínea b) do nº 2 do artigo 26º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A de 4 de julho – “Implementação de iniciativas e projetos de difusão da cultura científica e tecnológica”, Ação 3.4 – “Estimular a cultura científica e tecnológica”, do Eixo 3 - Qualificar – qualificação do capital humano para a sociedade do conhecimento, do programa PRO-SCIENTIA.

 

 

II. Âmbito                                                                             

1. O presente concurso visa, exclusivamente, o apoio à realização de feiras escolares de ciência e tecnologia.

2. Considera-se que feiras escolares de ciência e tecnologia são eventos onde os alunos apresentam e divulgam projetos de índole científica e tecnológica por eles desenvolvidos.

3. Neste concurso apenas se consideram os eventos que englobem a participação de diversas turmas e disciplinas, estabeleçam alguma parceria com outra entidade e se encontrem abertos à comunidade.

 

 

III. Objetivos da medida

A medida destina-se a:

  1. Promover a Sociedade do Conhecimento;
  2. Estimular o interesse pelas ciências na comunidade escolar;
  3. Desenvolver nos alunos a curiosidade científica e o gosto pela ciência;
  4. Promover a relação entre a Ciência, a Tecnologia e as suas aplicações práticas;
  5. Divulgar os trabalhos produzidos pelos alunos;
  6. Difundir a cultura científica e tecnológica;
  7. Aumentar a literacia científica dos alunos e da comunidade em geral;
  8. Proporcionar ambientes de aprendizagem informal.

 

 

IV. Legislação aplicável

1. Decreto Legislativo Regional nº 10/2012/A de 26 de março que aprova o regime jurídico do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA) e cria o respetivo programa de incentivos, denominado PRO-SCIENTIA.

2. Decreto Regulamentar Regional nº17/2012/A de 4 de julho que regulamenta as condições de acesso e as regras gerais de atribuição de apoios no âmbito do PRO-SCIENTIA e identifica as respetivas ações, incluindo os seus objetivos e áreas de intervenção.

3. Resolução do Conselho do Governo n.º 46/2018 de 14 de maio de 2018, que aprovou o Plano de Ação para a Cultura Científica e Tecnológica na RAA (PACCTO Açores).

 

 

V. Apresentação de candidaturas

1. O período para apresentação de candidaturas decorre entre 15 de janeiro e 28 de junho de 2019, não sendo aceites para avaliação as candidaturas submetidas para além das 17:00 horas (hora dos Açores) do último dia do período de candidatura.

2. O concurso será dado por encerrado antes da data prevista no número anterior, caso as candidaturas que venham a ser aprovadas esgotem a verba disponível para o efeito.

3. A apresentação de candidaturas é efetuada através da submissão eletrónica do formulário disponibilizado na plataforma idia-SG, no sítio da Internet com o endereço http://idia.azores.gov.pt.

4. Para aceder ao formulário referido na alínea anterior, o coordenador responsável do projeto (CR) tem de estar registado na referida plataforma.

5. O registo do CR é validado através da atribuição de uma palavra-passe enviada para o endereço eletrónico mencionado na ficha de registo.

6. Para que possa formalizar a sua candidatura, o CR tem de estar associado à entidade beneficiária, também ela com registo obrigatório no idia-SG.

 

 

VI. Beneficiários

1. Beneficiários do apoio são as entidades que assumem a responsabilidade da execução técnica e financeira das ações previstas na candidatura e/ou nos termos e condições de execução definidas no seguimento do processo de análise e aprovação da mesma.

2. Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A, de 4 de julho, neste concurso podem concorrer as seguintes entidades sedeadas na Região Autónoma dos Açores:

      a) Unidades orgânicas do sistema educativo que integram a rede pública de ensino da Região Autónoma dos Açores (RAA) ou os seus fundos escolares;

      b) Escolas profissionais (desde que se configurem como entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos).

3. A entidade beneficiária do apoio atribuído é corresponsável pelo projeto e pelo cumprimento dos objetivos e das regras estipuladas no Termo de Aceitação (TA).

 

 

VII. Coordenador Responsável

1. Cada projeto é executado por um elemento integrado na entidade que se candidata, o qual subscreve e submete a candidatura e se constitui como seu coordenador/a responsável (CR).

 

2. O CR é o interlocutor do projeto junto da Direção Regional da Ciência e Tecnologia (DRCT) para as questões de natureza administrativa, financeira, técnica e operacional.

 

3. O CR é corresponsável, com a instituição beneficiária do apoio, pela candidatura apresentada, assim como pelo cumprimento dos objetivos propostos e das regras subjacentes à atribuição do financiamento.

 

4. A substituição do CR, a ocorrer, é obrigatoriamente comunicada à DRCT, para efeitos de aprovação.

 

5. Não são admitidas candidaturas cujo CR se encontre em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares de projetos apoiados pela DRCT dos quais seja, ou tenha sido, coordenador.

 

 

VIII. Condições de acesso dos beneficiários

1. Os beneficiários devem preencher os requisitos ao nível das condições gerais de acesso estipuladas no artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A, os quais, não se verificando, são motivos de exclusão das candidaturas na fase de admissibilidade.

2. As candidaturas devem, obrigatoriamente, ser acompanhadas da seguinte documentação:

 

  1. Declaração sob compromisso de honra, conforme modelo disponibilizado no formulário, assinada por quem tenha poderes para obrigar os beneficiários:

 

  1. Nos termos e para os efeitos do disposto no nº 2 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A;

 

  1. Nos termos e para os efeitos do nº 6 do artigo 8º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2012/A e confirmação dos requisitos de candidatura, designadamente no que se refere à integração do coordenador do projeto na entidade beneficiária, e da veracidade das informações nela contidas.

 

  1. Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social ou comunicação de consentimento de consulta de dados;

 

  1. Certidão comprovativa de que a entidade beneficiária tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou comunicação de consentimento de consulta de dados;

 

  1. Estatutos, no caso das escolas profissionais.

 

 3. Não são admitidas candidaturas cuja entidade beneficiária se encontre em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares de projetos apoiados pela DRCT dos quais seja, ou tenha sido, gestora.

 

 

IX. Condições de admissibilidade das candidaturas

1. Para além do cumprimento do requisito definido no número 3 do ponto II – Âmbito, o processo de candidatura deve incluir os seguintes documentos e/ou informações:

  1. Planificação/descritivo do projeto, contendo, sempre que aplicável, a seguinte informação:
    1. Tema específico do evento a realizar;
    2. Objetivos;
    3. Descrição detalhada da ação a desenvolver, identificando e caracterizando o conjunto das atividades e evidenciando a sua articulação e coerência interna;
    4. Condições e recursos a utilizar, incluindo número de disciplinas e turmas envolvidas;
    5. Localização das ações;
    6. Calendarização e cronograma das atividades a implementar;
    7. Entidades parceiras e âmbito da colaboração;
    8. Ações de divulgação previstas;
    9. Impactos esperados.

 

  1. Orçamento detalhado com identificação e justificação dos custos parciais e totais associados às componentes/rubricas do investimento.
  2. Comprovativos de outros apoios.

 

2. É apenas admitida uma única candidatura por coordenador e por entidade.

3. Apenas são admitidas candidaturas para ações a executar em 2019.

 

 

X. Financiamento

1. O valor máximo do financiamento por projeto é de 1.500€ (mil e quinhentos euros).

2. O financiamento é concedido mediante a atribuição de um subsídio correspondente ao valor total ou parcial da despesa candidatada, em resultado do definido no processo de análise e aprovação da mesma.

3. Nos casos em que o financiamento se destine ao pagamento parcial do projeto, a atribuição do financiamento pela DRCT pode ser condicionada à aprovação do mesmo pelas entidades responsáveis pelo seu cofinanciamento.

4. A dotação orçamental disponível para efeitos do presente concurso é de 20.000€ (vinte mil euros), prevista no Plano de Investimentos da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia – Direção Regional da Ciência e Tecnologia para o ano 2019.

5. O número de iniciativas a apoiar no âmbito do presente concurso depende da disponibilidade orçamental definida para o efeito.

 

 

XI. Concessão do apoio

1. A concessão do apoio financeiro é formalizada por “Termo de Aceitação” (TA), assinado pela entidade beneficiária e pelo CR, no qual constam, designadamente, os termos específicos dos procedimentos relativos ao financiamento.

2. O apoio financeiro será processado de uma só vez, após receção, pela DRCT, do TA, devidamente datado, assinado e carimbado.

3. Para cada candidatura aprovada podem ser determinadas eventuais modificações às ações apresentadas e ao orçamento proposto, designadamente, com base em critérios de razoabilidade orçamental, temporal ou material.

 

 

XII. Despesas elegíveis

1. No âmbito deste concurso são consideradas elegíveis despesas com:

  1. Consumíveis;
  2. Aquisição de bens e serviços diretamente relacionados com a realização do evento.

2. Não são elegíveis despesas, designadamente, com a realização de programas sociais; coffee-breaks; uso de viatura própria ou alugada e/ou combustíveis; remunerações; vencimentos; honorários; refeições ou ajudas de custo.

3. São aceites despesas com data anterior à assinatura do TA, desde que relativas ao ano civil do presente concurso.

4. Os custos elegíveis efetivamente financiados no âmbito do presente concurso não podem ser objeto de financiamento por qualquer outro programa nacional, ou internacional, evitando-se a duplicação de financiamento público.

5. A elegibilidade das despesas depende da sua natureza e legalidade, devendo, sempre que aplicável, ser assegurado o cumprimento dos normativos que regulam a realização de despesas públicas.

6. As entidades beneficiárias estão sujeitas à aplicação do nº 2 do artigo 9º do Decreto Regulamentar Regional 17/2012/A de 4 de julho.

 

 

XIII. Análise, admissibilidade e aprovação

1. A análise das candidaturas envolve uma Comissão de Análise e Avaliação composta por três elementos, nomeada por despacho do Diretor Regional da Ciência e Tecnologia.

2. Compete à Comissão de Análise verificar a admissibilidade das candidaturas, elaborar os respetivos relatórios de análise e/ou atas, formular a proposta de decisão para a concessão do financiamento e ainda concretizar os procedimentos de notificação da decisão.

3. As candidaturas são analisadas por ordem de submissão na plataforma idia-SG e automaticamente aprovadas, caso se verifique o cumprimento dos requisitos de admissibilidade, até ao limite do financiamento disponível.

4. A verificação da admissibilidade das candidaturas é efetuada num prazo máximo de 15 dias após a sua submissão.

5. Durante o período de apreciação das candidaturas, podem ser solicitados ao CR ou à entidade beneficiária esclarecimentos complementares, a prestar no prazo de cinco dias úteis, decorrido o qual a falta de resposta será considerada como desistência da candidatura.

6. Sem prejuízo do disposto no nº 4 do artigo 7º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A, de 4 de julho, em resultado do processo de verificação da elegibilidade/ admissibilidade das candidaturas são excluídas as que não sejam instruídas com todos os documentos/elementos previstos no presente edital, salvo quando seja apresentado documento ou justificação válida.

 

 

XIV. Disposições gerais

1. Os procedimentos e condições gerais de execução dos projetos, designadamente as ações de acompanhamento e controlo, a elaboração de relatórios técnico-financeiros e balancetes financeiros, a informação sobre as alterações das condições que presidiram à concessão do financiamento e a eventual revogação do apoio regem-se pelos artigos 13º a 15º do Decreto Regulamentar Regional nº 17/2012/A.

2. O promotor compromete-se a efetuar uma divulgação pública alargada da ação e dos seus impactos, cujas evidências deverão ser reportadas à DRCT.

3. As demais condições e regras específicas de desenvolvimento do evento, incluindo as datas de vigência/execução, os termos do financiamento e os procedimentos de reporte técnico e financeiro, são definidas no Termo de Aceitação assinado pelo coordenador e pela entidade beneficiária.

 

 

XV. Informações adicionais

Todas as informações relacionadas com o acesso à plataforma idia-SG e com o preenchimento e submissão do formulário de candidatura devem ser solicitadas exclusivamente por escrito, através do email [email protected]ou [email protected].

 

Ponta Delgada, 15 de janeiro de 2019,

O Diretor Regional de Ciência e Tecnologia

Bruno Miguel Correia Pacheco



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